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norma nº 1394/2005

Tipo LEI
Número / Ano 1394 / 2005
Date 2005-04-26
EmentaAltera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária através de Abertura de Créditos Adicionais Suplementares.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI Nº 1.394/2005.
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO
PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA
ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTARES NA
IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 92.250,00 (NOVENTA
E DOIS MIL E DUZENTOS E CINQUENTA
REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO LUIZ MARIANI, Prefeito Municipal de
Anchieta, Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO 1
CAPÍTULO 1
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária n.
1.387, de 20 de dezembro de 2004, mais precisamente o Orçamento Geral do Município
de Anchieta, Estado de Santa Catarina, através da abertura de Créditos Adicionais
Suplementares na importância de até R$ 92.250,00 (noventa e dois mil e duzentos e
cingúenta reais), distribuídos em conformidade com os prescritos nesta Lei.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Créditos Adicionais Suplementares na
importância de até R$ 92.250,00 (noventa e dois mil e duzentos e cinquenta reais),
destinado a reforçar as dotações orçamentárias abaixo especificadas e constantes do
Orçamento Geral do Município, mais propriamente nas seguintes contas a saber:
DA PARTE DA PREFEITURA:
AD) 5/2008
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
02 - PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
01 — GABINETE DO PREFEITO
04.122.0002.2.002 — ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO
(12) -3.1.90.11.00.00.80 — Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil...R$ 14.900,00
(13) -3.1.90.13.00.00.80 — Obrigações Patronais. R$ 3.150,00
(14) — 3.3.90.14.00.00.80 — Diárias Civil..... R$ 6.000,00
(15) — 3.3.90.30.00.00.80 — Material de Consum: R$ 2.000,00
(19) — 3.3.90.39.00.00.80 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica..R$ 6.000,00
Sub-total.....ceererecrsermessereeernresernssensto cascersseeenere RS 32.050,00
05 — SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
01 — SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.123.0004.2.010 — CONTROLE FINANCEIRO
(60) — 3.1.90.11.00.00.80 — Vencimentos e Vantagens Fi
(61) = 3.1.90.13.00.00.80 — Obrigações Patronais.......
Sub-total... arenssensornscensos
R$ 20.000.00
-R$ 4.200,00
crer R$ 24.200,00
09 - SECRETARIA MUN, DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES
01 — SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS E
15.452.0011.2.034 —- MANUT. PARQUE, PRAÇAS, RUAS E LIMPEZA PUBLICA
(177) — 3.3.90.30.00.00.80 — Material de Consumo.
(178) - 3.3.90.37.00.00.80 — Locação de Mão-de-Obra.
Sub-total ada
DA PARTE DO FUNDO MUNICIPAL:
01 — FUNDO MUN. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
01- FUNDO MUN. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
08.243.0009.2.001 — AÇÕES DE ASSISTÊNCIA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
(3) 3.3.90.36.00.00.80-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Físic; R$ 21.000,00
Sub-total.
Art. 3º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo
anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do
Orçamento do Município. mais precisamente conforme abaixo:
DA PARTE DA PREFEITURA:
09 — SECRETARIA MUN.DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES
02 — SETOR RODOVIÁRIO MUNICIPAL
26.782.0012.2.040 — ATIVIDADES DO SETOR RODOVIÁRIO
ADM. 2
b;
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
203 — 3.3.90.30.00.00.80 — Material de Consumo...
206 — 3.3.90.39.00.00.80 — Outros Serv. De Terceiros-Pessoa Jurídic
TOTAL
CAPÍTULO HI
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei
Municipal n. 1.384, de 30 de novembro de 2004, em conformidade com o disposto nos
artigos anteriores desta Lei, relativamente às suplementações e reduções introduzidas
neste texto legal.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de
Diretrizes Orçamentárias n. 1.385, de 30 de novembro de 2004, em conformidade com o
disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente as suplementações e reduções
introduzidas na presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, SC.
Em 26 de abril de 2005.
O LUIZ MARIANT
Municipal
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei,
Em, 26 de abril de 2005.
Jône Teresinha Presotto
Secretária Municipal de Administração
ADM. 2005/2008

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