| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1385 / 2004 |
| Date | 2004-11-30 |
| Ementa | Estabelece as Diretrizes para Elaboração da Lei Orçamentária do Município para o Exercício de 2005. |
| native_id | 1741 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 35
Ferr seTr Estado de Santa Catarina LEI Nº. 1.385/04 Estabelece as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária do município de Anchieta para o exercício de 2005, e dá outras providências. ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento da Prefeitura Municipal de Anchieta, para o exercício de 2005, será elaborado e executado de acordo com as diretrizes estabelecidas nesta lei, compreendendo: 1 as prioridades e metas da administração pública municipal, extraídas do Plano Plurianual 2002/2005; 1 —a estrutura e organização dos orçamentos; WI — as diretrizes gerais; IV — as disposições sobre a receita V — as disposições sobre a despesa; VI-—as disposições sobre os créditos adicionais; VII — das despesas com educação e saúde; VIII — as disposições sobre despesas com pessoal; IX - as disposições sobre alterações na legislação tributaria; e X — das disposições gerais. Art, 2º - O Poder Executivo deve adaptar à programação estabelecida, no que se refere a circunstancias emergenciais a atualizar elementos quantitativos no plano de governo e definidos no orçamento. 1 — DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL Art. 3º - Em consonância com o art. 165, $ 2º da Constituição, as metas e prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2005, são os especificados no Anexo de metas e Prioridades que integra esta Lei. $ 1º - Os recursos estimados na lei orçamentária para 2005 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades estabelecidas no Anexo de Metas e Prioridad desta lei, não se constituindo, todavia, em limite à programação das depeas 7 = Prefeitura Municipal de Anchieta 4 res V FERr Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta $ 2º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2005, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas nesta lei a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada, de forma a assegurar o equilíbrio das contas públicas. H- DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. 4º - O orçamento para o exercício financeiro de 2005 abrangerá os Poderes Legislativo, Executivo, seus Fundos e Autarquia e será elaborado levando-se em conta a Estrutura Organizacional da Prefeitura. Art. 5º - A Lei Orçamentária evidenciará sua Receita por rubrica em cada unidade gestora e, a Despesa de cada Unidade Gestora será evidenciada pela função, sub-função, programa, projeto, atividade, ou operações de especiais, podendo ainda a critério da administração ser evidenciada a nível de elemento e/ou sub-elemento e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza da despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações “posteriores, na forma dos seguintes anexos: I — Demonstrativo de Receita e Despesa, segundo as Categorias Econômicas ( Anexo 1, da Lei 4.320/1964 e Adendo II da Portaria SOF nº 8/85); Il — Demonstrativo da Receita, segundo as Categorias Econômicas (Anexo 2, da Lei 4.320/1964 e Adendo III da Portaria SOF nº 8/85): III — Resumo Geral da Despesa, Segundo as Categorias Econômicas (Anexo 3, da Lei 4.320/1964 e Adendo III da Portaria SOF nº 8/85); IV — Programa de Trabalho (Adendo V da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/85): V — Programa de Trabalho do Governo — Demonstrativo da Despesa por Funções. sub-funções, Programas, Projetos, Atividades e Operações Especiais (Anexo 6, da Lei 4.320/1964 e Adendo V da Portaria SOF/SEPLAn nº 8/85): VI — Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub-funções, Programas, Projetos, Atividades e Operações Especiais (Anexo 7, da Lei 4.320/1964 e Adendo VI da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/85); VII —- Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub-funções e Programas, conforme o Vinculo com Recursos (Anexo 8, da Lei 4.320/1964 e Adendo VII da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/85); VII! — Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Anexo 9, da Lei 4.320/1964 e Adendo VIII da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/85); IX — Planilha da Despesa por categoria de programação. com identificação da classificação institucional, funcional programática, categoria econômica, característica das metas, objetos e fontes de recursos; X — Demonstrativo da Evolução da Receita realizada por fontes dos últimos três exercícios, da estimada para o exercício corrente e da projeção para dois exercícios seguintes. conforme disposto no Artigo 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal; XI — Demonstrativo das receitas e despesas dos orçamentos fiscais e da seguridade soci e E 2.0. sn... 7... Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta XII — Demonstrativo das Renúncias de Receitas e Estimativas do seu Impacto Orçamentário-Financeiro, na forma estabelecida no Art. 14 LRF; XIII — Demonstrativo das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado que serão geradas em 2005 com indicação das medidas de compensação; XIV — Demonstrativo dos Riscos Fiscais considerados para 2005; XV -— Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos Derivados da Alienação de Bens e Direitos que integram o Patrimônio Público: XVI — Demonstrativo da Apuração do Resultado Primário e Nominal previsto para o exercício de 2005: $ 1º - Os fundos municipais e autarquia integração o orçamento geral do Município, apresentando em destaque as receitas e despesas a eles vinculadas, sendo efetuadas as transferências do município de forma financeira, ou seja, os registros contábeis da Prefeitura dar-se-ão somente nos sistemas financeiros e compensação, fechando os balanços em sua consolidação. $ 2º - Os relatórios previstos neste artigo poderão ser atualizados para atender as Portarias nº 42/1999 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e, Portaria Interministerial nº 163 de 04 de maio de 2001, bem como alterações posteriores. HI — DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 6º - O orçamento para o exercício de 2005 obedecerá ao principio da transparência e do equilíbrio das contas públicas, abrangendo os Poderes Legislativo, Executivo, fundos e autarquia. Art, 7º - Os estudos para definição do Orçamento da Receita para 2005, excluídas as previsões de convênios e operações de crédito, deverá observar as alterações da legislação tributaria, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, e valorização imobiliária e a evolução da receita nos últimos três exercícios. Art. 8º - Se a receita estimada para 2005, comprovadamente, não atender as disposto no artigo anterior, o Legislativo, quando da análise da Proposta Orçamentária, poderá reestimá-la ou solicitar do Executivo Municipal a sua alteração e a consegiente adequação do orçamento da despesa. Art. 9º - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas estabelecidas, os poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações. adotarão o mecanismo da limitação de empenhos no montante necessário, para as seguintes despesas abaixo: 1 redução de despesas com horas extras; II — redução de até 30% dos gastos com combustíveis para a frota de veículos dos setores de transporte, obras, serviços públicos e agricultura; HI — redução dos investimentos programados, desde que ainda não iniciados; Ter Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta IV — redução das despesas com material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades; V — redução do número de funcionários admitidos em cargos comissionados; VI — redução do número de funcionários admitidos em caráter temporário. VII — redução de possíveis vantagens concedias a servidores $ 1º - Caso ocorra o disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que caberá a cada um tornar indispensável para empenho, e movimentação financeira. 8 2º - O Chefe do Poder Legislativo, com base na comunicação recebida, | publicará ato estabelecendo os montantes que estão disponíveis para movimentação e empenho. | $ 3º - Não serão de limitação de empenho as dotações orçamentárias com | recursos financeiros, vinculados a convênios. Art. 10º - Constituem riscos fiscais capazes de afetar o equilíbrio da contas públicas do Município, aqueles constantes no ANEXO II desta Lei. $ 1º - Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos da Reserva de Contingência, do Excesso de Arrecadação e do Superávit Financeiro do exercício de 2004. $ 2º - Sendo estes recursos insuficientes, o Poder Executivo Municipal encaminhará Projeto de Lei à Câmara de Vereadores, propondo a anulação de recursos alocados para investimentos. Art. 11º - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades, beneficiará somente aquelas de caráter educativo. assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica, voltadas para as ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao publico, consórcios intermunicipais de saúde constituídos exclusivamente por entes públicos, e ainda as voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal, mediante prévia autorização legislativa. Parágrafo único - Não se aplica o disposto neste artigo, as contribuições estatutárias devidas às entidades municipalistas, em que o município for associado. Art. 12º - Para efeito do disposto no artigo 16. $ 3º da lei de Responsabilidade Fiscal, são consideradas despesas irregulares, aquelas decorrentes de ação governamental nova, cujo impacto orçamentário-financeiro num exercício não excedam o valor para dispensa de licitação fixada no inciso I do artigo 24 da Lei 8.666/93, devidamente atualizada. ef! ...,. 