br-locleg corpus explorer

← Anchieta (SC)

norma nº 1385/2004

Tipo LEI
Número / Ano 1385 / 2004
Date 2004-11-30
EmentaEstabelece as Diretrizes para Elaboração da Lei Orçamentária do Município para o Exercício de 2005.
native_id1741

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 35

Ferr
seTr
Estado de Santa Catarina
LEI Nº. 1.385/04
Estabelece as diretrizes para elaboração da Lei
Orçamentária do município de Anchieta para o
exercício de 2005, e dá outras providências.
ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de
Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento da Prefeitura Municipal de Anchieta, para o exercício de 2005,
será elaborado e executado de acordo com as diretrizes estabelecidas nesta lei,
compreendendo:
1 as prioridades e metas da administração pública municipal, extraídas
do Plano Plurianual 2002/2005;
1 —a estrutura e organização dos orçamentos;
WI — as diretrizes gerais;
IV — as disposições sobre a receita
V — as disposições sobre a despesa;
VI-—as disposições sobre os créditos adicionais;
VII — das despesas com educação e saúde;
VIII — as disposições sobre despesas com pessoal;
IX - as disposições sobre alterações na legislação tributaria; e
X — das disposições gerais.
Art, 2º - O Poder Executivo deve adaptar à programação estabelecida, no que se refere a
circunstancias emergenciais a atualizar elementos quantitativos no plano de governo e
definidos no orçamento.
1 — DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
MUNICIPAL
Art. 3º - Em consonância com o art. 165, $ 2º da Constituição, as metas e prioridades da
Administração Municipal para o exercício de 2005, são os especificados no Anexo de
metas e Prioridades que integra esta Lei.
$ 1º - Os recursos estimados na lei orçamentária para 2005 serão destinados,
preferencialmente, para as prioridades estabelecidas no Anexo de Metas e Prioridad
desta lei, não se constituindo, todavia, em limite à programação das depeas 7 =
Prefeitura Municipal de Anchieta
4
res
V
FERr
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
$ 2º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2005, o Poder Executivo
poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas nesta lei a fim de compatibilizar a
despesa orçada com a receita estimada, de forma a assegurar o equilíbrio das contas
públicas.
H- DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 4º - O orçamento para o exercício financeiro de 2005 abrangerá os Poderes
Legislativo, Executivo, seus Fundos e Autarquia e será elaborado levando-se em conta a
Estrutura Organizacional da Prefeitura.
Art. 5º - A Lei Orçamentária evidenciará sua Receita por rubrica em cada unidade
gestora e, a Despesa de cada Unidade Gestora será evidenciada pela função, sub-função,
programa, projeto, atividade, ou operações de especiais, podendo ainda a critério da
administração ser evidenciada a nível de elemento e/ou sub-elemento e, quanto a sua
natureza, por categoria econômica, grupo de natureza da despesa e modalidade de
aplicação, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e
alterações “posteriores, na forma dos seguintes anexos:
I — Demonstrativo de Receita e Despesa, segundo as Categorias Econômicas (
Anexo 1, da Lei 4.320/1964 e Adendo II da Portaria SOF nº 8/85);
Il — Demonstrativo da Receita, segundo as Categorias Econômicas (Anexo 2, da
Lei 4.320/1964 e Adendo III da Portaria SOF nº 8/85):
III — Resumo Geral da Despesa, Segundo as Categorias Econômicas (Anexo 3, da
Lei 4.320/1964 e Adendo III da Portaria SOF nº 8/85);
IV — Programa de Trabalho (Adendo V da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/85):
V — Programa de Trabalho do Governo — Demonstrativo da Despesa por Funções.
sub-funções, Programas, Projetos, Atividades e Operações Especiais (Anexo 6, da Lei
4.320/1964 e Adendo V da Portaria SOF/SEPLAn nº 8/85):
VI — Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub-funções, Programas, Projetos,
Atividades e Operações Especiais (Anexo 7, da Lei 4.320/1964 e Adendo VI da Portaria
SOF/SEPLAN nº 8/85);
VII —- Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub-funções e Programas,
conforme o Vinculo com Recursos (Anexo 8, da Lei 4.320/1964 e Adendo VII da
Portaria SOF/SEPLAN nº 8/85);
VII! — Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Anexo 9, da Lei
4.320/1964 e Adendo VIII da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/85);
IX — Planilha da Despesa por categoria de programação. com identificação da
classificação institucional, funcional programática, categoria econômica, característica
das metas, objetos e fontes de recursos;
X — Demonstrativo da Evolução da Receita realizada por fontes dos últimos três
exercícios, da estimada para o exercício corrente e da projeção para dois exercícios
seguintes. conforme disposto no Artigo 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
XI — Demonstrativo das receitas e despesas dos orçamentos fiscais e da
seguridade soci e E
2.0.
sn...
7...
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
XII — Demonstrativo das Renúncias de Receitas e Estimativas do seu Impacto
Orçamentário-Financeiro, na forma estabelecida no Art. 14 LRF;
XIII — Demonstrativo das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado que serão
geradas em 2005 com indicação das medidas de compensação;
XIV — Demonstrativo dos Riscos Fiscais considerados para 2005;
XV -— Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos Derivados da
Alienação de Bens e Direitos que integram o Patrimônio Público:
XVI — Demonstrativo da Apuração do Resultado Primário e Nominal previsto
para o exercício de 2005:
$ 1º - Os fundos municipais e autarquia integração o orçamento geral do
Município, apresentando em destaque as receitas e despesas a eles vinculadas, sendo
efetuadas as transferências do município de forma financeira, ou seja, os registros
contábeis da Prefeitura dar-se-ão somente nos sistemas financeiros e compensação,
fechando os balanços em sua consolidação.
$ 2º - Os relatórios previstos neste artigo poderão ser atualizados para atender as
Portarias nº 42/1999 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e, Portaria
Interministerial nº 163 de 04 de maio de 2001, bem como alterações posteriores.
HI — DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 6º - O orçamento para o exercício de 2005 obedecerá ao principio da transparência e
do equilíbrio das contas públicas, abrangendo os Poderes Legislativo, Executivo, fundos
e autarquia.
Art, 7º - Os estudos para definição do Orçamento da Receita para 2005, excluídas as
previsões de convênios e operações de crédito, deverá observar as alterações da
legislação tributaria, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento
econômico, e valorização imobiliária e a evolução da receita nos últimos três exercícios.
Art. 8º - Se a receita estimada para 2005, comprovadamente, não atender as disposto no
artigo anterior, o Legislativo, quando da análise da Proposta Orçamentária, poderá
reestimá-la ou solicitar do Executivo Municipal a sua alteração e a consegiente
adequação do orçamento da despesa.
Art. 9º - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá
afetar o cumprimento das metas estabelecidas, os poderes Legislativo e Executivo, de
forma proporcional as suas dotações. adotarão o mecanismo da limitação de empenhos
no montante necessário, para as seguintes despesas abaixo:
1 redução de despesas com horas extras;
II — redução de até 30% dos gastos com combustíveis para a frota de veículos dos
setores de transporte, obras, serviços públicos e agricultura;
HI — redução dos investimentos programados, desde que ainda não iniciados;
Ter
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
IV — redução das despesas com material de consumo e outros serviços de
terceiros das diversas atividades;
V — redução do número de funcionários admitidos em cargos comissionados;
VI — redução do número de funcionários admitidos em caráter temporário.
VII — redução de possíveis vantagens concedias a servidores
$ 1º - Caso ocorra o disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo
comunicará ao Poder Legislativo o montante que caberá a cada um tornar indispensável
para empenho, e movimentação financeira.
8 2º - O Chefe do Poder Legislativo, com base na comunicação recebida, |
publicará ato estabelecendo os montantes que estão disponíveis para movimentação e
empenho. |
$ 3º - Não serão de limitação de empenho as dotações orçamentárias com |
recursos financeiros, vinculados a convênios.
Art. 10º - Constituem riscos fiscais capazes de afetar o equilíbrio da contas públicas do
Município, aqueles constantes no ANEXO II desta Lei.
$ 1º - Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos da
Reserva de Contingência, do Excesso de Arrecadação e do Superávit Financeiro do
exercício de 2004.
$ 2º - Sendo estes recursos insuficientes, o Poder Executivo Municipal
encaminhará Projeto de Lei à Câmara de Vereadores, propondo a anulação de recursos
alocados para investimentos.
Art. 11º - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades, beneficiará
somente aquelas de caráter educativo. assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de
cooperação técnica, voltadas para as ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao
publico, consórcios intermunicipais de saúde constituídos exclusivamente por entes
públicos, e ainda as voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal,
mediante prévia autorização legislativa.
Parágrafo único - Não se aplica o disposto neste artigo, as contribuições estatutárias
devidas às entidades municipalistas, em que o município for associado.
Art. 12º - Para efeito do disposto no artigo 16. $ 3º da lei de Responsabilidade Fiscal,
são consideradas despesas irregulares, aquelas decorrentes de ação governamental nova,
cujo impacto orçamentário-financeiro num exercício não excedam o valor para dispensa
de licitação fixada no inciso I do artigo 24 da Lei 8.666/93, devidamente atualizada. ef!
