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norma nº 1388/2004

Tipo LEI
Número / Ano 1388 / 2004
Date 2004-12-30
EmentaAutoriza Celebrar Contrato de Comodato com a Associação de Pais e Professores - APP, da Linha Gaiola, objetivando 01 (uma) linha telefônica.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI Nº. 1.388/2004
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR
CONTRATO DE COMODATO E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ODACIR PREVEDELLO, Prefeito municipal de
Anchieta, Estado de Santa Catarina,
FAÇO SABER, a todos os habitantes do
Município, que a Câmara Municipal de
Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º, — Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a celebrar CONTRATO DE COMODATO, por prazo
indeterminado, com a Associação de Pais e Professores - APP, da Linha Gaiola,
devidamente inscrito no CNPJ sob nº.01.354.371/0001-34, tendo como objeto o seguinte
bem público:
a) — 01 (uma) linha telefônica, com o número
653.0312, composta por um conjunto de rádio monocanal com projeto aprovado pela
Anatel e modelo Stein, para atendimento aos usuários da comunidade, com a cobrança
dos valores correspondente a ligação telefônica
Art. 2º. — A Linha Telefônica referida no artigo
anterior de propriedade do Município, ficará a disposição e sob comando da Associação,
devendo, no entanto, comprometer-se a manter os equipamentos em bom estado de
conservação, além do pagamento da taxa de consumo de energia elétrica, bem como o
pagamento das taxas inerentes aos serviços públicos utilizados para ligações telefônicas.
Art. 3º — A indicação do local para instalação da
Linha Telefônica, bem como a indicação da pessoa responsável, que irá fazer o
atendimento público dos serviços telefônicos, será de inteira responsabilidade da
Associação, cabendo-lhe inclusive os Ônus sobre obrigações trabalhistas e
previdenciária
Art. 4º — O prazo de duração do presente contrato
de comodato será indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer momento, por
manifestação de umas das partes ou por motivo de não cumprimento das clausulas do
contrato. Q
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4 Estado de Santa Catarina
CS” “Prefeitura Municipal de Anchieta |
Art. 5º — Por se tratar de bem público no
atendimento a comunidade, os custos para manutenção dos referidos equipamentos,
correrão a ônus do Municipio de Anchieta
Art. 6º. — As despesas decorrentes para a execução
da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária do orçamento vigente.
Art. 7º. — A presente Lei entrará em vigor na data de
sua publicação
Art. 8º. — Revogam-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
(SC), Em 30 de ta de 2.004
OD. VEDELLO,
Prefeito Municipal.
CERTIFICO, que a presente Lei foi
publicada nesta data e na forma da Lei
Em 30 de dezembro de 2.004
RENAN DE SOUZA PELIZZER
Responsável pela Secretaria Municipal de Administração.

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