27.7, Estado de Santa Catarina [>>> Prefeitura Municipal de Anchieta Art. 13º - Em conformidade com o Art, 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a administração publica através de lei especifica poderá destinar recursos para cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas, por meio de, contribuições, subvenções sociais e auxílios. observados a legislação em vigor. Art. 14º - Despesas de custeio de competência de outros entes da Federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos na lei orçamentária. IV-DA RECEITA Art. 15º - A natureza da receita orçamentária a ser estimada na lei orçamentária para o exercício de 2005, será de acordo com a Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001 e suas alterações, e terá seus cálculos com base nos três últimos exercícios financeiros, havendo incrementos de receitas deverá se apresentado justificativa. de acordo com o $ 3º do art. 12 da LRF. Art. 16º - O Município poderá realizar Operações de Crédito na medida em que demonstre capacidade de endividamento e se configurar eminente falta de recursos, como dispõe a legislação em vigor. $ 1º - As Operações de Crédito a serem realizadas pelo Município, no exercício de 2005, não poderão exceder o montante das despesas de capital fixadas na lei orçamentária anual, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovada pelo Poder Legislativo, observado o que dispõe a Resolução nº 43/2001 do Senado Federal ou outro ato que a venha substituir e legislação correlata. $ 2º - De acordo com o que determina o art. 35 da LRF, fica expressamente proibida a realização de operações de crédito com entes da federação. Art. 17º - A Operação de Crédito por Antecipação de Receita destinar-se-á para atendimento de insuficiência de caixa durante o exercício de 2005 e constará na lei orçamentária. Parágrafo Único — A Operação de Crédito por Antecipação de Receita será efetuada mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central. Art. 18º - A concessão, incentivos e benefícios de natureza tributaria, através de renúncia de receita, serão concedidos de conformidade com o art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 19º - O Poder Legislativo poderá proceder a reestimativa da receita na proposta orçamentária apresentada, desde que comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal. MAsiii idos Mstiii ada rreerrrr Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Art. 20º - A Receita de Alienação de Bens e Direitos, deverá ser movimentada em conta corrente especifica, vinculada a sua aplicação em despesas de capital, formalizando-se em processo de controle em separado para atender à informações posteriores. V-DAS DESPESAS Art, 21º - A despesa será fixada pela lei orçamentária, de conformidade com a receita estimada e a sua classificação orçamentária será por natureza da despesa, conforme Portaria Interministerial nº 163 de 04 de maio de 2001 e alterações posteriores. Art. 22º - Na execução orçamentária do exercício de 2005, deverá ser adotado sistema de limitação de empenho por Unidade Orçamentária, sempre que a gestão fiscal se evidenciar deficitária, respeitando-se sempre os limites mínimos constitucionais de gastos com saúde e educação. Art. 23º - As despesas obrigatórias de caráter continuado deverão ter dotações orçamentárias suficientes, e sua expansão será de acordo com os respectivos contratos. Art. 24º - As Secretarias de Administração e Fazenda, ficam obrigadas a evidenciar os beneficiários de pagamentos de sentenças judiciais, com a observação da ordem cronológica especifica ao objeto. Art. 25º - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal de que trata o artigo 50, $ 3º da LRF, serão desenvolvidos de forma a apurar os custos dos serviços, tais como: custo dos programas, das ações, do m2 das construções. do m2 das pavimentações, do aluno/ano do ensino fundamental, do aluno/ano do transporte escolar, do aluno/ano do ensino infantil, do aluno/ano com merenda escolar, da destinação final da tonelada de lixo, do atendimento nas unidades de saúde, entre outros, além de permitir a alocação dos custos administrativos/operacionais da Secretaria de Administração nas mais diversas áreas, setores, secretarias e ou departamentos beneficiados pelos serviços da mesma. Parágrafo Único — Os custos das ações serão apurados no mínimo através das operações orçamentárias, tomando-se por base as metas físicas e financeiras realizadas c apuradas ao final do exercício. Art. 26º - Os programas priorizados por esta lei e contemplados na Lei Orçamentária de 2005 serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas. ed ca - . .- o - . e MALsiias Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta VI- DOS CRÉDITOS ADICIONAIS Art. 27º - A abertura de créditos adicionais ao orçamento, dependerá da existência de recursos disponíveis e de previa autorização legislativa, podendo esta fazer parte da Lei Orçamentária Anual, nos termos e limites da Lei Federal nº 4.320/64 e alterações posteriores. Parágrafo Único — Os recursos disponíveis de que trata o artigo, são aqueles referidos no artigo 43, da Lei nº 4.320/64 de 17 de março de 1964. I — Poderá o Poder Executivo incluir na lei da proposta orçamentária para o exercício de 2005, como Reserva de Contingência o percentual de até 5% (cinco por cento), co valor da receita corrente liquida estimada, tanto para a Prefeitura, quanto para os fundos e autarquia, de conformidade com o art. 7º da Portaria Interministerial nº 163 de 04 de maio de 2001 e alterações posteriores. 1 — Poderá o Poder Executivo incluir na lei da proposta orçamentária para o exercício de 2005, autorização para movimentação do excesso de arrecadação, desde que comprovada a existência do excesso no período da abertura do crédito adicional, a ser apurado em cada fonte de recursos, conforme prevê o inciso II do $ 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64, combinado com o $ 3º deste mesmo artigo. HI — Poderá o Poder Executivo incluir na lei da proposta orçamentária para o exercício de 2005, autorização para movimentar, as dotações orçamentárias de elementos de despesa dentro da mesma atividade ou projeto de programação, por decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Decreto-Legislativo no âmbito do Poder Legislativo, desde que não comprometa as dotações de pessoal, encargos e outras consideradas prioritárias ao atendimento, principalmente as que dependem de limites mínimos legais, conforme previsto no artigo 43, $ 1º, inciso III, da Lei 4.320/64. IV — Poderá o Poder Executivo incluir na lei orçamentária anual para o exercício de 2005, autorização para utilização do superávit financeiro, verificado no balanço patrimonial do exercício financeiro imediatamente anterior, para suplementação de dotações orçamentárias, conforme prevê o $ 1º, inciso I, do artigo 43 da Lei 4.320/64, combinado com o $ 2º deste mesmo artigo. ” V — Poderá o Poder Executivo incluir na lei orçamentária anual, autorização para suplementar, utilizando-se do Excesso de Arrecadação, verificado nas rubricas especificas dos convênios, utilizando para isto o repasse do respectivo convenio, cujo valor não fará parte do demonstrativo do quadro de excesso de arrecadação para efeitos de outras suplementações. IV — Poderá o Poder Executivo incluir na lei orçamentária anual, autorização para anulação de dotações vinculadas para suplementação de outras dotações não vinculadas de elementos de despesa dentro da mesma atividade ou projeto de programação, por decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Exec: uando não houver a efetiva arrecadação das receitas vinculadas àquela falidado, sn Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Art. 28º - Durante a execução orçamentária de 2005, o Executivo Municipal, autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das unidades gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2005. VII- DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO E SAÚDE Art. 29º - O Poder Executivo Municipal através da Secretaria de Educação, tomará as medidas necessárias para atendimento da lei 9.394/96. que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional e da lei 9.424/96, que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. Art. 30º - Quando a Rede Oficial de Ensino Fundamental e Infantil for insuficiente para atender à demanda, ou para a realização de cursos técnicos, poderão se concedidos auxílios financeiros à rede particular local ou regional através de convênio aprovado em lei específica. Art, 31º - Aos alunos residentes no Município de Anchieta, que frequentam o Ensino Superior das Universidades da Região. poderá ser concedido auxilio para o transporte, ou bolsas de estudo, devidamente regulamentado e autorizado em