...,.
27.7,
Estado de Santa Catarina
[>>>
Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 13º - Em conformidade com o Art, 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a
administração publica através de lei especifica poderá destinar recursos para cobrir
necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas, por meio de,
contribuições, subvenções sociais e auxílios. observados a legislação em vigor.
Art. 14º - Despesas de custeio de competência de outros entes da Federação só serão
assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes
e previstos na lei orçamentária.
IV-DA RECEITA
Art. 15º - A natureza da receita orçamentária a ser estimada na lei orçamentária para o
exercício de 2005, será de acordo com a Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio
de 2001 e suas alterações, e terá seus cálculos com base nos três últimos exercícios
financeiros, havendo incrementos de receitas deverá se apresentado justificativa. de
acordo com o $ 3º do art. 12 da LRF.
Art. 16º - O Município poderá realizar Operações de Crédito na medida em que
demonstre capacidade de endividamento e se configurar eminente falta de recursos,
como dispõe a legislação em vigor.
$ 1º - As Operações de Crédito a serem realizadas pelo Município, no exercício
de 2005, não poderão exceder o montante das despesas de capital fixadas na lei
orçamentária anual, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou
especiais com finalidade precisa, aprovada pelo Poder Legislativo, observado o que
dispõe a Resolução nº 43/2001 do Senado Federal ou outro ato que a venha substituir e
legislação correlata.
$ 2º - De acordo com o que determina o art. 35 da LRF, fica expressamente
proibida a realização de operações de crédito com entes da federação.
Art. 17º - A Operação de Crédito por Antecipação de Receita destinar-se-á para
atendimento de insuficiência de caixa durante o exercício de 2005 e constará na lei
orçamentária.
Parágrafo Único — A Operação de Crédito por Antecipação de Receita será efetuada
mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo
competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central.
Art. 18º - A concessão, incentivos e benefícios de natureza tributaria, através de renúncia
de receita, serão concedidos de conformidade com o art. 14 da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Art. 19º - O Poder Legislativo poderá proceder a reestimativa da receita na proposta
orçamentária apresentada, desde que comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou
legal.
MAsiii idos
Mstiii ada
rreerrrr
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 20º - A Receita de Alienação de Bens e Direitos, deverá ser movimentada em conta
corrente especifica, vinculada a sua aplicação em despesas de capital, formalizando-se
em processo de controle em separado para atender à informações posteriores.
V-DAS DESPESAS
Art, 21º - A despesa será fixada pela lei orçamentária, de conformidade com a receita
estimada e a sua classificação orçamentária será por natureza da despesa, conforme
Portaria Interministerial nº 163 de 04 de maio de 2001 e alterações posteriores.
Art. 22º - Na execução orçamentária do exercício de 2005, deverá ser adotado sistema de
limitação de empenho por Unidade Orçamentária, sempre que a gestão fiscal se
evidenciar deficitária, respeitando-se sempre os limites mínimos constitucionais de
gastos com saúde e educação.
Art. 23º - As despesas obrigatórias de caráter continuado deverão ter dotações
orçamentárias suficientes, e sua expansão será de acordo com os respectivos contratos.
Art. 24º - As Secretarias de Administração e Fazenda, ficam obrigadas a evidenciar os
beneficiários de pagamentos de sentenças judiciais, com a observação da ordem
cronológica especifica ao objeto.
Art. 25º - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal de
que trata o artigo 50, $ 3º da LRF, serão desenvolvidos de forma a apurar os custos dos
serviços, tais como: custo dos programas, das ações, do m2 das construções. do m2 das
pavimentações, do aluno/ano do ensino fundamental, do aluno/ano do transporte escolar,
do aluno/ano do ensino infantil, do aluno/ano com merenda escolar, da destinação final
da tonelada de lixo, do atendimento nas unidades de saúde, entre outros, além de permitir
a alocação dos custos administrativos/operacionais da Secretaria de Administração nas
mais diversas áreas, setores, secretarias e ou departamentos beneficiados pelos serviços
da mesma.
Parágrafo Único — Os custos das ações serão apurados no mínimo através das operações
orçamentárias, tomando-se por base as metas físicas e financeiras realizadas c apuradas
ao final do exercício.
Art. 26º - Os programas priorizados por esta lei e contemplados na Lei Orçamentária de
2005 serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o
cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento
das metas físicas estabelecidas. ed ca
-
.
.-
o
-
.
e
MALsiias
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
VI- DOS CRÉDITOS ADICIONAIS
Art. 27º - A abertura de créditos adicionais ao orçamento, dependerá da existência de
recursos disponíveis e de previa autorização legislativa, podendo esta fazer parte da Lei
Orçamentária Anual, nos termos e limites da Lei Federal nº 4.320/64 e alterações
posteriores.
Parágrafo Único — Os recursos disponíveis de que trata o artigo, são aqueles referidos
no artigo 43, da Lei nº 4.320/64 de 17 de março de 1964.
I — Poderá o Poder Executivo incluir na lei da proposta orçamentária para o
exercício de 2005, como Reserva de Contingência o percentual de até 5% (cinco por
cento), co valor da receita corrente liquida estimada, tanto para a Prefeitura, quanto para
os fundos e autarquia, de conformidade com o art. 7º da Portaria Interministerial nº 163
de 04 de maio de 2001 e alterações posteriores.
1 — Poderá o Poder Executivo incluir na lei da proposta orçamentária para o
exercício de 2005, autorização para movimentação do excesso de arrecadação, desde que
comprovada a existência do excesso no período da abertura do crédito adicional, a ser
apurado em cada fonte de recursos, conforme prevê o inciso II do $ 1º do artigo 43 da
Lei 4.320/64, combinado com o $ 3º deste mesmo artigo.
HI — Poderá o Poder Executivo incluir na lei da proposta orçamentária para o
exercício de 2005, autorização para movimentar, as dotações orçamentárias de elementos
de despesa dentro da mesma atividade ou projeto de programação, por decreto do
Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Decreto-Legislativo no âmbito
do Poder Legislativo, desde que não comprometa as dotações de pessoal, encargos e
outras consideradas prioritárias ao atendimento, principalmente as que dependem de
limites mínimos legais, conforme previsto no artigo 43, $ 1º, inciso III, da Lei 4.320/64.
IV — Poderá o Poder Executivo incluir na lei orçamentária anual para o exercício
de 2005, autorização para utilização do superávit financeiro, verificado no balanço
patrimonial do exercício financeiro imediatamente anterior, para suplementação de
dotações orçamentárias, conforme prevê o $ 1º, inciso I, do artigo 43 da Lei 4.320/64,
combinado com o $ 2º deste mesmo artigo. ”
V — Poderá o Poder Executivo incluir na lei orçamentária anual, autorização para
suplementar, utilizando-se do Excesso de Arrecadação, verificado nas rubricas
especificas dos convênios, utilizando para isto o repasse do respectivo convenio, cujo
valor não fará parte do demonstrativo do quadro de excesso de arrecadação para efeitos
de outras suplementações.
IV — Poderá o Poder Executivo incluir na lei orçamentária anual, autorização para
anulação de dotações vinculadas para suplementação de outras dotações não vinculadas
de elementos de despesa dentro da mesma atividade ou projeto de programação, por
decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Exec: uando não houver a
efetiva arrecadação das receitas vinculadas àquela falidado,
sn
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 28º - Durante a execução orçamentária de 2005, o Executivo Municipal, autorizado
por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento
das unidades gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas
prioridades para o exercício de 2005.
VII- DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO E SAÚDE
Art. 29º - O Poder Executivo Municipal através da Secretaria de Educação, tomará as
medidas necessárias para atendimento da lei 9.394/96. que estabelece as Diretrizes e
Bases da Educação Nacional e da lei 9.424/96, que dispõe sobre o Fundo de Manutenção
e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
Art. 30º - Quando a Rede Oficial de Ensino Fundamental e Infantil for insuficiente para
atender à demanda, ou para a realização de cursos técnicos, poderão se concedidos
auxílios financeiros à rede particular local ou regional através de convênio aprovado em
lei específica.
Art, 31º - Aos alunos residentes no Município de Anchieta, que frequentam o Ensino
Superior das Universidades da Região. poderá ser concedido auxilio para o transporte, ou
bolsas de estudo, devidamente regulamentado e autorizado em Lei específica, ficando os
mesmos fora do cálculo dos 25% mínimos obrigatórios, previstos no artigo 212 da
Constituição Federal de 1988.
Art. 32º - O Poder Executivo consignará na proposta orçamentária para o exercício de
2005, dotações orçamentárias próprias para contabilização das despesas com o Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental — FUNDEF, do Salário
Educação e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE.
Art. 33º - Para atendimento das disposições do Artigo 7º, da Lei Federal nº 9.424, de 24
de dezembro de 1996, o Poder Executivo Municipal poderá conceder abono salarial em
caráter excepcional e não permanente, aos professores do ensino fundamental, desde que
seja para completar o percentual mínimo de aplicação dos recursos do FUNDEF, que
pode ser instituído de forma proporcional à carga horária de cada profissional ou de outra
forma que privilegie o tratamento isonômico, mediante previa autorização legislativa.
