| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1375 / 2004 |
| Date | 2004-07-15 |
| Ementa | Autoriza Celebrar Convênio com a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN, visando operação e manutenção do sistema de abastecimento de água do Município. |
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árIo Estado de Santa Catarina Ná, PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA ab E) wc LEINº. 1.375/04 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento — CASAN, sociedade de economia mista estadual, com sede na Rua Emilio Blum, 83, centro, em Florianópolis — SC, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº. 82.508.433/0001-17, com a finalidade de estabelecer um programa de cooperação entre as partes, com intuito de viabilizar a operação e manutenção do sistema de abastecimento de água do Município de Anchieta. Art 2º. — Para cumprimento do estabelecido no artigo anterior, o Município de Anchieta, através da utilização de recursos humanos, cederá um servidor público municipal, ocupante do cargo estável de serviços gerais, para que o mesmo preste serviços junto filial da CASAN com sede na cidade de Anchieta -SC, na realização de serviços de manutenção do sistema de abastecimento de água, por um período de 07 (sete) meses, compreendendo os meses de Junho a dezembro de 2.004, podendo ser renovado. Art 3º — A CASAN contribuirá pela cedência do servidor público municipal, com uma quantia mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais), através de depósito em conta especifica, que servirá para cobertura no pagamento dos vencimentos e obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais, do respectivo funcionário. Art 4º — As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária existente no orçamento municipal vigente. Estado de Santa Catarina =] PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA ye DE Art 5º, — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. — Ficam revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), Em 15 de julho de 2.004. ODACIR a Prefeito Municipal CERTIFICO, que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei. Em 15 de julho de 2.004. JADIR RAMPANELLI, Secretário Municipal de Administração.