| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1401 / 2005 |
| Date | 2005-06-03 |
| Ementa | Altera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária através de Abertura de Crédito Adicional Especial. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI Nº 1.401/2005. ALTERA O PLANO PLURIANUAL, A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E A LEI ORÇAMENTÁRIA ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 31.500,00 (TRINTA E UM MIL E QUINHENTOS REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO LUIZ MARIANI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, FAÇO saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: E TULO 1 CAPÍTULO 1 DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.387, de 20 de dezembro de 2004, Orçamento Geral do Município de Anchieta, mais propriamente no que tange a parte do orçamento do Hospital Municipal Anchietense, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na | importância de R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal, o Projeto nº 01-Hospital Municipal Anchietense, 02- Setor de Enfermagem, Farmácia e Medicina, 10 — Saúde, 302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial, 428- Assistência Médico Sanitário, 1.001- Readequação de Edificação e Aquisição Equipamentos e Material Permanente para o Hospital Municipal Anchietense, objetivando a reforma do espaço físico para instalação da Processadora de Raio X, bem como a aquisição de uma Processadora de Raio X, em conformidade com o disposto nos Convênios nºs. 7.808/2004-5 e 7.809/2004-3, firmado entre | o Governo do Estado, através da Secretaria de Estado da Saúde e este Município, conforme prescritos neste ato. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta CAPÍTULO II DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a | proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber: 01-HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE 02-SETOR DE ENFERMAGEM, FARMÁCIA E MEDICINA 10.302.0428.1.001 - Readequação de Edificação e Aquis.Equip.e Material Permanente p/o Hospital Municipal Anchietense 4.4.90.51.00.00.95- Obras e Instalações... 4.4.90.52.00.00.95 “e e Material Permanente Total... ” RR -R$ 15.750,00 -R$ 15.750,00 | -R$ 31.500,00 Art. 3º Para o atendimento do crédito autorizado no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder às reduções abaixo discriminadas e | constantes do mesmo orçamento, mais especificadamente no que tange a parte | da Prefeitura, a saber: DA PREFEITURA 07-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 01 — SETOR DE SAÚDE 10.301.0008.2.024- MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS ATIV. DE SAÚDE (128) 3.3.50.41.00.00.80-Contribuições.... PR (129)3.3.90.30.00.00.80- Material de Consumo . PE (130) 3.3.90.39.00.00.80-Outros Serv.de Terceiros — Pés.Juríd. (131) 4.4.90.52.00.00.80- Ei a e Mat. Permanente. CAPÍT! HI DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL ADM. 2005/2 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Art. 4º Em conformidade com o disposto nesta Lei, fica alterado automaticamente o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº 1.384, de 30 de novembro de 2004, com a instituição do Projeto sob nº 01.02.10.302.0428.1.001 - Readequação de Edificação e Aquisição Equipamentos e Material Permanente para o Hospital Municipal Anchietense, objetivando a reforma do espaço físico para instalação da Processadora de Raio X, bem como a aquisição de uma Processadora de Raio X, em conformidade com o disposto nos Convênios nºs. 7.808/2004-5 e 7.809/2004-3, firmado entre o Governo do Estado, através da Secretaria de Estado da Saúde e este Município. APÍT! IV DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 5º Fica alterada automaticamente a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.385, de 30 de dezembro de 2004, com a instituição dos Projetos sob nº 01.02.10.302.0428.1.001- Readequação de Edificação e Aquisição Equipamentos e Material Permanente para o Hospital Municipal Anchietense, objetivando a reforma do espaço físico para instalação da Processadora de Raio X, bem como a aquisição de uma Processadora de Raio X, em conformidade com o disposto nos Convênios nºs. 7.808/2004-5 e 7.809/2004-3, firmado entre o Governo do Estado, através da Secretaria de Estado da Saúde e este Município, conforme prescritos nesta lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, SC. Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Ei deJunho cai Secretária Municipal de Administração ADM. 2005/2008