Art. 34º - O Poder Executivo Municipal através da Secretaria da Saúde, tomará as
medidas necessárias para atendimento à legislação vigente e em especial à Emenda
Constitucional nº 29/2000.
Art. 35º - O Município aplicará no mínimo 15% de sua receita resultante de impostos,
compreendida a proveniente de transferências constitucionais, em ações e serviços
públicos de saúde, conforme disposto no inciso III, do artigo 7º da Emenda
Constitucional nº 29/2000 e no artigo 77, inciso III, do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias. <4
Ea RU
massas
dA ii add
MALAS
vrrer
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
VIII — DAS DESPESAS COM PESSOAL
Art. 36º - Consideram-se despesas de Pessoal os gastos com os ativos, os inativos e os
pensionistas, os relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis e de
membros de poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e
vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos de aposentadoria, reforma e pensões,
inclusive adicionais, gratificações, horas extras, funções de confiança, licenças-prêmio
por assiduidade, e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e
contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
Art. 37º - Para o cumprimento de que determina o Art. 169 da Constituição Federal, no
decorrer do ano de 2005, o Poder Executivo Municipal poderá proceder à concessão de
qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos e funções ou
alteração de estruturas de carreiras, bem como admitir pessoal aprovado em concurso
público ou contratação de pessoal em caráter temporário na forma da lei, realizar
processos seletivos para admissão de pessoal em caráter temporário, bem como realizar
concursos públicos para provimento de cargos efetivos, observados a legislação
pertinente e os limites e regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 38º - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público,
devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá
autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal
não excederem a 95% do limite estabelecido no artigo 20, II da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Art. 39º - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas
com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade
Fiscal:
1 — eliminação das despesas com serviços extraordinários;
II — exoneração de servidores ocupantes de cargos em comissão
TI — demissão de servidores admitidos em caráter temporário, e
IV — eliminação de vantagens concedidas a servidores.
Art. 40º - Os contratos de terceirização de-mão-de-obra que se referirem à substituição
de servidores e empregados públicos, serão contabilizados como “outras despesas de
pessoal decorrentes de terceirização”. sub-clemento de despesa 3.1.90.34.00.
Art. 41º - A revisão da remuneração dos servidores e o subsidio, de que trata a
Constituição Federal (Artigo 37, inciso X), com a redação dada pela Emenda
Constitucional nº 19/98, para o exercício de 2005, será autorizada por lei especifica,
respeitados os limites constantes da Lei Federal Complementar nº 101/2000.
MA is MM
MAMA AM
reseroo
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
IX- DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO
TRIBUTARIA
Art. 42º - O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar
benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular a arrecadação ou o
crescimento econômico, a geração de emprego e renda, ou ainda beneficiar contribuintes
integrantes de classes menos favorecidas; devendo esses benefícios, na medida do
possível ser considerados nos cálculos do orçamento da receita e serem objeto de estudos
do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos
dois subsegiientes.
Art. 43º - Tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos
para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante
autorização em lei, não se constituindo como renuncia de receita para efeito do disposto
no Art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 44º - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza
tributaria ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor
após adoção de medidas de compensação.
Art. 45º - A modernização da administração tributaria e fiscal será desenvolvida para
ajustes do código tributário e na Lei Orgânica do Município.
Parágrafo Único - Deverão ser tomadas as seguintes medidas:
I- Cobrança de taxas com base nos custos das operações a atuação do Município:
II — Aplicação da correção monetária de acordo com os índices oficiais:
HI — Ampliação permanente do cadastro técnico fiscal e dados demográficos
atualizados.
Art. 46º - O Poder Executivo Municipal poderá encaminhar ao legislativo, até 30 dias
antes do encerramento do atual exercício, o projeto de lei dispondo sobre mudanças no
Código Tributário.
Parágrafo Único — Não se inclui neste caso, alterações sobre a Planta de Valores
Imobiliários, base do IPTU e ITBI.
X— DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 47º - O Orçamento terá sua execução centrada nos Órgãos e Unidades
Orçamentárias, de acordo com a estrutura orçamentária da prefeitura municipal.
Parágrafo Único — Estrutura Orçamentária da Prefeitura Municipal
1- ÓRGÃOS DA ESTRUTURA ORCAMENTÁRIA
- PODER LEGISLATIVO Es
) Câmara Municipal de Vereadores « E
PR”
MAsiiiid
PREFERE”
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
VI - PROGRAMA
Para que se caracterize dar da melhor forma possível à classificação da despesa
dentro de cada unidade orçamentária, com o objetivo de uma classificação mais precisa
possível da despesa orçamentária.
VII - PROJETO
Os projetos que farão parte da proposta orçamentária para o exercício de 2005,
serão os que foram previamente aprovados no Plano Plurianual em vigor e serão um
instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um
conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre
para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação do governo municipal.
VIII — ATIVIDADE
As atividades que farão parte da proposta orçamentária para o exercício de 2005,
serão para manutenção das unidades orçamentárias de acordo com a estrutura da
Prefeitura Municipal e os programas específicos de manutenção continuada, devendo as
mesmas ser realizadas de forma contínua e permanente cujo produto final será a
manutenção das ações governamental as quais foram extraídas do Plano Plurianual
atualizado.
Art. 48º - As compras e contratações de obras e serviços somente poderão ser realizadas
havendo disponibilidade orçamentária e precedidas de respectivo processo de licitação e
contrato, nos termos da Lei 8.666/93, consolidada.
Art, 49º - As despesas com a desapropriação de imóveis urbanos, serão feitas com prévia
e justa indenização em dinheiro.
Art. 50º - Para atendimento do $ 3º do artigo 165 da Constituição Federal, deverá o
Chefe do Poder Executivo publicar relatório resumido da execução orçamentária, até
trinta dias após o enceramento de cada bimestre.
Art. 51 — O Executivo Municipal enviará a proposto orçamentária à Câmara Municipal
no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciara e a devolvera para
sanção até o dia 15/12/2005.
$ 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o
disposto no “caput” deste artigo.
$2º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até o
inicio do exercício financeiro de 2005 fica o Executivo Municipal autorizado a executar
a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária
anual.
Art. 52º - Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso
no pagamento de compromissos assumidos, motivado por insuficiência de tesouraria.
— ———
> [DT D[[[ +
ALA LA
MALA AM
EpePeRor
pr
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 53º - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do
exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por ato do Chefe do Poder
Executivo, nos termos do Parágrafo 2º, do artigo 167, da constituição Federal.
Art. 54º - O Poder Executivo Municipal está autorizado a contratar estágios de
estudantes de estabelecimentos de ensino superior, de ensino profissionalizante do 2º
Grau, ensino médio e Supletivo, nos termos das Leis Federais nº 6.494 de 07 de
dezembro de 1977; nº 8.859, de 23 de março de 1994 e outras normas que regulam a
matéria. :
Art. 55º - O Executivo Municipal está autorizado assinar convênios com o Governo
Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta para
realização de obras ou serviços de competência do Município ou não, devendo ser
encaminhada cópia de todos os convênios firmados à Câmara Municipal de Vereadores,
para comprovação da transparência administrativa.
Art. 56º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 57º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Anchieta, (SC), em 30 de novembro de 2004.
= e
Prefeito Municipal
Secretário Municipal de Administração
rr”
MAs idids
vreTre”
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
- PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
Encargos Gerais do Município
Secretaria Municipal da Administração
Secretaria Municipal da Fazenda
Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Turismo
Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transporte
Reserva de Contingência
11 - UNIDADES ORÇAMENTARIAS
Câmara Municipal de Vereadores
Gabinete do Prefeito
Controle Interno
Encargos Gerais do Município
Secretaria Municipal da Administração
Secretaria Municipal da Fazenda
Setor de Ensino Fundamental
Setor de Ensino Infantil
Setor de Cultura, Desporto e Turismo
Setor de Saúde
Setor de Assistência Social
Setor de Agricultura e Meio Ambiente
Setor de Obras e Serviços Urbanos
Setor Rodoviário Municipal
Reserva de Contingência
HI - FUNDOS
Fundo Municipal da Saúde - FMS
Fundo Municipal da Assistência Social - FMAS
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA
Hospital Municipal Anchietense
IV- FUNÇÃO
Para que se caracterize da melhor forma possível às ações de governo na proposta
orçamentária, serão utilizadas as funções necessárias constantes da Portaria nº 42 de 14
de abril de 1999, atualizada, do Ministério do Orçamento e Gestão, cuja finalidade se
enquadra na estrutura do município. z
V—SUB-FUNÇÃO
Para que se caracterize da melhor forma possível à identificação dos objetivos e
uma precisa e perfeita aplicação dos recursos municipais no processo orçamentário,
serão utilizados as sub-funções necessárias ao atendimento das funções em que se
enquadra, sub-funções estas constantes da Portaria nº de 14 de abril de 1999,
atualizada, do Ministério do Orçamento e Gestão. L
— —
reRPRREr
FERPRRRT
MALAS
ANEXO 1, PARTE INTEGRANTE DA LEI Nº. 1.385/04 E OS RESPECTIVOS
ADENDOS:
ESTADO DE SANTA CATARINA Anexo de Metas e Prioridades
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA | Adendo nº 01
DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 2005
FUNÇAO, SUBFUNÇAO, PROGRAMAS, DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS
DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETRIZES | | FONTE DE RECURSOS
FUNÇÃO T01 — Legislativa | Ordinários Vinculados
SUBFUNÇAO 031 — Ação Legislativa
PROGRAMA |0001 — Processo Legislativo XxX
OBJETIVOS E METAS
Realização de sessões ordinárias conforme o regimento interno, realização de sessões
extraordinárias quando convocadas. viabilizar o cumprimento das funções legislativas do
Município, através da manutenção, custeio e investimentos de natureza fixa, envolvendo as
funções sociais e constitucionais, ações e despesas inerentes, incluindo a estrutura
administrativa de suporte, dotando-a de condições fiscais e operacionais, funções do
Controle Externo do Poder Executivo Municipal, contribuição para a UVESC visando a
contrapartida com a prestação de serviços de treinamentos, capacitação, prestação de
serviços e outros, aquisição de materiais para a construção da sede própria da Câmara de |
| vereadores, além de outras, necessárias para realização do trabalho legislativo.
