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norma nº 1370/2004

Tipo LEI
Número / Ano 1370 / 2004
Date 2004-07-15
EmentaAutoriza Promover Doação a Empresa Vencedora, de Parte da Chácara n°. 41, mediante os encargos: construção da estrutura de um galpão industrial, manter empregos durante 05 anos.
native_id1726

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)
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEINº. 1.370/04
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL PROMOVER A DOAÇÃO COM
ENCARGOS DE BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de
Anchieta, Estado de Santa Catarina,
FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art 1º. — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado promover a doação com encargos. mediante processo licitatório, na modalidade de
concorrência pública, a Empresa vencedora do certame, do seguinte Bem Imóvel:
I — Parte da chácara nº. 41, com área de 953,42 m2
(novecentos e cinquenta e três virgula quarenta e dois metros quadrados) e parte da chácara nº.
42 com área de 2.080,00 m2 (dois mil e oitenta metros quadrados), totalizando em conjunto
uma área superficial de 3.033,42 m2 (três mil e trinta e três virgula quarenta e dois metros
quadrados), com os seguintes limites e confrontações em conjunto: Ao Nordeste: Por linha
reta, com uma distância de 116,67 metros lineares, confronta-se com as mesmas chácaras nºs
41 e 42, de propriedade da ICMA Ltda, Ao Sudoeste: Por linha reta, com uma distância de
116,67 metros lineares, confronta-se com uma Servidão de acesso; Ao Noroeste: Por uma
linha reta, com uma distância de 26,00 metros lineares, confronta-se com parte do lote rural nº.
40; Ao Sudeste: Por uma linha reta, com uma distância de 26,00 metros lineares, confronta-se
com uma rua sem denominação, situado na área industrial de Anchieta, nas proximidades do
Trevo de acesso à SC-473, de propriedade do Município, matriculada no Cartório de registro
de Imóveis de Anchieta — SC, sob nº, 2052, para instalação de indústria, com estrutura de um
galpão industrial, constando de 05 (cinco) pórticos em concreto pré-moldado, comprimento de
16 (dezesseis) metros, fundações em sapatas de concreto, assentadas sobre terreno firme e
camada de concreto simples, em concreto armado, com 16 (dezesseis) metros de frente por 20
(vinte) metros de fundo totalizando 320,00 m2 (trezentos e vinte metros quadrados), coberto
com terças de madeira de primeira qualidade e telhas de amianto com 06 (seis) milímetros de
espessura, mediante os seguintes encargos:
a) — Construção da estrutura de um galpão industrial
nas mesmas dimensões e características do descrito no item I, em terreno do município, a ser
indicado por este, no prazo de 02 (dois) anos;
b) - Manter 05 (cinco) empregos no primeiro ano de
atividade, com a contratação de mais 02 (dois) empregados a cada ano até o limite de 05
(cinco) anos, fazendo prova de tal ato semestralmente com apresentação de documentos que
comprovem o vínculo empregatício.
E pi o ip go ernig S ASTE Sa
a
ioga
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
Art 2º. — A Empresa vencedora no processo licitatório
terá o prazo de 30 (trinta) dias a partir da outorga de escritura pública de doação com
encargos, para inicio da obra, devendo estar concluída no prazo de 90 (noventa ) dias, sendo
que o encargo mencionado na letra “b“deverá ter início no prazo de 30 (trinta) dias da
conclusão da obra.
Art, 3º — As despesas decorrentes da execução desta lei,
correrão à conta do orçamento municipal vigente.
Art 4º, - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º, — Ficam revogadas as disposições em contrário.
PREFEITUIRA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC),
a e com
ODA: DELLO,
Prefeito municipal
CERTIFICO, que a presente Lei foi
publicada nesta data e na forma da Lei.
Em 15 de julho de 2.004
JADIR RAMPANELLI,
Secretário Municipal de Administração.
SE HÍETA

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