| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1393 / 2005 |
| Date | 2005-04-11 |
| Ementa | Autoriza Receber em Doação, Área de Terras da Chácara n°. 391, destinada para prolongamento da Rua Olinda, de propriedade do Sr. Orlando Antunes e esposa. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI Nº 1.393/2005. “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A RECEBER EM DOAÇÃO UMA ÁREA DE 661M? DE TERRAS DE PARTE DA CHÁCARA Nº 391, DE PROPRIEDADE DE ORLANDO ANTUNES E ESPOSA, PARA PROLONGAMENTO DA RUA OLINDA E ESTRADA VICINAL E, CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. ANTONIO LUIZ MARIANI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com $ 2º, artigo 2º da Lei Federal nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979, $ 2º da Lei Municipal nº 829 de 18 de junho de 1990. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo | Municipal autorizado a receber em doação em caráter gratuito uma área de terra de 484,00m? (Quatrocentos e oitenta e quatro metros quadrados) de | parte da chácara de nº 391 (trezentos e noventa e um) para prolongamento da Rua Olinda, e área de 177,00m? (cento e setenta e sete metros quadrados), para estrada vicinal, totalizando assim uma área de terras com a metragem de 661m2 (seiscentos e sessenta e um metros quadrados). Áreas estas com matrícula no Registro de Imóveis da Comarca de Anchieta, Estado de Santa Catarina sob nº 02-1.302, fls 083/084, livro nº 042, de propriedade do casal Sr. ORLANDO ANTUNES E ESPOSA, portador do CPF/MF sob nº. 400.410.589- 49, contendo a área em doação as seguintes confrontações: ÁREA PARA O PROLONGAMENTO DA RUA OLINDA - 484,00M2 AO NORTE — Por uma linha seca e reta, com uma distância de 6,00 metros lineares, confronta-se com a continuação da Rua; AO SUL — Por uma linha seca e reta, com uma distância de 6,00 metros lineares, confronta-se com a continuação da Rua; ADM. Estado de Santa Catarina AO LESTE — Por uma poligonal confronta-se com parte da chácara 391; AO OESTE - Por uma poligonal confronta-se com a outra parte da chácara 391. Área para estrada vicinal - 177,00m? AQ NORTE: Por uma linha reta, com uma distância de 29,00 metros lineares confronta-se com a área remanescente da chácara nº 391; AO SUL : Por uma linha reta, com uma distância de 31,00 metros lineares confronta-se com parte da chácara nº 392; AO LESTE: Por uma linha reta, com uma distância de 5,00 metros lineares confronta-se com parte da chácara nº 394; AO OESTE: Por uma linha, com uma distância de 6,80 metros lineares confronta-se com A Rua Olinda. Parágrafo único- Faz parte integralmente desta Lei o mapa em anexo “situação proposta após o desmembramento folha 6/6”. Art. 2º. — Os doadores fazem a presente doação de parte da chácara nº 391 com uma área de 2.562,00m? (Dois mil, quinhentos e sessenta e dois metros quadrados), sem benfeitoras, descrito no artigo anterior da presente Lei, que sairá da parte disponível de seus bens, gratuitamente, sem quaisquer condições ou encargos, de qualquer natureza ao Município de Anchieta, transferindo toda posse e domínio, direitos e ações que sobre o imóvel exerciam, para que a Municipalidade possa usar, gozar e dispor livremente do mesmo. Art. 3º. — O imóvel, objeto da presente doação, será destinado única e exclusivamente para o Prolongamento da Rua Olinda e para estrada vicinal. Art. 4º. — As despesas decorrentes com a legalização do imóvel recebido em doação, e demais despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotações específicas do orçamento Municipal. /) ADM. Estado de Santa Catarina “Prefeitura Municipal de Anchieta Art. 5º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, serão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento municipal vigente em cada exercício financeiro. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, SC. Em, 11 de de 2005. PURA ANT LUIZ MARIANT Prefeito/ Municipal Certifico que a presente Lei Foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 11 de abril de 2005. Ione Teresinha Presotto Secretária Municipal de Administração