ESTADO DE SANTA CATARINA “| Anexo de Metas e Prioridades
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA | Adendo nº 02
DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 2005
FUNÇAO, SUBFUNÇAO, PROGRAMAS, DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS
DA ADMINISTRAÇÃO
I — DIRETRIZES - FONTE DE RECURSOS
FUNÇÃO 04 — Administração Ordinários Vinculados
SUBFUNÇAO | 122 — Administração Geral
PROGRAMA |0002 — Supervisão e Coordenação x
Superior
OBJETIVOS E METAS
[Elaboração da legislação necessária á gestão publica municipal, acompanhamento do
processo legislativo, publicação dos atos da administração, coordenação das audiências
públicas, coordenação da execução das políticas. defesa dos interesses do Município, |
planejamento das ações da administração, acompanhamento dos sistemas de controle
interno, acompanhamento e avaliação dos programas de governo. Melhorar e ampliar os
serviços públicos municipais, praticar o principio da transparência dos atos da
administração, envolver a sociedade nas decisões adi strativas, melhorar e ampliar as
ações planejadas e o controle dos atos da administração. q Sb
AAA LAM
RAS
ESTADO DE SANTA CATARINA | Anexo de Metas e Prioridades
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA | Adendo nº 03
DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 2005
FUNÇAO, SUBFUNÇAO, PROGRAMAS, DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS
| DA ADMINISTRAÇÃO
E * DIRETRIZES FONTE DE RECURSOS
FUNÇÃO is — Administração Ordinários | Vinculados
SUBFUNÇAO |124 Controle Interno Em DEC k à
PROGRAMA |0002 — Supervisão e Coordenação x
| Superior E
OBJETIVOS E METAS
Viabilizar o cumprimento da legislação vigente no que se refere ao Controle Interno,
desenvolvimento de ações relacionadas ao controle de gestão financeira de todas as funções
da administração em geral, visando a normalidade e legalidade de desempenho no processo
de arrecadação e na execução da despesa, envolvendo despesas de manutenção e custeio,
bem como de capital, e demais necessárias para atender o programa,
[ESTADO DE SANTA CATARINA Anexo de Metas e Prioridades
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA Adendo nº 04
DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 2005
FUNÇAO, SUBFUNÇAO, PROGRAMAS, DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS
DA ADMINISTRAÇÃO
ã DIRETRIZES | FONTE DE RECURSOS |
FUNÇ 04 — Administração Ordinários Vinculados
SUBFUNÇAO | 122 — Administração Geral
| PROGRAMA |0003 — Atividades Gerais do Município. x E
OBJETIVOS E METAS
Pagamento mensal das contribuições devidas as associações conforme disposto em seus
estatutos. Manter e melhorar as centrais de repetição de sinais de TV. Viabilizar a
construção de um prédio novo mais pratico e funcional para a instalação do município.
Atender as despesas com a elaboração de projetos diversos para todas as secretarias e
'setores do Município. Manter as atividades gerais de Funcionamento interno da prefeitura,
bem como manutenção do convenio com o policiamento militar e civil. Dispor de
assessoria técnica e fortalecer o movimento municipalista regional e estadual. Permitir que
Dar condições de segurança publica através do convenio Rádio Patrulha.
a população tenha acesso as informações do Estado de Santa Catarina e ea
REAL
RR
ALIADO
[ESTADO DE SANTA CATARINA Anexo de Metas e Prioridades
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA Adendo nº 05
DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 2005
FUNÇAO, SUBFUNÇAO, PROGRAMAS, DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS
DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETRIZES 2 FONTE DE RECURSOS
FUNÇÃO 06 — Segurança Pública Ordinários Vinculados
SUBFUNÇAO | 181 - Policiamento
PROGRAMA | 0003 — Atividades Gerais do Município x XxX
OBJETIVOS E METAS
Prover para garantir o desenvolvimento das atividades de segurança através de ações de
garantia e preservação da ordem publica, atender as necessidades de segurança do
município, manter convênios visando à realização de policiamento ostensivo motorizado
por intermédio de guarnições de radiopatrulha da Policia Militar; manter convenio com
Corpo de Bombeiros, sinalizar e conservar a sinalização existente nas vias urbanas sob
jurisdição do município, envolvendo despesas de manutenção e custeio, bem como de
capital, e demais necessárias para atender os serviços de Segurança Publica.
ESTADO DE SANTA CATARINA Anexo de Metas e Prioridades
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA | Adendo nº. 06 o
DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 2005
FUNÇAO, SUBFUNÇAO, PROGRAMAS, DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS
DA ADMINISTRAÇÃO.
DIRETRIZES FONTE DE RECURSOS
FUNÇÃO 24 — Comunicações Ordinários Vinculados
SUBFUNÇAO | 722 - Telecomunicações
'PROGRAMA | 0003 — Atividades Gerais do Município | X
OBJETIVOS E METAS
Prover para manter programas de atendimento a telefonia rural e retransmissão de sinais de
televisão aos munícipes, manutenção e ampliação dos sistemas de telefonia urbana e rural e
| instalação de antena de telefonia celular, abrangendo despesas de manutenção e custeio.
| bem como de capital, e demais necessárias para atender as telecomunicações no muni
=
me
m-
[a
eu
nr
[ESTADO DE SANTA CATARINA Anexo de Metas e Prioridades
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA | Adendo nº 07 ed
DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 2005
FUNÇAO, SUBFUNÇAO, PROGRAMAS, DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS
DA ADMINISTRAÇÃO
IE DIRETRIZES FONTE DE RECURSOS
| FUNÇÃO 28 — Encargos Especiais Ordinários Vinculados
SUBFUNÇAO | 843 — Serviços da Dívida Interna
PROGRAMA | 0000 — Encargos Especiais É X |
OBJETIVOS E METAS
Viabilizar para pagamento mensal dos compromissos do município, pagamento de juros da
dívida interna, pagamento de juros e multas, pagamento da amortização da divida interna,
referente parcelamento do INSS e amortização da divida com a COHAB. Viabilizar o
recolhimento do PASEP — Contribuições para Formação do Patrimônio do Servidor
Publico. Atendimento às determinações judiciais quanto ao pagamento de Dívidas de
| Precatórios, ações trabalhistas, indenizações, restituições e outros.
'PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA | Adendo nº 08 A
DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 2005
FUNÇÃO, SUBFUNÇAO, PROGRAMAS, DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS
ESTADO DE SANTA CATARINA E pr de Metas e Prioridades
DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETRIZES FONTE DE RECURSOS |
FUNÇÃO 04 — Administração Ordinários | Vinculados
SUBFUNÇAO | 121 — Planejamento e Orçamento
PROGRAMA | 0004 — Administ. Geral e Financeira X
OBJETIVOS E METAS
Assegurar o cumprimento do planejamento, registro contábil dos atos e fatos da
administração, elaboração de planos e orçamentos, prestações de contas, acompanhamento
de limites constitucionais. Dotar o Poder Executivo, para que possa exercer as funções de
Gestão Administrativa Superior, na elaboração da legislação necessária à gestão publica
municipal; audiências públicas; defesa dos interesses do município; planejamento das ações
de administração; desenvolvimento, acompanhamento e avaliação dos programas de
governo; gerencia de recursos humanos; gerencia do patrimônio público e gerencia de
serviços gerais, praticar o principio da transparência dos atos da administração,
possibilitando a divulgação e publicação oficial como determina a legislação, divulgação de
atos institucionais, para tornar publico os atos da administração municipal, além de dotar de |
estrutura física e operacional, envolvendo despesas de manutenção e custeio, bem como de
capital, para aquisição de veículos, maquinas, equipamentos e materia) permanente, bens |
móveis, imóveis, terrenos além de outras necessárias e inerentes.
