| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1386 / 2004 |
| Date | 2004-12-20 |
| Ementa | Aprova o Desmembramento de Parte da Chácara n°. 391, de propriedade do Sr. Orlando Antunes, localizada no prolongamento da Rua Olinda. |
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7J.7o7r” CETTE” Er e Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI Nº. 1.386/2004 DISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEIS, DENOMINA LOTES URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o $ 2º, artigo 2º. da Lei Federal nº 6.766 de 19 de dezembro de 1.979, $ 2º. artigo 4º. da Lei Municipal nº. 829 de 18 de junho de 1.990, Faço saber, a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. — Fica aprovado o desmembramento de parte da chácara nº. 391 (trezentos e noventa e um), com área de 2.562,00 m2 (dois mil quinhentos e sessenta e dois metros quadrados), sem benfeitorias, sita no perímetro urbano do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, com matrícula no Registro de Imóveis na Comarca de Anchieta, Estado de Santa Catarina sob nº. R-02-1.302, fls 083/084, livro nº. 042, de propriedade de ORLANDO ANTUNES , devidamente inscrito no CPF/MF sob nº. 400.410.589-49, situada no prolongamento da Rua Olinda, nesta cidade de Anchieta, Estado de Santa Catarina, e que será dividida em 04 (quatro) novas áreas, a primeira com uma área de 479,00 m2 (quatrocentos e setenta e nove metros quadrados), a segunda com uma área de 582,00 m2 (quinhentos e oitenta e dois metros quadrados), a terceira com a área de 360,00 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados) e restando uma área remanescente de 1.141,00 m2 (um mil cento e quarenta e um metros quadrados) com as seguintes denominações e confrontações da chácara primitiva conforme mapa do perímetro urbano de Anchieta e de partes dos lotes após o desmembramento, conforme segue: ANTES DO DESMEMBRAMENTO: Parte da chácara nº. 391, com área de 2.562,00 m2 (dois mil quinhentos e sessenta e dois metros quadrados), sem benfeitorias, com as seguintes confrontações: Ao Norte: Com parte com a chácara nº. 390, por linha seca; Ao Sul; Com parte da chácara nº. 392, por linha seca; Ao Leste: Com parte da chácara nº. 394, por linha seca; Ao Oeste: Com parte da mesma chácara nº. 391, por linha seca. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta APÓS O DESMEMBRAMENTO: Área desmembrada nº. 01: A área desmembrada nº. 01, denominado Lote Urbano nº. 391-C (trezentos e noventa e um, letra C), totaliza uma extensão de 479,00 m2, (quatrocentos e setenta e nove metro quadrados), de parte da chácara nº. 391, sem benfeitorias, com as seguintes confrontações: Ao Norte: Com o lote urbano a ser desmembrado de nº. 391-B, por linha seca e reta, com uma distância de 20,50 metros lineares; Ao Sul: Com a área remanescente da chácara nº. 391, por linha seca e reta, com uma distância de 24,70 metros lineares; Ao Leste: Com parte da chácara nº, 394, por linha seca e reta, com uma distância de 22,40 metros lineares; Ao Oeste: Com o prolongamento da Rua Olinda, por linha seca e reta, com uma distância de 20,00 metros lineares. Área desmembrada nº. 02: A área desmembrada nº. 02, denominado Lote Urbano nº, 391-B (trezentos e noventa e um, letra B), totaliza uma extensão de 582,00 m2 ( quinhentos e oitenta c dois metros quadrados). de parte da chácara nº. 391, sem benfeitorias, com as seguintes confrontações: Ao Norte: Com o lote urbano a ser desmembrado de nº. 391-A, por linha seca e reta, com uma distância de 18,35 metros lineares; Ao Sul: Com o lote urbano a ser desmembrado de nº. 391-C, por linha seca e reta, com uma distância de 20,50 metros lineares; Ao Leste: Com parte da chácara nº. 394, por linha seca e reta, com uma distância de 30,00 metros lineares; Ao Oeste: Com o prolongamento da Rua Olinda, por linha seca e reta, com uma distância de 30,00 metros lineares. Área desmembrada nº. 03: A área desmembrada nº. 03, denominado Lote Urbano nº. 391-A (trezentos e noventa e um, letra A), totaliza uma extensão de 360,00 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), de parte da chácara nº. 391, sem benfeitorias, com as seguintes confrontações: Ao Norte: Com parte da chácara nº. 390, por linha seca e reta, com uma distância de 18,35 metros lineares: Ao Sul: Com o lote urbano a ser desmembrado nº. 391-B, por linha seca e reta, com uma distância de 18,35 metros lineares; RL mm” “TERRE Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Ao Leste: Com parte da chácara nº. 394, por linha seca e reta, com uma distância de 18.60 metros lineares; Ao Oeste: Com o prolongamento da Rua Olinda, por linha seca e reta, com uma distância de 20,70 metros lineares. Área Remanescente: A área remanescente totaliza uma extensão de 1.141,00 m2 (um mil cento e quarenta e um metros quadrados). que será denominada de lote urbano nº. 391, sem benfeitorias, com as seguintes confrontações: Ao Norte: Com o lote urbano a ser desmembrado nº. 391-C , por linha seca e reta; Ao Sul: Com parte da chácara nº. 392, por linha seca e reta; Ao Leste: Com parte da chácara nº. 394, por linha seca e reta; Ao Oeste: Com o prolongamento da Rua Olinda, por linha seca e reta. Art. 2º. — Os lote urbanos constante do presente desmembramento, a partir da entrada em vigor da Lei, farão parte do perímetro urbano, com a inclusão na cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU. Art. 3º. — A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. — Ficam revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), Em 20 de dezembro de 2.004. cuco ii Prefeito Municipal. CERTIFIGO, que a presente Lei foi publicado nesta data e na forma da Lei. Em e dezembro de 2.004. RENAN DE SOUZA PELIZZER Responsável pela Secretaria Municipal de Administração. |