| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1365 / 2004 |
| Date | 2004-06-30 |
| Ementa | Autoriza Abertura de Créditos Suplementares e Reduz Dotações Orçamentárias. |
| native_id | 1721 |
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Estado de Santa Catarina = ; PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEINº. 1.365/04 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E REDUÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, O Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente: 07.00 - SECRET. MUNIC. DA SAUDE E ASSIST. SOCIAL 07.01 — SETOR DE SAUDE 10.301.0008.2.023 - MANUT. E CONSERVAÇÃO DAS ATIVID. DA SAUDE 4.4.90.52.00.00.0080 — Equipamentos e Material Permanente.........................R$ 30.000,00 Art. 2º - Para atender a suplementação do Artigo anterior fica o Executivo Municipal autorizado a reduzir as seguintes Dotações do Orçamento vigente: 08.00 - SECRET. MUNIC. DA AGRIC. E MEIO AMBIENTE 08.01 —- SETOR DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 20.661.0010.1.002 - INCENTIVO A INDUSTRIAS 3.3.90.30.00.00.0080 — Material de Consumo......... e pe 3.3.90.39.00.00.0080 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica s 4.4.90.51.00.00.0080 — Obras e Instalações................. 4.4.90.52.00.00.0080 — Equipamentos e Material Daria 08.00 — SECRET. MUNIC. DA AGRIC. E MEIO AMBIENTE 08.01 - SETOR DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 20.606.0010.2.027 — DESENV. DA AGRICULTURA E PECUARIA 4.4.90.52,00.00.0080 — Equipamentos e Material Permanente.........................R$ 20.000,00 TOTAL. nim saserstessato inainstescesisemseeseccerememoo om RS 30.000,00 = Estado de Santa Catarina dim PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA Ar. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art 4º, — Ficam revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), Em, 30 de junho de 2.004, CERTIFICO, que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei Em 30 de junho de 2.004 JADIR RAMPANELLI, Secretário Municipal de Administração HIETA —-