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norma nº 1402/2005

Tipo LEI
Número / Ano 1402 / 2005
Date 2005-06-13
EmentaAutoriza Celebrar Convênio com a Associação Comercial, Industrial e Serviços de Anchieta - ACISA, para auxiliar financeiramente no custeio do Programa "Anchieta Legal".
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI Nº 1.402/2005.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR
CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO LUIZ MARIANI, Prefeito Municipal de |
Anchieta, Estado de Santa Catarina,
FAÇO saber a todos os habitantes deste Município
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal |
autorizado a celebrar convênio com a Associação Comercial, Industrial e |
Serviços de Anchieta — ACISA, sita na Rua Mato (Grosso, nesta cidade de
Anchieta, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº. 05.150.944/0001-69, com |
a finalidade de auxiliar a entidade financeiramente no custeio do Programa
“ANCHIETA LEGAL”
Art. 2º Para cobertura de que trata o artigo 1º da
presente Lei, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a contribuir com uma quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que
servirá para aquisição parcial da premiação oferecida aos participantes, bem
como na confecção de cupons e cartazes de divulgação.
Parágrafo Único - Além da contribuição financeira o
Município participará com a divulgação da Campanha em Rádio,
especificamente nos programas da Prefeitura Municipal.
Art. 3º O Programa “ANCHIETA LEGAL”, tem por
objetivo o aumento de arrecadação municipal, através de estímulo à emissão
de nota fiscal, conscientizando a população de que com maior arrecadação
haverá mais geração de recursos para serem aplicados na área de Saúde,
Ação Social, Educação, Cultura, Esportes, Agricultura, Emprego, Transporte
e Obras.
Art. 4º A Coordenação da Campanha será exercida
por uma Comissão nomeada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e será
composta por membros da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio
ES e Associação Comercial, Industrial e Serviços de Anchieta — ACISA,
competindo-lhe as atribuições de coordenar, organizar e determinar a execução
das tarefas inerentes a campanha.
===> ADM. 2005/2008
Estado de Santa Catarina
Art. 5º A Comissão Coordenadora do evento, terá o
prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da liberação dos recursos, para
apresentação da prestação de contas, na conformidade com o estabelecido pela
Contabilidade Pública do Município.
Art. 6º As despesas decorrentes com a aplicação da
presente Lei, correrão à conta do orçamento municipal vigente, constante do
Órgão 03 — Encargos Gerais do Município Dotação orçamentária —
03.01.04.122.0003.2004 — (32) 3.350.41.00.00.80 — Contribuições.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE ANCHIETA (SO),
Em 13 de junho de 2.005.
Ga bus
ANT LUIZ MARIANI,
Prefeito Municipal.
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
do pe: I
fe Teresii sotto
Secretária Municipal de Administração
ce ADM. 2005/2008

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