Lei específica, ficando os mesmos fora do cálculo dos 25% mínimos obrigatórios, previstos no artigo 212 da Constituição Federal de 1988. Art. 32º - O Poder Executivo consignará na proposta orçamentária para o exercício de 2005, dotações orçamentárias próprias para contabilização das despesas com o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental — FUNDEF, do Salário Educação e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE. Art. 33º - Para atendimento das disposições do Artigo 7º, da Lei Federal nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, o Poder Executivo Municipal poderá conceder abono salarial em caráter excepcional e não permanente, aos professores do ensino fundamental, desde que seja para completar o percentual mínimo de aplicação dos recursos do FUNDEF, que pode ser instituído de forma proporcional à carga horária de cada profissional ou de outra forma que privilegie o tratamento isonômico, mediante previa autorização legislativa. Art. 34º - O Poder Executivo Municipal através da Secretaria da Saúde, tomará as medidas necessárias para atendimento à legislação vigente e em especial à Emenda Constitucional nº 29/2000. Art. 35º - O Município aplicará no mínimo 15% de sua receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências constitucionais, em ações e serviços públicos de saúde, conforme disposto no inciso III, do artigo 7º da Emenda Constitucional nº 29/2000 e no artigo 77, inciso III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. <4 Ea RU massas dA ii add MALAS vrrer Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta VIII — DAS DESPESAS COM PESSOAL Art. 36º - Consideram-se despesas de Pessoal os gastos com os ativos, os inativos e os pensionistas, os relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis e de membros de poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos de aposentadoria, reforma e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras, funções de confiança, licenças-prêmio por assiduidade, e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência. Art. 37º - Para o cumprimento de que determina o Art. 169 da Constituição Federal, no decorrer do ano de 2005, o Poder Executivo Municipal poderá proceder à concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos e funções ou alteração de estruturas de carreiras, bem como admitir pessoal aprovado em concurso público ou contratação de pessoal em caráter temporário na forma da lei, realizar processos seletivos para admissão de pessoal em caráter temporário, bem como realizar concursos públicos para provimento de cargos efetivos, observados a legislação pertinente e os limites e regras da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 38º - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido no artigo 20, II da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 39º - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal: 1 — eliminação das despesas com serviços extraordinários; II — exoneração de servidores ocupantes de cargos em comissão TI — demissão de servidores admitidos em caráter temporário, e IV — eliminação de vantagens concedidas a servidores. Art. 40º - Os contratos de terceirização de-mão-de-obra que se referirem à substituição de servidores e empregados públicos, serão contabilizados como “outras despesas de pessoal decorrentes de terceirização”. sub-clemento de despesa 3.1.90.34.00. Art. 41º - A revisão da remuneração dos servidores e o subsidio, de que trata a Constituição Federal (Artigo 37, inciso X), com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98, para o exercício de 2005, será autorizada por lei especifica, respeitados os limites constantes da Lei Federal Complementar nº 101/2000. MA is MM MAMA AM reseroo Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta IX- DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA Art. 42º - O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular a arrecadação ou o crescimento econômico, a geração de emprego e renda, ou ainda beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas; devendo esses benefícios, na medida do possível ser considerados nos cálculos do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsegiientes. Art. 43º - Tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renuncia de receita para efeito do disposto no Art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 44º - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributaria ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação. Art. 45º - A modernização da administração tributaria e fiscal será desenvolvida para ajustes do código tributário e na Lei Orgânica do Município. Parágrafo Único - Deverão ser tomadas as seguintes medidas: I- Cobrança de taxas com base nos custos das operações a atuação do Município: II — Aplicação da correção monetária de acordo com os índices oficiais: HI — Ampliação permanente do cadastro técnico fiscal e dados demográficos atualizados. Art. 46º - O Poder Executivo Municipal poderá encaminhar ao legislativo, até 30 dias antes do encerramento do atual exercício, o projeto de lei dispondo sobre mudanças no Código Tributário. Parágrafo Único — Não se inclui neste caso, alterações sobre a Planta de Valores Imobiliários, base do IPTU e ITBI. X— DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 47º - O Orçamento terá sua execução centrada nos Órgãos e Unidades Orçamentárias, de acordo com a estrutura orçamentária da prefeitura municipal. Parágrafo Único — Estrutura Orçamentária da Prefeitura Municipal 1- ÓRGÃOS DA ESTRUTURA ORCAMENTÁRIA - PODER LEGISLATIVO Es ) Câmara Municipal de Vereadores « E PR” MAsiiiid PREFERE” Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta VI - PROGRAMA Para que se caracterize dar da melhor forma possível à classificação da despesa dentro de cada unidade orçamentária, com o objetivo de uma classificação mais precisa possível da despesa orçamentária. VII - PROJETO Os projetos que farão parte da proposta orçamentária para o exercício de 2005, serão os que foram previamente aprovados no Plano Plurianual em vigor e serão um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação do governo municipal. VIII — ATIVIDADE As atividades que farão parte da proposta orçamentária para o exercício de 2005, serão para manutenção das unidades orçamentárias de acordo com a estrutura da Prefeitura Municipal e os programas específicos de manutenção continuada, devendo as mesmas ser realizadas de forma contínua e permanente cujo produto final será a manutenção das ações governamental as quais foram extraídas do Plano Plurianual atualizado. Art. 48º - As compras e contratações de obras e serviços somente poderão ser realizadas havendo disponibilidade orçamentária e precedidas de respectivo processo de licitação e contrato, nos termos da Lei 8.666/93, consolidada. Art, 49º - As despesas com a desapropriação de imóveis urbanos, serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro. Art. 50º - Para atendimento do $ 3º do artigo 165 da Constituição Federal, deverá o Chefe do Poder Executivo publicar relatório resumido da execução orçamentária, até trinta dias após o enceramento de cada bimestre. Art. 51 — O Executivo Municipal enviará a proposto orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciara e a devolvera para sanção até o dia 15/12/2005. $ 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no “caput” deste artigo. $2º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até o inicio do exercício financeiro de 2005 fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual. Art. 52º - Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivado por insuficiência de tesouraria. — ——— > [DT D[[[ + ALA LA MALA AM EpePeRor pr Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Art. 53º - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por ato do Chefe do Poder Executivo, nos termos do Parágrafo 2º, do artigo 167, da constituição Federal. Art. 54º - O Poder Executivo Municipal está autorizado a contratar estágios de estudantes de estabelecimentos de ensino superior, de ensino profissionalizante do 2º Grau, ensino médio e Supletivo, nos termos das Leis Federais nº 6.494 de 07 de dezembro de 1977; nº 8.859, de 23 de março de 1994 e outras normas que regulam a matéria. : Art. 55º - O Executivo Municipal está autorizado assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta para realização de obras ou serviços de competência do Município ou não, devendo ser encaminhada cópia de todos os convênios firmados à Câmara Municipal de Vereadores, para comprovação da transparência administrativa. Art. 56º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 57º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Anchieta, (SC), em 30 de novembro de 2004. = e Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração rr” MAs idids vreTre” Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta - PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito Encargos Gerais do Município Secretaria Municipal da Administração Secretaria Municipal da Fazenda Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Turismo Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transporte Reserva de Contingência 11 - UNIDADES ORÇAMENTARIAS Câmara Municipal de Vereadores