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norma nº 1387/2004

Tipo LEI
Número / Ano 1387 / 2004
Date 2004-12-20
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2005.
native_id1743

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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI Nº 1.387/2004.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005.
ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de Anchieta. Estado de
Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º. O orçamento geral do Município de ANCHIETA, para o exercício de 2005
estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 5.988.000,00 (cinco milhões novecentos e
oitenta e oito mil reais).
DOS ORÇAMENTOS DA PREFEITURA, FUNDOS E HOSPITAL MUNICIPAL
Art. 2º. O Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2005 estima a receita em R$
5.163.000,00 (cinco milhões cento e sessenta e três mil reais) e fixa a despesa para a
Câmara Municipal em R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais) e em R$ 4.160.500,00
(quatro milhões cento e sessenta mil e quinhentos reais) a despesa da Prefeitura
Municipal e em R$ 692.500,00 (seiscentos e noventa e dois mil e quinhentos reais) as
transferências financeiras para o FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE, FUNDO
MUNICIPAL DE ASSISNTÊNCIA SOCIAL, FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E
ADOLESCENCIA E PARA O HOSPITAL MUNICIPAL.
$ 1º. A receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e
outras receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor, discriminada nos
quadros anexos com o seguinte desdobramento.
1. RECEITAS CORRENTES RS 4.856.000,00
1.1. RECEITA TRIBUTARIA R$ 212.000,00
1.2. RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES R$ 60.000,00
1.3. RECEITA PATRIMINIAL R$ 5.000,00
1.7. TRANSFERENCIAS CORRENTES R$ 4.496.000,00
1.9. OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 83.000,00
2. RECEITAS DE CAPITAL RS 307.000,00
2.1. OPERAÇÕES DE CRÉDITO ONTERNAS R$ 250.000,00
2.2. ALIENAÇÃO DE BENS R$ 50.000,00
2.3. AMORTIZAÇÃO DE EMPRESTIMOS R$ 7.000,00
SOMA: RS 5.163.000,00
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
$ 2º. A despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos
integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional-programática e natureza,
distribuídas da seguinte maneira.
I- CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
01 — PODER LEGISLATIVO R$ 310.000,00
02 — PODER EXECUTIVO R$ 181.000,00
03 — ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO R$ 414.000,00
04 — SECRETARIA MUNIC. DA ADMINIST. R$ 73.000,00
05 — SECRETARIA MUNIC. DA FAZENDA R$ 129.000,00
06 — SECRET. MUNIC. EDUC. CULT. ESPORTE R$ 1.641.000,00
07 — SECRET. MUNIC. DA SAUDE E ASSIST. SOCIALRS 406.500,00
08 — SECRET. MUNIC. DA AGRIC. E MEIO AMB. R$ 371.000,00
09 — SECRET. MUNIC. OBRAS E TRANSPORTES R$ 943.000,00
99 — RESERVA DE CONTINGENCIA R$ 2.000,00
SOMA: R$ 4.470.500,00
TRANSF. FINANC. P/ FUNDO DE SAUDE R$ 524.500,00
TRANSF. FINANC. P/ FUNDO ASSIST. SOCIAL R$ 50.000,00
TRANSF. FINANC. P/ FUNDO INF. E ADOLESC. R$ 22.000,00
TRANSF. FINANC. P/ HOSPITAL MUNICIPAL R$ 96.000,00
SOMA: RS 692.500,00
TOTAL: RS 5.163.000,00
H - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
01 — Legislativa R$ 310.000,00
04 — Administração R$ 691.000,00
06 — Segurança Pública R$ 18.000,00
08 — Assistência Social R$ 363.000,00
10 — Saúde R$ 43.500,00
12 — Educação R$ 1.584.000,00
13 - Cultura R$ 3.000,00
15 — Urbanismo R$ 325.000,00
20 — Agricultura R$ 371.000,00
24 — Comunicações R$ 13.000,00
26 — Transportes R$ 618.000,00
27 — Desporto e Lazer R$ 54.000,00
28 — Encargos Especiais R$ 75.000,00
99 — Reserva de Contingência R$ 2.000,00
SOMA: R$ 4.470.500,00
TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS R$ 692.500,00
TOTAL: R$ 5.163.000,00
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
IH — CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
0000 - Operações Especiais R$ 75.000,00
0001 — Processo Legislativo R$ 310.000,00
0002 — Supervisão e Coordenação Superior R$ 181.000,00
0003 — Atividades Gerais do Município R$ 339.000,00
0004 — Administração Geral e Financeira R$ 202.000,00
0005 — Ensino Fundamental R$ 1.322.000,00
0006 — Educação Infantil R$ 250.000,00
0007 — Esporte e Cultura R$ 69.000,00
0008 — Saúde Preventiva e Curativa R$ 43.500,00
0009 — Assistência Social R$ 363.000,00
0010 — Promoção e Extensão Rural R$ 371.000,00
0011 — Planejamento Urbano R$ 345.000,00
0012 — Transporte Rodoviário R$ 598.000,00
9999 — Reserva de Contingência R$ 2.000,00
SOMA: R$ 4.470.500,00
TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS R$ 692.500,00
TOTAL R$ 5.163.000,00
LV — CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES R$ 3.971.500,00
3.1.00.00.00.00 — Pessoal e encargos Sociais R$ 1.952.000,00
3.2.00.00.00.00 — Juros e Encargos da Divida R$ 5.000,00
3.3.00.00.00.00 — Outras Despesas Correntes R$ 2.014.500,00
DESPESAS DE CAPITAL R$ 497.000,00
4.4.00.00.00.00 — Investimentos R$ 462.000,00
4.6.00.00.00.00 — Amortização da Dívida R$ 35.000,00
9.9.99.99.00.00 — Reserva de Contingência R$ 2.000,00
SOMA: R$ 4.470.500,00
TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS R$ 692.500,00
TOTAL: R$ 5.163.000,00
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
Art. 3º. O Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE para o exercício
de 2005 estima a receita em R$ 532.500,00 (quinhentos e trinta e dois mil e quinhentos
reais), as transferências financeiras do tesouro municipal em R$ 524.500,00 (quinhentos
e vinte e quatro mil e quinhentos reais) e fixa as despesas em R$ 1.057.000,00 (um
milhão, cingienta e sete mil e quinhentos reais).
$ 1º. A receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal,
arrecadação de rendas, Transferências de outras esferas de governo. Outras receitas
Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros
anexos, com o seguinte desdobramento.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
RECEITAS CORRENTES R$ 532.500,00
1.1 — Receita Tributaria R$ 79.500,00
1.7 — Transferências Correntes R$ 452.000,00
1.9 — Outras Receitas Correntes R$ 1.000,00
SOMA: R$ 532.500,00
TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS R$ 524.500,00
TOTAL R$ 1.057.000,00
$ 2º. A despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE será realizada segundo a
apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional,
funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
H - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
10 — Saúde R$ 1.056.000,00
28 — Encargos Especiais R$ 500,00
99 — Reserva de Contingência R$ 500,00
SOMA: R$ 1.057.000,00
HI — CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES RS 1.056.500,00
3.1.00.00.00.00 — Pessoal e Encargos Sociais R$ 795.000,00
3.3.00.00.00.00 — Outras Despesas Correntes R$ 261.500,00
9.9.99.99.00.00 — Reserva de Contingência R$ 500,00
SOMA: R$ 1.057.000,00
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 4º. O Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
para o exercício de 2005 estima a Receita em R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais), as
Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
e fixa as Despesas em R$ 97.000,00 (noventa e sete mil reais).
$ 1º. A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro
Municipal, arrecadação de rendas, Transferências de outras esferas de governo, Outras
Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos
quadros anexos, como seguinte desdobramento.
1. RECEITAS CORRENTES R$ 47.000,00
1.7 — Transferências Correntes R$ 46.000,00
1.9 — Outras Receitas Correntes R$ 1.000,00
SOMA: R$ 47.000,00
TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS R$ 50.000,00
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Prefeitura Municipal de Anchieta
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$2º. A Despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL será
realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à
classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte
forma:
IL - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
08 — Assistência Social R$ 96.000,00
28 — Encargos Especiais R$ 500,00
99 — Reserva de Contingência R$ 500.00
SOMA: R$ 97.000,00
HH — CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES R$ 92.420,00
3.3.00.00.00.00 — Outras Despesas Correntes R$ 92.420,00
DESPESAS DE CAPITAL R$ 4.080,00
4.4.00.00.00.00 — Investimentos R$ 4.080,00
9.9.99.99,00.00 — Reserva de Contingência R$ 500,00
SOMA: R$ 97.000,00
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E DO
ADOLESCENTE
Art. 5º. - O Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E DO
ADOLESCENTE, para o exercício de 2005 estima a Receita em R$ 0.00 (). as
Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 22.000,00 (vinte e dois mil
reais) e fixa as despesas em R$ 22.000,00 (vente e dois mil reais).
$ 1º — Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro
Municipal, arrecadação de rendas, Transferências de outras esferas de Governo, outras
Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos
quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
Transferências Financeiras R$ 22.000,00
SOMA R$ 22.000,00
TOTAL R$ 22.000,00
$ 2. — A Despesa da Entidade FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E DO
ADOLESCENTE. será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta
Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza,
distribuídas da seguinte forma:
1 — CLASSIFICAÇAO POR FUNÇAO
08 — Assistência Social R$ 21.300,00
28 — Encargos Especiais R$ 200.00
99 — Reserva de Contingência R$ 500,00
SOMA: R$ 22.000,00
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
HI — CLASSIFICAÇAO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES R$ 21.500,00
3.3.00.00.00.00 — Outras Despesas Correntes R$ 21.500,00
9.9.99.99.00.00 — Reserva de Contingência R$ 500,00
SOMA: R$ 22.000,00
DO ORÇAMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE
Art. 6º. O Orçamento da entidade HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE, para o
exercício de 2005 estima a Receita em R$ 245.500,00 (duzentos e quarenta e cinco mil e
quinhentos reais) as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 96.000,00
(noventa e seis mil reais) e fixa a despesa em R$ 341.500,00 (trezentos e quarenta e um
mil e quinhentos reais).
