| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1388 / 2004 |
| Date | 2004-12-30 |
| Ementa | Autoriza Celebrar Contrato de Comodato com a Associação de Pais e Professores - APP, da Linha Gaiola, objetivando 01 (uma) linha telefônica. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI Nº. 1.388/2004 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE COMODATO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ODACIR PREVEDELLO, Prefeito municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º, — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar CONTRATO DE COMODATO, por prazo indeterminado, com a Associação de Pais e Professores - APP, da Linha Gaiola, devidamente inscrito no CNPJ sob nº.01.354.371/0001-34, tendo como objeto o seguinte bem público: a) — 01 (uma) linha telefônica, com o número 653.0312, composta por um conjunto de rádio monocanal com projeto aprovado pela Anatel e modelo Stein, para atendimento aos usuários da comunidade, com a cobrança dos valores correspondente a ligação telefônica Art. 2º. — A Linha Telefônica referida no artigo anterior de propriedade do Município, ficará a disposição e sob comando da Associação, devendo, no entanto, comprometer-se a manter os equipamentos em bom estado de conservação, além do pagamento da taxa de consumo de energia elétrica, bem como o pagamento das taxas inerentes aos serviços públicos utilizados para ligações telefônicas. Art. 3º — A indicação do local para instalação da Linha Telefônica, bem como a indicação da pessoa responsável, que irá fazer o atendimento público dos serviços telefônicos, será de inteira responsabilidade da Associação, cabendo-lhe inclusive os Ônus sobre obrigações trabalhistas e previdenciária Art. 4º — O prazo de duração do presente contrato de comodato será indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer momento, por manifestação de umas das partes ou por motivo de não cumprimento das clausulas do contrato. Q +— 4 4 Estado de Santa Catarina CS” “Prefeitura Municipal de Anchieta | Art. 5º — Por se tratar de bem público no atendimento a comunidade, os custos para manutenção dos referidos equipamentos, correrão a ônus do Municipio de Anchieta Art. 6º. — As despesas decorrentes para a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária do orçamento vigente. Art. 7º. — A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação Art. 8º. — Revogam-se as disposições em contrário PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), Em 30 de ta de 2.004 OD. VEDELLO, Prefeito Municipal. CERTIFICO, que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei Em 30 de dezembro de 2.004 RENAN DE SOUZA PELIZZER Responsável pela Secretaria Municipal de Administração.