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norma nº 1398/2005

Tipo LEI
Número / Ano 1398 / 2005
Date 2005-04-28
EmentaAutoriza Abrir Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária e Altera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI Nº1.398/2005
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PROCEDER À ABERTURA DE UM
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LOA EM
EXECUÇÃO, NA IMPORTÂNCIA DE R$ 77.000,00
(SETENTA E SETE MIL REAIS), ALTERA A LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E A DO PLANO
PLURIANUAL, E CONTÉM — OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
ANTONIO LUIZ MARIANI, Prefeito Municipal de
Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO 1
CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº.
1.387, de 20 de dezembro de 2004, mais precisamente o Orçamento Geral do
Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, através da abertura de um
Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 77.000,00 (setenta e sete mil
reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, incluindo-se para tal na
matéria orçamentária, a Atividade nº 08-Assistência Social, 244 — Assistência
Comunitária, 0487 — Assistência Comunitária, 2.043 — Manutenção,
Coordenação e Desenvolvimento do Programa Fome Zero, objetivando a
manutenção das atividades desenvolvidas pelo Programa Fome Zero — Compra
Local neste Ente Federado.
CAPÍTULO TI
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional
ADM. 2005/2
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
07 — SECRETARIA MUN. DE SAÚDE E ASSITÊNCIA SOCIAL
02 - SETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.02.08.244.0487.2.043 — Manutenção, Coordenação e Desenvolvimento do
Programa Fome Zero.
3.3.90.30.00.00.94-Material de Consumo... R$ 58.000,00
3.3.90.32.00.00.94-Material para Distribuição G Gratuita -R$ 19.000,00
Total... re «R$ 77.000,00
Art. 3º Para o atendimento do Crédito autorizado no
artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo
Municipal, autorizado a proceder à redução orçamentária do mesmo
Orçamento, a saber:
07- SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
02- SETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.482.0009.1.001 — Construção de Unidades Habitacionais
(150) 4.4.90.51.00.00.94 — Obras e Instalaçõe:
CAPÍTULO HI
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei
Municipal n. 1.384, de 30 de novembro de 2004, em conformidade com o
disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao crédito aberto e as
reduções constantes deste texto legal.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Objetivando adequar a matéria orçamentária,
fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.385,
de 30 de novembro de 2004, em conformidade com o disposto nos artigos
anteriores desta Lei.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 6º A presente Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, SC.
Em 28 de abrjl de 2005.
“auu Qua
IO LUIZ MARIANI
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Em, 28 de abril de 2005.
e
one Teresin! sotto
Secretária Municipal de Administração
ADM. 2005/2008

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