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norma nº 1368/2004

Tipo LEI
Número / Ano 1368 / 2004
Date 2004-06-30
EmentaFixa o Subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para a Legislatura 2005 a 2008.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEINº 1.368/04
FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-
PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
PARA A LEGISLATURA 2005 A 2008 E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de
Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber, a todos os habitantes do Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. - O subsídio mensal do Prefeito Municipal, para a
Legislatura 2005 a 2008, fica fixado em parcela única no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais).
$ 1º. - Quando o Prefeito for servidor municipal lotado
em cargo efetivo da Prefeitura, deverá fazer a opção pelo vencimento do cargo ou pelo
subsídio.
Art. 2º. O subsídio mensal do Vice-Prefeito, para a
Legislatura 2005 a 2008, fica fixado em parcela única no valor de R$ 1.800.00 (um mil e
oitocentos reais).
8 1º.- O Vice-Prefeito quando no exercício de um cargo
comissionado, deverá fazer a opção pelo subsídio devido ao cargo de Vice-Prefeito ou pelo
subsídio ou pelo vencimento devido ao qual for nomeado.
$ 2º. - Quando o Vice-Prefeito for servidor Municipal
lotado em cargo efetivo, o mesmo receberá o vencimento do cargo efetivo e o valor do
subsídio, podendo neste caso acumular, exceto quando no exercício do cargo de Prefeito, onde
deverá fazer a opção
Art. 3º. - O subsidio mensal dos Secretários Municipais,
para a Legislatura 2005 a 2008, fica fixado em parcela única no valor de R$ 1.800,00 (um mil
e oitocentos reais),
$ 1º. - Quando o Servidor Municipal lotado em cargo
efetivo, for nomeado para exercer um cargo de Secretário, o mesmo deverá fazer a opção pelo
vencimento do cargo efetivo ou pelo subsídio.
HIETA
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
RO USE
Art. 4º. - Os Subsídios de que trata esta lei serão
reajustados, nas mesmas datas e nos mesmos índices em que for concedida a revisão geral da
remuneração dos demais servidores municipais, conforme o art. 37, inciso X da Constituição
Federal.
Parágrafo Único — Quando da alteração do quadro de
servidores da Prefeitura Municipal, poderá ser reajustado o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito
e Secretários Municipais, pelo menor percentual de aumento concedido.
Art. 5º. - As Despesas decorrentes desta lei, correrão por
conta de dotações próprias do orçamento e suplementadas quando necessário
Art. 6º. - Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de
2005, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC),
Em 30 de junho de 2.004
ODA! EDELLO,
Prefeito Municipal.
CERTIFICO, que a presente Lei foi
publicada nesta data e na forma da Lei.
Em 30 de junho de 2.004.
JADIR RAMPANELLI,
Secretário Municipal de Administração
>>> ETA

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