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norma nº 1373/2004

Tipo LEI
Número / Ano 1373 / 2004
Date 2004-07-15
EmentaAutoriza Alienar 07 (sete) Prédio Escolares através de Processo Licitatório, na Modalidade Concorrência Pública.
native_id1729

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEINº. 1.373/04
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ALIENAR BENS IMÓVEIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de
Anchieta, Estado de Santa Catarina,
FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei
Art 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a alienar, através de Processo Licitatório, na Modalidade de Concorrência Pública,
artigo 17, inciso I da Lei nº. 8.666, de 21 de Junho de 1.993, mediante prévia avaliação de uma
comissão a ser nomeada por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal os seguintes bens
imóveis de domínio público municipal:
a) Um prédio escolar construído em alvenaria, coberto com
telhas de barro, medindo 70,06 m2, pertencente à Escola Isolada Municipal nº. 18, localizada na
Linha São Dimas;
b) Um prédio escolar construído em alvenaria, coberto com
telhas de barro, medindo 70,06 m2, pertencente à Escola Isolada Municipal nº. 22, localizada na
Linha Unida,
c) Um prédio escolar construído em alvenaria, coberto com
telhas de barro, medindo 67,20 m2, pertencente à Escola Isolada Municipal nº. 06, localizada na
Linha São José;
d ) Um prédio escolar construído em alvenaria, coberto com
telhas de barro, medindo 76,88m2, pertencente à Escola Isolada Municipal nº. 25, localizada na
Linha São João;
e) Um prédio escolar construído em alvenaria, coberto
com telhas de barro, medindo 67,20m2, pertencente à Escola Isolada Municipal nº. 09, localizada
na Linha São Domingos.
f) Um prédio escolar construído em alvenaria, coberto com
telhas de cimento amianto (brasilit), medindo 76,88 m2, pertencente à Escola isolada Municipal
nº. 20, localizada na Linha Sanga Azul,
£) Um prédio escolar construído em alvenaria, coberto com
telhas de barro medindo 75,78m2, pertencente à Escola Isolada Municipal nº. 12, localizada na
linha Nova Seara.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA]
Art. 2º. — Os recursos provenientes da presente alienação,
serão contabilizados na rubrica própria do Orçamento Geral do Município, com a destinação
para aplicação em investimentos no Setor Educacional do Município.
Art 3º — As condições da alienação, serão previstas no
Edital do respectivo processo licitatório, dentro das normas estabelecidas pela Lei Federal nº
8.666/93.
Art 4º, — As despesas decorrentes da execução desta Lei,
correrão à conta do orçamento municipal vigente.
Art 5º — A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art 6º — Ficam revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC),
Em 15 de julho de 2.004
ODAC) EDELLO,
Prefeito Municipal.
CERTIFICO, que a presente Lei foi
publicada nesta data e na forma da Lei
Em 15 de julho de 2.004
JADIR RAMPANELLI,
Secretário Municipal de Administração.

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