| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1373 / 2004 |
| Date | 2004-07-15 |
| Ementa | Autoriza Alienar 07 (sete) Prédio Escolares através de Processo Licitatório, na Modalidade Concorrência Pública. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEINº. 1.373/04 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR BENS IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, através de Processo Licitatório, na Modalidade de Concorrência Pública, artigo 17, inciso I da Lei nº. 8.666, de 21 de Junho de 1.993, mediante prévia avaliação de uma comissão a ser nomeada por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal os seguintes bens imóveis de domínio público municipal: a) Um prédio escolar construído em alvenaria, coberto com telhas de barro, medindo 70,06 m2, pertencente à Escola Isolada Municipal nº. 18, localizada na Linha São Dimas; b) Um prédio escolar construído em alvenaria, coberto com telhas de barro, medindo 70,06 m2, pertencente à Escola Isolada Municipal nº. 22, localizada na Linha Unida, c) Um prédio escolar construído em alvenaria, coberto com telhas de barro, medindo 67,20 m2, pertencente à Escola Isolada Municipal nº. 06, localizada na Linha São José; d ) Um prédio escolar construído em alvenaria, coberto com telhas de barro, medindo 76,88m2, pertencente à Escola Isolada Municipal nº. 25, localizada na Linha São João; e) Um prédio escolar construído em alvenaria, coberto com telhas de barro, medindo 67,20m2, pertencente à Escola Isolada Municipal nº. 09, localizada na Linha São Domingos. f) Um prédio escolar construído em alvenaria, coberto com telhas de cimento amianto (brasilit), medindo 76,88 m2, pertencente à Escola isolada Municipal nº. 20, localizada na Linha Sanga Azul, £) Um prédio escolar construído em alvenaria, coberto com telhas de barro medindo 75,78m2, pertencente à Escola Isolada Municipal nº. 12, localizada na linha Nova Seara. Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA] Art. 2º. — Os recursos provenientes da presente alienação, serão contabilizados na rubrica própria do Orçamento Geral do Município, com a destinação para aplicação em investimentos no Setor Educacional do Município. Art 3º — As condições da alienação, serão previstas no Edital do respectivo processo licitatório, dentro das normas estabelecidas pela Lei Federal nº 8.666/93. Art 4º, — As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta do orçamento municipal vigente. Art 5º — A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art 6º — Ficam revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), Em 15 de julho de 2.004 ODAC) EDELLO, Prefeito Municipal. CERTIFICO, que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei Em 15 de julho de 2.004 JADIR RAMPANELLI, Secretário Municipal de Administração.