| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1368 / 2004 |
| Date | 2004-06-30 |
| Ementa | Fixa o Subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para a Legislatura 2005 a 2008. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEINº 1.368/04 FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE- PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA 2005 A 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber, a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. - O subsídio mensal do Prefeito Municipal, para a Legislatura 2005 a 2008, fica fixado em parcela única no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). $ 1º. - Quando o Prefeito for servidor municipal lotado em cargo efetivo da Prefeitura, deverá fazer a opção pelo vencimento do cargo ou pelo subsídio. Art. 2º. O subsídio mensal do Vice-Prefeito, para a Legislatura 2005 a 2008, fica fixado em parcela única no valor de R$ 1.800.00 (um mil e oitocentos reais). 8 1º.- O Vice-Prefeito quando no exercício de um cargo comissionado, deverá fazer a opção pelo subsídio devido ao cargo de Vice-Prefeito ou pelo subsídio ou pelo vencimento devido ao qual for nomeado. $ 2º. - Quando o Vice-Prefeito for servidor Municipal lotado em cargo efetivo, o mesmo receberá o vencimento do cargo efetivo e o valor do subsídio, podendo neste caso acumular, exceto quando no exercício do cargo de Prefeito, onde deverá fazer a opção Art. 3º. - O subsidio mensal dos Secretários Municipais, para a Legislatura 2005 a 2008, fica fixado em parcela única no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), $ 1º. - Quando o Servidor Municipal lotado em cargo efetivo, for nomeado para exercer um cargo de Secretário, o mesmo deverá fazer a opção pelo vencimento do cargo efetivo ou pelo subsídio. HIETA Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA RO USE Art. 4º. - Os Subsídios de que trata esta lei serão reajustados, nas mesmas datas e nos mesmos índices em que for concedida a revisão geral da remuneração dos demais servidores municipais, conforme o art. 37, inciso X da Constituição Federal. Parágrafo Único — Quando da alteração do quadro de servidores da Prefeitura Municipal, poderá ser reajustado o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, pelo menor percentual de aumento concedido. Art. 5º. - As Despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento e suplementadas quando necessário Art. 6º. - Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), Em 30 de junho de 2.004 ODA! EDELLO, Prefeito Municipal. CERTIFICO, que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei. Em 30 de junho de 2.004. JADIR RAMPANELLI, Secretário Municipal de Administração >>> ETA