FeReTor
AA)
aero
ESTADO DE SANTA CATARINA Anexo de Metas e Prioridades
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA | Adendo nº 09
DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 2005
FUNÇAO, SUBFUNÇAO, PROGRAMAS, DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS
DA ADMINISTRAÇÃO
ns DIRETRIZES = FONTE DE RECURSOS | |
FUNÇÃO 04 — Administração Ordinários Vinculados
SUBFUNÇAO | 123 — Administração Financeira
PROGRAMA |0004 — Administração Geral e x
Financeira E
OBJETIVOS E METAS
Possibilitar a arrecadação e controle das receitas municipais na forma legal. lançamento e
baixa de tributos, controle da dívida ativa, fiscalização tributaria, de obras e posturas,
pagamento a fornecedores, controle dos saldos de caixa e bancos, contribuir para
AMEOSC, CNM E FECAM visando contrapartida com a prestação de serviços de
treinamento, capacitação, prestação de serviços e outros, aquisição de materiais.
equipamentos, moveis e utensilios, envolvendo despesas de manutenção e custeio, bem
como de capital, e demais necessárias visanda atender as atividades da gestão financeira. |
ESTADO DE SANTA CATARINA Anexo de Metas e Prioridades
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA | Adendo nº 10
DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 2005
FUNÇAO, SUBFUNÇAO, PROGRAMAS, DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS
DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETRIZES FONTE DE RECURSOS
FUNÇÃO 12 — Educação Ordinários | Vinculados
SUBFUNÇAO | 306 — Alimentação e Nutrição
PROGRAMA | 0005 — Ensino Fundamental x [
OBJETIVOS E METAS
Viabilizar a execução do programa de alimentação escolar, abrangendo des) de
manutenção e custeio, bem como de capital e demais necessárias e inerentes, E
epa
amam
err
'bibliográfico para unidades escolares e biblioteca pública; videoteca; expandir a
ESTADO DE SANTA CATARINA Anexo de Metas e Prioridades
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA | Adendo nº 11
DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 2005
FUNÇAO, SUBFUNÇAO, PROGRAMAS, DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS
DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETRIZES — |FONTE DE RECURSOS
FUNÇÃO 12 — Educação Ordinários Vinculados
SUBFUNÇAO | 361 — Ensino Fundamental
PROGRAMA | 0005 — Ensino Fundamental X |
OBJETIVOS E METAS
| Aquisição, construção, melhorias e ampliação da rede física de escolas, equipamentos das
escolas, diversificação do cardápio da merenda escolar, reciclagem dos professores.
Através de nucleação de escolas, reforma e aquisição de veículos para transporte escolar,
equipamentos, e materiais permanentes, construção, ampliação e reforma de prédios
escolares, aquisição de imóveis, terrenos, edificações, instalação de salas de informática e |
formação continuada de professores objetivando aumentar a frequência dos alunos na.
escola e elevar a qualidade do ensino publico municipal. Manutenção das atividades no |
desenvolvimento do Ensino Fundamental, como: prover para aquisição e/ou produção de |
material didático de uso da escola, professores e alunos, objetivando a educação do escolar;
'treinamento e desenvolvimento de pessoal, visando a capacitação de professores e equipe |
técnica administrativa da rede municipal de ensino; uniformes para alunos e professores da
rede municipal de ensino; distribuição de material escolar ao aluno; aquisição de acervo
informatização na escola: prover para melhorar e ampliar a rede física do ensii
| fundamental, construção de centros integrados de educação junto as Escolas do E;
Fundamental do Município; equipamentos para escolas; locação de espaço físico; auxílios
financeiros e contribuições para entidades educacionais do município que atuarem em
experiências pedagógicas ao nível de ensino fundamental voltadas à agricultura ecológica;
contribuições financeiras para as APPs, implementação de atividades de prevenção à saúde
do escolar, abrangendo visão, audição, dicção e dental, nas unidades escolares do
município. em parceria com o Departamento de Saúde, absorver as despesas evidenciadas
pelo sistema de custos diretamente relacionados á manutenção das atividades do ensino
fundamental, alem de suportar despesas de manutenção e custeio, mo de capital, e
demais necessárias ao atendimento dos programas educacionais. q
terre
nm
RALIS
ESTADO DE SANTA CATARINA É 'Anexo de Metas e Prioridades
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA | Adendo nº 12
E DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 2005
FUNÇAO, SUBFUNÇAO, PROGRAMAS, DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS
DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETRIZES — FONTE DE RECURSOS ]
FUNÇÃO 12 — Educação Ordinários Vinculados
SUBFUNÇAO |361 — Ensino Fundamental
PROGRAMA [0005 — Ensino Fundamental” x x
OBJETIVOS E METAS
Prover para manter e melhorar o transporte escolar do ensino fundamental, abrangendo
despesas de manutenção e custeio, bem como de capital para aquisição de veículos
destinados ao transporte escolar, equipamentos e materiais permanentes, e outros
|necessários ao atendimento do programa.
ESTADO DE SANTA CATARINA Anexo de Metas e Prioridades
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA | Adendo nº. 13
DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 2005
FUNÇAO, SUBFUNÇAO, PROGRAMAS, DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS
DA ADMINISTRAÇÃO,
DIRETRIZES E [FONTE DE RECURSOS
FUNÇÃO 12 — Educação Ordinários Vinculados
SUBFUNÇAO | 362 — Ensino Médio
PROGRAMA [0005 — Ensino Fundamental I X l
OBJETIVOS E METAS Es a)
Auxiliar financeiramente para manutenção do transporte escolar e outras despesas para |
'alunos do município de Anchieta, que fregientam o ensino médio fora do Município,
através de convênios com associações E suportar despesas com |
convênios com as Instituições de ensino médio.
"
sepeeor
reeer
neerr
ESTADO DE SANTA CATARINA Anexo de Metas e Prioridades
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA | Adendo nº. 14 do
DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 2005
FUNÇAO, SUBFUNÇAO, PROGRAMAS, DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS
DA ADMINISTRAÇÃO.
P DIRETRIZES FONTE DE RECURSOS
FUNÇÃO 12 — Educação Ordinários Vinculados
SUBFUNÇAO |364 — Ensino Superior = du
PROGRAMA | 0007 — Esporte e Cultura X
OBJETIVOS E METAS
Auxiliar financeiramente para manutenção do transporte escolar para alunos do Município
de Anchieta, que fregientam o Ensino de Graduação fora do Município, através de
convênios com associações de alunos, bem como suportar despesas com convênios com
Universidades, destinadas as despesas de pesquisas e extensão universitária.
ESTADO DE SANTA CATARINA Anexo de Metas e Prioridades
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA | Adendo nº. 15
DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 2005
FUNÇAO, SUBFUNÇAO, PROGRAMAS, DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS
— PA ADMINISTRAÇÃO.
DIRETRIZES FONTE DE RECURSOS
FUNÇÃO | 12 — Educação Ordinários Vinculados |
SUBFUNÇAO 367 — Educação Especial |
PROGRAMA | 0005 — Ensino Fundamental I X Fé
OBJETIVOS E METAS
Viabilizar a execução de programas de atendimento à Educação Especial, auxílios
financeiros e contribuições para a APAE de Anchieta, abrangendo despesas de manutenção |
e custeio, bem como de capital, e demais necessárias para atendimento das atividades na
Educação Especial. De |
enero
peer
Add
ESTADO DE SANTA CATARINA Anexo de Metas e Prioridades |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA | Adendo nº. 16
DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 2005 |
| FUNÇAO, SUBFUNÇAO, PROGRAMAS, DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS
o — PAADMINISTRAÇÃO. y |
DIRETRIZES FONTE DE RECURSOS
FUNÇÃO 12 — Educação Ordinários Vinculados
SUBFUNÇAO |365 — Educação Infantil
PROGRAMA | 0006 — Educação Infantil x L |
k OBJETIVOS E METAS |
[O município de Anchieta possui 10 núcleos de Educação Infantil atendendo crianças entre
0 e 6 anos, com professores, merendeiras, sendo que 02 desses núcleos funcionam
juntamente com as escolas da rede estadual. Manutenção de atividades viabilizando a |
melhoria e expansão da Educação Infantil com reciclagem de professores e monitores;
aquisição de equipamentos; aquisição e/ou produção de material didático de uso da escola,
professores e alunos; construir e ampliar a rede física e/ou aquisição de imóveis para
funcionamento da Educação Infantil e creche; capacitação dos professores; locação de rede
física; transporte escolar; alimentação do escolar; abrangendo despesas de manutenção e
custeio. bem como de capital,e outras necessárias para atender atividades da Educação da
| Criança de O a 6 anos no município.
ESTADO DE SANTA CATARINA . | Anexo de Metas e Prioridades
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA | Adendo nº. 17
DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 2005
FUNÇAO, SUBFUNÇAO, PROGRAMAS, DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS
DA ADMINISTRAÇÃO.
DIRETRIZES = FONTE DE RECURSOS
FUNÇÃO 13 — Cultura Ordinários Vinculados
SUBFUNÇAO |392 — Difusão Cultural a
PROGRAMA | 0007 — Esporte e Cultura X
OBJETIVOS E METAS
Através de escolinhas de futebol e voleibol objetivamos estimular a pratica esportiva,
desenvolver o espírito competitivo e integração entre as diversas comunidades, descobrir
novos talentos, afastar os jovens das drogas. Atualizando e modernizando, daremos
condições aos nossos alunos aumentarem os conhecimentos e o gosto pela leitura.
