| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1360 / 2004 |
| Date | 2004-05-19 |
| Ementa | Autoriza Celebrar Contrato de Comodato com a Associação dos Pequenos Agricultores da Linha São Paulo - APASA, compreendendo terreno para abate de suínos ou bovinos ou como lhe convier. |
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Estado de Santa Catarina Ed deem aço PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEINº. 1.360/04 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE COMODATO E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono à seguinte Lei: Art 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar “CONTRATO DE COMODATO”, com a Associação dos Pequenos Agricultores da Linha São Paulo - APASA, com sede na Linha São Paulo, neste Município de Anchieta — SC, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 04.446.023/000185, tendo como objeto um Matadouro, compreendendo, terreno com área de 12.000,00 m2 (doze mil metros quadrados), benfeitorias, equipamentos, móveis e utensílios, de propriedade do Município de Anchieta, para fins de uso da Comodatária, no abate de suínos e bovinos ou como melhor lhe convier, desde que sejam obedecidas as normas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar — PRONAF Art 2º. — Os bens referidos no artigo anterior de propriedade da Municipalidade, ficará a disposição e sob comando da Associação, devendo, no entanto, comprometer-se com a toda manutenção dos bens, mantendo-os em bom estado de conservação. Art 3º. — O prazo de duração do contrato de comodato será indeterminado, podendo ser reiscindido a qualquer momento, por manifestação de qualquer uma das partes ou por motivo de não cumprimento das clausulas do contrato. Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações específicas constante do Orçamento Municipal vigente. Art 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. — Ficam revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), Em 19 de maio de 2.004 ODACI EDELLO, Prefeito Municipal CERTIFICO, que a presente Lei foi publi m fata”e na forma da Lei I, le Administração. ETA