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norma nº 1393/2005

Tipo LEI
Número / Ano 1393 / 2005
Date 2005-04-11
EmentaAutoriza Receber em Doação, Área de Terras da Chácara n°. 391, destinada para prolongamento da Rua Olinda, de propriedade do Sr. Orlando Antunes e esposa.
native_id1749

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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI Nº 1.393/2005.
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, A RECEBER EM DOAÇÃO UMA
ÁREA DE 661M? DE TERRAS DE PARTE DA
CHÁCARA Nº 391, DE PROPRIEDADE DE
ORLANDO ANTUNES E ESPOSA, PARA
PROLONGAMENTO DA RUA OLINDA E
ESTRADA VICINAL E, CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
ANTONIO LUIZ MARIANI, Prefeito Municipal de
Anchieta, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em
conformidade com $ 2º, artigo 2º da Lei Federal nº 6.766 de 19 de dezembro de
1979, $ 2º da Lei Municipal nº 829 de 18 de junho de 1990.
Faço saber a todos os habitantes deste Município
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo |
Municipal autorizado a receber em doação em caráter gratuito uma área de
terra de 484,00m? (Quatrocentos e oitenta e quatro metros quadrados) de |
parte da chácara de nº 391 (trezentos e noventa e um) para prolongamento da
Rua Olinda, e área de 177,00m? (cento e setenta e sete metros quadrados),
para estrada vicinal, totalizando assim uma área de terras com a metragem de
661m2 (seiscentos e sessenta e um metros quadrados). Áreas estas com
matrícula no Registro de Imóveis da Comarca de Anchieta, Estado de Santa
Catarina sob nº 02-1.302, fls 083/084, livro nº 042, de propriedade do casal Sr.
ORLANDO ANTUNES E ESPOSA, portador do CPF/MF sob nº. 400.410.589-
49, contendo a área em doação as seguintes confrontações:
ÁREA PARA O PROLONGAMENTO DA RUA OLINDA - 484,00M2
AO NORTE — Por uma linha seca e reta, com uma distância de 6,00 metros
lineares, confronta-se com a continuação da Rua;
AO SUL — Por uma linha seca e reta, com uma distância de 6,00 metros
lineares, confronta-se com a continuação da Rua;
ADM.
Estado de Santa Catarina
AO LESTE — Por uma poligonal confronta-se com parte da chácara 391;
AO OESTE - Por uma poligonal confronta-se com a outra parte da chácara
391.
Área para estrada vicinal - 177,00m?
AQ NORTE: Por uma linha reta, com uma distância de 29,00 metros lineares
confronta-se com a área remanescente da chácara nº 391;
AO SUL : Por uma linha reta, com uma distância de 31,00 metros lineares
confronta-se com parte da chácara nº 392;
AO LESTE: Por uma linha reta, com uma distância de 5,00 metros lineares
confronta-se com parte da chácara nº 394;
AO OESTE: Por uma linha, com uma distância de 6,80 metros lineares
confronta-se com A Rua Olinda.
Parágrafo único- Faz parte integralmente
desta Lei o mapa em anexo “situação proposta após o desmembramento folha
6/6”.
Art. 2º. — Os doadores fazem a presente
doação de parte da chácara nº 391 com uma área de 2.562,00m? (Dois mil,
quinhentos e sessenta e dois metros quadrados), sem benfeitoras, descrito no
artigo anterior da presente Lei, que sairá da parte disponível de seus
bens, gratuitamente, sem quaisquer condições ou encargos, de qualquer
natureza ao Município de Anchieta, transferindo toda posse e domínio, direitos
e ações que sobre o imóvel exerciam, para que a Municipalidade possa usar,
gozar e dispor livremente do mesmo.
Art. 3º. — O imóvel, objeto da presente doação,
será destinado única e exclusivamente para o Prolongamento da Rua Olinda e
para estrada vicinal.
Art. 4º. — As despesas decorrentes com a
legalização do imóvel recebido em doação, e demais despesas decorrentes da
aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotações específicas do
orçamento Municipal.
/)
ADM.
Estado de Santa Catarina
“Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 5º As despesas decorrentes com a
execução desta Lei, serão por conta de dotações orçamentárias consignadas no
orçamento municipal vigente em cada exercício financeiro.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, SC.
Em, 11 de de 2005.
PURA
ANT LUIZ MARIANT
Prefeito/ Municipal
Certifico que a presente Lei
Foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Em, 11 de abril de 2005.
Ione Teresinha Presotto
Secretária Municipal de Administração

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