| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1400 / 2005 |
| Date | 2005-05-03 |
| Ementa | Autoriza Celebrar Convênio com o Banco do Brasil S/A, tendo como denominação "Convênio de Consignação em Folha de Pagamento", para facilitar empréstimo à funcionários. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI Nº1.400/2005 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO LUIZ MARIANI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o “BANCO DO BRASIL S/A”, Agência de Anchieta/SC, tendo como denominação de “CONVÊNIO DE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO”, com a finalidade de facilitar empréstimos à funcionários municipais com averbação das parcelas em folha de pagamento. Art. 2º O município não se responsabilizará em qualquer instância pelo pagamento de quaisquer valores relativamente ao Convênio de Consignação em folha de pagamento concernente a financiamentos concedidos a Servidores públicos municipais do município de Anchieta, Estado de Santa Catarina. Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário. ADM. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta GABINETE DO PREFEITO DE ANCHIETA, SC. Em 03 de Maio de 2005. 1fatuaua LUIZ MARIANI Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 03 de Maio de 2005. Tone Teresinha Presotto Secretária Municipal de Administração