| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1387 / 2004 |
| Date | 2004-12-20 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2005. |
| native_id | 1743 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 9
CaTRRRE: MAsdisd FITRRo” Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI Nº 1.387/2004. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005. ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de Anchieta. Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art. 1º. O orçamento geral do Município de ANCHIETA, para o exercício de 2005 estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 5.988.000,00 (cinco milhões novecentos e oitenta e oito mil reais). DOS ORÇAMENTOS DA PREFEITURA, FUNDOS E HOSPITAL MUNICIPAL Art. 2º. O Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2005 estima a receita em R$ 5.163.000,00 (cinco milhões cento e sessenta e três mil reais) e fixa a despesa para a Câmara Municipal em R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais) e em R$ 4.160.500,00 (quatro milhões cento e sessenta mil e quinhentos reais) a despesa da Prefeitura Municipal e em R$ 692.500,00 (seiscentos e noventa e dois mil e quinhentos reais) as transferências financeiras para o FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISNTÊNCIA SOCIAL, FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E ADOLESCENCIA E PARA O HOSPITAL MUNICIPAL. $ 1º. A receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos com o seguinte desdobramento. 1. RECEITAS CORRENTES RS 4.856.000,00 1.1. RECEITA TRIBUTARIA R$ 212.000,00 1.2. RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES R$ 60.000,00 1.3. RECEITA PATRIMINIAL R$ 5.000,00 1.7. TRANSFERENCIAS CORRENTES R$ 4.496.000,00 1.9. OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 83.000,00 2. RECEITAS DE CAPITAL RS 307.000,00 2.1. OPERAÇÕES DE CRÉDITO ONTERNAS R$ 250.000,00 2.2. ALIENAÇÃO DE BENS R$ 50.000,00 2.3. AMORTIZAÇÃO DE EMPRESTIMOS R$ 7.000,00 SOMA: RS 5.163.000,00 E e RR” Ma ddd ias TRT” Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta $ 2º. A despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira. I- CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL 01 — PODER LEGISLATIVO R$ 310.000,00 02 — PODER EXECUTIVO R$ 181.000,00 03 — ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO R$ 414.000,00 04 — SECRETARIA MUNIC. DA ADMINIST. R$ 73.000,00 05 — SECRETARIA MUNIC. DA FAZENDA R$ 129.000,00 06 — SECRET. MUNIC. EDUC. CULT. ESPORTE R$ 1.641.000,00 07 — SECRET. MUNIC. DA SAUDE E ASSIST. SOCIALRS 406.500,00 08 — SECRET. MUNIC. DA AGRIC. E MEIO AMB. R$ 371.000,00 09 — SECRET. MUNIC. OBRAS E TRANSPORTES R$ 943.000,00 99 — RESERVA DE CONTINGENCIA R$ 2.000,00 SOMA: R$ 4.470.500,00 TRANSF. FINANC. P/ FUNDO DE SAUDE R$ 524.500,00 TRANSF. FINANC. P/ FUNDO ASSIST. SOCIAL R$ 50.000,00 TRANSF. FINANC. P/ FUNDO INF. E ADOLESC. R$ 22.000,00 TRANSF. FINANC. P/ HOSPITAL MUNICIPAL R$ 96.000,00 SOMA: RS 692.500,00 TOTAL: RS 5.163.000,00 H - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO 01 — Legislativa R$ 310.000,00 04 — Administração R$ 691.000,00 06 — Segurança Pública R$ 18.000,00 08 — Assistência Social R$ 363.000,00 10 — Saúde R$ 43.500,00 12 — Educação R$ 1.584.000,00 13 - Cultura R$ 3.000,00 15 — Urbanismo R$ 325.000,00 20 — Agricultura R$ 371.000,00 24 — Comunicações R$ 13.000,00 26 — Transportes R$ 618.000,00 27 — Desporto e Lazer R$ 54.000,00 28 — Encargos Especiais R$ 75.000,00 99 — Reserva de Contingência R$ 2.000,00 SOMA: R$ 4.470.500,00 TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS R$ 692.500,00 TOTAL: R$ 5.163.000,00 ORAS AS Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta IH — CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA 0000 - Operações Especiais R$ 75.000,00 0001 — Processo Legislativo R$ 310.000,00 0002 — Supervisão e Coordenação Superior R$ 181.000,00 0003 — Atividades Gerais do Município R$ 339.000,00 0004 — Administração Geral e Financeira R$ 202.000,00 0005 — Ensino Fundamental R$ 1.322.000,00 0006 — Educação Infantil R$ 250.000,00 0007 — Esporte e Cultura R$ 69.000,00 0008 — Saúde Preventiva e Curativa R$ 43.500,00 0009 — Assistência Social R$ 363.000,00 0010 — Promoção e Extensão Rural R$ 371.000,00 0011 — Planejamento Urbano R$ 345.000,00 0012 — Transporte Rodoviário R$ 598.000,00 9999 — Reserva de Contingência R$ 2.000,00 SOMA: R$ 4.470.500,00 TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS R$ 692.500,00 TOTAL R$ 5.163.000,00 LV — CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA DESPESAS CORRENTES R$ 3.971.500,00 3.1.00.00.00.00 — Pessoal e encargos Sociais R$ 