| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1372 / 2004 |
| Date | 2004-07-15 |
| Ementa | Autoriza Celebrar Convênio com a Associação Comercial, Industrial e Serviços de Anchieta - ACISA, visando auxiliar a entidade no custeio da Campanha Show de Prêmios "Compra no Comércio Local e Exija a Nota Fiscal, Concorrendo a Prêmios". |
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Estado de Santa Catarina Estado de Senta Carina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEINº, 1.372/04 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art 1º. — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com Associação Comercial, Industrial e Serviços de Anchieta — ACISA, sita na Rua Mato Grosso, nesta cidade de Anchieta, devidamente inscrita no CNPJ/ME sob nº 05.150.944/0001-69, com a finalidade de auxiliar a entidade financeiramente no custeio da Campanha Show de Prêmios “COMPRA NO COMÉRCIO LOCAL E EXIJA A NOTA FISCAL, CONCORRENDO A PRÊMIOS”. Art 2º. — Para cobertura de que trata o artigo 1º, da presente Lei, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir com uma quantia de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), que servirá para aquisição parcial da premiação oferecida aos participantes, bem como na confecção de cupons e cartazes de divulgação. Parágrafo Único - Além da contribuição financeira o a Município participará com a divulgação da Campanha em Rádio, especificamente nos programas da Prefeitura Municipal Art 3º. — A Campanha Show de Prêmios “COMPRA NO. COMÉRCIO LOCAL E EXIJA A NOTA FISCAL, CONCORRENDO A PRÊMIOS”, tem por objetivo o aumento de arrecadação municipal, através de estímulo à emissão de nota fiscal, conscientizando a população de que com maior arrecadação haverá mais geração de recursos, para serem aplicados na área de Saúde, Ação Social. Educação, Cultura, Esportes, Agricultura Emprego, Transporte e Obras. Art. 4º. - A Coordenação da Campanha será exercida por uma Comissão nomeada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e será composta por membros da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente e Associação Comercial, Industrial e Serviços de Anchieta — ACISA, competindo-lhe as atribuições de coordenar, organizar e determinar a execução das tarefas na = a mic Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA Art. 5º — A Comissão Coordenadora do evento, terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da liberação dos recursos, para apresentação da prestação de contas, na conformidade com o estabelecido pela Contabilidade Pública do Município. Art 6º — As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei, correrão à conta do orçamento municipal vigente, constante do Orgão 03 — Encargos Gerais do Município Dotação orçamentária — 3.3.50.41 00.00.0080 — Contribuições Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art, 8º. — Ficam revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), Em 15 de julho de 2.004 ODAC! DELLO, Prefeito Municipal CERTIFICO, que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei Em 15 de julho de 2.004. JADIR RAMPANELLI, Secretário Municipal de Administração. SD >>> HÍETA