| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1383 / 2004 |
| Date | 2004-11-22 |
| Ementa | Aprova o Desmembramento de Parte das Chácaras n°. 38 e 39, de propriedade da MITRA DA DIOCESE DE CHAPECÓ, do prolongamento da Rua Mato Grosso. |
| native_id | 1739 |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEFNº. 1.383/04 DISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEIS, DENOMINA LOTES URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, no uso de suás atribuições legais e em conformidade com o $ 2º, artigo 2º. da Lei Federal nº 6.766 de 19 de dezembro de 1.979, 8 2º. artigo 4º. da Lei Municipal nº. 829 de 18 de junho de 1.990, Faço saber, a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. — Fica aprovado o desmembramento de parte das chácaras nºs 38 (trinta e oito) e 39 (trinta e nove), com áreas respectivas de 19.272,09 m2 (Dezenove mil, duzentos e setenta e dois virgula zero nove metros quadrados), e 16.330.71 m2 (dezesseis mil, trezentos e trinta virgula setenta e um metros quadrados), totalizando uma área de 35.602,80 m2 (trinta e cinco mil, seiscentos e dois, virgula oitenta metro quadrados), sem benfeitorias, sitas no perímetro urbano do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, com matrícula no Registro de Imóveis na Comarca de São Miguel do Oeste, Estado de Santa Catarina sob nº. 4.130, fls 283, livro nº. 3-B, de propriedade da MITRA DA DIOCESE DE CHAPECÓ, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº. 83.314.930/0001-34, constante do loteamento Santa Lucia, sito no prolongamento da Rua Mato Grosso, nesta cidade de Anchieta, Estado de Santa Catarina, e que será dividida em 10 (dez) novas áreas, com as seguintes denominações e confrontações das chácaras primitivas conforme mapa do perímetro urbano de Anchieta e de partes dos lotes após o desmembramento, conforme segue: ANTES DO DESMEMBRAMENTO: Parte das chácaras nºs 38 e 39, com áreas respectivas de 19.272,09 m2 e 16.330,71 m2, totalizando uma área de 35.602,80 m2 (trinta e cinco mil. seiscentos e dois virgula oitenta metros quadrados), sem benfeitorias, com as seguintes confrontações: Ao Sudeste: Com parte dos lotes urbanos nºs 432, 433, 434, 435, 436, 437 e parte dos lotes urbanos nºs 438, 439 e lote urbano nº. 440, por linha seca; Ao Noroeste: Com a chácara nº. 37, por linha seca; Ao Nordeste: Com a chácara nº. 40 e chácara nº. 41, por linha seca; Ao Sudoeste: Com a Rua Mato Grosso. APÓS O DESMEMBRAMENTO: Área desmembrada nº. 01: ii Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta A área desmembrada nº. 01, denominado Lote Urbano nº. 34 (trinta e quatro), totaliza uma extensão de 428,84 m2, (quatrocentos e vinte e oito, virgula oitenta e . quatro metro quadrados), de parte da chácara nº, 39, sem benfeitorias, com as seguintes confrontações: Ao Sudeste: Com parte do lote urbano nº. 439 e do lote urbano nº. 440, por linha seca, em 30,05 metros: Ao Noroeste: Com o lote urbano nº. 35, por linha seca, em 27,33 metros: Ao Nordeste: Com parte da chácara nº. 39, por linha seca, em 15,51 metros; Ao Sudoeste: Com a Rua Mato Grosso. por linha seca, em 15,05 metros. Área desmembrada nº. 02: A área desmembrada nº. 02, denominado Lote Urbano nº. 35 (trinta ce cinco). totaliza uma extensão de 398,92 m2 ( Trezentos e noventa e oito, virgula noventa e dois metros quadrados), de parte da chácara nº. 39, sem benfeitorias, com as seguintes confrontações: Ao Sudeste: Com o lote urbano nº, 34, por linha seca, em 27,33 metros; Ao Noroeste: Com o lote urbano nº. 36, por linha seca, em 26.08 metros; Ao Nordeste: Com parte da chácara nº. 39, por linha seca, em15,51 metros; Ao Sudoeste: Com a Rua Mato Grosso, por linha seca, em 15,25 metros. Área desmembrada nº. 03: A área desmembrada nº. 03, denominado Lote Urbano nº. 36 (trinta e seis), totaliza uma extensão de 391,55 m2 (trezentos e noventa e um virgula cinquenta e cinco metro quadrados), de parte da chácara nº. 39, sem benfeitorias. com as seguintes confrontações: Ao Sudeste: Com o lote urbano nº. 35, por linha seca, em 26,08 metros; Ao Noroeste: Com o lote urbano nº. 37, por linha seca, em 26,37 metros: Ao Nordeste: Com parte da chácara nº. 39, por linha seca, em 15,51 metros; Ao Sudoeste: Com a Rua Mato Grosso, por linha seca, em 15,58 metros. Área desmembrada nº. 04; A área desmembrada nº. 04, denominado Lote Urbano nº. 37 (trinta e sete), totaliza uma extensão de 401,59 m2 (quatrocentos e um, virgula cingiienta e nove