Viabilizar a execução de programas voltados à cultura: musica, corais, bandas, teatro,
danças, folclore, historia, museu; auxílios financeiros e contribuições para Associações
folclóricas, educacionais e tradicionais, manutenção da biblioteca pública municipal,
aquisição de área e construção de museu, abrangendo despesas de manutenção e custeio
bem como de capital, e demais necessárias para o atendimento de atividades culturais. o
FRRRRE:
qn
nen
ESTADO DE SANTA CATARINA Anexo de Metas e Prioridades
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA | Adendo nº. 18
DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 2005
FUNÇAO, SUBFUNÇAO, PROGRAMAS, DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS
= a DA ADMINISTRAÇÃO.
DIRETRIZES FONTE DE RECURSOS
FUNÇÃO 27 — Desporto e Lazer Ordinários | Vinculados
SUBFUNÇAO | 812 — Desporto Comunitário , ais! E
| PROGRAMA |0007 — Esporte e Cultura x | x
OBJETIVOS E METAS
Viabilizar obras de construção de Ginásios de Esportes no Município, quadras esportivas
polivalentes, integração das comunidades através do esporte, independente da modalidade
praticada, concessão de contribuições e auxílios financeiros a organizações esportivas,
manutenção de atividades esportivas e recreativas, realização de obras para práticas de
esportes comunitários e áreas de lazer, manutenção de centros esportivos do município,
manter o desporto amador no município como: Campeonatos municipais de futebol de
campo, suíço, salão, bochas, e outros jogos e/ou olimpíadas a nível municipal e despesas
com a capacitação de árbitros de todas as modalidades. Desenvolver atividades de iniciação
e formação de novos valores, principalmente para crianças. Participar de eventos esportivos
promovidos pela Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, FESPORTE a nível
regional e Estadual, abrangendo despesas de manutenção e custgie; bem como de capital, e
demais necessárias para atender o desporto comunitário.
FERRRET
HR
neem
ESTADO DE SANTA CATARINA E Anexo de Metase Prioridades
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA — Adendo nº. 19
DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 2005
FUNÇAO, SUBFUNÇAO, PROGRAMAS, DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS
DA ADMINISTRAÇÃO.
DIRETRIZES FONTE DE RECURSOS |
FUNÇÃO 10 — Saúde Ordinários Vinculados
SUBFUNÇAO |301 — Atenção Básica
PROGRAMA | 0008 — Saúde Preventiva e Curativa X x
E OBJETIVOS E METAS
Oportunizar melhor atendimento para um numero maior de habitantes do município, que
necessitam de atendimento médico e odontológico, Dar oportunidade para que os
profissionais da área de saúde participem de cursos para aperfeiçoamento da capacidade
técnica. Oferecer aos munícipes exames mais avançados e de melhor precisão no
laboratório municipal. Viabilizar a execução de programas de Atenção Básica à Saúde do
Municipe, serviços médicos, ambulatoriais, odontológicos, laboratoriais e hospitalares com
o pagamento de passagens e medicamentos, manutenção do programa de saúde da família,
e agentes comunitários de saúde, auxí e contribuições para entidades visando à
realização de atendimentos inerente a saúde, absorver as despesas evidenciadas pelo
sistema de custos diretamente relacionadas a manutenção das atividades da saúde básica,
aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes, construção, ampliação e
reforma de centros de saúde e adequação de espaço físico para a instalação e aparelho de
RX, envolvendo o Conselho Municipal da Saúde e Fundo Municipal da Saúde, abrangendo
despesas de manutenção e custeio, bem como de capital, e demais necessários visando o
atendimento básico de saúde no município.
ESTADO DE SANTA CATARINA Anexo de Metas e Prioridades
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA | Adendo nº. 20
DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 2005
FUNÇAO, SUBFUNÇAO, PROGRAMAS, DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS
DA ADMINISTRAÇÃO.
Es E — DIRETRIZES [FONTE DE RECURSOS
FUNÇÃO 10 — Saúde Ordinários | Vinculados
SUBFUNÇAO |304 — Vigilância Sanitária E 5 o
PROGRAMA |0008 — Saúde Preventiva e Curativa <a XxX
OBJETIVOS E METAS E |
Viabilizar a manutenção do serviços de vigilância sanitária para aplicação do Código
Sanitário Municipal e taxas, suportando sas de manutenção e custeio, bem como de |
| capital, e outras afins necessárias. q ]
FRRRRRET
en
| FUNÇAO, SUBFUNÇAO, PROGRAMAS, DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS
ESTADO DE SANTA CATARINA . Anexo de Metas e Prioridades
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA | Adendo nº. 21
DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 2005
DA ADMINISTRAÇÃO.
DIRETRIZES FONTE DE RECURSOS
FUNÇÃO — 708 Assistência Social Ordinários | Vinculados
SUBFUNÇAO 241] — Assistência ao Idoso
[PROGRAMA | 0009 — Assistência Social * E x
| Assistência Social, dotar de condições físicas e operacionais, abrangendo despesas de
man OBJETIVOS E METAS
izar a execução de programas voltados à assistência ao idoso, atividades, convivência
e lazer, envolvendo o Conselho Municipal da Assistência Social e o Fundo Municipal da
manutenção e custeio, bem como de capital, e demais necessárias visando o atendimento do
idoso.
ESTADO DE SANTA CATARINA Anexo de Metas e Prioridades
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA | Adendo nº. 22
DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 2005
FUNÇAO, SUBFUNÇAO, PROGRAMAS, DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS
DA ADMINISTRAÇÃO.
DIRETRIZES FONTE DE RECURSOS
FUNÇÃO | 08 — Assistência Social Ordinários Vinculados
| SUBFUNÇAO | 242 — Assistência ao Portador de
Deficiência
PROGRAMA | 0009 — Assistência Social X x
OBJETIVOS E METAS
Viabilizar a execução de programas voltados à assistência ao portador de deficiência,
atividades, convivência, educação e lazer, envolvendo o Conselho Municipal da Assistência
Social e o Fundo Municipal da Assistência Social, supor lespesas de manutenção e
custeio, bem como de capital, e outras afins necessárias.
FeRRRR
RIAA)
Here
ESTADO DE SANTA CATARINA Anexo de Metas e Prioridades
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA | Adendo nº. 23
DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 2005
FUNÇAO, SUBFUNÇAO, PROGRAMAS, DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS
DA ADMINISTRAÇÃO.
E DIRETRIZES | | FONTE DE RECURSOS
FUNÇÃO 08 — Assistência Social o Ordinários Vinculados
SUBFUNÇAO |243 — Assistência à criança e ao
Adolescente
PROGRAMA |0009 — Assistência Social X X
“OBJETIVOS E METAS
| Viabilizar a execução de programas voltados à criança e ao adolescente observando-se as
diretrizes contidas no Estatuto da Criança e do Adolescente, envolvendo o Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar e Fundo Municipal
da Assistência Social — FMAS, aquisição de veiculo para o conselho tutelar, abrangendo
despesas de manutenção e custeio, bem como de capital, e demais necessárias visando o
atendimento do menor.
ESTADO DE SANTA CATARINA Anexo de Metas e Prioridades
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA | Adendo nº 24
DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 2005
FUNÇAO, SUBFUNÇAO, PROGRAMAS, DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS
DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETRIZES FONTE DE RECURSOS
FUNÇÃO 16 — Habitação Ordinários | Vinculados |
SUBFUNÇAO | 482 — Habitação Urbana |
PROGRAMA |0009 — Assistência Social E Ls x
OBJETIVOS E METAS
|
Viabilizar a implantação de conjuntos habitacionais, habitações populares isoladas, na área |
urbana para atendimento à pessoas carentes objetivando reduzir o déficit habitacional,
aquisição de áreas para/ou construção de casas populares no perímetro urbano do
município, legalização e urbanização de áreas ocupadas por famílias de baixa renda,
melhoria de habitações, abrangendo despesas de manutenção e a bem como de
capital, e demais necessárias para atender programas habitacionais. .
MAs AA id!
Freq
rr
ESTADO DE SANTA CATARINA Anexo de Metas e Prioridades
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA |Adendonº.31
DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 2005
FUNÇAO, SUBFUNÇAO, PROGRAMAS, DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS
DA ADMINISTRAÇÃO. o
DIRETRIZES [FONTE DE RECURSOS
FUNÇÃO 15 — Urbanismo Ordinários Vinculados
SUBFUNÇAO |451 — Infra-Estrutura Urbana
PROGRAMA |0011 — Planejamento Urbano x EE
OBJETIVOS E METAS
'Prover para execução de obras de pavimentação asfáltica e calçamento com pedras
irregulares de vias urbanas do município, passeios públicos, abrigos de passageiros,
sinalização de vias urbanas, abertura de ruas e desapropriação de áreas para abertura de
ruas, abrangendo despesas de manutenção e custeio, bem como de capital e demais
[necessárias para desenvolver a infra-estrutura urbana.