Gabinete do Prefeito Controle Interno Encargos Gerais do Município Secretaria Municipal da Administração Secretaria Municipal da Fazenda Setor de Ensino Fundamental Setor de Ensino Infantil Setor de Cultura, Desporto e Turismo Setor de Saúde Setor de Assistência Social Setor de Agricultura e Meio Ambiente Setor de Obras e Serviços Urbanos Setor Rodoviário Municipal Reserva de Contingência HI - FUNDOS Fundo Municipal da Saúde - FMS Fundo Municipal da Assistência Social - FMAS Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA Hospital Municipal Anchietense IV- FUNÇÃO Para que se caracterize da melhor forma possível às ações de governo na proposta orçamentária, serão utilizadas as funções necessárias constantes da Portaria nº 42 de 14 de abril de 1999, atualizada, do Ministério do Orçamento e Gestão, cuja finalidade se enquadra na estrutura do município. z V—SUB-FUNÇÃO Para que se caracterize da melhor forma possível à identificação dos objetivos e uma precisa e perfeita aplicação dos recursos municipais no processo orçamentário, serão utilizados as sub-funções necessárias ao atendimento das funções em que se enquadra, sub-funções estas constantes da Portaria nº de 14 de abril de 1999, atualizada, do Ministério do Orçamento e Gestão. L — — reRPRREr FERPRRRT MALAS ANEXO 1, PARTE INTEGRANTE DA LEI Nº. 1.385/04 E OS RESPECTIVOS ADENDOS: ESTADO DE SANTA CATARINA Anexo de Metas e Prioridades PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA | Adendo nº 01 DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 2005 FUNÇAO, SUBFUNÇAO, PROGRAMAS, DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETRIZES | | FONTE DE RECURSOS FUNÇÃO T01 — Legislativa | Ordinários Vinculados SUBFUNÇAO 031 — Ação Legislativa PROGRAMA |0001 — Processo Legislativo XxX OBJETIVOS E METAS Realização de sessões ordinárias conforme o regimento interno, realização de sessões extraordinárias quando convocadas. viabilizar o cumprimento das funções legislativas do Município, através da manutenção, custeio e investimentos de natureza fixa, envolvendo as funções sociais e constitucionais, ações e despesas inerentes, incluindo a estrutura administrativa de suporte, dotando-a de condições fiscais e operacionais, funções do Controle Externo do Poder Executivo Municipal, contribuição para a UVESC visando a contrapartida com a prestação de serviços de treinamentos, capacitação, prestação de serviços e outros, aquisição de materiais para a construção da sede própria da Câmara de | | vereadores, além de outras, necessárias para realização do trabalho legislativo. ESTADO DE SANTA CATARINA “| Anexo de Metas e Prioridades PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA | Adendo nº 02 DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 2005 FUNÇAO, SUBFUNÇAO, PROGRAMAS, DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS DA ADMINISTRAÇÃO I — DIRETRIZES - FONTE DE RECURSOS FUNÇÃO 04 — Administração Ordinários Vinculados SUBFUNÇAO | 122 — Administração Geral PROGRAMA |0002 — Supervisão e Coordenação x Superior OBJETIVOS E METAS [Elaboração da legislação necessária á gestão publica municipal, acompanhamento do processo legislativo, publicação dos atos da administração, coordenação das audiências públicas, coordenação da execução das políticas. defesa dos interesses do Município, | planejamento das ações da administração, acompanhamento dos sistemas de controle interno, acompanhamento e avaliação dos programas de governo. Melhorar e ampliar os serviços públicos municipais, praticar o principio da transparência dos atos da administração, envolver a sociedade nas decisões adi strativas, melhorar e ampliar as ações planejadas e o controle dos atos da administração. q Sb AAA LAM RAS ESTADO DE SANTA CATARINA | Anexo de Metas e Prioridades PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA | Adendo nº 03 DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 2005 FUNÇAO, SUBFUNÇAO, PROGRAMAS, DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS | DA ADMINISTRAÇÃO E * DIRETRIZES FONTE DE RECURSOS FUNÇÃO is — Administração Ordinários | Vinculados SUBFUNÇAO |124 Controle Interno Em DEC k à PROGRAMA |0002 — Supervisão e Coordenação x | Superior E OBJETIVOS E METAS Viabilizar o cumprimento da legislação vigente no que se refere ao Controle Interno, desenvolvimento de ações relacionadas ao controle de gestão financeira de todas as funções da administração em geral, visando a normalidade e legalidade de desempenho no processo de arrecadação e na execução da despesa, envolvendo despesas de manutenção e custeio, bem como de capital, e demais necessárias para atender o programa, [ESTADO DE SANTA CATARINA Anexo de Metas e Prioridades PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA Adendo nº 04 DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 2005 FUNÇAO, SUBFUNÇAO, PROGRAMAS, DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS DA ADMINISTRAÇÃO ã DIRETRIZES | FONTE DE RECURSOS | FUNÇ 04 — Administração Ordinários Vinculados SUBFUNÇAO | 122 — Administração Geral | PROGRAMA |0003 — Atividades Gerais do Município. x E OBJETIVOS E METAS Pagamento mensal das contribuições devidas as associações conforme disposto em seus estatutos. Manter e melhorar as centrais de repetição de sinais de TV. Viabilizar a construção de um prédio novo mais pratico e funcional para a instalação do município. Atender as despesas com a elaboração de projetos diversos para todas as secretarias e 'setores do Município. Manter as atividades gerais de Funcionamento interno da prefeitura, bem como manutenção do convenio com o policiamento militar e civil. Dispor de assessoria técnica e fortalecer o movimento municipalista regional e estadual. Permitir que Dar condições de segurança publica através do convenio Rádio Patrulha. a população tenha acesso as informações do Estado de Santa Catarina e ea REAL RR ALIADO [ESTADO DE SANTA CATARINA Anexo de Metas e Prioridades PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA Adendo nº 05 DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 2005 FUNÇAO, SUBFUNÇAO, PROGRAMAS, DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETRIZES 2 FONTE DE RECURSOS FUNÇÃO 06 — Segurança Pública Ordinários Vinculados SUBFUNÇAO | 181 - Policiamento PROGRAMA | 0003 — Atividades Gerais do Município x XxX OBJETIVOS E METAS Prover para garantir o desenvolvimento das atividades de segurança através de ações de garantia e preservação da ordem publica, atender as necessidades de segurança do município, manter convênios visando à realização de policiamento ostensivo motorizado por intermédio de guarnições de radiopatrulha da Policia Militar; manter convenio com Corpo de Bombeiros, sinalizar e conservar a sinalização existente nas vias urbanas sob jurisdição do município, envolvendo despesas de manutenção e custeio, bem como de capital, e demais necessárias para atender os serviços de Segurança Publica. ESTADO DE SANTA CATARINA Anexo de Metas e Prioridades PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA | Adendo nº. 06 o DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 2005 FUNÇAO, SUBFUNÇAO, PROGRAMAS, DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS DA ADMINISTRAÇÃO. DIRETRIZES FONTE DE RECURSOS FUNÇÃO 24 — Comunicações Ordinários Vinculados SUBFUNÇAO | 722 - Telecomunicações 'PROGRAMA | 0003 — Atividades Gerais do Município | X OBJETIVOS E METAS Prover para manter programas de atendimento a telefonia rural e retransmissão de sinais de televisão aos munícipes, manutenção e ampliação dos sistemas de telefonia urbana e rural e | instalação de antena de telefonia celular, abrangendo despesas de manutenção e custeio. | bem como de capital, e demais necessárias para atender as telecomunicações no muni = me m- [a eu nr [ESTADO DE SANTA CATARINA Anexo de Metas e Prioridades PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA | Adendo nº 07 ed DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 2005 FUNÇAO, SUBFUNÇAO, PROGRAMAS, DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS DA ADMINISTRAÇÃO IE DIRETRIZES FONTE DE RECURSOS | FUNÇÃO 28 — Encargos Especiais Ordinários Vinculados SUBFUNÇAO | 843 — Serviços da Dívida Interna PROGRAMA | 0000 — Encargos Especiais É X | OBJETIVOS E METAS Viabilizar para pagamento mensal dos compromissos do município, pagamento de juros da dívida interna, pagamento de juros e multas, pagamento da amortização da divida interna, referente parcelamento do INSS e amortização da divida com a COHAB. Viabilizar o recolhimento do PASEP — Contribuições para Formação do Patrimônio do Servidor Publico. Atendimento às determinações judiciais quanto ao pagamento de Dívidas de | Precatórios, ações trabalhistas, indenizações, restituições e outros. 'PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA | Adendo nº 08 A DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 2005 FUNÇÃO, SUBFUNÇAO, PROGRAMAS, DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS ESTADO DE SANTA CATARINA E pr de Metas e Prioridades DA ADMINISTRAÇÃO DIRETRIZES FONTE DE RECURSOS | FUNÇÃO 04 — Administração Ordinários | Vinculados SUBFUNÇAO | 121 — Planejamento e Orçamento PROGRAMA | 0004 — Administ. Geral e Financeira X OBJETIVOS E METAS Assegurar o cumprimento do planejamento, registro contábil dos atos e fatos da administração, elaboração de planos e orçamentos, prestações de contas, acompanhamento de limites constitucionais. Dotar o Poder Executivo, para que possa exercer as funções de Gestão Administrativa Superior, na elaboração da legislação necessária à gestão publica municipal; audiências públicas; defesa dos interesses do município; planejamento das ações de administração; desenvolvimento, acompanhamento e avaliação dos programas de governo; gerencia de recursos humanos; gerencia do patrimônio público e gerencia de serviços gerais, praticar o principio da transparência dos atos da administração, possibilitando a divulgação e publicação oficial como determina a legislação, divulgação de atos institucionais, para tornar publico os atos da administração municipal, além de dotar de | estrutura física e operacional, envolvendo despesas de manutenção e custeio, bem como de capital, para aquisição de veículos, maquinas, equipamentos e materia) permanente, bens | móveis, imóveis, terrenos além de outras necessárias e inerentes. FeReTor AA) aero ESTADO DE SANTA CATARINA Anexo de Metas e Prioridades PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA | Adendo nº 09 DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 2005 FUNÇAO, SUBFUNÇAO, PROGRAMAS, DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS DA ADMINISTRAÇÃO ns DIRETRIZES = FONTE DE RECURSOS | | FUNÇÃO 04 — Administração Ordinários Vinculados SUBFUNÇAO | 123 — Administração Financeira PROGRAMA |0004 — Administração Geral e x Financeira E OBJETIVOS E METAS Possibilitar a arrecadação e controle das receitas municipais na forma legal. lançamento e baixa de tributos, controle da dívida ativa, fiscalização tributaria, de obras e posturas, pagamento a fornecedores, controle dos saldos de caixa e bancos, contribuir para AMEOSC, CNM E FECAM visando contrapartida com a prestação de serviços de treinamento, capacitação, prestação de serviços e outros, aquisição de materiais. equipamentos, moveis e utensilios, envolvendo despesas de manutenção e custeio, bem como de capital, e demais necessárias visanda atender as atividades da gestão financeira. | ESTADO DE SANTA CATARINA Anexo de Metas e Prioridades PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA | Adendo nº 10 DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 2005 FUNÇAO, SUBFUNÇAO, PROGRAMAS, DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETRIZES FONTE DE RECURSOS FUNÇÃO 12 — Educação Ordinários | Vinculados SUBFUNÇAO | 306 — Alimentação e Nutrição PROGRAMA | 0005 — Ensino Fundamental x [ OBJETIVOS E METAS Viabilizar a execução do programa de alimentação escolar, abrangendo des) de manutenção e custeio, bem como de capital e demais necessárias e inerentes, E epa amam err 'bibliográfico para unidades escolares e biblioteca pública; videoteca; expandir a ESTADO DE SANTA CATARINA Anexo de Metas e Prioridades PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA | Adendo nº 11 DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 2005 FUNÇAO, SUBFUNÇAO, PROGRAMAS, DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETRIZES — |FONTE DE RECURSOS FUNÇÃO 12 — Educação Ordinários Vinculados SUBFUNÇAO | 361 — Ensino Fundamental PROGRAMA | 0005 — Ensino Fundamental X | OBJETIVOS E METAS | Aquisição, construção, melhorias e ampliação da rede física de escolas, equipamentos das escolas, diversificação do cardápio da merenda escolar, reciclagem dos professores. Através de nucleação de escolas, reforma e aquisição de veículos para transporte escolar, equipamentos, e materiais permanentes, construção, ampliação e reforma de prédios escolares, aquisição de imóveis, terrenos, edificações, instalação de salas de informática e | formação continuada de professores objetivando aumentar a frequência dos alunos na. escola e elevar a qualidade do ensino publico municipal. Manutenção das atividades no | desenvolvimento do Ensino Fundamental, como: prover para aquisição e/ou produção de | material didático de uso da escola, professores e alunos, objetivando a educação do escolar; 'treinamento e desenvolvimento de pessoal, visando a capacitação de professores e equipe | técnica administrativa da rede municipal de ensino; uniformes para alunos e professores da rede municipal de ensino; distribuição de material escolar ao aluno; aquisição de acervo informatização na escola: prover para melhorar e ampliar a rede física do ensii | fundamental, construção de centros integrados de educação junto as Escolas do E; Fundamental do Município; equipamentos para escolas; locação de espaço físico; auxílios financeiros e contribuições para entidades educacionais do município que atuarem em experiências pedagógicas ao nível de ensino fundamental voltadas à agricultura ecológica; contribuições financeiras para as APPs, implementação de atividades de prevenção à saúde do escolar, abrangendo visão, audição, dicção e dental, nas unidades escolares do município. em parceria com o Departamento de Saúde, absorver as despesas evidenciadas pelo sistema de custos diretamente relacionados á manutenção das atividades do ensino fundamental, alem de suportar despesas de manutenção e custeio, mo de capital, e demais necessárias ao atendimento dos programas educacionais. q terre nm RALIS ESTADO DE SANTA CATARINA É 'Anexo de Metas e Prioridades PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA | Adendo nº 12 E DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 2005 FUNÇAO, SUBFUNÇAO, PROGRAMAS, DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETRIZES — FONTE DE RECURSOS ] FUNÇÃO 12 — Educação Ordinários Vinculados SUBFUNÇAO |361 — Ensino Fundamental PROGRAMA [0005 — Ensino Fundamental” x x OBJETIVOS E METAS Prover para manter e melhorar o transporte escolar do ensino fundamental, abrangendo despesas de manutenção e custeio, bem como de capital para aquisição de veículos destinados ao transporte escolar, equipamentos e materiais permanentes, e outros |necessários ao atendimento do programa. ESTADO DE SANTA CATARINA Anexo de Metas e Prioridades PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA | Adendo nº. 13 DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 2005 FUNÇAO, SUBFUNÇAO, PROGRAMAS, DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS DA ADMINISTRAÇÃO, DIRETRIZES E [FONTE DE RECURSOS FUNÇÃO 12 — Educação Ordinários Vinculados SUBFUNÇAO | 362 — Ensino Médio PROGRAMA [0005 — Ensino Fundamental I X l OBJETIVOS E METAS Es a) Auxiliar financeiramente para manutenção do transporte escolar e outras despesas para | 'alunos do município de Anchieta, que fregientam o ensino médio fora do Município, através de convênios com associações E suportar despesas com | convênios com as Instituições de ensino médio. " sepeeor reeer neerr ESTADO DE SANTA CATARINA Anexo de Metas e Prioridades PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA | Adendo nº. 14 do DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 2005 FUNÇAO, SUBFUNÇAO, PROGRAMAS, DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS DA ADMINISTRAÇÃO. P DIRETRIZES FONTE DE RECURSOS FUNÇÃO 12 — Educação Ordinários Vinculados SUBFUNÇAO |364 — Ensino Superior = du PROGRAMA | 0007 — Esporte e Cultura X OBJETIVOS E METAS Auxiliar financeiramente para manutenção do transporte escolar para alunos do Município de Anchieta, que fregientam o Ensino de Graduação fora do Município, através de convênios com associações de alunos, bem como suportar despesas com convênios com Universidades, destinadas as despesas de pesquisas e extensão universitária. ESTADO DE SANTA CATARINA Anexo de Metas e Prioridades PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA | Adendo nº. 15 DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 2005 FUNÇAO, SUBFUNÇAO, PROGRAMAS, DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS — PA ADMINISTRAÇÃO. DIRETRIZES FONTE DE RECURSOS FUNÇÃO | 12 — Educação Ordinários Vinculados | SUBFUNÇAO 367 — Educação Especial | PROGRAMA | 0005 — Ensino Fundamental I X Fé OBJETIVOS E METAS Viabilizar a execução de programas de atendimento à Educação Especial, auxílios financeiros e contribuições para a APAE de Anchieta, abrangendo despesas de manutenção | e custeio, bem como de capital, e demais necessárias para atendimento das atividades na Educação Especial. De | enero peer Add ESTADO DE SANTA CATARINA Anexo de Metas e Prioridades | PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA | Adendo nº. 16 DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 2005 | | FUNÇAO, SUBFUNÇAO, PROGRAMAS, DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS o — PAADMINISTRAÇÃO. y | DIRETRIZES FONTE DE RECURSOS FUNÇÃO 12 — Educação Ordinários Vinculados SUBFUNÇAO |365 — Educação Infantil PROGRAMA | 0006 — Educação Infantil x L | k OBJETIVOS E METAS | [O município de Anchieta possui 10 núcleos de Educação Infantil atendendo crianças entre 0 e 6 anos, com professores, merendeiras, sendo que 02 desses núcleos funcionam juntamente com as escolas da rede estadual. Manutenção de atividades viabilizando a | melhoria e expansão da Educação Infantil com reciclagem de professores e monitores; aquisição de equipamentos; aquisição e/ou produção de material didático de uso da escola, professores e alunos; construir