$ 1º. - A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro
Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de Governo, outras
Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos
quadros anexos. com o seguinte desdobramento.
1. RECEITAS CORRENTES R$ 245.500,00
1.1. Receita Tributaria R$ 2.000,00
1,3. Receita Patrimonial R$ 2.000,00
1.7. Transferências Correntes R$ 221.500,00
1.9. Outras Receitas Correntes R$ 20.000,00
SOMA: R$ 245.500,00
TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS R$ 96.000,00
TOTAL: R$ 341.500,00
$ 2º. - A Despesa da entidade HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE, será
realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à
classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte
forma:
H — CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇAO
04 — Administração R$ 147.500,00
10 — Saúde R$ 178.000,00
28 — Encargos Especiais R$ 15.000,00
99 — Reserva de Contingência R$ 1.000,00
SOMA: R$ 341.500,00
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Prefeitura Municipal de Anchieta
HI —- CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES R$ 308.000,00
3.1.00.00.00.00 — Pessoal e Encargos Sociais R$ 186.000,00
3.2.00.00.00.00 — Juros e Encargos da Divida R$ 1.000,00
3.3.00.00.00.00 — Outras Despesas Correntes R$ 121.000,00
DESPESAS DE CAPITAL R$ 70.000,00
4.4.00.00.00.00 — Investimentos R$ 22.500,00
4.6.00.00.00.00 — Amortização da Dívida R$ 10.000,00
9,9,99.99,00,00 — Reserva de Contingência R$ 1.000,00
SOMA: R$ 341.500,00
Art. 7º. — Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos
passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit
orçamentário e para obtenção de resultado primário positivo, conforme abaixo:
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
99 — Reserva de Contingência R$ 2.000,00
TOTAL: R$ 2.000,00
UNIDADE GESTORA: FUNDO MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
99 — Reserva de Contingência R$ 500,00
TOTAL: R$ 500,00
UNIDADE GESTORA: FDO MUNIC. DA INFANCIA E ADOLESCENTE
99 — Reserva de Contingência R$ 500,00
TOTAL: R$ 500,00
UNIDADE GESTORA: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
99 — Reserva de Contingência R$ 500,00
TOTAL: R$ 500,00
UNIDADE GESTORA: HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE
99 — Reserva de Contingência R$ 1.000,00
TOTAL: R$ 1.000,00
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
$ 1º. — A Utilização dos recursos de Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe
do Poder Executivo Municipal, observado o limite para cada evento de riscos fiscais
especificados neste artigo.
$ 2º. — Para efeito desta Lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais
Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos
serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçados a
menor.
Art. 8º. — Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de uma
modalidade de despesas para outra, dentro de cada projeto, atividade ou operações
especiais.
Art. 9º O Executivo está autorizado, nos termos do Artigo 7º. Da Lei Federal nº. 4320/64,
a abrir créditos adicionais suplementares, ate o limite de 95% (noventa e cinco por cento)
da Receita Estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando
como fontes de recursos:
I- O excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do
exercício:
IH — A anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não
comprometidas;
III — Superávit financeiro do exercício anterior.
$ único — Excluem-se deste limite os créditos adicionais suplementares, decorrentes de
Leis Municipais especificadas aprovadas no exercício.
Art. 10º. — As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios, operações de
créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas
de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa.
Art. 11º, — Os recursos oriundos de convênios não previstos no Orçamento da receita, ou
o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos
adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe
do Poder Executivo Municipal.
Art. 12º. — As Receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de
crédito e outras, não serão considerados para efeito de apuração do excesso de
arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.
Art. 13º. — Durante o exercício de 2005 o Executivo Municipal poderá realizar
Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta Lei.
Art. 14º, - Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou
ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da
Federação. E
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Prefeitura Municipal de Anchieta
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Art. 15º. — Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convenio com os Governos
Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração
direta ou indireta.
Art. 16º. - A presente Lei vigorará durante o exercício de 2005, a partir de 1º de Janeiro,
revogadas as disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA — SC, 20 de dezembro de 2004.
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ODACI DELLO
Prefeito Municipal
CERTIFIÇO, que a presente Lei foi
publicado nesta data e na forma da Lei
Em 20 de dezembro de 2.004.
RENÁN DE SOUZA PELIZZER
Responsável pela Secretaria Municipal de Administração.

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