| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1395 / 2005 |
| Date | 2005-04-28 |
| Ementa | Aprova o Desmembramento de Parte da Chácara n°. 391, localizada no prolongamento da Rua Olinda, de propriedade do Sr. Orlando Antunes. |
| native_id | 1751 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4
Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI Nº 1.395/2005. DISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEIS, DENOMINA LOTES URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO LUIZ MARIANI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o $ 2º, artigo 2º. da Lei Federal nº 6.766 de 19 de dezembro de 1.979, $ 2º. artigo 4º. da Lei Municipal nº. 829 de 18 de junho de 1.990, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica aprovado o desmembramento de parte da chácara nº. 391 (trezentos e noventa e um), com área de 2.562,00 m? (dois mil quinhentos e sessenta e dois metros quadrados), sem benfeitorias, sita no perímetro urbano do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, com matrícula no Registro de Imóveis na Comarca de Anchieta, Estado de Santa Catarina sob nº. R-02-1.302, fls 083/084, livro nº. 042, de propriedade de ORLANDO ANTUNES, devidamente inscrito no CPF/MF sob nº. 400.410.589- 49, situada no prolongamento da Rua Olinda, nesta cidade de Anchieta, Estado de Santa Catarina, e que será dividida em 05 novas áreas, a primeira com uma área de 360,00 m? (Trezentos e sessenta metros quadrados), a segunda com uma área de 582,00 m2 (quinhentos e oitenta e dois metros quadrados), a terceira com a área de 479,00 m? (Quatrocentos e setenta e nove metros quadrados), a quarta com uma área de 484,00m? (Quatrocentos e oitenta e quatro metros quadrados), e a quinta área de 177,00 m? (cento e setenta e sete metros quadrados) e a área remanescente com uma área de 480,00 m? (Quatrocentos e oitenta metros quadrados). DESMEMBRAMENTO DE PARTE DA CHÁCARA Nº P/391, ANTES DO DESMEMBRAMENTO: Parte da chácara nº. 391, com área de 2.562,00 m? (dois mil quinhentos e sessenta e dois metros quadrados), sem benfeitorias, com as seguintes confrontações: ADM. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Ao Norte: Por linha seca, confronta-se com parte da chácara nº. 390. Ao Sul: Por linha seca , confronta-se com parte da chácara nº. 392. Ao Leste: Por linha seca, confronta-se com parte da chácara nº. 394. Ao Oeste: Por linha seca , confronta-se com parte da mesma chácara nº. 391. APÓS O DESMEMBRAMENTO: Área desmembrada nº. 391 = “A”: A área desmembrada nº. 391 — “A” com uma área de 360,00m? (Trezentos e sessenta metros quadrados), sem benfeitorias, com as seguintes confrontações: Ao Norte: Por uma linha seca e reta, com uma distância de 18,35 metros lineares, confronta-se com parte da chácara nº 390. Ao Sul : Por uma linha seca e reta, com uma distância de 18,35 metros lineares, confronta-se com a área a ser desmembrada nº 391 — B. Ao Leste: Por uma linha seca e reta, com uma distância de 18,60 metros lineares, confronta-se com parte da chácara nº 394. Ao Oeste: Por uma linha seca e reta, com uma distância de 20,70 metros lineares confronta-se com o Prolongamento da Rua Olinda. Área desmembrada nº. 391 — “B”: A área desmembrada nº. 391 — “B” com área de 582,00 m? (Quinhentos e oitenta e dois metros quadrados), sem benfeitorias, com as seguintes confrontações: Ao Norte: Por uma linha seca e reta, com uma distância de 18,35 metros lineares, confronta-se com a área a ser desmembrada nº 391 — “A”. Ao Sul: Por uma linha seca e reta, com uma distância de 20,50 metros lineares, confronta-se com a área a ser desmembrada nº 391 — “C”. Ao Leste: Por uma linha seca e reta , com uma distância de 30,00 metros lineares, confronta-se com parte da chácara nº 394. Ao Oeste: Por uma linha seca e reta, com uma distância de 30,00 metros lineares, confronta-se com o Prolongamento da Rua Olinda, ADM. 2005/24 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Área desmembrada nº. 391 — “C": A área desmembrada nº. 391 — “C”, com área de 479,00m? (Quatrocentos e setenta e nove metros quadrados), sem benfeitorias, com as seguintes confrontações: Ao Norte: Por uma linha seca e reta, com uma distância de 20,50 metros lineares, confronta-se com a área a ser desmembrada nº 391 — “B”. Ao Sul: Por uma linha seca e reta, com uma distância de 24,70 metros lineares, confronta-se com a área remanescente. Ao Leste: Por uma linha seca e reta, com uma distância de 22,40 metros lineares, confronta-se com parte da chácara nº 394. Ao Oeste: Por uma linha seca e reta, com uma distância de 20,00 metros lineares, confronta-se com o Prolongamento da Rua Olinda. Área desmembrada para o Prolongamento da Rua Olinda A área desmembrada para o Prolongamento da Rua Olinda com uma área de 484,00m? (Quatrocentos e oitenta e quatro metros quadrados), com as seguintes confrontações: Ao Norte: Por uma linha seca e reta, com uma distância de 6,00 metros lineares, confronta-se com a continuação da Rua. Ao Sul: Por uma linha seca e reta, com uma distância de 6,00 metros lineares, confronta-se com a continuação da Rua. Ao Leste: Por uma poligonal, confronta-se com parte da chácara nº 391. Ao Oeste: Por uma poligonal, confronta-se com a outra parte da chácara nº 391. Área desmembrada para estrada vicinal: A área desmembrada para estrada vicinal com uma área de 177,00m? (cento e setenta e sete metros quadrados), com as seguintes confrontações: Ao Norte: Por uma linha reta, com uma distância de 29,00 metros lineares, confronta-se com a área remanescente da chácara nº 391. Ao Sul: Por uma linha reta, com uma distância de 31,00 metros lineares, confronta-se com parte da chácara 392. Ao Leste: Por uma linha reta, com uma distância de 5,00 metros lineares, confronta-se com parte da chácara nº 394. Ao Oeste: Por uma linha reta, com uma distância de 6,80 metros lineares, confronta-se com a Rua Olinda. e ADM. 008 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Área Remanescente: A área remanescente nº 391 com área de 480,00 m2 (Quatrocentos e oitenta metros quadrados), sem benfeitorias, com as seguintes confrontações: Ao Norte: Por linha seca e reta, com uma distância de 24,70 metros lineares, confronta-se com a área a ser desmembrada nº 391 — “C”. Ao Sul: : Por linha seca e reta, com uma distância de 29,00 metros lineares, confronta-se com uma estrada vicinal. Ao Leste: : Por linha seca e reta, com uma distância de 18,80 metros lineares, confronta-se com parte da chácara nº 394. Ao Oeste: : Por linha seca e reta, com uma distância de 17,00 metros lineares, confronta-se com o Prolongamento da Rua Olinda. Art. 2º. Os lote urbanos constantes do presente desmembramento, a partir da entrada em vigor da Lei, farão parte do perímetro urbano, com a inclusão na cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU. Art, 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, SC. Em 28 de abril dg 2005. ) a PA QUA AN' O LUIZ MARIANI Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 28 de abri 05. q SS e one 7 eresinha-Presotto Secretária Municipal de Administração ADM. 2005/2008