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norma nº 1399/2005

Tipo LEI
Número / Ano 1399 / 2005
Date 2005-05-03
EmentaAutoriza Transferir Recursos Financeiros à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI Nº1.399/2005
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, EM NOME DO MUNICÍPIO DE
ANCHIETA - (SC), A PROCEDER A
CONCESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE
RECURSOS FINANCEIROS A (APAE)
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS, DE ANCHIETA E, CONTÉM
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO LUIZ MARIANI, Prefeito Municipal de
Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficao Chefe do Poder Executivo Municipal,
em nome do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, autorizado a
proceder e transferir por ato próprio, à APAE — Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais, do município de Anchieta, (SC), Entidade sem fins
lucrativos, declarada de utilidade Pública conforme Lei nº 679/86, de 23 de
abril de 1986, neste Ente Federado, auxílio financeiro mensal na ordem de até
R$ 1.000,00 (um mil reais), totalizando a importância de R$ 9.000,00 (nove
mil reais), objetivando a manutenção, coordenação e desenvolvimento das
atividades estatutárias da Entidade.
Art. 2º É obrigatório o depósito dos recursos
financeiros em conta corrente individualizada e vinculada junto a Bancos
Oficiais, movimentados por cheques nominais e individuais por credor.
Art. 3º A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias
a contar da data do recebimento dos recursos, para proceder à devida
comprovação de sua aplicação, em conformidade com a legislação vigente.
Art. 4º As despesas impugnadas pelo Executivo
Municipal, em razão das normas preconizadoras, serão obrigatoriamente
corrigidas na forma da legislação, acrescidas de juros legais e recolhidas em
favor do erário municipal.
e — ADM. 2
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta |
Art. 5º Os saldos não aplicados no prazo previsto
nesta lei, deverão obrigatoriamente ser recolhidos em favor do Erário
Municipal.
Art. 6º Ficam responsáveis pela aplicação e
comprovação dos recursos recebidos, o Ordenador Primário — Presidente e o
Ordenador Secundário — Tesoureiro.
Art. 7º A prestação de contas dos recursos recebidos
será apresentada ao Executivo Municipal, em uma via dentro dos prazos
previstos nesta lei, instruída com os seguintes documentos:
a) Ofício encaminhando a prestação de contas;
b) Balancete de Prestação de Contas na modalidade
da Resolução TC-28 e demais vigentes;
c) Extrato bancário de conta especial e conciliação do
saldo restante, se houver;
Fotocópia dos documentos suportes das despesas;
e) Declaração de lançamentos contábeis da entidade.
$ 1º As cópias e/ou documentos anexos à prestação de
contas da entidade, deverão estar rigorosamente legíveis, ou seja, sem rasuras
ou entrelinhas.
$ 2º As cópias e/ou documentos, parte integrantes da
prestação de contas, deverão obrigatoriamente comprovar a boa e regular
aplicação dos recursos, além de estarem vistados pelos Ordenadores.
Art. 8º Fica, igualmente, o Executivo Municipal,
autorizado a regulamentar por ato, se necessário for, o processo da aplicação e
tomada de conta dos recursos transferidos, visando o bom emprego do dinheiro
público.
- —— ADM. X
Estado de Santa Catarina
“ Prefeitura Municipal de Anchieta”
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta |
Lei, correrão à conta dos respectivos créditos orçamentários, a saber:
ÓRGÃO: 06- SECRETARIA MUN. DA EDUCAÇÃO, CULTURA,
ESPORTE E MEIO AMBIENTE
UNIDADE: 01- SETOR ENSINO FUNDAMENTAL
ATIVIDADE: 12.367.0005.2.012-Convênio com a APAE
ELEMENTO DE DESPESA: (82) 3.3.50.41.00.00.80 - Contribuições
Art. 10. Na realização das despesas à conta dos |
recursos recebidos, observar-se-ão os ditames prescritos na Lei Federal nº.
8.666/93 e demais dispositivos constitucionais e legais vigentes.
| Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua |
publicação.
| GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, SC.
Em 03 de Maio fe 2005.
BWUQUA
ANT LUIZ MARIANT
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Em, 03 de Maio de 2005.
ne Teresin esotto
Secretária Municipal de Administração
L -— ADM. 2005/2008

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