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norma nº 1395/2005

Tipo LEI
Número / Ano 1395 / 2005
Date 2005-04-28
EmentaAprova o Desmembramento de Parte da Chácara n°. 391, localizada no prolongamento da Rua Olinda, de propriedade do Sr. Orlando Antunes.
native_id1751

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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI Nº 1.395/2005.
DISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO DE
IMÓVEIS, DENOMINA LOTES URBANOS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO LUIZ MARIANI, Prefeito Municipal de
Anchieta, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em
conformidade com o $ 2º, artigo 2º. da Lei Federal nº 6.766 de 19 de dezembro
de 1.979, $ 2º. artigo 4º. da Lei Municipal nº. 829 de 18 de junho de 1.990,
Faço saber a todos os habitantes deste Município
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aprovado o desmembramento de parte
da chácara nº. 391 (trezentos e noventa e um), com área de 2.562,00 m? (dois
mil quinhentos e sessenta e dois metros quadrados), sem benfeitorias, sita no
perímetro urbano do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, com
matrícula no Registro de Imóveis na Comarca de Anchieta, Estado de Santa
Catarina sob nº. R-02-1.302, fls 083/084, livro nº. 042, de propriedade de
ORLANDO ANTUNES, devidamente inscrito no CPF/MF sob nº. 400.410.589-
49, situada no prolongamento da Rua Olinda, nesta cidade de Anchieta,
Estado de Santa Catarina, e que será dividida em 05 novas áreas, a primeira
com uma área de 360,00 m? (Trezentos e sessenta metros quadrados), a
segunda com uma área de 582,00 m2 (quinhentos e oitenta e dois metros
quadrados), a terceira com a área de 479,00 m? (Quatrocentos e setenta e nove
metros quadrados), a quarta com uma área de 484,00m? (Quatrocentos e
oitenta e quatro metros quadrados), e a quinta área de 177,00 m? (cento e
setenta e sete metros quadrados) e a área remanescente com uma área de
480,00 m? (Quatrocentos e oitenta metros quadrados).
DESMEMBRAMENTO DE PARTE DA CHÁCARA Nº P/391,
ANTES DO DESMEMBRAMENTO:
Parte da chácara nº. 391, com área de 2.562,00 m?
(dois mil quinhentos e sessenta e dois metros quadrados), sem benfeitorias,
com as seguintes confrontações:
ADM.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Ao Norte: Por linha seca, confronta-se com parte da chácara nº. 390.
Ao Sul: Por linha seca , confronta-se com parte da chácara nº. 392.
Ao Leste: Por linha seca, confronta-se com parte da chácara nº. 394.
Ao Oeste: Por linha seca , confronta-se com parte da mesma chácara nº.
391.
APÓS O DESMEMBRAMENTO:
Área desmembrada nº. 391 = “A”:
A área desmembrada nº. 391 — “A” com uma área
de 360,00m? (Trezentos e sessenta metros quadrados), sem benfeitorias, com
as seguintes confrontações:
Ao Norte: Por uma linha seca e reta, com uma distância de 18,35 metros
lineares, confronta-se com parte da chácara nº 390.
Ao Sul : Por uma linha seca e reta, com uma distância de 18,35 metros
lineares, confronta-se com a área a ser desmembrada nº 391 — B.
Ao Leste: Por uma linha seca e reta, com uma distância de 18,60
metros lineares, confronta-se com parte da chácara nº 394.
Ao Oeste: Por uma linha seca e reta, com uma distância de 20,70 metros
lineares confronta-se com o Prolongamento da Rua Olinda.
Área desmembrada nº. 391 — “B”:
A área desmembrada nº. 391 — “B” com área de
582,00 m? (Quinhentos e oitenta e dois metros quadrados), sem benfeitorias,
com as seguintes confrontações:
Ao Norte: Por uma linha seca e reta, com uma distância de 18,35 metros
lineares, confronta-se com a área a ser desmembrada nº 391 — “A”.