1.952.000,00 3.2.00.00.00.00 — Juros e Encargos da Divida R$ 5.000,00 3.3.00.00.00.00 — Outras Despesas Correntes R$ 2.014.500,00 DESPESAS DE CAPITAL R$ 497.000,00 4.4.00.00.00.00 — Investimentos R$ 462.000,00 4.6.00.00.00.00 — Amortização da Dívida R$ 35.000,00 9.9.99.99.00.00 — Reserva de Contingência R$ 2.000,00 SOMA: R$ 4.470.500,00 TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS R$ 692.500,00 TOTAL: R$ 5.163.000,00 DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE Art. 3º. O Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE para o exercício de 2005 estima a receita em R$ 532.500,00 (quinhentos e trinta e dois mil e quinhentos reais), as transferências financeiras do tesouro municipal em R$ 524.500,00 (quinhentos e vinte e quatro mil e quinhentos reais) e fixa as despesas em R$ 1.057.000,00 (um milhão, cingienta e sete mil e quinhentos reais). $ 1º. A receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de rendas, Transferências de outras esferas de governo. Outras receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento. Re) RAsiii to FrRRTT” ser” Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta RECEITAS CORRENTES R$ 532.500,00 1.1 — Receita Tributaria R$ 79.500,00 1.7 — Transferências Correntes R$ 452.000,00 1.9 — Outras Receitas Correntes R$ 1.000,00 SOMA: R$ 532.500,00 TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS R$ 524.500,00 TOTAL R$ 1.057.000,00 $ 2º. A despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma: H - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO 10 — Saúde R$ 1.056.000,00 28 — Encargos Especiais R$ 500,00 99 — Reserva de Contingência R$ 500,00 SOMA: R$ 1.057.000,00 HI — CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA DESPESAS CORRENTES RS 1.056.500,00 3.1.00.00.00.00 — Pessoal e Encargos Sociais R$ 795.000,00 3.3.00.00.00.00 — Outras Despesas Correntes R$ 261.500,00 9.9.99.99.00.00 — Reserva de Contingência R$ 500,00 SOMA: R$ 1.057.000,00 DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 4º. O Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL para o exercício de 2005 estima a Receita em R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais), as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e fixa as Despesas em R$ 97.000,00 (noventa e sete mil reais). $ 1º. A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de rendas, Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, como seguinte desdobramento. 1. RECEITAS CORRENTES R$ 47.000,00 1.7 — Transferências Correntes R$ 46.000,00 1.9 — Outras Receitas Correntes R$ 1.000,00 SOMA: R$ 47.000,00 TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS R$ 50.000,00 E uu MASSA Los Ferrer” s..,.. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta ENC o DE $2º. A Despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma: IL - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO 08 — Assistência Social R$ 96.000,00 28 — Encargos Especiais R$ 500,00 99 — Reserva de Contingência R$ 500.00 SOMA: R$ 97.000,00 HH — CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA DESPESAS CORRENTES R$ 92.420,00 3.3.00.00.00.00 — Outras Despesas Correntes R$ 92.420,00 DESPESAS DE CAPITAL R$ 4.080,00 4.4.00.00.00.00 — Investimentos R$ 4.080,00 9.9.99.99,00.00 — Reserva de Contingência R$ 500,00 SOMA: R$ 97.000,00 DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E DO ADOLESCENTE Art. 5º. - O Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E DO ADOLESCENTE, para o exercício de 2005 estima a Receita em R$ 0.00 (). as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) e fixa as despesas em R$ 22.000,00 (vente e dois mil reais). $ 1º — Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de rendas, Transferências de outras esferas de Governo, outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento. Transferências Financeiras R$ 22.000,00 SOMA R$ 22.000,00 TOTAL R$ 22.000,00 $ 2. — A Despesa da Entidade FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E DO ADOLESCENTE. será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma: 1 — CLASSIFICAÇAO POR FUNÇAO 08 — Assistência Social R$ 21.300,00 28 — Encargos Especiais R$ 200.00 99 — Reserva de Contingência R$ 500,00 SOMA: R$ 22.000,00 PPRPRR FRRRRar MAL ii Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta HI — CLASSIFICAÇAO SEGUNDO A NATUREZA DESPESAS CORRENTES R$ 21.500,00 3.3.00.00.00.00 — Outras Despesas Correntes R$ 21.500,00 9.9.99.99.00.00 — Reserva de Contingência R$ 500,00 SOMA: R$ 22.000,00 DO ORÇAMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE Art. 6º. O Orçamento da entidade HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE, para o exercício de 2005 estima a Receita em R$ 245.500,00 (duzentos e quarenta e cinco mil e quinhentos reais) as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais) e fixa a despesa em R$ 341.500,00 (trezentos e quarenta e um mil e quinhentos reais). $ 1º. - A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de Governo, outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos. com o seguinte desdobramento. 