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norma nº 1403/2005

Tipo LEI
Número / Ano 1403 / 2005
Date 2005-06-17
EmentaRatifica Termo de Convênio Celebrado com o Governo Estadual, para atendimento de despesas de investimento no abastecimento de água potável, e Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária através de Abertura de Crédito Adicional Especial.
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Estado de Santa Catarina
“Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI Nº 1.403/2005.
RATIFIÇA TERMO DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE ANCHIETA E O ESTADO, ALTERA O
PLANO PLURIANUAL, A LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS E A LEI ORÇAMENTÁRIA ATRAVÉS DA
ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA
IMPORTÂNCIA DE R$ 11.242,74 (ONZE MIL, DUZENTOS E
QUARENTA E DOIS REAIS E SETENTA E QUATRO
CENTAVOS), OBJETIVANDO AO ATENDIMENTO DE
DESPESAS COM EXECUÇÃO DE OBRAS DE ÁGUA
POTÁVEL NO INTERIOR DESTE ENTE FEDERADO,
CONFORME CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO
(SO), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO LUIZ MARIANI, Prefeito Municipal de Anchieta
Estado de Santa Catarina,
FAÇO saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO 1
CAPÍTULO 1
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica ratificado o Termo de Convênio que entre si celebram
como partícipes o Estado de Santa Catarina, por intermédio da Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Regional de São Miguel do Oeste e o Município de Anchieta, Estado de
Santa Catarina, Objetivando ao atendimento de despesas de investimento no
abastecimento de água potável.
Art. 2º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.387, de 20
de dezembro de 2004, mais precisamente o Orçamento Geral do Município de
ANCHIETA, Estado de Santa Catarina, através da abertura de um Crédito Adicional
Especial, na importância de R$ 11.242,74 (onze mil, duzentos e quarenta e dois reais e
setenta e quatro centavos), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se
para tal, na Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, Unidade Setor de
Agricultura e Meio Ambiente, o Projeto sob nº 20 — Agricultura; 605 — Abastecimento:
0447 Abastecimento de Água; 1.008 — Execução de obras de abastecimento de água
potável a população rural, e o Elemento de Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações,
objetivando ao atendimento das despesas de investimentos no abastecimento de água
potável, em conformidade com o Termo de Convênio firmado com o Governo do Estado de
— ADM. 2005/2008
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta |
Santa Catarina/Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional/SMO, a conta de
recursos oriundos de transferências constitucionais e legais.
CAPÍTULO 1
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$
11.242,74 (onze mil, duzentos e quarenta e dois reais e setenta e quatro centavos), no
Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber:
08 - Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente
01 Unidade Setor de Agricultura e Meio Ambiente.
20.605.0447.1.008 — Execução de obras de abastecimento de água potável a população
rural.
4.4.90.51.00.00.00.00.95 — Obras e Instalações.................. 10.000,00
4.4.90.51.00.00.00.00.80 - Obras e Instalações. 1.242,74
Total. R$ 11.242,74
Art. 4º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior
deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a utilizar os
recursos arrecadados do mesmo Orçamento, a saber.
02 — Poder Executivo
01 — Gabinete do Prefeito
04.122.0002.2.002 — Atividades do Gabinete do Prefeito
20: 4.4.9052.000.00.00.00.0080 — Equipamento Mtl.Permanente.......... R$ 2.000,00
08 — Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente
01 — Setor de Agricultura e Meio Ambiente
20.541.0010.2.033 — Atividade do Programa Agrícola e Ecológico.
173 — 3.3.90.30.00.00.00.00.0080 — Material de Consumo...
.36.00.00.00.00.0080 — Outros Serviços de Tere. P, Física
3.90.39.00.00.00.00.0080 — Outros Serviços de Tere. P. Jurid.
8 1.000,00
1.000,00
1.000,00
20.601.0010.2.029 — Desenv.e promoção da produção vegeral.
165 — 4.4.9052.000.00.00.00.0080 — Equipamento Mtl.Permanente.............. R$ 1.000,00
20.722.0010.2.032 — Mantun. da telefonia rural.
171 — 3.3.90.30.00.00.00.00.0080 — Material de Consumo........ 1.242,74
09 — Secretaria Municipal de Obras, Serv. Urbanos e Meio Ambiente
01 — Setor de Obras e Serviços Urbanos
15.752.0011.2.037 — Manut.e ampliação da iluminação pública.
192 — 4.4.9052.000.00.00.00.0080 — Equipamento Mtl. Permanente... 2.000,00
99 —- RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.99.00.00.00.00.0099 — Reserva de Contingência. R$ 2.000,00
co RARA «R$ 1.242,74
CAPÍTULO 1
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 6º Em conformidade com o disposto nesta Lei, fica alterado
automaticamente o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº 1.384, de 30 de novembro
de 2004, com a instituição do Projeto sob nº 08,01,20.605.0447.1.008 — Execução de obras
de abastecimento de água potável a população rural, objetivando a execução das referidas
obras em virtude da estiagem, conforme Termo de Convênio celebrado entre este Ente
Federado e o Governo do Estado de Santa Catarina/Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Regional de São Miguel do Oeste, segundo plano de atendimento
aprovado pelas partes, financiado com recursos do Governo do Estado e Município,
conforme prescritos nesta Lei,
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 6º Fica alterada automaticamente a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº 1.385, de 30 de dezembro de 2004, em conformidade com os preceitos
na presente Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, SC.
Em 17 de Junho de 2005.
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Secretária Municipal de Administração

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