| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1396 / 2005 |
| Date | 2005-04-28 |
| Ementa | Altera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária através de Abertura de Crédito Adicional Especial. |
| native_id | 1752 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI Nº1.396/2005 ALTERA O PLANO PLURIANUAL, A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E A LEI ORÇAMENTÁRIA ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 32.200,00 (TRINTA E DOIS MIL E DUZENTOS REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO LUIZ MARIANI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO | CAPÍTULO 1 DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.387, de 20 de dezembro de 2004, mais precisamente o Orçamento Geral do Município de ANCHIETA, Estado de Santa Catarina, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 32.200,00 (Trinta e dois mil e duzentos reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal, a Atividade nº 03 — Encargos Gerais do Município, 01- Encargos Gerais do Município, 06 — Segurança Pública, 181 — Policiamento, 177 —Policiamento Militar, 2.041 — Administração Geral dos Bens e Serviços do Policiamento Militar, para a manutenção das atividades do Policiamento Militar. Projeto nº 03 — Encargos Gerais do Município, 01- Encargos Gerais do Município, 06 — Segurança Pública, 181 — Policiamento, 177 —Policiamento Militar, 1.006 — Aquisição de Equipamentos e Material Permanente P/ Policiamento Militar. CAPÍTULO 1 DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 32.200,00 (Trinta e dois mil e duzentos reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber: —— ADM. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta pr 03 — ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 06.181.177.2.041 - Administração Geral dos Bens e Serviços do Policiamento Militar 3.3.90.39.00.00.80-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica........ R$ 15.800,00 03 — ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 01 — ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 06.181.177.1.006 — Aquisição de Equipamentos e Material Permanente P/ Policiamento Militar 4.4.90.52.00.00.80-Equipamentos e Material Permanente Sub — Total TOTAL. 16.400,00 Art. 3º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a utilizar os recursos arrecadados do mesmo Orçamento, a saber. 08 —- SECRETARIA MUN.OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES 02 - SETOR RODOVIÁRIO MUNICIPAL 26.782.0012.2.040 — Atividades do Setor Rodovi (203) 3.3.90.30.00.00.80-Material de Consumo. TOTAL. «R$ 82.200,00 CAPÍTULO DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 4º Em conformidade com o disposto nesta Lei, fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº 1.384, de 30 de novembro de 2004, com a instituição dos Projetos sob nº 03.01.06.181.177.2.041 — Administração dos Bens e Serviços P/ Policiamento Militar e Atividade nº. 03,01.06.181.177.1.006 — Aquisição de Equipamentos e Material Permanente P/ Policiamento Militar, mais especificamente na aquisição de Rádio Portátil, Livros Jurídicos Diversos, Colete a Prova de Bala M e G, Cone de Borracha Ligtht Eletro. Câmara fotográfica Digital e Filmadora VHS e demais necessários, a conta de recursos das Multas de Transito, conforme prescritos neste ato, conta de recursos das Multas de Transito, conforme prescritos neste ato. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta CAPÍTULO IV DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 5º Fica, igualmente, da mesma forma, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.385, de 30 de dezembro de 2004, com a instituição dos Projetos sob nº 03.01.06.181.177.2.041 — Administração dos Bens e Serviços P/ Policiamento Militar e Atividade nº. 03.01.06.181,177.1.006 — Aquisição de Equipamentos e Material Permanente P/ Policiamento Militar, mais especificamente na aquisição de Rádio Portátil, Livros Jurídicos Diversos, Colete a Prova de Bala M e G, Cone de Borracha Ligtht Eletro. Câmara fotográfica Digital e Filmadora VHS e demais necessários, a conta de recursos das Multas de Transito, conforme prescritos neste ato, conta de recursos das Multas de Transito, conforme prescritos neste ato, a conta de recursos das Multas de Transito, conforme prescritos neste ato. Art. 6º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, SC. Em 28 de abril de 2005. GQuA O LUIZ MARIANI Municipal Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 28 de + a tone Teresinha Presotto Secretária Municipal de Administração — ADM. 2005/2008