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norma nº 1389/2004

Tipo LEI
Número / Ano 1389 / 2004
Date 2004-12-30
EmentaAutoriza Celebrar Contrato de Comodato, com a Sociedade Esportiva e Recreativa São Dimas, objetivando 01 (uma) linha telefônica.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI Nº. 1.389/2004
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR
CONTRATO DE COMODATO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ODACIR PREVEDELLO, Prefeito municipal de
Anchieta, Estado de Santa Catarina,
FAÇO SABER, a todos os habitantes do
Município, que a Câmara Municipal de
Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º. — Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a celebrar CONTRATO DE COMODATO, por prazo
indeterminado, com a Sociedade Esportiva e Recreativa São Dimas, da Linha São
Dimas, devidamente inscrito no CNPJ sob nº.00.599.769/0001-78, tendo como objeto o
seguinte bem público:
a) - 01 (uma) linha telefônica, com o número
653.0600, composta por um conjunto de rádio monocanal com projeto aprovado pela
Anatel e modelo Stein, para atendimento aos usuários da comunidade, com a cobrança
dos valores correspondente a ligação telefônica.
Art, 2º. — A Linha Telefônica referida no artigo
anterior de propriedade do Municipio, ficará a disposição e sob comando da Sociedade,
devendo, no entanto, comprometer-se a manter os equipamentos em bom estado de
conservação, além do pagamento da taxa de consumo de energia elétrica, bem como o
pagamento das taxas inerentes aos serviços públicos utilizados para ligações telefônicas
Art. 3º. — A indicação do local para instalação da
Linha Telefônica, bem como a indicação da pessoa responsável, que irá fazer o
atendimento público dos serviços telefônicos, será de inteira responsabilidade da
Sociedade, cabendo-lhe inclusive os ônus sobre obrigações trabalhistas e previdenciária
Art. 4º. — O prazo de duração do presente contrato
de comodato será indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer momento, por
manifestação de umas das partes ou por motivo de não cumprimento das clausulas do
contrato.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 5º — Por se tratar de bem público no
atendimento a comunidade, os custos para manutenção dos referidos equipamentos,
correrão a ônus do Município de Anchieta
Art. 6º. — As despesas decorrentes para a execução
da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária do orçamento vigente.
Art. 7º, — À presente Lei entrará em vigor na data de
sua publicação
Art. 8º. —- Revogam-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
(SC), Em 30 de cai de 2.004
ODACI EDELLO,
Prefeito Municipal
CERTIFICO, qué a presente Lei foi
publicada nesta data e na forma da Lei
Em 30 de dezembro de 2.004
RENAN DÉ SOUZA PELIZZER
Responsável pela Secretaria Municipal de Administração.

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