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norma nº 1360/2004

Tipo LEI
Número / Ano 1360 / 2004
Date 2004-05-19
EmentaAutoriza Celebrar Contrato de Comodato com a Associação dos Pequenos Agricultores da Linha São Paulo - APASA, compreendendo terreno para abate de suínos ou bovinos ou como lhe convier.
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Estado de Santa Catarina
Ed deem aço
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEINº. 1.360/04
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE
COMODATO E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de
Anchieta, Estado de Santa Catarina,
FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono à
seguinte Lei:
Art 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar “CONTRATO DE COMODATO”, com a Associação dos Pequenos
Agricultores da Linha São Paulo - APASA, com sede na Linha São Paulo, neste Município de
Anchieta — SC, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 04.446.023/000185, tendo como objeto um
Matadouro, compreendendo, terreno com área de 12.000,00 m2 (doze mil metros quadrados),
benfeitorias, equipamentos, móveis e utensílios, de propriedade do Município de Anchieta, para
fins de uso da Comodatária, no abate de suínos e bovinos ou como melhor lhe convier, desde que
sejam obedecidas as normas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar —
PRONAF
Art 2º. — Os bens referidos no artigo anterior de propriedade
da Municipalidade, ficará a disposição e sob comando da Associação, devendo, no entanto,
comprometer-se com a toda manutenção dos bens, mantendo-os em bom estado de conservação.
Art 3º. — O prazo de duração do contrato de comodato será
indeterminado, podendo ser reiscindido a qualquer momento, por manifestação de qualquer uma
das partes ou por motivo de não cumprimento das clausulas do contrato.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da
presente Lei correrão por conta de dotações específicas constante do Orçamento Municipal
vigente.
Art 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º. — Ficam revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC),
Em 19 de maio de 2.004
ODACI EDELLO,
Prefeito Municipal
CERTIFICO, que a presente Lei foi
publi m fata”e na forma da Lei
I,
le Administração.
ETA

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