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norma nº 1371/2004

Tipo LEI
Número / Ano 1371 / 2004
Date 2004-07-15
EmentaAutoriza Alienar Parte da Chácara n°. 41, através de Processo Licitatório, na Modalidade de Concorrência Pública.
native_id1727

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Estado de Santa Catarina
a
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEINº. 1.371/04
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ALIENAR BEM IMÓVEL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de
Anchieta, Estado de Santa Catarina,
FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município, que
a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei
Art 1º. — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a alienar, através de Processo Licitatório, na Modalidade de Concorrência Pública,
artigo 17, inciso I da Lei nº. 8.666, de 21 de Junho de 1.993, mediante prévia avaliação de
uma comissão a ser nomeada por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal o seguinte bem
imóvel
a) — Parte da chácara nº. 41, com área de 6.491,00 m2
(seis mil quatrocentos e noventa e um metros quadrados) e parte da chácara nº. 42, com
5.800,00 m2 (cinco mil e oitocentos metros quadrados), totalizando em conjunto uma área
superficial de 12.291 m2 (doze mil duzentos e noventa e um metros quadrados), com os
seguintes limites e confrontações em conjunto: Ao Nordeste: Por uma linha reta, com uma
distância de 53,00 metros lineares, confronta-se com uma sanga sem denominação; Ao
Sudoeste: Por linha reta, com uma distância de 116,70 metros lineares, confronta-se com parte
das mesmas chácaras nºs. 41 e 42 de propriedade da CVL Máquinas Ltda; Ao Noroeste: Por
duas linhas retas, sendo a primeira com uma distância de 153,40 metros lineares, confronta-se
com parte do lote rural nº. 40, e a segunda com uma distância de 30,00 metros lineares,
confronta-se com parte da chácara nº. 43 de propriedade da CVL Máquinas Ltda; Ao Sudeste:
Confronta-se com a faixa de Domínio da SC- 473, situada na zona suburbana, atual perimetro
urbano do Município de Anchieta, matriculada no Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Anchieta — SC, sob nº, 2.052
Art. 2º. — Os recursos provenientes da presente alienação,
serão contabilizados na rubrica própria do Orçamento Geral do Município, com a destinação
para aquisição de bem imóvel localizado no perímetro urbano ou sub-urbano da cidade de
Anchieta — SC., para instalação de novas industrias que tenham interesse de se estabelecer
no Município.
Art 3º — As condições da alienação, serão previstas no
Edital do respectivo processo licitatório, dentro das normas estabelecidas pela Lei Federal nº.
8 666/93 =
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
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Art. 4º. — As despesas decorrentes da execução desta Lei,
correrão à conta do orçamento municipal vigente.
Art 5º — A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º — Ficam revogadas as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC),
Em 15 de julho de 2.004
tto Municipal
CERTIFICO, que a presente Lei foi
publicada nesta data e na forma da Lei
Em 15 de julho de 2.004.
JADIR RAMPANELLI,
Secretário Municipal de Administração.
HÍETA

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