metros quadrados), de parte da chácara nº.39, sem benfeitorias, com as seguintes confrontações: : Ao Sudeste: Com o lote urbano nº. 36, por linha seca, em 26,37 metros; Ao Noroeste: Com o lote urbano nº. 38, por linha seca, em 27,36 metros: Ao Nordeste: Com parte da chácara nº. 39, por linha seca, em 15,51 metros: Ao Sudoeste: Com a Rua Mato Grosso, por linha seca, em 15,79 metros: Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Área desmembrada nº. 05: A área desmembrada nº. 05, denominado Lote Urbano nº. 38 (trinta e oito), totaliza uma extensão de 422,13 m2 (quatrocentos e vinte e dois virgula treze metros quadrados), sendo 409,39 m2 de parte da chácara nº. 39 e 12,74 m2 de parte da chácara nº. 38, sem benfeitorias, com as seguintes confrontações: Ao Sudeste: Com o lote urbano nº. 37, por linha seca, em 27,36 metros; Ao Noroeste: Com o lote urbano nº. 39, por linha seca, em 28.98 metros; Ao Nordeste: Com parte da chácara nº. 39, por linha seca em15,07 metros e com parte da chácara nº. 38, por linha seca, em 0,44 metros, totalizando 15,51 metros: Ao Sudoeste: Com a Rua Mato Grosso, por linha seca, em 16,00 metros. Área desmembrada nº. 06: A área desmembrada nº. 06, denominado Lote Urbano nº. 39 (trinta e nove), totaliza uma extensão de 445,23 m2 (quatrocentos e quarenta e cinco virgula vinte e três metros quadrados), de parte da chácara nº. 38, sem benfeitorias, com as seguintes confrontações: Ao Sudeste: Com o lote urbano nº. 38, por linha seca, em 28,98 metros; Ao Noroeste: Com o lote urbano nº. 40, por linha seca, em 30,22 metros; Ao Nordeste: Com parte da chácara nº. 38, por linha seca, em15,51 metros; Ao Sudoeste: Com a Rua Mato Grosso, por linha seca, em 15.87 metros. Área desmembrada nº. 07; A área desmembrada nº. 07, denominado Lote Urbano nº. 40 (quarenta), totaliza uma extensão de 455,86 m2 (quatrocentos e cingienta e cinco virgula oitenta e seis metros quadrados), de parte da chácara nº. 38, sem benfeitorias, com as seguintes confrontações: Ao Sudeste: Com o lote urbano nº, 39, por linha seca, em 30,22 metros: Ao Noroeste: Com o lote urbano nº. 41, por linha seca, em 30,05 metros; “om parte da chácara nº. 38, por linha seca, em 15,51 metros; Ao Sudoeste: Com a Rua Mato Grosso, por linha seca, em 15,47 metros. Área desmembrada nº. 08; A área desmembrada nº. 08, denominado Lote Urbano nº. 41 (quarenta e um), totaliza uma extensão de 456,21 m2 (quatrocentos e cingiienta e seis virgula vinte e um metros quadrados), parte da chácara nº. 38, sem benfeitorias, com as seguintes confrontações: Ao Sudeste: Com o lote urbano nº. 40, por linha seca, em 30,05 metros; Au Noroeste: Com parte da chácara nº. 38, por linha seca, em 30,00 metros; Ao Nordeste: Com parte da chácara nº. 38, por linha seca, em 15.00 metros: Ao Sudoeste: Com a Rua Mato Grosso, por linha seca, em 15,00 metros. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta ! Área desmembrada nº. 09: A área desmembrada nº. 09, denominado Lote | Urbano nº. 42, (quarenta e dois), totaliza uma extensão de 402,40 m2 (quatrocentos e dois virgula quarenta metros quadrados), de parte da chácara nº. 38, sem benfeitorias, com as seguintes confrontações: Ao Sudeste: Com parte da chácara nº. 38, por linha seca, em 28,50 metros; Ao Noroeste: Com parte da chácara nº. 38, por linha seca, em 21,80 metros; Ao Nordesi om parte da chácara nº. 38, por linha seca, em 16,00 metros; Ao Sudoeste: Com a Rua Mato Grosso, por linha seca, em 17,35 metros. Área Remanescente: A área remanescente totaliza uma extensão de 31.800,07 m2 (trinta e um mil, oitocentos virgula zero sete metros quadrados), sendo 17.499,65 m2 de parte da chácara nº. 38 e 14.300,42 m2 de parte da chácara nº. 39, sem benfeitorias, com as seguintes confrontações: Ao Sudeste: Com parte dos lotes urbanos nºs 432, 433, 434, 435, 436, 437 e parte dos lotes urbanos nºs 438 e 439, por linha seca; Ao Noroeste: Com a chácara nº. 37. por linha seca: Ao Nordeste: Com as chácaras nº.s 40 e 41, por linha seca; Ao Sudoeste: Em quatro linhas, a primeira com os lotes urbanos nºs 34, 35, 36, 37, 38. 39, 40 e 41, em 123,57 metros, a segunda com a Rua Mato Grosso em 8,00 metros, a terceira com o lote urbano nº. 42, em 16 metros e a quarta com a Rua Mato Grosso. Art. 2º. — A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. — Ficam revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), Em 22 de novembro de 2.004. a” Prefeito Municipal. CERTIFICO, que a presente Lei E