Ao Sul: Por uma linha seca e reta, com uma distância de 20,50 metros
lineares, confronta-se com a área a ser desmembrada nº 391 — “C”.
Ao Leste: Por uma linha seca e reta , com uma distância de 30,00
metros lineares, confronta-se com parte da chácara nº 394.
Ao Oeste: Por uma linha seca e reta, com uma distância de 30,00
metros lineares, confronta-se com o Prolongamento da Rua Olinda,
ADM. 2005/24
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Área desmembrada nº. 391 — “C":
A área desmembrada nº. 391 — “C”, com área de
479,00m? (Quatrocentos e setenta e nove metros quadrados), sem benfeitorias,
com as seguintes confrontações:
Ao Norte: Por uma linha seca e reta, com uma distância de 20,50 metros
lineares, confronta-se com a área a ser desmembrada nº 391 — “B”.
Ao Sul: Por uma linha seca e reta, com uma distância de 24,70 metros
lineares, confronta-se com a área remanescente.
Ao Leste: Por uma linha seca e reta, com uma distância de 22,40 metros
lineares, confronta-se com parte da chácara nº 394.
Ao Oeste: Por uma linha seca e reta, com uma distância de 20,00 metros
lineares, confronta-se com o Prolongamento da Rua Olinda.
Área desmembrada para o Prolongamento da Rua Olinda
A área desmembrada para o Prolongamento da
Rua Olinda com uma área de 484,00m? (Quatrocentos e oitenta e quatro
metros quadrados), com as seguintes confrontações:
Ao Norte: Por uma linha seca e reta, com uma distância de 6,00 metros
lineares, confronta-se com a continuação da Rua.
Ao Sul: Por uma linha seca e reta, com uma distância de 6,00 metros
lineares, confronta-se com a continuação da Rua.
Ao Leste: Por uma poligonal, confronta-se com parte da chácara nº 391.
Ao Oeste: Por uma poligonal, confronta-se com a outra parte da chácara
nº 391.
Área desmembrada para estrada vicinal:
A área desmembrada para estrada vicinal com
uma área de 177,00m? (cento e setenta e sete metros quadrados), com as
seguintes confrontações:
Ao Norte: Por uma linha reta, com uma distância de 29,00 metros
lineares, confronta-se com a área remanescente da chácara nº 391.
Ao Sul: Por uma linha reta, com uma distância de 31,00 metros
lineares, confronta-se com parte da chácara 392.
Ao Leste: Por uma linha reta, com uma distância de 5,00 metros
lineares, confronta-se com parte da chácara nº 394.
Ao Oeste: Por uma linha reta, com uma distância de 6,80 metros
lineares, confronta-se com a Rua Olinda.
e ADM. 008
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Área Remanescente:
A área remanescente nº 391 com área de 480,00 m2
(Quatrocentos e oitenta metros quadrados), sem benfeitorias, com as seguintes
confrontações:
Ao Norte: Por linha seca e reta, com uma distância de 24,70 metros
lineares, confronta-se com a área a ser desmembrada nº 391 — “C”.
Ao Sul: : Por linha seca e reta, com uma distância de 29,00 metros
lineares, confronta-se com uma estrada vicinal.
Ao Leste: : Por linha seca e reta, com uma distância de 18,80 metros
lineares, confronta-se com parte da chácara nº 394.
Ao Oeste: : Por linha seca e reta, com uma distância de 17,00 metros
lineares, confronta-se com o Prolongamento da Rua Olinda.
Art. 2º. Os lote urbanos constantes do presente
desmembramento, a partir da entrada em vigor da Lei, farão parte do
perímetro urbano, com a inclusão na cobrança do Imposto Predial e Territorial
Urbano — IPTU.
Art, 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, SC.
Em 28 de abril dg 2005.
) a
PA QUA
AN' O LUIZ MARIANI
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Em, 28 de abri 05.
q SS e
one 7 eresinha-Presotto
Secretária Municipal de Administração
ADM. 2005/2008

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