e ampliar a rede física e/ou aquisição de imóveis para funcionamento da Educação Infantil e creche; capacitação dos professores; locação de rede física; transporte escolar; alimentação do escolar; abrangendo despesas de manutenção e custeio. bem como de capital,e outras necessárias para atender atividades da Educação da | Criança de O a 6 anos no município. ESTADO DE SANTA CATARINA . | Anexo de Metas e Prioridades PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA | Adendo nº. 17 DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 2005 FUNÇAO, SUBFUNÇAO, PROGRAMAS, DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS DA ADMINISTRAÇÃO. DIRETRIZES = FONTE DE RECURSOS FUNÇÃO 13 — Cultura Ordinários Vinculados SUBFUNÇAO |392 — Difusão Cultural a PROGRAMA | 0007 — Esporte e Cultura X OBJETIVOS E METAS Através de escolinhas de futebol e voleibol objetivamos estimular a pratica esportiva, desenvolver o espírito competitivo e integração entre as diversas comunidades, descobrir novos talentos, afastar os jovens das drogas. Atualizando e modernizando, daremos condições aos nossos alunos aumentarem os conhecimentos e o gosto pela leitura. Viabilizar a execução de programas voltados à cultura: musica, corais, bandas, teatro, danças, folclore, historia, museu; auxílios financeiros e contribuições para Associações folclóricas, educacionais e tradicionais, manutenção da biblioteca pública municipal, aquisição de área e construção de museu, abrangendo despesas de manutenção e custeio bem como de capital, e demais necessárias para o atendimento de atividades culturais. o FRRRRE: qn nen ESTADO DE SANTA CATARINA Anexo de Metas e Prioridades PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA | Adendo nº. 18 DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 2005 FUNÇAO, SUBFUNÇAO, PROGRAMAS, DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS = a DA ADMINISTRAÇÃO. DIRETRIZES FONTE DE RECURSOS FUNÇÃO 27 — Desporto e Lazer Ordinários | Vinculados SUBFUNÇAO | 812 — Desporto Comunitário , ais! E | PROGRAMA |0007 — Esporte e Cultura x | x OBJETIVOS E METAS Viabilizar obras de construção de Ginásios de Esportes no Município, quadras esportivas polivalentes, integração das comunidades através do esporte, independente da modalidade praticada, concessão de contribuições e auxílios financeiros a organizações esportivas, manutenção de atividades esportivas e recreativas, realização de obras para práticas de esportes comunitários e áreas de lazer, manutenção de centros esportivos do município, manter o desporto amador no município como: Campeonatos municipais de futebol de campo, suíço, salão, bochas, e outros jogos e/ou olimpíadas a nível municipal e despesas com a capacitação de árbitros de todas as modalidades. Desenvolver atividades de iniciação e formação de novos valores, principalmente para crianças. Participar de eventos esportivos promovidos pela Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, FESPORTE a nível regional e Estadual, abrangendo despesas de manutenção e custgie; bem como de capital, e demais necessárias para atender o desporto comunitário. FERRRET HR neem ESTADO DE SANTA CATARINA E Anexo de Metase Prioridades PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA — Adendo nº. 19 DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 2005 FUNÇAO, SUBFUNÇAO, PROGRAMAS, DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS DA ADMINISTRAÇÃO. DIRETRIZES FONTE DE RECURSOS | FUNÇÃO 10 — Saúde Ordinários Vinculados SUBFUNÇAO |301 — Atenção Básica PROGRAMA | 0008 — Saúde Preventiva e Curativa X x E OBJETIVOS E METAS Oportunizar melhor atendimento para um numero maior de habitantes do município, que necessitam de atendimento médico e odontológico, Dar oportunidade para que os profissionais da área de saúde participem de cursos para aperfeiçoamento da capacidade técnica. Oferecer aos munícipes exames mais avançados e de melhor precisão no laboratório municipal. Viabilizar a execução de programas de Atenção Básica à Saúde do Municipe, serviços médicos, ambulatoriais, odontológicos, laboratoriais e hospitalares com o pagamento de passagens e medicamentos, manutenção do programa de saúde da família, e agentes comunitários de saúde, auxí e contribuições para entidades visando à realização de atendimentos inerente a saúde, absorver as despesas evidenciadas pelo sistema de custos diretamente relacionadas a manutenção das atividades da saúde básica, aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes, construção, ampliação e reforma de centros de saúde e adequação de espaço físico para a instalação e aparelho de RX, envolvendo o Conselho Municipal da Saúde e Fundo Municipal da Saúde, abrangendo despesas de manutenção e custeio, bem como de capital, e demais necessários visando o atendimento básico de saúde no município. ESTADO DE SANTA CATARINA Anexo de Metas e Prioridades PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA | Adendo nº. 20 DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 2005 FUNÇAO, SUBFUNÇAO, PROGRAMAS, DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS DA ADMINISTRAÇÃO. Es E — DIRETRIZES [FONTE DE RECURSOS FUNÇÃO 10 — Saúde Ordinários | Vinculados SUBFUNÇAO |304 — Vigilância Sanitária E 5 o PROGRAMA |0008 — Saúde Preventiva e Curativa <a XxX OBJETIVOS E METAS E | Viabilizar a manutenção do serviços de vigilância sanitária para aplicação do Código Sanitário Municipal e taxas, suportando sas de manutenção e custeio, bem como de | | capital, e outras afins necessárias. q ] FRRRRRET en | FUNÇAO, SUBFUNÇAO, PROGRAMAS, DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS ESTADO DE SANTA CATARINA . Anexo de Metas e Prioridades PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA | Adendo nº. 21 DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 2005 DA ADMINISTRAÇÃO. DIRETRIZES FONTE DE RECURSOS FUNÇÃO — 708 Assistência Social Ordinários | Vinculados SUBFUNÇAO 241] — Assistência ao Idoso [PROGRAMA | 0009 — Assistência Social * E x | Assistência Social, dotar de condições físicas e operacionais, abrangendo despesas de man OBJETIVOS E METAS izar a execução de programas voltados à assistência ao idoso, atividades, convivência e lazer, envolvendo o Conselho Municipal da Assistência Social e o Fundo Municipal da manutenção e custeio, bem como de capital, e demais necessárias visando o atendimento do idoso. ESTADO DE SANTA CATARINA Anexo de Metas e Prioridades PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA | Adendo nº. 22 DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 2005 FUNÇAO, SUBFUNÇAO, PROGRAMAS, DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS DA ADMINISTRAÇÃO. DIRETRIZES FONTE DE RECURSOS FUNÇÃO | 08 — Assistência Social Ordinários Vinculados | SUBFUNÇAO | 242 — Assistência ao Portador de Deficiência PROGRAMA | 0009 — Assistência Social X x OBJETIVOS E METAS Viabilizar a execução de programas voltados à assistência ao portador de deficiência, atividades, convivência, educação e lazer, envolvendo o Conselho Municipal da Assistência Social e o Fundo Municipal da Assistência Social, supor lespesas de manutenção e custeio, bem como de capital, e outras afins necessárias. FeRRRR RIAA) Here ESTADO DE SANTA CATARINA Anexo de Metas e Prioridades PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA | Adendo nº. 23 DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 2005 FUNÇAO, SUBFUNÇAO, PROGRAMAS, DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS DA ADMINISTRAÇÃO. E DIRETRIZES | | FONTE DE RECURSOS FUNÇÃO 08 — Assistência Social o Ordinários Vinculados SUBFUNÇAO |243 — Assistência à criança e ao Adolescente PROGRAMA |0009 — Assistência Social X X “OBJETIVOS E METAS | Viabilizar a execução de programas voltados à criança e ao adolescente observando-se as diretrizes contidas no Estatuto da Criança e do Adolescente, envolvendo o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar e Fundo Municipal da Assistência Social — FMAS, aquisição de veiculo para o conselho tutelar, abrangendo despesas de manutenção e custeio, bem como de capital, e demais necessárias visando o atendimento do menor. ESTADO DE SANTA CATARINA Anexo de Metas e Prioridades PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA | Adendo nº 24 DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 2005 FUNÇAO, SUBFUNÇAO, PROGRAMAS, DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETRIZES FONTE DE RECURSOS FUNÇÃO 16 — Habitação Ordinários | Vinculados | SUBFUNÇAO | 482 — Habitação Urbana | PROGRAMA |0009 — Assistência Social E Ls x OBJETIVOS E METAS | Viabilizar a implantação de conjuntos habitacionais, habitações populares isoladas, na área | urbana para atendimento à pessoas carentes objetivando reduzir o déficit habitacional, aquisição de áreas para/ou construção de casas populares no perímetro urbano do município, legalização e urbanização de áreas ocupadas por famílias de baixa renda, melhoria de habitações, abrangendo despesas de manutenção e a bem como de capital, e demais necessárias para atender programas habitacionais. . MAs AA id! Freq rr ESTADO DE SANTA CATARINA Anexo de Metas e Prioridades PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA |Adendonº.31 DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 2005 FUNÇAO, SUBFUNÇAO, PROGRAMAS, DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS DA ADMINISTRAÇÃO. o DIRETRIZES [FONTE DE RECURSOS FUNÇÃO 15 — Urbanismo Ordinários Vinculados SUBFUNÇAO |451 — Infra-Estrutura Urbana PROGRAMA |0011 — Planejamento Urbano x EE OBJETIVOS E METAS 'Prover para execução de obras de pavimentação asfáltica e calçamento com pedras irregulares de vias urbanas do município, passeios públicos, abrigos de passageiros, sinalização de vias urbanas, abertura de ruas e desapropriação de áreas para abertura de ruas, abrangendo despesas de manutenção e custeio, bem como de capital e demais [necessárias para desenvolver a infra-estrutura urbana. ESTADO DE SANTA CATARINA Anexo de Metas e Prioridades PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA | Adendo nº. 32 DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 2005 FUNÇAO, SUBFUNÇAO, PROGRAMAS, DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS DA ADMINISTRAÇÃO. 