br-locleg corpus explorer

← Anchieta (SC)

norma nº 1390/2004

Tipo LEI
Número / Ano 1390 / 2004
Date 2004-12-30
EmentaAprova o Desmembramento de Parte dos Lotes Urbanos n°. 276, 274 e 275, de propriedade da Sra. VANDINA ROCHA BERTOLIN, localizado na Rua 1º de Maio e Rua 15 de Novembro.
native_id1746

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEINº. 1.390/2004
DISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO DE
IMÓVEL, SITO NO PERÍMETRO URBANO
DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA — SC, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de
Anchieta, Estado de Santa Catarina e conformidade
com o Art. 4º, inciso II da Lei nº. 6.766 de 19 de
dezembro de 1.979,
FAÇO SABER, a todos os habitantes do
Município, que a Câmara Municipal de
É Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art, 1º. — Fica aprovado o desmembramento de
+ parte do lote urbano nº. 276 (duzentos e setenta e seis), com área de 689,50 m2
(seiscentos e oitenta e nove virgula cinquenta metros quadrados), Parte 274 com área de
175.00 m2 (cento e setenta e cinco metros quadrados), e Parte 275 com área de 175,00
(cento e setenta e cinco metros quadrados), perfazendo uma área em conjunto de 1039,50
m2 (um mil, trinta e nove virgula cinquenta metros quadrados), com uma construção em
alvenaria medindo 150,00 m2 (cento e cinquenta metros quadrados), sito no perímetro
urbano do Municipio de Anchieta, Santa Catarina, na Rua Primeiro de Maio e Rua 15 de
Novembro, de propriedade da senhora VANDINA ROCHA BERTOLIN, portadora do
t CPF/MF sob nº. 015.385.489-84, que será dividida em duas novas áreas, uma com
1 310,50 m2 (trezentos e dez virgula cinquenta metros quadrados), ficando uma área
remanescente de 729,00 m2 (setecentos e vinte e nove metros quadrados), conforme
segue as confrontações do lote primitivo e de parte dos lotes após o desmembramento:
ANTES DO DESMEMBRAMENTO
Parte dos lotes urbanos nº. 276, 275 e 274, com
área em conjunto de 1.039,50 m2, com uma construção em alvenaria medindo 150,00
m2, com as seguintes confrontações
Ao Norte: Por uma linha seca e reta, com uma distância de 13,50 metros lineares
confronta-se com à Rua Primeiro de Maio;
Ao Sul: Por uma Linha seca e reta, com uma distância de 27,00 metros lineares
confronta-se com a Rua 15 de Novembro;
Ao Leste: Por uma linha seca e reta, com uma distância de $0,00 metros lineares
confronta-se com parte dos lotes urbanos nº. 275 e 274;
Ao Oeste: Por duas linhas secas e retas, sendo a primeira com uma distância de
27,00 metros lineares confrontando-se com o lote urbano nº. 281 e parte do lote urbano
nº. 280, e a segunda com uma distância de 23,00 metros lineares confronta-se com parte
do lote urbano nº. 276 E
=—— 4
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
APÓS O DESMEMBRAMENTO
Área desmembrada
A área desmembrada sendo uma parte do lote nº.
276 com área de 149,50 (cento e quarenta e nove virgula cinquenta metros quadrados) e
parte do lote urbano nº. 274 com área de 161,00 m2 (cento e sessenta e um metros
quadrados) perfazendo em conjunto uma extensão de 310,50 m2 (trezentos e dez virgula
cinquenta metros quadrados) sem benfeitorias. Segue abaixo as confrontações:
Ao Norte; Por uma linha seca e reta, com uma distância de 13,50 metros lineares
confronta-se com a Rua Primeiro de Maio;
Ao Sul: Por uma linha seca e reta, com uma distância de 13,50 metros lineares
confronta-se com parte dos lotes urbanos nº. 276 e 275, remanescentes,
Ao Leste: Por uma linha seca e reta, com uma distância de 23,00 metros lineares
contronta-se com parte do lote urbano nº. 274;
Ao Oeste: Por uma linha seca e reta, com uma distância de 23,00 metros lineares
confronta-se com parte do lote urbano nº. 276
Area remanescente
A área desmembrada sendo parte do lote urbano
nº. 276 com uma área de 540m2 (quinhentos e quarenta metros quadrados), e parte do
lote nº. 275 com uma aérea de 189,00m2 (cento e oitenta e nove metros quadrados)
perfazendo em conjunto uma extensão de 729,00m2 (setecentos e vinte e nove metros
quadrados). Segue abaixo confrontações
Ao Norte: Por uma linha seca e reta, com uma distância de 27,00 metros lineares
confronta-se com parte do lote nº. 276, outra parte do lote nº. 276 e 274, desmembrado,
Ao Sul: Por uma linha seca e reta, com uma distância de 27,00 metros lineares
confronta-se com a Rua 15 de Novembro;
Ao Leste: Por uma linha seca e reta, com uma distância de 27,00 metros lineares
confronta-se com parte do lote urbano nº. 275 e parte do lote urbano nº. 274;
Ao Oeste: Por uma linha seca e reta, com uma distância de 27,00 metros lineares
confronta-se com o lote urbano nº. 281 e parte do lote urbano nº. 280
Art. 2º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º. - Ficam revogadas as disposições em
contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
(SC), cado de 2.004
ODACI EVEDELLO,
Prefeito Municipal
CERTIFICO, que a presente Lei foi
publicada nesta data e na forma da Lei
Em 30 de dezembro de 2.004
RES
RENA E SOUZA PELIZZER
Responsável pela Secretaria Municipal de Administração.

open original →