| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1371 / 2004 |
| Date | 2004-07-15 |
| Ementa | Autoriza Alienar Parte da Chácara n°. 41, através de Processo Licitatório, na Modalidade de Concorrência Pública. |
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Estado de Santa Catarina a PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEINº. 1.371/04 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR BEM IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art 1º. — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, através de Processo Licitatório, na Modalidade de Concorrência Pública, artigo 17, inciso I da Lei nº. 8.666, de 21 de Junho de 1.993, mediante prévia avaliação de uma comissão a ser nomeada por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal o seguinte bem imóvel a) — Parte da chácara nº. 41, com área de 6.491,00 m2 (seis mil quatrocentos e noventa e um metros quadrados) e parte da chácara nº. 42, com 5.800,00 m2 (cinco mil e oitocentos metros quadrados), totalizando em conjunto uma área superficial de 12.291 m2 (doze mil duzentos e noventa e um metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações em conjunto: Ao Nordeste: Por uma linha reta, com uma distância de 53,00 metros lineares, confronta-se com uma sanga sem denominação; Ao Sudoeste: Por linha reta, com uma distância de 116,70 metros lineares, confronta-se com parte das mesmas chácaras nºs. 41 e 42 de propriedade da CVL Máquinas Ltda; Ao Noroeste: Por duas linhas retas, sendo a primeira com uma distância de 153,40 metros lineares, confronta-se com parte do lote rural nº. 40, e a segunda com uma distância de 30,00 metros lineares, confronta-se com parte da chácara nº. 43 de propriedade da CVL Máquinas Ltda; Ao Sudeste: Confronta-se com a faixa de Domínio da SC- 473, situada na zona suburbana, atual perimetro urbano do Município de Anchieta, matriculada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Anchieta — SC, sob nº, 2.052 Art. 2º. — Os recursos provenientes da presente alienação, serão contabilizados na rubrica própria do Orçamento Geral do Município, com a destinação para aquisição de bem imóvel localizado no perímetro urbano ou sub-urbano da cidade de Anchieta — SC., para instalação de novas industrias que tenham interesse de se estabelecer no Município. Art 3º — As condições da alienação, serão previstas no Edital do respectivo processo licitatório, dentro das normas estabelecidas pela Lei Federal nº. 8 666/93 = E HIETA Estado de Santa Catarina std te utuina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA at dá dm ab Nac e DE Art. 4º. — As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta do orçamento municipal vigente. Art 5º — A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º — Ficam revogadas as disposições em contrário PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), Em 15 de julho de 2.004 tto Municipal CERTIFICO, que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei Em 15 de julho de 2.004. JADIR RAMPANELLI, Secretário Municipal de Administração. HÍETA