5 DIRETRIZES FONTE DE RECURSOS FUNÇÃO 15 — Urbanismo . Ordinários Vinculados SUBFUNÇAO | 452 — Serviços Urbanos PROGRAMA [0011 — Planejamento Urbano SE OBJETIVOS E METAS | Manter os serviços de coleta de lixo e limpeza publica, conservação de ruas, praças e |jardins, canalização de águas pluviais, recuperação da Sanga Mandorin, planejamento de recuperação do meio ambiente, manter e melhorar o sistema de iluminação publica da | cidade e conservação de áreas de lazer. Viabilizar para a coleta seletiva do lixo com destino |final do lixo domiciliar, comercial, hospitalar e industrial, limpeza das vias e canteiros públicos, criar projeto para resolver o problema do esgoto cloacal, abrangendo despesas de | de atividades visando atender os serviços urbanos. manutenção e custeio, bem como de capital, e demais ssárias para o desenvolvimento VeRRRRE seem am nm ESTADO DE SANTA CATARINA Anexo de Metas e Prioridades PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA | Adendo nº. 25 DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 2005 FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO, PROGRAMAS, DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS DA ADMINISTRAÇÃO. [ DIRETRIZES - [FONTE DE RECURSOS FUNÇÃO 08 — Assistência Social | Ordinários Vinculados SUBFUNÇAO | 244 — Assistência Comunitária q PROGRAMA |0009 — Assistência Social EE x “OBJETIVOS E METAS — er] | Criar alternativas de renda para as famílias carentes e melhoria da sua qualidade de vida, (oferecer oportunidades para que as donas de casa troquem experiências, descubram suas potencialidades e habilidades, participando na composição da renda familiar, oferecer | |atividades de dança, musica e teatro para crianças carentes do município, atender famílias | vulneráveis e em situação de risco. Implantação de núcleos habitacionais para famílias de baixa renda. Viabilizar a execução de programas voltados à assistência social no atendimento de clubes de mães, gestantes, idosos, famílias, jovens, frente de trabalho, despesas com o programa “fome Zero”, contribuição para entidades legalmente constituídas do município, aquisição de veículos. equipamentos e material permanente, bens moveis e imóveis, visando dotar de estrutura física e operacional, construção de centro comunitários, auxílios para medicação, passagens, funerais e documentos pessoais, envolvendo o Conselho Municipal da Assistência Social e o Fundo Municipal da Assistência Social, abrangendo despesas de manutenção e custeio. bem como de capital, e demais necessárias para atender atividades de assistência social. ESTADO DE SANTA CATARINA Anexo de Metas e Prioridades |PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA | Adendo nº. 26 DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 2005 FUNÇAO, SUBFUNÇAO, PROGRAMAS, DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS L DA ADMINISTRAÇÃO. ij DIRETRIZES FONTE DE RECURSOS FUNÇÃO 20 — Agricultura Ordinários Vinculados SUBFUNÇAO | 601 — Promoção da Produção Vegetal PROGRAMA |0010 — Promoção e Extensão Rural X [ XxX — OBJETIVOS E METAS Prover para ampliar da patrulha agrícola mecanizada, conservação de solos e desenvolvimento florestal, agroecologia, fruticultura, horticultura, mudas e sementes, troca- | troca de sementes, contribuições e auxílios financeiros para associações de agricultores, | manutenção e aquisição de maquinas e ferramentas para patrulha agrícola, aquisição de | veículos e maquinas, abrangendo despesas de manutenção e custeio, bem como de capital, e | demais necessários para que possibi produtividade, qualidade q-fenda, visando maior fixação e permanência do pequeno | produtor no campo. ao pequeno agricultor o aumento de sua produção. | eeRRRo RE memo ESTADO DE SANTA CATARINA Anexo de Metas e Prioridades PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA | Adendo nº. 27 DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 2005 FUNÇAO, SUBFUNÇAO, PROGRAMAS, DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS DA ADMINISTRAÇÃO. | E Em [ DIRETRIZES FONTE DE RECURSOS FUNÇÃO 20 — Agricultura Ordinários Vinculados SUBFUNÇAO | 602 — Promoção da Produção Animal | "PROGRAMA [0010 — Promoção e Extensão Rural X X | OBJETIVOS E METAS | | Viabilizar para participar na melhoria do rebanho de bovinocultura de leite, sementes e “insumos agrícolas, inseminação artificial, piscicultura, industrias rurais, criação do Fundo Municipal do Desenvolvimento rural, realizar a compra direta dos agricultores, visando melhorar a qualidade do rebanho leiteiro, contribuições e auxílios financeiros para | associações de agricultores, abrangendo despesas de manutenção e custeio, bem como de capital, e outras necessárias para que possibilite ao pequeno agricultor o aumento de sua | | produção, produtividade, qualidade e renda, visando maior fixação e permanência de | pequeno produtor no campo. 'ESTADO DE SANTA CATARINA Anexo de Metas e Prioridades |PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA | Adendo nº. 28 DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 2005 FUNÇAO, SUBFUNÇAO, PROGRAMAS, DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS E DA ADMINISTRAÇÃO. Pega DIRETRIZES FONTE DE RECURSOS FUNÇÃO 20 — Agricultura Ordinários Vinculados SUBFUNÇAO | 604 — Defesa Sanitária Animal PROGRAMA | 0010 — Promoção e Extensão Rural X ai] ie , OBJETIVOS E METAS Viabilizar a implantação do sistema de inspeção municipal, visando a comercialização de carnes e derivados com E sanitária, abrangendo despesas de manutenção e custeio e outras inerentes. — Es RR - - - - pos - ESTADO DE SANTA CATARINA Anexo de Metas e Prioridades PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA | Adendo nº. 29 DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 2005 FUNÇAO, SUBFUNÇAO, PROGRAMAS, DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS DA ADMINISTRAÇÃO. | DIRETRIZES FONTE DE RECURSOS FUNÇÃO 08 — Agricultura ” Ordinários | Vinculados SUBFUNÇAO | 606 — Extensão Rural | PROGRAMA [0010 — Promoção e Extensão Rural X [sis OBJETIVOS E METAS = Sa] Assistência técnica com equipamentos, realização de feiras agropecuárias, festa do milho | crioulo e aquisição de equipamento de informática completo para melhorar o atendimento | aos agricultores do Município. Viabilizar a execução de programas de capacitação do agricultor para aumento da produtividade e qualidade visando elevar a rentabilidade, para, melhorar as condições de vida do pequeno produtor rural, convênios com a CIDASC e| EPAGRI, abrangendo despesas de manutenção e custeio, bem como de capital, e demais necessárias para atendimento de extensão rural. ESTADO DE SANTA CATARINA Anexo de Metas e Prioridades PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA | Adendo nº 30 DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 2005 FUNÇAO, SUBFUNÇAO, PROGRAMAS, DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETRIZES FONTE DE RECURSOS | FUNÇÃO 18 — Gestão Ambiental Ordinários Vinculados SUBFUNÇAO |541 — Preservação e Conservação Ambiental PROGRAMA |0010 — Promoção e Extensão Rural x | x — OBJETIVOS E METAS Prover para implantar programas de preservação das águas no município, uso racional e |recolha de embalagens de agrotóxicos, atuar conjuntamente com outros órgãos públicos ou (privados almejando a execução de atividades relativas à defesa e preservação do meio ambiente, preservação dos mananciais de água, programas de reflorestamento, preservação da mata nativa, preservação das encostas e margens dos rios, manutenção e ampliação do viveiro florestal, abrangendo despesas de manutenção e custeio, bem co: le capital, e demais necessárias para atender a defesa ambiental, vegetal e animal. E ELA LA AM “ppa rever ESTADO DE SANTA CATARINA Anexo de Metas e Prioridades PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA | Adendo nº 33 DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 2005 FUNÇAO, SUBFUNÇAO, PROGRAMAS, DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS h DA ADMINISTRAÇÃO DIRETRIZES E FONTE DE RECURSOS FUNÇÃO | 17 — Saneamento Ordinários Vinculados SUBFUNÇAO 512 - Saneamento Básico Urbano PROGRAMA [0011 — Planejamento Urbano x x OBJETIVOS E METAS Viabilizar projetos de saneamento urbano com obras de canalização e tratamento do esgoto sanitário, canalização e drenagem pluvial, execução de obras de implantação e/ou ampliação de sistemas de abastecimento e tratamento de água potável no perímetro urbano, manutenção e melhoria de redes de água, abertura de poços artesianos. construção de barragens para captação e tratamento de água, abrangendo despesas de manutenção e custeio, bem como de capital, e demais necessárias para atender programas de saneamento. ESTADO DE SANTA CATARINA Anexo de Metas e Prioridades PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA | Adendo nº 34 DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 2005 FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO, PROGRAMAS, DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS ris — DA ADMINISTRAÇÃO i DIRETRIZES [FONTE DE RECURSOS FUNÇÃO 25 - Energia Ordinários | Vinculados SUBFUNÇAO | 752 — Energia Elétrica | PROGRAMA [001] - Planejamento Urbano x I OBJETIVOS E METAS Viabilizar a execução de ampliação e melhorias da rede de energia elétrica nas ruas da cidade, visando o atendimento aos munícipes uma iluminação publica de qualidade que atenda todas as necessidades da população, abrangendo despesg$ de manutenção e custeio, bem como de capital, e demais necessárias ao programa. mM SALA AM ) nr = .