1. RECEITAS CORRENTES R$ 245.500,00 1.1. Receita Tributaria R$ 2.000,00 1,3. Receita Patrimonial R$ 2.000,00 1.7. Transferências Correntes R$ 221.500,00 1.9. Outras Receitas Correntes R$ 20.000,00 SOMA: R$ 245.500,00 TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS R$ 96.000,00 TOTAL: R$ 341.500,00 $ 2º. - A Despesa da entidade HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma: H — CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇAO 04 — Administração R$ 147.500,00 10 — Saúde R$ 178.000,00 28 — Encargos Especiais R$ 15.000,00 99 — Reserva de Contingência R$ 1.000,00 SOMA: R$ 341.500,00 CERTA” FoTeTRRr TRTRTTT? Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta HI —- CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA DESPESAS CORRENTES R$ 308.000,00 3.1.00.00.00.00 — Pessoal e Encargos Sociais R$ 186.000,00 3.2.00.00.00.00 — Juros e Encargos da Divida R$ 1.000,00 3.3.00.00.00.00 — Outras Despesas Correntes R$ 121.000,00 DESPESAS DE CAPITAL R$ 70.000,00 4.4.00.00.00.00 — Investimentos R$ 22.500,00 4.6.00.00.00.00 — Amortização da Dívida R$ 10.000,00 9,9,99.99,00,00 — Reserva de Contingência R$ 1.000,00 SOMA: R$ 341.500,00 Art. 7º. — Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário positivo, conforme abaixo: UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA 99 — Reserva de Contingência R$ 2.000,00 TOTAL: R$ 2.000,00 UNIDADE GESTORA: FUNDO MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 99 — Reserva de Contingência R$ 500,00 TOTAL: R$ 500,00 UNIDADE GESTORA: FDO MUNIC. DA INFANCIA E ADOLESCENTE 99 — Reserva de Contingência R$ 500,00 TOTAL: R$ 500,00 UNIDADE GESTORA: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 99 — Reserva de Contingência R$ 500,00 TOTAL: R$ 500,00 UNIDADE GESTORA: HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE 99 — Reserva de Contingência R$ 1.000,00 TOTAL: R$ 1.000,00 A Asa AAa RASA AAM s.,ere” Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta $ 1º. — A Utilização dos recursos de Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observado o limite para cada evento de riscos fiscais especificados neste artigo. $ 2º. — Para efeito desta Lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçados a menor. Art. 8º. — Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de uma modalidade de despesas para outra, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais. Art. 9º O Executivo está autorizado, nos termos do Artigo 7º. Da Lei Federal nº. 4320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, ate o limite de 95% (noventa e cinco por cento) da Receita Estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos: I- O excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício: IH — A anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas; III — Superávit financeiro do exercício anterior. $ único — Excluem-se deste limite os créditos adicionais suplementares, decorrentes de Leis Municipais especificadas aprovadas no exercício. Art. 10º. — As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa. Art. 11º, — Os recursos oriundos de convênios não previstos no Orçamento da receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 12º. — As Receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de crédito e outras, não serão considerados para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais. Art. 13º. — Durante o exercício de 2005 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta Lei. Art. 14º, - Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação. E FRRPTRT? Req” Madiiido Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta E) ETR AI DE, Art. 15º. — Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convenio com os Governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta. Art. 16º. - A presente Lei vigorará durante o exercício de 2005, a partir de 1º de Janeiro, revogadas as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA — SC, 20 de dezembro de 2004. E , e À ODACI DELLO Prefeito Municipal CERTIFIÇO, que a presente Lei foi publicado nesta data e na forma da Lei Em 20 de dezembro de 2.004. RENÁN DE SOUZA PELIZZER Responsável pela Secretaria Municipal de Administração.