| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1381 / 2004 |
| Date | 2004-11-11 |
| Ementa | Aprova o Desmembramento de Parte do Lote Urbano n°. 159, de propriedade do Sr. Devaldino Meneghetti, localizado na Rua 1º de Maio. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEINº. 1.381/04 DISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL, SITO NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA — SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina e conformidade com o Art 4º, inciso II da Lei nº. 6.766 de 19 de dezembro de 1.979, FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. — Fica aprovado o desmembramento de parte do lote urbano nº. 159 (cento e cinquenta e nove), com área de 783,125 m2 (setecentos e oitenta e três virgula cento e vinte e cinco metros quadrados), com uma edificação comercial de dois pavimentos, medindo em conjunto 242,00 m2 (Duzentos e quarenta e dois metros quadrados), sito no perímetro urbano do Município de Anchieta, Santa Catarina, na Rua 1º. de Maio, com matricula no Registro de Imóveis do Município e Comarca de Anchieta — SC, sob nº. 330 de propriedade do senhor DEVALDINO MENEGHETTI, portador do CPF/MF sob nº. 097.927.679-91, que será dividida em duas novas áreas, uma com 297,50 m2 (duzentos e noventa e sete virgula cinquenta metros quadrados), ficando uma área remanescente de 485,625 m2 (quatrocentos e oitenta e cinco virgula seiscentos e vinte e cinco metros quadrados), conforme segue as confrontações do lote primitivo e de parte dos lotes após o desmembramento: a) — ANTES DO DESMEMBRAMENTO Parte do lote urbano nº. 159, com área de 783,125 m2, com uma edificação comercial de dois pavimentos, medindo em conjunto 242,00 m2, com as seguintes confrontações: Ao Norte: com o lote urbano nº. 158 por linha seca, em 44,75 metros; Ao Sul: com a Rua 1º. Maio, em 44,75 metros; Ao Leste: com parte do mesmo lote 159 por linha seca, em 17,50 metros; Ao Oeste: com parte do mesmo lote 159 por linha seca em , em 17,50 metros b) - APÓS O DESMEMBRAMENTO A área desmembrada totaliza uma extensão de 297,50 m2, de parte do lote urbano nº. 159, sem benfeitorias, com as seguintes confrontações: Estado de Santa Catarina Estado de Santo Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA Ao Norte: com lote urbano nº. 158 por linha seca, em 17,00 metros; Ao Sul; com a Rua 1º. de Maio, em 17,00 metros; Ao Leste: com parte do mesmo lote nº. 159 por linha seca em 17,50 metros, Ao Oeste: com parte do mesmo lote nº. 159 por linha seca, em 17,50 metros. c) - ÁREA REMENESCENTE A área remanescente totaliza uma extensão de 485,625 m2, de parte do lote urbano nº. 159, com uma edificação comercial de dois pisos, medindo em conjunto 242,00 m2, com as seguintes confrontações: al Ao Norte; com o lote urbano nº. 158 por linha seca, em 27,75 metros; Ao Sul: com a Rua 1º. de Maio, em 27,75 metros; Ao Leste: com parte do mesmo lote nº.159 por linha seca, em 17,50 metros; Ao Oeste: com parte do mesmo lote nº. 159 por linha seca, em 17,50 metros. Art. 2º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. - Ficam revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), Em 11 de novembro de 2.004. ODAC) DELLO, Prefeito Municipal e na forma da Lei. de 2.004. Secretário Municipal de Jdministração.