br-locleg corpus explorer

← Anchieta (SC)

norma nº 1392/2005

Tipo LEI
Número / Ano 1392 / 2005
Date 2005-02-15
EmentaAutoriza Ceder Servidor, do Quadro Efetivo da Administração Direta, ao Fórum da Comarca do Município.
native_id1748

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Estado de Santa Catarina
| Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI Nº 1.392/2005.
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, PARA EM NOME DO
MUNICÍPIO, CEDER SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL DO QUADRO EFETIVO DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO AO
FÓRUM DA COMARCA DESTE ENTE
FEDERADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO LUIZ MARIANI, Prefeito Municipal de
Anchieta, Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes deste Município
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo
Municipal, para em nome do Município de Anchieta, Santa Catarina, a
proceder a cessão de Servidor Público Municipal pertencente ao Quadro
Efetivo da Administração Direta, ao Fórum da Comarca deste Ente Federado,
em conformidade com a solicitação do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito
| desta Comarca.
Art. 2º A cessão será gratuita sendo que a
remuneração do Servidor será às expensas do Erário Público Municipal, à
conta de recursos de arrecadações próprias ou de transferências
constitucionais e legais vigentes.
Art. 3º Fica, igualmente, autorizado o Chefe do Poder
Executivo Municipal, a firmar Convênio, Acordo, Ajuste ou outro ato similar
com o Fórum, objetivando a efetivação da cessão do respectivo Servidor.
Parágrafo Único. O prazo de cessão será obrigatório no
ato de ajuste entre os Órgãos.
Art. 4º A critério e interesse dos Órgãos avençantes,
poderá ser substituído o Servidor quando assim houver entendimento.
| poderá ser substituído o Servidor quando ascim houver entendime ADM. 2005/2008
Estado de Santa Catarina
Art. 5º Fica alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº 1.385, de 30 de novembro de 2004, em conformidade com o
disposto nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta
lei, correrão à conta dos respectivos créditos orçamentários, sendo mais |
propriamente no orçamento da Fazenda Pública Municipal.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua |
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, SC.
Em 15 de fevéreiro de 2005
Préfeito Municipal
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Em 15 de março de 2005.
=,
sn em PRESOTTO
Secretária Municipal de Administração
== [DDD ADM. 2005/2008

open original →