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norma nº 1380/2004

Tipo LEI
Número / Ano 1380 / 2004
Date 2004-09-23
EmentaPromove a Participação do Município no Acordo de Programa de Segurança Alimentar e Desenvolvimento Local do Extremo Oeste Catarinense.
native_id1736

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a Estado de Santa Catarina
ne PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA )
es x ego
LEINº. 1.380/04
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ANCHIETA, A
PARTICIPAR DO ACORDO DE PROGRAMA DE
SEGURANÇA ALIMENTAR E DESENVOLVIMENTO
LOCAL DO EXTREMO OESTE CATARINENSE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de
Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes do Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover a
participação do Município de Anchieta, no Acordo de Programa de Segurança Alimentar e
Desenvolvimento Local do Extremo Oeste Catarinense, formado pelos demais municípios da
AMEOSC e entes privados da região abrangida pelos Municípios signatários.
Parágrafo único. - O presente Acordo de Programa objetiva
a promoção de ações voltadas para a segurança alimentar e o desenvolvimento local, mediante a
mútua cooperação dos entes envolvidos.
Art. 2º. - Fica o Prefeito Municipal autorizado a participar
da criação de Associação Civil responsável pela operacionalização das atividades previstas no
Acordo de Programa nos termos de seu estatuto social.
Art. 3º.- O Acordo de Programa bem como o estatuto social
terão força de lei municipal
Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 5º, — Ficam revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC),
Em 23 E da 2.004.
ODACHR PREVEDELLO,
Prefeito Municipal
CERTIFICO, que a presente Lei foi
publicada nesta data e na forma da Lei
Em 23 de setembro de 2.004.
JADIR RAMPANELLI,
Secretário Municipal de Administração.
Vig -

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