| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1399 / 2005 |
| Date | 2005-05-03 |
| Ementa | Autoriza Transferir Recursos Financeiros à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI Nº1.399/2005 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM NOME DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA - (SC), A PROCEDER A CONCESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS A (APAE) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, DE ANCHIETA E, CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO LUIZ MARIANI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficao Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, autorizado a proceder e transferir por ato próprio, à APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, do município de Anchieta, (SC), Entidade sem fins lucrativos, declarada de utilidade Pública conforme Lei nº 679/86, de 23 de abril de 1986, neste Ente Federado, auxílio financeiro mensal na ordem de até R$ 1.000,00 (um mil reais), totalizando a importância de R$ 9.000,00 (nove mil reais), objetivando a manutenção, coordenação e desenvolvimento das atividades estatutárias da Entidade. Art. 2º É obrigatório o depósito dos recursos financeiros em conta corrente individualizada e vinculada junto a Bancos Oficiais, movimentados por cheques nominais e individuais por credor. Art. 3º A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data do recebimento dos recursos, para proceder à devida comprovação de sua aplicação, em conformidade com a legislação vigente. Art. 4º As despesas impugnadas pelo Executivo Municipal, em razão das normas preconizadoras, serão obrigatoriamente corrigidas na forma da legislação, acrescidas de juros legais e recolhidas em favor do erário municipal. e — ADM. 2 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta | Art. 5º Os saldos não aplicados no prazo previsto nesta lei, deverão obrigatoriamente ser recolhidos em favor do Erário Municipal. Art. 6º Ficam responsáveis pela aplicação e comprovação dos recursos recebidos, o Ordenador Primário — Presidente e o Ordenador Secundário — Tesoureiro. Art. 7º A prestação de contas dos recursos recebidos será apresentada ao Executivo Municipal, em uma via dentro dos prazos previstos nesta lei, instruída com os seguintes documentos: a) Ofício encaminhando a prestação de contas; b) Balancete de Prestação de Contas na modalidade da Resolução TC-28 e demais vigentes; c) Extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo restante, se houver; Fotocópia dos documentos suportes das despesas; e) Declaração de lançamentos contábeis da entidade. $ 1º As cópias e/ou documentos anexos à prestação de contas da entidade, deverão estar rigorosamente legíveis, ou seja, sem rasuras ou entrelinhas. $ 2º As cópias e/ou documentos, parte integrantes da prestação de contas, deverão obrigatoriamente comprovar a boa e regular aplicação dos recursos, além de estarem vistados pelos Ordenadores. Art. 8º Fica, igualmente, o Executivo Municipal, autorizado a regulamentar por ato, se necessário for, o processo da aplicação e tomada de conta dos recursos transferidos, visando o bom emprego do dinheiro público. - —— ADM. X Estado de Santa Catarina “ Prefeitura Municipal de Anchieta” Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta | Lei, correrão à conta dos respectivos créditos orçamentários, a saber: ÓRGÃO: 06- SECRETARIA MUN. DA EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E MEIO AMBIENTE UNIDADE: 01- SETOR ENSINO FUNDAMENTAL ATIVIDADE: 12.367.0005.2.012-Convênio com a APAE ELEMENTO DE DESPESA: (82) 3.3.50.41.00.00.80 - Contribuições Art. 10. Na realização das despesas à conta dos | recursos recebidos, observar-se-ão os ditames prescritos na Lei Federal nº. 8.666/93 e demais dispositivos constitucionais e legais vigentes. | Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua | publicação. | GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, SC. Em 03 de Maio fe 2005. BWUQUA ANT LUIZ MARIANT Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 03 de Maio de 2005. ne Teresin esotto Secretária Municipal de Administração L -— ADM. 2005/2008