| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1398 / 2005 |
| Date | 2005-04-28 |
| Ementa | Autoriza Abrir Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária e Altera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI Nº1.398/2005 “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LOA EM EXECUÇÃO, NA IMPORTÂNCIA DE R$ 77.000,00 (SETENTA E SETE MIL REAIS), ALTERA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E A DO PLANO PLURIANUAL, E CONTÉM — OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. ANTONIO LUIZ MARIANI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO 1 CAPÍTULO I DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.387, de 20 de dezembro de 2004, mais precisamente o Orçamento Geral do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, incluindo-se para tal na matéria orçamentária, a Atividade nº 08-Assistência Social, 244 — Assistência Comunitária, 0487 — Assistência Comunitária, 2.043 — Manutenção, Coordenação e Desenvolvimento do Programa Fome Zero, objetivando a manutenção das atividades desenvolvidas pelo Programa Fome Zero — Compra Local neste Ente Federado. CAPÍTULO TI DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional ADM. 2005/2 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta 07 — SECRETARIA MUN. DE SAÚDE E ASSITÊNCIA SOCIAL 02 - SETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.02.08.244.0487.2.043 — Manutenção, Coordenação e Desenvolvimento do Programa Fome Zero. 3.3.90.30.00.00.94-Material de Consumo... R$ 58.000,00 3.3.90.32.00.00.94-Material para Distribuição G Gratuita -R$ 19.000,00 Total... re «R$ 77.000,00 Art. 3º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução orçamentária do mesmo Orçamento, a saber: 07- SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 02- SETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.482.0009.1.001 — Construção de Unidades Habitacionais (150) 4.4.90.51.00.00.94 — Obras e Instalaçõe: CAPÍTULO HI DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal n. 1.384, de 30 de novembro de 2004, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao crédito aberto e as reduções constantes deste texto legal. CAPÍTULO IV DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 5º Objetivando adequar a matéria orçamentária, fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.385, de 30 de novembro de 2004, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Art. 6º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, SC. Em 28 de abrjl de 2005. “auu Qua IO LUIZ MARIANI Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 28 de abril de 2005. e one Teresin! sotto Secretária Municipal de Administração ADM. 2005/2008