- = = ESTADO DE SANTA CATARINA Anexo de Metas e Prioridades PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA | Adendo nº. 35 DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 2005 FUNÇÃO, SUBFUNÇAO, PROGRAMAS, DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS DA ADMINISTRAÇÃO. DIRETRIZES FONTE DE RECURSOS [FU NÇÃO 26 — Transporte Ordinários Vinculados SUBFUNÇAO | 782 — Transporte Rodoviário PROGRAMA |0012 — Transporte Rodoviário x x | OBJETIVOS E METAS — | Conservação com patrolamento e limpeza de estradas vicinais, construção e conservação de 'pontes e bueiros. Viabilizar a renovação do parque rodoviário municipal, aquisição de veículos, maquinas e equipamentos, construção de abrigos de passageiros, abertura e conservação de estradas municipais, manutenção de veículos e maquinas, manutenção das atividades da Secretaria de Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transportes, aquisição de tubos de concreto. abrangendo despesas de manutenção e custeio, bem como de capital. e demais necessárias para manter as rodovias municipais. ESTADO DE SANTA CATARINA [Anexo de Metas e Prioridades PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA | Adendo nº. 36 HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE | DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 2005 FUNÇAO, SUBFUNÇAO, PROGRAMAS, DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS DA ADMINISTRAÇÃO. DIRETRIZES r FONTE DE RECURSOS FUNÇÃO 10— Saúde Ordinários | Vinculados SUBFUNÇAO | 302 — Assistência Hospitalar e [Ambulatorial o | PROGRAMA | 0008 — Saúde Preventiva e Curativa on Ei am OBJETIVOS E METAS Realizar a medicina curativa e melhorar as condições de saúde da população anchietense, aquisição de equipamentos, contratação de profissionais e manutenção da estrutura, criação | de programas de pequenas cirurgias e aquisição de aparelho de Ultra-sonografia, visando desta forma o melhor atendimento as pessoas que necessitam de tratamento medico e ambulatorial, abrangendo despesas de manutenção e custeio, bem como de capital, e demais necessárias para atender os serviços hospitalares. CS! - RAMAL AM tem MALA ESTADO DE SANTA CATARINA Anexo de Metas e Prioridades PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA | Adendo nº. 37 HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 2005 FUNÇAO, SUBFUNÇAO, PROGRAMAS, DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS DA ADMINISTRAÇÃO. DIRETRIZES FONTE DE RECURSOS FUNÇÃO [04 — Administração . Ordinários Vinculados SUBFUNÇAO | 122 — Administração Geral | PROGRAMA 0008 — Saúde Preventiva e Curativa | E x OBJETIVOS E METAS O Município possui a Autarquia denominada Hospital Municipal Anchietense, o qual é| composto por sala de cirurgia, ambulatório. laboratório, quartos com 01 e 02 leitos, 01 apartamento, 02 enfermarias para adultos e 01 enfermaria pediátrica, salas de administração e contabilidade, abrangendo despesas de manutenção e custeio bem como de capital e ias para atender os serviços de atendimento à po) ESTADO DE SANTA CATARINA Anexo de Metas e Prioridades PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA | Adendo nº. 38 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 2005 FUNÇAO, SUBFUNÇAO, PROGRAMAS, DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS DA ADMINISTRAÇÃO. DIRETRIZES FONTE DE RECURSOS FUNÇÃO 10 — Saúde Ordinários | Vinculados SUBFUNÇAO 301 — Atenção Básica ra | PROGRAMA | 0008 — Saúde Preventiva e Curativa x l x spa dpi OBJETIVOS E METAS Aquisição de equipamentos e contratação “de mais profissionais para manutenção da estrutura do Fundo, realizar a medicina preventiva e curativa, tanto nas unidades de saúde, como no Hospital e atendimento a domicilio, abrangendo despesas de manutenção e custeio bem como de capital c demais necessárias para atender as atividades de Fundo. a MARA AAA) FrrpeRr CRRPrET” ESTADO DE SANTA CATARINA | Anexo de Metas e Prioridades PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA | Adendo nº. 39 FDO MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 2005 FUNÇAO, SUBFUNÇAO, PROGRAMAS, DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS DA ADMINISTRAÇÃO. DIRETRIZES [FONTE DE RECURSOS FUNÇÃO 08 — Assistência Social Ordinários Vinculados SUBFUNÇAO | 244 — Assistência Comunitária 241 — Assistência ao Idoso * 242 — Assist ao Portador de Deficiência | PROGRAMA | 0009 — Assistência Social x x OBJETIVOS E METAS Atender famílias que estão cadastradas e que comprovem dificuldades constantes no seu meio de vida, dar auxilio em medicação e cestas básicas de alimentos para que possam auxiliar no tratamento de doenças e alimentação dos membros de suas famílias. programa de assessoramento e aconselhamento das familias. Execução de programas voltados à assistência ao idoso. atividades, convivência e lazer. Execução de programas voltados à assistência ao portador de deficiência, atividades, convivência, educação e lazer, envolvendo p Conselho Municipal da Assistência Social, abrangendo despesas de manutenção € custeio, bem como de capital, e demais necessárias para atender as atividades | do Fundo Municipal da Assistência Social. ESTADO DE SANTA CATARINA Anexo de Metas e Prioridades PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA | Adendo nº. 40 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 2005 FUNÇAO, SUBFUNÇAO, PROGRAMAS, DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS DA ADMINISTRAÇÃO. DIRETRIZES FONTE DE RECURSOS FUNÇÃO [08 — Assistência Social Ordinários Vinculados |SUBFUNÇAO 243 — Assist. à Criançae Adolescente | | il | PROGRAMA | 0009 - Assistência Social X x OBJETIVOS E METAS Elaboração do Plano de Assistência aos menores de forma a manter-los ocupados com ações de estudos, atividades esportivas. descobrindo assim suas potencialidades, envolvendo o Município, os Conselhos e as famílias. Afastar os jovens das situações de risco, encaminha-los para uma atividade profissional, integrando-o a sociedade, criar grupos de produção e capacitação artesanal com os adolescentes no intuito de proporcionar- lhes uma atividade sócio-educativa e implantação da casa do abrigo, abrangendo despesas de manutenção e custeio, bem como de capital, e demais necessárias visando o atendimento [do menor e as atividades do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. RR” BALAS FRRRITRE ESTADO DE SANTA CATARINA Anexo de Metas e Prioridades PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA | Adendo nº. 41 DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 2005 FUNÇAO, SUBFUNÇÃO, PROGRAMAS, DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS DA ADMINISTRAÇÃO. BE DIRETRIZES TJFONTEDERECURSOS | [FUNÇÃO 99 — Reserva de Contingência Ordinários | Vinculados SUBFUNÇAO | 999 — Reserva de Contingência E JA PROGRAMA |9999 — Reserva de Contingência X | OBJETIVOS E METAS [Reserva de Contingência para atender os passivos contingentes; outros riscos e eventos | fiscais imprevistos; para intempéries e obtenção de Resultado Primário Positivo. ANEXO II, PARTE INTEGRANTE DA LEI Nº. 1.385/04 E O RESPECTIVO ADENDO ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA ANEXO II — Adendo nº. 01 DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005 RISCOS FISCAIS IDENTIICAÇÃO 'ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1. Passivos Contingentes: Possíveis obrigações em processo: ações trabalhistas, indenizatórias. contratuais, de desapropriação; expectativa de despesa por alteração de legislação em curso, etc. 2. Riscos Fiscais: Situação de emergência; calamidade publica; possibilidade de frustração de arrecadação de uma receita prevista; contestação judicial de tributo; crises financeiras e cambial com impacto nos preços; falhas no planejamento e na quantificação de necessidades, etc. 3. Eventos Fiscais Imprevistos: Fato gerador de desequilíbrio financeiro não previsto; extinção de tributo; ocorrência de fatos não previstos na execução de obra ou serviço; Campanhas de saúde, etc. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), Em an oa 2.004 OD VEDELLO Prefeito Municipal.