| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1392 / 2005 |
| Date | 2005-02-15 |
| Ementa | Autoriza Ceder Servidor, do Quadro Efetivo da Administração Direta, ao Fórum da Comarca do Município. |
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Estado de Santa Catarina | Prefeitura Municipal de Anchieta LEI Nº 1.392/2005. “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA EM NOME DO MUNICÍPIO, CEDER SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DO QUADRO EFETIVO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO AO FÓRUM DA COMARCA DESTE ENTE FEDERADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO LUIZ MARIANI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, para em nome do Município de Anchieta, Santa Catarina, a proceder a cessão de Servidor Público Municipal pertencente ao Quadro Efetivo da Administração Direta, ao Fórum da Comarca deste Ente Federado, em conformidade com a solicitação do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito | desta Comarca. Art. 2º A cessão será gratuita sendo que a remuneração do Servidor será às expensas do Erário Público Municipal, à conta de recursos de arrecadações próprias ou de transferências constitucionais e legais vigentes. Art. 3º Fica, igualmente, autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a firmar Convênio, Acordo, Ajuste ou outro ato similar com o Fórum, objetivando a efetivação da cessão do respectivo Servidor. Parágrafo Único. O prazo de cessão será obrigatório no ato de ajuste entre os Órgãos. Art. 4º A critério e interesse dos Órgãos avençantes, poderá ser substituído o Servidor quando assim houver entendimento. | poderá ser substituído o Servidor quando ascim houver entendime ADM. 2005/2008 Estado de Santa Catarina Art. 5º Fica alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.385, de 30 de novembro de 2004, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta dos respectivos créditos orçamentários, sendo mais | propriamente no orçamento da Fazenda Pública Municipal. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua | publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, SC. Em 15 de fevéreiro de 2005 Préfeito Municipal Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em 15 de março de 2005. =, sn em PRESOTTO Secretária Municipal de Administração == [DDD ADM. 2005/2008