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norma nº 1365/2004

Tipo LEI
Número / Ano 1365 / 2004
Date 2004-06-30
EmentaAutoriza Abertura de Créditos Suplementares e Reduz Dotações Orçamentárias.
native_id1721

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texto integral #

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Estado de Santa Catarina
=
; PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEINº. 1.365/04
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS
SUPLEMENTARES E REDUÇÃO DE DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de
Anchieta, Estado de Santa Catarina,
O Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:
07.00 - SECRET. MUNIC. DA SAUDE E ASSIST. SOCIAL
07.01 — SETOR DE SAUDE
10.301.0008.2.023 - MANUT. E CONSERVAÇÃO DAS ATIVID. DA SAUDE
4.4.90.52.00.00.0080 — Equipamentos e Material Permanente.........................R$ 30.000,00
Art. 2º - Para atender a suplementação do Artigo anterior
fica o Executivo Municipal autorizado a reduzir as seguintes Dotações do Orçamento vigente:
08.00 - SECRET. MUNIC. DA AGRIC. E MEIO AMBIENTE
08.01 —- SETOR DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20.661.0010.1.002 - INCENTIVO A INDUSTRIAS
3.3.90.30.00.00.0080 — Material de Consumo......... e pe
3.3.90.39.00.00.0080 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica s
4.4.90.51.00.00.0080 — Obras e Instalações.................
4.4.90.52.00.00.0080 — Equipamentos e Material Daria
08.00 — SECRET. MUNIC. DA AGRIC. E MEIO AMBIENTE
08.01 - SETOR DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20.606.0010.2.027 — DESENV. DA AGRICULTURA E PECUARIA
4.4.90.52,00.00.0080 — Equipamentos e Material Permanente.........................R$ 20.000,00
TOTAL. nim saserstessato inainstescesisemseeseccerememoo om RS 30.000,00
=
Estado de Santa Catarina
dim
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
Ar. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art 4º, — Ficam revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC),
Em, 30 de junho de 2.004,
CERTIFICO, que a presente Lei foi
publicada nesta data e na forma da Lei
Em 30 de junho de 2.004
JADIR RAMPANELLI,
Secretário Municipal de Administração
HIETA —-

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