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norma nº 1397/2005

Tipo LEI
Número / Ano 1397 / 2005
Date 2005-04-28
EmentaAltera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária através de Abertura de Crédito Adicional Especial.
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Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI Nº1.397/2005
“ALTERA O PLANO PLURIANUAL, A LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E A LEI
ORÇAMENTÁRIA ATRAVÉS DA ABERTURA DE
UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA
IMPORTÂNCIA DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL
REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ANTONIO LUIZ MARIANI, Prefeito Municipal de
Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO 1
CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. |
1.387, de 20 de dezembro de 2004, mais precisamente o Orçamento Geral do
Município de ANCHIETA, Estado de Santa Catarina, através da abertura de um
Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em
conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal, o Projeto/Atividade |
nº 03 — Encargos Gerais do Município, 01- Encargos Gerais do Município, 06 —
Segurança Pública, 181 — Policiamento, 178 Policiamento Civil, 2.042 —
Administração Geral dos Bens e Serviços do Policiamento Militar, para a manutenção
das atividades do Policiamento Civil. |
Projeto/Atividade nº 03 — Encargos Gerais do Município, 01- Encargos Gerais do |
Município, 06 — Segurança Pública, 181 — Policiamento, 178 —Policiamento Civil,
1.007 — Aquisição de Equipamentos e Material Permanente P/ Policiamento Civil,
mais especificamente na aquisição de Filmadora VHS, Coleção de Livros Jurídicos e |
demais equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades, a conta de
recursos das Multas de Transito, conforme prescritos neste ato.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na |
ADM. 2005/26
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
importância de R$ R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no Orçamento Geral do Município,
conforme abaixo especificado, a saber:
03 — ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
01 — ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
06.181.178.2.042 - Administração Geral dos Bens e Serviços do Policiamento Civil
3.3.90.39.00.00.80-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. R$ 10.000,00
Sub — Total 10.000,00
03 — ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
01 — ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
06.181.177.1.007 — Aquis. de Equip.e Matal Permanente P/ Policiamento Civil
4.4.90.52.00.00.80-Equipamentos e Material Permanente.
Sub — Total.
TOTAL.
a utilizar os recursos arrecadados do mesmo Orçamento, a saber.
07- SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
02- SETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
08.482.0009.1.001 — Construção de Unidades Habitacionais
(150) 4.4.90.51.00.00.94 — Obras e Instalaçõe:
Sub — Total...
09- SECRETARIA MUN. DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES
02- SETOR RODOVIÁRIO MUNICIPAL
26.782.0012.2.040- Atividades do Setor Rodoviário
(208)-3.3.90.30.00.00.80-Material de Consumo..
Sub — Total.
TOTAL.
CAPÍTULO III
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PL
Art. 4º Em conformidade com o disposto nesta Lei, fica
alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº 1.384, de 30 de novembro de |
2004, com a instituição dos Projetos sob nº 03.01.06.181.177.2.042 — Administração
dos Bens e Serviços P/ Policiamento Civil e, 03.01.06.181.177.1.007 — Aquisição de
Equipamentos e Material Permanente P/ Policiamento Civil, mais especificamente na |
aquisição de Filmadora VHS, Coleção de Livros Jurídicos e demais equipamentos |
necessários ao desenvolvimento das atividades, a conta de recursos das Multas de |
Transito, conforme prescritos neste ato,
AD! 008
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
fr IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENT:
Art. 5º Fica, igualmente, da mesma forma, alterada a LDO
- Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.385, de 30 de dezembro de 2004, com a
instituição dos Projetos sob nº 03.01.06.181.177.2.042 — Administração dos Bens e
Serviços P/ Policiamento Civil e 03.01.06.181.177.1.007 — Aquisição de Equipamentos |
e Material Permanente P/ Policiamento Civil, mais especificamente na aquisição de
Filmadora VHS, Coleção de Livros Jurídicos e demais equipamentos necessários ao
desenvolvimento das atividades, a conta de recursos das Multas de Transito,
conforme prescritos neste ato.
Art. 6º A presente Lei entrará em vigor na data de sua |
publicação.
Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, SC.
Em 28 de abril de 2005.
uu
IO LUIZ MARIANI
Prefejto Municipal
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Em, 28 de abrilde 2005.
Ione Teresinha sotto
Secretária Municipal de Administração

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