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norma nº 1382/2004

Tipo LEI
Número / Ano 1382 / 2004
Date 2004-11-22
EmentaAprova o Desmembramento de Parte do Lote Urbano n°. 123, de propriedade do Sr. Roaldo Passarin, localizada na Rua Buenos Aires.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI Nº. 1.382/04
DISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO
DE IMÓVEL, SITO NO PERÍMETRO
URBANO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA —
SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de
Anchieta, Estado de Santa Catarina e
conformidade com o Art. 4º, inciso II da Lei nº.
6.766 de 19 de dezembro de 1.979,
FAÇO SABER, a todos os habitantes do
Município, que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. — Fica aprovado o desmembramento de
parte do lote urbano nº. 123 (cento e vinte e três), com área de 1.012.00 m2 (um mil e
doze metros quadrados). com uma edificação residencial mista medindo 144,00 m2
(cento e quarenta e quatro metros quadrados), sito no perímetro urbano do Município de
Anchieta, Santa Catarina, na Rua Buenos Aires, com matricula no Registro de Imóveis
do Município e Comarca de Anchieta — SC, sob nº. 1.220 de propriedade do senhor
ROALDO PASSARIN, portador do CPF/MF sob nº. 032.600.959-15, que será dividida
em duas novas áreas, uma com 299,00 m2 (duzentos e noventa e nove metros
quadrados), ficando uma área remanescente de 713,00 m2 (setecentos e treze metros
quadrados), conforme segue as confrontações do lote primitivo e de parte dos lotes após
o desmembramento:
a) — ANTES DO DESMEMBRAMENTO
Parte do lote urbano nº. 123, com área de 1.012,00
m2, com uma edificação residenciar medindo 144,00 m2, com as seguintes
confrontações:
Ao Norte: com a Rua Vereador Geraldo Garlet, antiga Rua Independência, em
23,00 metros;
Ao Sul: com o lote urbano nº. 118. em 23,00 metros;
Ao Leste: com a Rua Buenos Aires, em 44,00 metros;
Ao Oeste: com o lote urbano nº. 122, em 44,00 metros.
b) - APÓS O DESMEMBRAMENTO
A área desmembrada totaliza uma extensão de
299,00 m2, de parte do lote urbano nº. 123, sem benfeitorias, com as seguintes
confrontações:
Ao Norte: com parte do mesmo lote nº. 123, em 23,00 metros: =F
Ao Sul: com o lote urbano nº, 118, em 23,00 metros;
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Ao Leste: com a Rua Buenos Aires, em 13,00 metros;
Ao Oeste: com o lote urbano nº. 122, em 13,00 metros.
c) - ÁREA REMENESCENTE
A área remanescente totaliza uma extensão de
713,00 m2, de parte do lote urbano nº. 123, com uma edificação residencial mista
medindo 144,00 m2, com as seguintes confrontações:
Ao Norte: com a Rua Vereador Geraldo Garlet, antiga Rua Independência, em
23,00 metros;
Ao Sul: com parte do mesmo lote 123, em 23,00 metros;
Ao Leste: com a Rua Buenos Aires, em 31,00 metros;
Ao Oeste: com o lote urbano nº. 122, em 31,00 metros.
Art. 2º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art, 3º, - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC),
Em 22 de novembro de 2.004.
Prefeito Municipal.
CERTIFICO, gue a presente Lei foi
A! Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEIN. 1.163
INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO
AMBIENTE —- COMDEMA , DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA E
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MOACIR PEDRINHO MEOTTI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado
de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente —
COMDEMA, órgão de deliberação coletiva e orientação da política Municipal de
Meio Ambiente.
Parágrafo Único - O COMDEMA se subordinará diretamente ao Gabinete
do Prefeito Municipal , seu presidente , e é parte integrante da estrutura
organizacional da Prefeitura Municipal de Anchieta.
Art. 2º. O COMDEMA compor-se-á de 07 (sete) membros, com
representação paritária, do Poder Público e sociedade, organizada, de livre escolha
do Prefeito Municipal.
Art. 3º. Os membros da COMDEMA terão mandato de 02 (dois) anos,
podendo ser reconduzido o mandato uma vez, por igual período.
Art. 4º. O COMDEMA manterá com os demais órgãos congêneres,
federais, estaduais e municipais, estrito intercâmbio com o objetivo de receber e
fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa do meio
ambiente.
Art. 5º. Constatada a infração ambiental, o COMDEMA tentará junto ao
responsável, a solução dos problemas, comunicando a ocorrência à Fundação do
Meio Ambiente - FATMA e a Polícia Ambiental.
Art. 6º. A Prefeitura Municipal de Anchieta, através do COMDEMA,
promoverá a divulgação e conhecimentos e providências relativas a preservação do
meio ambiente.
Art. 7. Constarão , obrigatoriamente dos currículos escolares dos
estabelecimentos de ensino da rede Municipal de Ensino, noções e conhecimentos
relativos a preservação do meio ambiente.
Art, 8º. Por tratar-se de serviços de relevância comunitária, os membros do
COMDEMA não serão remunerados.
Art. 9. A presente lei será regulamentada por Decreto Executivo .
Art. 10. No prazo de 30 (trinta) dias após sua instalação, o COMDEMA
elaborará seu regimento interno que será homologado por Decreto do Poder
Executivo.
Art. 11. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão
por conta de dotações especificas do Orçamento Municipal.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Ficam revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA - SC.
Em 12 de Maio de 2000.
MOACIR PEDRINHO MEOTTI
Prefeito Municipal.

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