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norma nº 1372/2004

Tipo LEI
Número / Ano 1372 / 2004
Date 2004-07-15
EmentaAutoriza Celebrar Convênio com a Associação Comercial, Industrial e Serviços de Anchieta - ACISA, visando auxiliar a entidade no custeio da Campanha Show de Prêmios "Compra no Comércio Local e Exija a Nota Fiscal, Concorrendo a Prêmios".
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Estado de Santa Catarina
Estado de Senta Carina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEINº, 1.372/04
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM
ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de
Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes do Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei
Art 1º. — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar convênio com Associação Comercial, Industrial e Serviços de Anchieta
— ACISA, sita na Rua Mato Grosso, nesta cidade de Anchieta, devidamente inscrita no
CNPJ/ME sob nº 05.150.944/0001-69, com a finalidade de auxiliar a entidade
financeiramente no custeio da Campanha Show de Prêmios “COMPRA NO COMÉRCIO
LOCAL E EXIJA A NOTA FISCAL, CONCORRENDO A PRÊMIOS”.
Art 2º. — Para cobertura de que trata o artigo 1º, da
presente Lei, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir
com uma quantia de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), que servirá para aquisição
parcial da premiação oferecida aos participantes, bem como na confecção de cupons e cartazes
de divulgação.
Parágrafo Único - Além da contribuição financeira o
a Município participará com a divulgação da Campanha em Rádio, especificamente nos
programas da Prefeitura Municipal
Art 3º. — A Campanha Show de Prêmios “COMPRA
NO. COMÉRCIO LOCAL E EXIJA A NOTA FISCAL, CONCORRENDO A
PRÊMIOS”, tem por objetivo o aumento de arrecadação municipal, através de estímulo à
emissão de nota fiscal, conscientizando a população de que com maior arrecadação haverá
mais geração de recursos, para serem aplicados na área de Saúde, Ação Social. Educação,
Cultura, Esportes, Agricultura Emprego, Transporte e Obras.
Art. 4º. - A Coordenação da Campanha será exercida por
uma Comissão nomeada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e será composta por
membros da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente e Associação Comercial,
Industrial e Serviços de Anchieta — ACISA, competindo-lhe as atribuições de coordenar,
organizar e determinar a execução das tarefas na =
a mic
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
Art. 5º — A Comissão Coordenadora do evento, terá o
prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da liberação dos recursos, para apresentação da
prestação de contas, na conformidade com o estabelecido pela Contabilidade Pública do
Município.
Art 6º — As despesas decorrentes com a aplicação da
presente Lei, correrão à conta do orçamento municipal vigente, constante do Orgão 03 —
Encargos Gerais do Município Dotação orçamentária — 3.3.50.41 00.00.0080 — Contribuições
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art, 8º. — Ficam revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC),
Em 15 de julho de 2.004
ODAC! DELLO,
Prefeito Municipal
CERTIFICO, que a presente Lei foi
publicada nesta data e na forma da Lei
Em 15 de julho de 2.004.
JADIR RAMPANELLI,
Secretário Municipal de Administração.
SD >>> HÍETA

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