| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1402 / 2005 |
| Date | 2005-06-13 |
| Ementa | Autoriza Celebrar Convênio com a Associação Comercial, Industrial e Serviços de Anchieta - ACISA, para auxiliar financeiramente no custeio do Programa "Anchieta Legal". |
| native_id | 1799 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI Nº 1.402/2005. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO LUIZ MARIANI, Prefeito Municipal de | Anchieta, Estado de Santa Catarina, FAÇO saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal | autorizado a celebrar convênio com a Associação Comercial, Industrial e | Serviços de Anchieta — ACISA, sita na Rua Mato (Grosso, nesta cidade de Anchieta, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº. 05.150.944/0001-69, com | a finalidade de auxiliar a entidade financeiramente no custeio do Programa “ANCHIETA LEGAL” Art. 2º Para cobertura de que trata o artigo 1º da presente Lei, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir com uma quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que servirá para aquisição parcial da premiação oferecida aos participantes, bem como na confecção de cupons e cartazes de divulgação. Parágrafo Único - Além da contribuição financeira o Município participará com a divulgação da Campanha em Rádio, especificamente nos programas da Prefeitura Municipal. Art. 3º O Programa “ANCHIETA LEGAL”, tem por objetivo o aumento de arrecadação municipal, através de estímulo à emissão de nota fiscal, conscientizando a população de que com maior arrecadação haverá mais geração de recursos para serem aplicados na área de Saúde, Ação Social, Educação, Cultura, Esportes, Agricultura, Emprego, Transporte e Obras. Art. 4º A Coordenação da Campanha será exercida por uma Comissão nomeada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e será composta por membros da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio ES e Associação Comercial, Industrial e Serviços de Anchieta — ACISA, competindo-lhe as atribuições de coordenar, organizar e determinar a execução das tarefas inerentes a campanha. ===> ADM. 2005/2008 Estado de Santa Catarina Art. 5º A Comissão Coordenadora do evento, terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da liberação dos recursos, para apresentação da prestação de contas, na conformidade com o estabelecido pela Contabilidade Pública do Município. Art. 6º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei, correrão à conta do orçamento municipal vigente, constante do Órgão 03 — Encargos Gerais do Município Dotação orçamentária — 03.01.04.122.0003.2004 — (32) 3.350.41.00.00.80 — Contribuições. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE ANCHIETA (SO), Em 13 de junho de 2.005. Ga bus ANT LUIZ MARIANI, Prefeito Municipal. Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada do pe: I fe Teresii sotto Secretária Municipal de Administração ce ADM. 2005/2008