| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1380 / 2004 |
| Date | 2004-09-23 |
| Ementa | Promove a Participação do Município no Acordo de Programa de Segurança Alimentar e Desenvolvimento Local do Extremo Oeste Catarinense. |
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a Estado de Santa Catarina ne PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA ) es x ego LEINº. 1.380/04 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ANCHIETA, A PARTICIPAR DO ACORDO DE PROGRAMA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E DESENVOLVIMENTO LOCAL DO EXTREMO OESTE CATARINENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover a participação do Município de Anchieta, no Acordo de Programa de Segurança Alimentar e Desenvolvimento Local do Extremo Oeste Catarinense, formado pelos demais municípios da AMEOSC e entes privados da região abrangida pelos Municípios signatários. Parágrafo único. - O presente Acordo de Programa objetiva a promoção de ações voltadas para a segurança alimentar e o desenvolvimento local, mediante a mútua cooperação dos entes envolvidos. Art. 2º. - Fica o Prefeito Municipal autorizado a participar da criação de Associação Civil responsável pela operacionalização das atividades previstas no Acordo de Programa nos termos de seu estatuto social. Art. 3º.- O Acordo de Programa bem como o estatuto social terão força de lei municipal Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art 5º, — Ficam revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), Em 23 E da 2.004. ODACHR PREVEDELLO, Prefeito Municipal CERTIFICO, que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei Em 23 de setembro de 2.004. JADIR RAMPANELLI, Secretário Municipal de Administração. Vig -