ESTADO DE SANTA CATARINA Anexo de Metas e Prioridades
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA | Adendo nº. 32
DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 2005
FUNÇAO, SUBFUNÇAO, PROGRAMAS, DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS
DA ADMINISTRAÇÃO.
5 DIRETRIZES FONTE DE RECURSOS
FUNÇÃO 15 — Urbanismo . Ordinários Vinculados
SUBFUNÇAO | 452 — Serviços Urbanos
PROGRAMA [0011 — Planejamento Urbano SE
OBJETIVOS E METAS
| Manter os serviços de coleta de lixo e limpeza publica, conservação de ruas, praças e
|jardins, canalização de águas pluviais, recuperação da Sanga Mandorin, planejamento de
recuperação do meio ambiente, manter e melhorar o sistema de iluminação publica da |
cidade e conservação de áreas de lazer. Viabilizar para a coleta seletiva do lixo com destino
|final do lixo domiciliar, comercial, hospitalar e industrial, limpeza das vias e canteiros
públicos, criar projeto para resolver o problema do esgoto cloacal, abrangendo despesas de |
de atividades visando atender os serviços urbanos.
manutenção e custeio, bem como de capital, e demais ssárias para o desenvolvimento
VeRRRRE
seem
am
nm
ESTADO DE SANTA CATARINA Anexo de Metas e Prioridades
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA | Adendo nº. 25
DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 2005
FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO, PROGRAMAS, DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS
DA ADMINISTRAÇÃO.
[ DIRETRIZES - [FONTE DE RECURSOS
FUNÇÃO 08 — Assistência Social | Ordinários Vinculados
SUBFUNÇAO | 244 — Assistência Comunitária q
PROGRAMA |0009 — Assistência Social EE x
“OBJETIVOS E METAS
— er]
| Criar alternativas de renda para as famílias carentes e melhoria da sua qualidade de vida,
(oferecer oportunidades para que as donas de casa troquem experiências, descubram suas
potencialidades e habilidades, participando na composição da renda familiar, oferecer |
|atividades de dança, musica e teatro para crianças carentes do município, atender famílias
| vulneráveis e em situação de risco. Implantação de núcleos habitacionais para famílias de
baixa renda. Viabilizar a execução de programas voltados à assistência social no
atendimento de clubes de mães, gestantes, idosos, famílias, jovens, frente de trabalho,
despesas com o programa “fome Zero”, contribuição para entidades legalmente constituídas
do município, aquisição de veículos. equipamentos e material permanente, bens moveis e
imóveis, visando dotar de estrutura física e operacional, construção de centro comunitários,
auxílios para medicação, passagens, funerais e documentos pessoais, envolvendo o
Conselho Municipal da Assistência Social e o Fundo Municipal da Assistência Social,
abrangendo despesas de manutenção e custeio. bem como de capital, e demais necessárias
para atender atividades de assistência social.
ESTADO DE SANTA CATARINA Anexo de Metas e Prioridades
|PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA | Adendo nº. 26
DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 2005
FUNÇAO, SUBFUNÇAO, PROGRAMAS, DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS
L DA ADMINISTRAÇÃO.
ij DIRETRIZES FONTE DE RECURSOS
FUNÇÃO 20 — Agricultura Ordinários Vinculados
SUBFUNÇAO | 601 — Promoção da Produção Vegetal
PROGRAMA |0010 — Promoção e Extensão Rural X [ XxX
— OBJETIVOS E METAS
Prover para ampliar da patrulha agrícola mecanizada, conservação de solos e
desenvolvimento florestal, agroecologia, fruticultura, horticultura, mudas e sementes, troca-
| troca de sementes, contribuições e auxílios financeiros para associações de agricultores,
| manutenção e aquisição de maquinas e ferramentas para patrulha agrícola, aquisição de
| veículos e maquinas, abrangendo despesas de manutenção e custeio, bem como de capital, e
| demais necessários para que possibi
produtividade, qualidade q-fenda, visando maior fixação e permanência do pequeno
| produtor no campo.
ao pequeno agricultor o aumento de sua produção. |
eeRRRo
RE
memo
ESTADO DE SANTA CATARINA Anexo de Metas e Prioridades
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA | Adendo nº. 27
DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 2005
FUNÇAO, SUBFUNÇAO, PROGRAMAS, DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS
DA ADMINISTRAÇÃO. | E Em
[ DIRETRIZES FONTE DE RECURSOS
FUNÇÃO 20 — Agricultura Ordinários Vinculados
SUBFUNÇAO | 602 — Promoção da Produção Animal |
"PROGRAMA [0010 — Promoção e Extensão Rural X X |
OBJETIVOS E METAS |
| Viabilizar para participar na melhoria do rebanho de bovinocultura de leite, sementes e
“insumos agrícolas, inseminação artificial, piscicultura, industrias rurais, criação do Fundo
Municipal do Desenvolvimento rural, realizar a compra direta dos agricultores, visando
melhorar a qualidade do rebanho leiteiro, contribuições e auxílios financeiros para |
associações de agricultores, abrangendo despesas de manutenção e custeio, bem como de
capital, e outras necessárias para que possibilite ao pequeno agricultor o aumento de sua |
| produção, produtividade, qualidade e renda, visando maior fixação e permanência de
| pequeno produtor no campo.
'ESTADO DE SANTA CATARINA Anexo de Metas e Prioridades
|PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA | Adendo nº. 28
DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 2005
FUNÇAO, SUBFUNÇAO, PROGRAMAS, DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS
E DA ADMINISTRAÇÃO.
Pega DIRETRIZES FONTE DE RECURSOS
FUNÇÃO 20 — Agricultura Ordinários Vinculados
SUBFUNÇAO | 604 — Defesa Sanitária Animal
PROGRAMA | 0010 — Promoção e Extensão Rural X ai]
ie , OBJETIVOS E METAS
Viabilizar a implantação do sistema de inspeção municipal, visando a comercialização de
carnes e derivados com E sanitária, abrangendo despesas de manutenção e
custeio e outras inerentes. —
Es
RR
-
-
-
-
pos
-
ESTADO DE SANTA CATARINA Anexo de Metas e Prioridades
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA | Adendo nº. 29
DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 2005
FUNÇAO, SUBFUNÇAO, PROGRAMAS, DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS
DA ADMINISTRAÇÃO. |
DIRETRIZES FONTE DE RECURSOS
FUNÇÃO 08 — Agricultura ” Ordinários | Vinculados
SUBFUNÇAO | 606 — Extensão Rural |
PROGRAMA [0010 — Promoção e Extensão Rural X
[sis OBJETIVOS E METAS = Sa]
Assistência técnica com equipamentos, realização de feiras agropecuárias, festa do milho |
crioulo e aquisição de equipamento de informática completo para melhorar o atendimento |
aos agricultores do Município. Viabilizar a execução de programas de capacitação do
agricultor para aumento da produtividade e qualidade visando elevar a rentabilidade, para,
melhorar as condições de vida do pequeno produtor rural, convênios com a CIDASC e|
EPAGRI, abrangendo despesas de manutenção e custeio, bem como de capital, e demais
necessárias para atendimento de extensão rural.
ESTADO DE SANTA CATARINA Anexo de Metas e Prioridades
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA | Adendo nº 30
DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 2005
FUNÇAO, SUBFUNÇAO, PROGRAMAS, DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS
DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETRIZES FONTE DE RECURSOS |
FUNÇÃO 18 — Gestão Ambiental Ordinários Vinculados
SUBFUNÇAO |541 — Preservação e Conservação
Ambiental
PROGRAMA |0010 — Promoção e Extensão Rural x | x
— OBJETIVOS E METAS
Prover para implantar programas de preservação das águas no município, uso racional e
|recolha de embalagens de agrotóxicos, atuar conjuntamente com outros órgãos públicos ou
(privados almejando a execução de atividades relativas à defesa e preservação do meio
ambiente, preservação dos mananciais de água, programas de reflorestamento, preservação
da mata nativa, preservação das encostas e margens dos rios, manutenção e ampliação do
viveiro florestal, abrangendo despesas de manutenção e custeio, bem co: le capital, e
demais necessárias para atender a defesa ambiental, vegetal e animal. E
ELA LA AM
“ppa
rever
ESTADO DE SANTA CATARINA Anexo de Metas e Prioridades
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA | Adendo nº 33
DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 2005
FUNÇAO, SUBFUNÇAO, PROGRAMAS, DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS
h DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETRIZES E FONTE DE RECURSOS
FUNÇÃO | 17 — Saneamento Ordinários Vinculados
SUBFUNÇAO 512 - Saneamento Básico Urbano
PROGRAMA [0011 — Planejamento Urbano x x
OBJETIVOS E METAS
Viabilizar projetos de saneamento urbano com obras de canalização e tratamento do esgoto
sanitário, canalização e drenagem pluvial, execução de obras de implantação e/ou
ampliação de sistemas de abastecimento e tratamento de água potável no perímetro urbano,
manutenção e melhoria de redes de água, abertura de poços artesianos. construção de
barragens para captação e tratamento de água, abrangendo despesas de manutenção e
custeio, bem como de capital, e demais necessárias para atender programas de saneamento.
