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norma nº 1375/2004

Tipo LEI
Número / Ano 1375 / 2004
Date 2004-07-15
EmentaAutoriza Celebrar Convênio com a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN, visando operação e manutenção do sistema de abastecimento de água do Município.
native_id1731

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árIo Estado de Santa Catarina
Ná, PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
ab
E) wc
LEINº. 1.375/04
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM
ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de
Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes do Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar Convênio com a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento —
CASAN, sociedade de economia mista estadual, com sede na Rua Emilio Blum, 83, centro,
em Florianópolis — SC, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº. 82.508.433/0001-17, com a
finalidade de estabelecer um programa de cooperação entre as partes, com intuito de viabilizar
a operação e manutenção do sistema de abastecimento de água do Município de Anchieta.
Art 2º. — Para cumprimento do estabelecido no artigo
anterior, o Município de Anchieta, através da utilização de recursos humanos, cederá um
servidor público municipal, ocupante do cargo estável de serviços gerais, para que o mesmo
preste serviços junto filial da CASAN com sede na cidade de Anchieta -SC, na realização de
serviços de manutenção do sistema de abastecimento de água, por um período de 07 (sete)
meses, compreendendo os meses de Junho a dezembro de 2.004, podendo ser renovado.
Art 3º — A CASAN contribuirá pela cedência do
servidor público municipal, com uma quantia mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais), através
de depósito em conta especifica, que servirá para cobertura no pagamento dos vencimentos e
obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais, do respectivo funcionário.
Art 4º — As despesas decorrentes com a aplicação da
presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária existente no orçamento municipal
vigente.
Estado de Santa Catarina
=] PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
ye
DE
Art 5º, — Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º. — Ficam revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC),
Em 15 de julho de 2.004.
ODACIR a
Prefeito Municipal
CERTIFICO, que a presente Lei foi
publicada nesta data e na forma da Lei.
Em 15 de julho de 2.004.
JADIR RAMPANELLI,
Secretário Municipal de Administração.

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