| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1390 / 2004 |
| Date | 2004-12-30 |
| Ementa | Aprova o Desmembramento de Parte dos Lotes Urbanos n°. 276, 274 e 275, de propriedade da Sra. VANDINA ROCHA BERTOLIN, localizado na Rua 1º de Maio e Rua 15 de Novembro. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEINº. 1.390/2004 DISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL, SITO NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA — SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina e conformidade com o Art. 4º, inciso II da Lei nº. 6.766 de 19 de dezembro de 1.979, FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de É Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art, 1º. — Fica aprovado o desmembramento de + parte do lote urbano nº. 276 (duzentos e setenta e seis), com área de 689,50 m2 (seiscentos e oitenta e nove virgula cinquenta metros quadrados), Parte 274 com área de 175.00 m2 (cento e setenta e cinco metros quadrados), e Parte 275 com área de 175,00 (cento e setenta e cinco metros quadrados), perfazendo uma área em conjunto de 1039,50 m2 (um mil, trinta e nove virgula cinquenta metros quadrados), com uma construção em alvenaria medindo 150,00 m2 (cento e cinquenta metros quadrados), sito no perímetro urbano do Municipio de Anchieta, Santa Catarina, na Rua Primeiro de Maio e Rua 15 de Novembro, de propriedade da senhora VANDINA ROCHA BERTOLIN, portadora do t CPF/MF sob nº. 015.385.489-84, que será dividida em duas novas áreas, uma com 1 310,50 m2 (trezentos e dez virgula cinquenta metros quadrados), ficando uma área remanescente de 729,00 m2 (setecentos e vinte e nove metros quadrados), conforme segue as confrontações do lote primitivo e de parte dos lotes após o desmembramento: ANTES DO DESMEMBRAMENTO Parte dos lotes urbanos nº. 276, 275 e 274, com área em conjunto de 1.039,50 m2, com uma construção em alvenaria medindo 150,00 m2, com as seguintes confrontações Ao Norte: Por uma linha seca e reta, com uma distância de 13,50 metros lineares confronta-se com à Rua Primeiro de Maio; Ao Sul: Por uma Linha seca e reta, com uma distância de 27,00 metros lineares confronta-se com a Rua 15 de Novembro; Ao Leste: Por uma linha seca e reta, com uma distância de $0,00 metros lineares confronta-se com parte dos lotes urbanos nº. 275 e 274; Ao Oeste: Por duas linhas secas e retas, sendo a primeira com uma distância de 27,00 metros lineares confrontando-se com o lote urbano nº. 281 e parte do lote urbano nº. 280, e a segunda com uma distância de 23,00 metros lineares confronta-se com parte do lote urbano nº. 276 E =—— 4 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta APÓS O DESMEMBRAMENTO Área desmembrada A área desmembrada sendo uma parte do lote nº. 276 com área de 149,50 (cento e quarenta e nove virgula cinquenta metros quadrados) e parte do lote urbano nº. 274 com área de 161,00 m2 (cento e sessenta e um metros quadrados) perfazendo em conjunto uma extensão de 310,50 m2 (trezentos e dez virgula cinquenta metros quadrados) sem benfeitorias. Segue abaixo as confrontações: Ao Norte; Por uma linha seca e reta, com uma distância de 13,50 metros lineares confronta-se com a Rua Primeiro de Maio; Ao Sul: Por uma linha seca e reta, com uma distância de 13,50 metros lineares confronta-se com parte dos lotes urbanos nº. 276 e 275, remanescentes, Ao Leste: Por uma linha seca e reta, com uma distância de 23,00 metros lineares contronta-se com parte do lote urbano nº. 274; Ao Oeste: Por uma linha seca e reta, com uma distância de 23,00 metros lineares confronta-se com parte do lote urbano nº. 276 Area remanescente A área desmembrada sendo parte do lote urbano nº. 276 com uma área de 540m2 (quinhentos e quarenta metros quadrados), e parte do lote nº. 275 com uma aérea de 189,00m2 (cento e oitenta e nove metros quadrados) perfazendo em conjunto uma extensão de 729,00m2 (setecentos e vinte e nove metros quadrados). Segue abaixo confrontações Ao Norte: Por uma linha seca e reta, com uma distância de 27,00 metros lineares confronta-se com parte do lote nº. 276, outra parte do lote nº. 276 e 274, desmembrado, Ao Sul: Por uma linha seca e reta, com uma distância de 27,00 metros lineares confronta-se com a Rua 15 de Novembro; Ao Leste: Por uma linha seca e reta, com uma distância de 27,00 metros lineares confronta-se com parte do lote urbano nº. 275 e parte do lote urbano nº. 274; Ao Oeste: Por uma linha seca e reta, com uma distância de 27,00 metros lineares confronta-se com o lote urbano nº. 281 e parte do lote urbano nº. 280 Art. 2º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. - Ficam revogadas as disposições em contrário PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), cado de 2.004 ODACI EVEDELLO, Prefeito Municipal CERTIFICO, que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei Em 30 de dezembro de 2.004 RES RENA E SOUZA PELIZZER Responsável pela Secretaria Municipal de Administração.