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norma nº 1401/2005

Tipo LEI
Número / Ano 1401 / 2005
Date 2005-06-03
EmentaAltera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária através de Abertura de Crédito Adicional Especial.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI Nº 1.401/2005.
ALTERA O PLANO PLURIANUAL, A LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E A LEI
ORÇAMENTÁRIA ATRAVÉS DA ABERTURA
DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA
IMPORTÂNCIA DE R$ 31.500,00 (TRINTA E UM
MIL E QUINHENTOS REAIS), E CONTÉM
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO LUIZ MARIANI, Prefeito Municipal de
Anchieta, Estado de Santa Catarina,
FAÇO saber a todos os habitantes deste Município
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
E
TULO 1
CAPÍTULO 1
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº.
1.387, de 20 de dezembro de 2004, Orçamento Geral do Município de Anchieta,
mais propriamente no que tange a parte do orçamento do Hospital Municipal
Anchietense, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na
| importância de R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais), em
conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal, o Projeto nº
01-Hospital Municipal Anchietense, 02- Setor de Enfermagem, Farmácia e
Medicina, 10 — Saúde, 302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial, 428-
Assistência Médico Sanitário, 1.001- Readequação de Edificação e Aquisição
Equipamentos e Material Permanente para o Hospital Municipal Anchietense,
objetivando a reforma do espaço físico para instalação da Processadora de Raio
X, bem como a aquisição de uma Processadora de Raio X, em conformidade
com o disposto nos Convênios nºs. 7.808/2004-5 e 7.809/2004-3, firmado entre
| o Governo do Estado, através da Secretaria de Estado da Saúde e este
Município, conforme prescritos neste ato.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo
anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a |
proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais), no
Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber:
01-HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE
02-SETOR DE ENFERMAGEM, FARMÁCIA E MEDICINA
10.302.0428.1.001 - Readequação de Edificação e Aquis.Equip.e
Material Permanente p/o Hospital Municipal
Anchietense
4.4.90.51.00.00.95- Obras e Instalações...
4.4.90.52.00.00.95 “e e Material Permanente
Total... ” RR
-R$ 15.750,00
-R$ 15.750,00 |
-R$ 31.500,00
Art. 3º Para o atendimento do crédito autorizado no
artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo
Municipal, autorizado a proceder às reduções abaixo discriminadas e |
constantes do mesmo orçamento, mais especificadamente no que tange a parte |
da Prefeitura, a saber:
DA PREFEITURA
07-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
01 — SETOR DE SAÚDE
10.301.0008.2.024- MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS ATIV. DE
SAÚDE
(128) 3.3.50.41.00.00.80-Contribuições.... PR
(129)3.3.90.30.00.00.80- Material de Consumo . PE
(130) 3.3.90.39.00.00.80-Outros Serv.de Terceiros — Pés.Juríd.
(131) 4.4.90.52.00.00.80- Ei a e Mat. Permanente.
CAPÍT! HI
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
ADM. 2005/2
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 4º Em conformidade com o disposto nesta Lei, fica
alterado automaticamente o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº 1.384,
de 30 de novembro de 2004, com a instituição do Projeto sob nº
01.02.10.302.0428.1.001 - Readequação de Edificação e Aquisição
Equipamentos e Material Permanente para o Hospital Municipal Anchietense,
objetivando a reforma do espaço físico para instalação da Processadora de Raio
X, bem como a aquisição de uma Processadora de Raio X, em conformidade
com o disposto nos Convênios nºs. 7.808/2004-5 e 7.809/2004-3, firmado entre
o Governo do Estado, através da Secretaria de Estado da Saúde e este
Município.
APÍT! IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica alterada automaticamente a LDO - Lei de
Diretrizes Orçamentárias nº 1.385, de 30 de dezembro de 2004, com a
instituição dos Projetos sob nº 01.02.10.302.0428.1.001- Readequação de
Edificação e Aquisição Equipamentos e Material Permanente para o Hospital
Municipal Anchietense, objetivando a reforma do espaço físico para instalação
da Processadora de Raio X, bem como a aquisição de uma Processadora de
Raio X, em conformidade com o disposto nos Convênios nºs. 7.808/2004-5 e
7.809/2004-3, firmado entre o Governo do Estado, através da Secretaria de
Estado da Saúde e este Município, conforme prescritos nesta lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, SC.
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Ei deJunho cai
Secretária Municipal de Administração
ADM. 2005/2008

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