| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1370 / 2004 |
| Date | 2004-07-15 |
| Ementa | Autoriza Promover Doação a Empresa Vencedora, de Parte da Chácara n°. 41, mediante os encargos: construção da estrutura de um galpão industrial, manter empregos durante 05 anos. |
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) Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEINº. 1.370/04 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROMOVER A DOAÇÃO COM ENCARGOS DE BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º. — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado promover a doação com encargos. mediante processo licitatório, na modalidade de concorrência pública, a Empresa vencedora do certame, do seguinte Bem Imóvel: I — Parte da chácara nº. 41, com área de 953,42 m2 (novecentos e cinquenta e três virgula quarenta e dois metros quadrados) e parte da chácara nº. 42 com área de 2.080,00 m2 (dois mil e oitenta metros quadrados), totalizando em conjunto uma área superficial de 3.033,42 m2 (três mil e trinta e três virgula quarenta e dois metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações em conjunto: Ao Nordeste: Por linha reta, com uma distância de 116,67 metros lineares, confronta-se com as mesmas chácaras nºs 41 e 42, de propriedade da ICMA Ltda, Ao Sudoeste: Por linha reta, com uma distância de 116,67 metros lineares, confronta-se com uma Servidão de acesso; Ao Noroeste: Por uma linha reta, com uma distância de 26,00 metros lineares, confronta-se com parte do lote rural nº. 40; Ao Sudeste: Por uma linha reta, com uma distância de 26,00 metros lineares, confronta-se com uma rua sem denominação, situado na área industrial de Anchieta, nas proximidades do Trevo de acesso à SC-473, de propriedade do Município, matriculada no Cartório de registro de Imóveis de Anchieta — SC, sob nº, 2052, para instalação de indústria, com estrutura de um galpão industrial, constando de 05 (cinco) pórticos em concreto pré-moldado, comprimento de 16 (dezesseis) metros, fundações em sapatas de concreto, assentadas sobre terreno firme e camada de concreto simples, em concreto armado, com 16 (dezesseis) metros de frente por 20 (vinte) metros de fundo totalizando 320,00 m2 (trezentos e vinte metros quadrados), coberto com terças de madeira de primeira qualidade e telhas de amianto com 06 (seis) milímetros de espessura, mediante os seguintes encargos: a) — Construção da estrutura de um galpão industrial nas mesmas dimensões e características do descrito no item I, em terreno do município, a ser indicado por este, no prazo de 02 (dois) anos; b) - Manter 05 (cinco) empregos no primeiro ano de atividade, com a contratação de mais 02 (dois) empregados a cada ano até o limite de 05 (cinco) anos, fazendo prova de tal ato semestralmente com apresentação de documentos que comprovem o vínculo empregatício. E pi o ip go ernig S ASTE Sa a ioga PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA Art 2º. — A Empresa vencedora no processo licitatório terá o prazo de 30 (trinta) dias a partir da outorga de escritura pública de doação com encargos, para inicio da obra, devendo estar concluída no prazo de 90 (noventa ) dias, sendo que o encargo mencionado na letra “b“deverá ter início no prazo de 30 (trinta) dias da conclusão da obra. Art, 3º — As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta do orçamento municipal vigente. Art 4º, - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º, — Ficam revogadas as disposições em contrário. PREFEITUIRA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), a e com ODA: DELLO, Prefeito municipal CERTIFICO, que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei. Em 15 de julho de 2.004 JADIR RAMPANELLI, Secretário Municipal de Administração. SE HÍETA