| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1382 / 2004 |
| Date | 2004-11-22 |
| Ementa | Aprova o Desmembramento de Parte do Lote Urbano n°. 123, de propriedade do Sr. Roaldo Passarin, localizada na Rua Buenos Aires. |
| native_id | 1738 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 4
Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI Nº. 1.382/04 DISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL, SITO NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA — SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina e conformidade com o Art. 4º, inciso II da Lei nº. 6.766 de 19 de dezembro de 1.979, FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. — Fica aprovado o desmembramento de parte do lote urbano nº. 123 (cento e vinte e três), com área de 1.012.00 m2 (um mil e doze metros quadrados). com uma edificação residencial mista medindo 144,00 m2 (cento e quarenta e quatro metros quadrados), sito no perímetro urbano do Município de Anchieta, Santa Catarina, na Rua Buenos Aires, com matricula no Registro de Imóveis do Município e Comarca de Anchieta — SC, sob nº. 1.220 de propriedade do senhor ROALDO PASSARIN, portador do CPF/MF sob nº. 032.600.959-15, que será dividida em duas novas áreas, uma com 299,00 m2 (duzentos e noventa e nove metros quadrados), ficando uma área remanescente de 713,00 m2 (setecentos e treze metros quadrados), conforme segue as confrontações do lote primitivo e de parte dos lotes após o desmembramento: a) — ANTES DO DESMEMBRAMENTO Parte do lote urbano nº. 123, com área de 1.012,00 m2, com uma edificação residenciar medindo 144,00 m2, com as seguintes confrontações: Ao Norte: com a Rua Vereador Geraldo Garlet, antiga Rua Independência, em 23,00 metros; Ao Sul: com o lote urbano nº. 118. em 23,00 metros; Ao Leste: com a Rua Buenos Aires, em 44,00 metros; Ao Oeste: com o lote urbano nº. 122, em 44,00 metros. b) - APÓS O DESMEMBRAMENTO A área desmembrada totaliza uma extensão de 299,00 m2, de parte do lote urbano nº. 123, sem benfeitorias, com as seguintes confrontações: Ao Norte: com parte do mesmo lote nº. 123, em 23,00 metros: =F Ao Sul: com o lote urbano nº, 118, em 23,00 metros; Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Ao Leste: com a Rua Buenos Aires, em 13,00 metros; Ao Oeste: com o lote urbano nº. 122, em 13,00 metros. c) - ÁREA REMENESCENTE A área remanescente totaliza uma extensão de 713,00 m2, de parte do lote urbano nº. 123, com uma edificação residencial mista medindo 144,00 m2, com as seguintes confrontações: Ao Norte: com a Rua Vereador Geraldo Garlet, antiga Rua Independência, em 23,00 metros; Ao Sul: com parte do mesmo lote 123, em 23,00 metros; Ao Leste: com a Rua Buenos Aires, em 31,00 metros; Ao Oeste: com o lote urbano nº. 122, em 31,00 metros. Art. 2º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art, 3º, - Ficam revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), Em 22 de novembro de 2.004. Prefeito Municipal. CERTIFICO, gue a presente Lei foi A! Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEIN. 1.163 INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE —- COMDEMA , DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MOACIR PEDRINHO MEOTTI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente — COMDEMA, órgão de deliberação coletiva e orientação da política Municipal de Meio Ambiente. Parágrafo Único - O COMDEMA se subordinará diretamente ao Gabinete do Prefeito Municipal , seu presidente , e é parte integrante da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Anchieta. Art. 2º. O COMDEMA compor-se-á de 07 (sete) membros, com representação paritária, do Poder Público e sociedade, organizada, de livre escolha do Prefeito Municipal. Art. 3º. Os membros da COMDEMA terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido o mandato uma vez, por igual período. Art. 4º. O COMDEMA manterá com os demais órgãos congêneres, federais, estaduais e municipais, estrito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa do meio ambiente. Art. 5º. Constatada a infração ambiental, o COMDEMA tentará junto ao responsável, a solução dos problemas, comunicando a ocorrência à Fundação do Meio Ambiente - FATMA e a Polícia Ambiental. Art. 6º. A Prefeitura Municipal de Anchieta, através do COMDEMA, promoverá a divulgação e conhecimentos e providências relativas a preservação do meio ambiente. Art. 7. Constarão , obrigatoriamente dos currículos escolares dos estabelecimentos de ensino da rede Municipal de Ensino, noções e conhecimentos relativos a preservação do meio ambiente. Art, 8º. Por tratar-se de serviços de relevância comunitária, os membros do COMDEMA não serão remunerados. Art. 9. A presente lei será regulamentada por Decreto Executivo . Art. 10. No prazo de 30 (trinta) dias após sua instalação, o COMDEMA elaborará seu regimento interno que será homologado por Decreto do Poder Executivo. Art. 11. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações especificas do Orçamento Municipal. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 13. Ficam revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA - SC. Em 12 de Maio de 2000. MOACIR PEDRINHO MEOTTI Prefeito Municipal.