| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1389 / 2004 |
| Date | 2004-12-30 |
| Ementa | Autoriza Celebrar Contrato de Comodato, com a Sociedade Esportiva e Recreativa São Dimas, objetivando 01 (uma) linha telefônica. |
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h Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI Nº. 1.389/2004 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE COMODATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ODACIR PREVEDELLO, Prefeito municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º. — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar CONTRATO DE COMODATO, por prazo indeterminado, com a Sociedade Esportiva e Recreativa São Dimas, da Linha São Dimas, devidamente inscrito no CNPJ sob nº.00.599.769/0001-78, tendo como objeto o seguinte bem público: a) - 01 (uma) linha telefônica, com o número 653.0600, composta por um conjunto de rádio monocanal com projeto aprovado pela Anatel e modelo Stein, para atendimento aos usuários da comunidade, com a cobrança dos valores correspondente a ligação telefônica. Art, 2º. — A Linha Telefônica referida no artigo anterior de propriedade do Municipio, ficará a disposição e sob comando da Sociedade, devendo, no entanto, comprometer-se a manter os equipamentos em bom estado de conservação, além do pagamento da taxa de consumo de energia elétrica, bem como o pagamento das taxas inerentes aos serviços públicos utilizados para ligações telefônicas Art. 3º. — A indicação do local para instalação da Linha Telefônica, bem como a indicação da pessoa responsável, que irá fazer o atendimento público dos serviços telefônicos, será de inteira responsabilidade da Sociedade, cabendo-lhe inclusive os ônus sobre obrigações trabalhistas e previdenciária Art. 4º. — O prazo de duração do presente contrato de comodato será indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer momento, por manifestação de umas das partes ou por motivo de não cumprimento das clausulas do contrato. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Art. 5º — Por se tratar de bem público no atendimento a comunidade, os custos para manutenção dos referidos equipamentos, correrão a ônus do Município de Anchieta Art. 6º. — As despesas decorrentes para a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária do orçamento vigente. Art. 7º, — À presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação Art. 8º. —- Revogam-se as disposições em contrário PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), Em 30 de cai de 2.004 ODACI EDELLO, Prefeito Municipal CERTIFICO, qué a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei Em 30 de dezembro de 2.004 RENAN DÉ SOUZA PELIZZER Responsável pela Secretaria Municipal de Administração.