ESTADO DE SANTA CATARINA Anexo de Metas e Prioridades
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA | Adendo nº 34
DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 2005
FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO, PROGRAMAS, DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS
ris — DA ADMINISTRAÇÃO i
DIRETRIZES [FONTE DE RECURSOS
FUNÇÃO 25 - Energia Ordinários | Vinculados
SUBFUNÇAO | 752 — Energia Elétrica |
PROGRAMA [001] - Planejamento Urbano x I
OBJETIVOS E METAS
Viabilizar a execução de ampliação e melhorias da rede de energia elétrica nas ruas da
cidade, visando o atendimento aos munícipes uma iluminação publica de qualidade que
atenda todas as necessidades da população, abrangendo despesg$ de manutenção e custeio,
bem como de capital, e demais necessárias ao programa.
mM
SALA AM
)
nr
=
.-
=
=
ESTADO DE SANTA CATARINA Anexo de Metas e Prioridades
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA | Adendo nº. 35
DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 2005
FUNÇÃO, SUBFUNÇAO, PROGRAMAS, DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS
DA ADMINISTRAÇÃO.
DIRETRIZES FONTE DE RECURSOS
[FU NÇÃO 26 — Transporte Ordinários Vinculados
SUBFUNÇAO | 782 — Transporte Rodoviário
PROGRAMA |0012 — Transporte Rodoviário x x
| OBJETIVOS E METAS —
| Conservação com patrolamento e limpeza de estradas vicinais, construção e conservação de
'pontes e bueiros. Viabilizar a renovação do parque rodoviário municipal, aquisição de
veículos, maquinas e equipamentos, construção de abrigos de passageiros, abertura e
conservação de estradas municipais, manutenção de veículos e maquinas, manutenção das
atividades da Secretaria de Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transportes, aquisição
de tubos de concreto. abrangendo despesas de manutenção e custeio, bem como de capital.
e demais necessárias para manter as rodovias municipais.
ESTADO DE SANTA CATARINA [Anexo de Metas e Prioridades
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA | Adendo nº. 36
HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE |
DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 2005
FUNÇAO, SUBFUNÇAO, PROGRAMAS, DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS
DA ADMINISTRAÇÃO.
DIRETRIZES r FONTE DE RECURSOS
FUNÇÃO 10— Saúde Ordinários | Vinculados
SUBFUNÇAO | 302 — Assistência Hospitalar e
[Ambulatorial o
| PROGRAMA | 0008 — Saúde Preventiva e Curativa on Ei am
OBJETIVOS E METAS
Realizar a medicina curativa e melhorar as condições de saúde da população anchietense,
aquisição de equipamentos, contratação de profissionais e manutenção da estrutura, criação
| de programas de pequenas cirurgias e aquisição de aparelho de Ultra-sonografia, visando
desta forma o melhor atendimento as pessoas que necessitam de tratamento medico e
ambulatorial, abrangendo despesas de manutenção e custeio, bem como de capital, e
demais necessárias para atender os serviços hospitalares. CS! -
RAMAL AM
tem
MALA
ESTADO DE SANTA CATARINA Anexo de Metas e Prioridades
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA | Adendo nº. 37
HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE
DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 2005
FUNÇAO, SUBFUNÇAO, PROGRAMAS, DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS
DA ADMINISTRAÇÃO.
DIRETRIZES FONTE DE RECURSOS
FUNÇÃO [04 — Administração . Ordinários Vinculados
SUBFUNÇAO | 122 — Administração Geral |
PROGRAMA 0008 — Saúde Preventiva e Curativa | E x
OBJETIVOS E METAS
O Município possui a Autarquia denominada Hospital Municipal Anchietense, o qual é|
composto por sala de cirurgia, ambulatório. laboratório, quartos com 01 e 02 leitos, 01
apartamento, 02 enfermarias para adultos e 01 enfermaria pediátrica, salas de administração
e contabilidade, abrangendo despesas de manutenção e custeio bem como de capital e
ias para atender os serviços de atendimento à po)
ESTADO DE SANTA CATARINA Anexo de Metas e Prioridades
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA | Adendo nº. 38
FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 2005
FUNÇAO, SUBFUNÇAO, PROGRAMAS, DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS
DA ADMINISTRAÇÃO.
DIRETRIZES FONTE DE RECURSOS
FUNÇÃO 10 — Saúde Ordinários | Vinculados
SUBFUNÇAO 301 — Atenção Básica ra |
PROGRAMA | 0008 — Saúde Preventiva e Curativa x l x
spa dpi OBJETIVOS E METAS
Aquisição de equipamentos e contratação “de mais profissionais para manutenção da
estrutura do Fundo, realizar a medicina preventiva e curativa, tanto nas unidades de saúde,
como no Hospital e atendimento a domicilio, abrangendo despesas de manutenção e custeio
bem como de capital c demais necessárias para atender as atividades de Fundo. a
MARA AAA)
FrrpeRr
CRRPrET”
ESTADO DE SANTA CATARINA | Anexo de Metas e Prioridades
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA | Adendo nº. 39
FDO MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL
DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 2005
FUNÇAO, SUBFUNÇAO, PROGRAMAS, DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS
DA ADMINISTRAÇÃO.
DIRETRIZES [FONTE DE RECURSOS
FUNÇÃO 08 — Assistência Social Ordinários Vinculados
SUBFUNÇAO | 244 — Assistência Comunitária
241 — Assistência ao Idoso *
242 — Assist ao Portador de Deficiência
| PROGRAMA | 0009 — Assistência Social x x
OBJETIVOS E METAS
Atender famílias que estão cadastradas e que comprovem dificuldades constantes no seu
meio de vida, dar auxilio em medicação e cestas básicas de alimentos para que possam
auxiliar no tratamento de doenças e alimentação dos membros de suas famílias. programa
de assessoramento e aconselhamento das familias. Execução de programas voltados à
assistência ao idoso. atividades, convivência e lazer. Execução de programas voltados à
assistência ao portador de deficiência, atividades, convivência, educação e lazer,
envolvendo p Conselho Municipal da Assistência Social, abrangendo despesas de
manutenção € custeio, bem como de capital, e demais necessárias para atender as atividades
| do Fundo Municipal da Assistência Social.
ESTADO DE SANTA CATARINA Anexo de Metas e Prioridades
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA | Adendo nº. 40
FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E
ADOLESCENTE
DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 2005
FUNÇAO, SUBFUNÇAO, PROGRAMAS, DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS
DA ADMINISTRAÇÃO.
DIRETRIZES FONTE DE RECURSOS
FUNÇÃO [08 — Assistência Social Ordinários Vinculados
|SUBFUNÇAO 243 — Assist. à Criançae Adolescente | | il
| PROGRAMA | 0009 - Assistência Social X x
OBJETIVOS E METAS
Elaboração do Plano de Assistência aos menores de forma a manter-los ocupados com
ações de estudos, atividades esportivas. descobrindo assim suas potencialidades,
envolvendo o Município, os Conselhos e as famílias. Afastar os jovens das situações de
risco, encaminha-los para uma atividade profissional, integrando-o a sociedade, criar
grupos de produção e capacitação artesanal com os adolescentes no intuito de proporcionar-
lhes uma atividade sócio-educativa e implantação da casa do abrigo, abrangendo despesas
de manutenção e custeio, bem como de capital, e demais necessárias visando o atendimento
[do menor e as atividades do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
RR”
BALAS
FRRRITRE
ESTADO DE SANTA CATARINA Anexo de Metas e Prioridades
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA | Adendo nº. 41
DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 2005
FUNÇAO, SUBFUNÇÃO, PROGRAMAS, DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS
DA ADMINISTRAÇÃO.
BE DIRETRIZES TJFONTEDERECURSOS |
[FUNÇÃO 99 — Reserva de Contingência Ordinários | Vinculados
SUBFUNÇAO | 999 — Reserva de Contingência E JA
PROGRAMA |9999 — Reserva de Contingência X
| OBJETIVOS E METAS
[Reserva de Contingência para atender os passivos contingentes; outros riscos e eventos
| fiscais imprevistos; para intempéries e obtenção de Resultado Primário Positivo.
ANEXO II, PARTE INTEGRANTE DA LEI Nº. 1.385/04 E O RESPECTIVO
ADENDO
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA ANEXO II — Adendo nº. 01
DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005
RISCOS FISCAIS
IDENTIICAÇÃO
'ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1. Passivos Contingentes: Possíveis obrigações em processo: ações trabalhistas,
indenizatórias. contratuais, de desapropriação; expectativa de despesa por alteração
de legislação em curso, etc.
2. Riscos Fiscais: Situação de emergência; calamidade publica; possibilidade de
frustração de arrecadação de uma receita prevista; contestação judicial de tributo;
crises financeiras e cambial com impacto nos preços; falhas no planejamento e na
quantificação de necessidades, etc.
3. Eventos Fiscais Imprevistos: Fato gerador de desequilíbrio financeiro não
previsto; extinção de tributo; ocorrência de fatos não previstos na execução de obra
ou serviço; Campanhas de saúde, etc.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC),
Em an oa 2.004
OD VEDELLO
Prefeito Municipal.

open original →