| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1403 / 2005 |
| Date | 2005-06-17 |
| Ementa | Ratifica Termo de Convênio Celebrado com o Governo Estadual, para atendimento de despesas de investimento no abastecimento de água potável, e Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária através de Abertura de Crédito Adicional Especial. |
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Estado de Santa Catarina “Prefeitura Municipal de Anchieta LEI Nº 1.403/2005. RATIFIÇA TERMO DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ANCHIETA E O ESTADO, ALTERA O PLANO PLURIANUAL, A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E A LEI ORÇAMENTÁRIA ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 11.242,74 (ONZE MIL, DUZENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS), OBJETIVANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS COM EXECUÇÃO DE OBRAS DE ÁGUA POTÁVEL NO INTERIOR DESTE ENTE FEDERADO, CONFORME CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO (SO), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO LUIZ MARIANI, Prefeito Municipal de Anchieta Estado de Santa Catarina, FAÇO saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO 1 CAPÍTULO 1 DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica ratificado o Termo de Convênio que entre si celebram como partícipes o Estado de Santa Catarina, por intermédio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de São Miguel do Oeste e o Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Objetivando ao atendimento de despesas de investimento no abastecimento de água potável. Art. 2º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.387, de 20 de dezembro de 2004, mais precisamente o Orçamento Geral do Município de ANCHIETA, Estado de Santa Catarina, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 11.242,74 (onze mil, duzentos e quarenta e dois reais e setenta e quatro centavos), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal, na Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, Unidade Setor de Agricultura e Meio Ambiente, o Projeto sob nº 20 — Agricultura; 605 — Abastecimento: 0447 Abastecimento de Água; 1.008 — Execução de obras de abastecimento de água potável a população rural, e o Elemento de Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações, objetivando ao atendimento das despesas de investimentos no abastecimento de água potável, em conformidade com o Termo de Convênio firmado com o Governo do Estado de — ADM. 2005/2008 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta | Santa Catarina/Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional/SMO, a conta de recursos oriundos de transferências constitucionais e legais. CAPÍTULO 1 DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 11.242,74 (onze mil, duzentos e quarenta e dois reais e setenta e quatro centavos), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber: 08 - Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente 01 Unidade Setor de Agricultura e Meio Ambiente. 20.605.0447.1.008 — Execução de obras de abastecimento de água potável a população rural. 4.4.90.51.00.00.00.00.95 — Obras e Instalações.................. 10.000,00 4.4.90.51.00.00.00.00.80 - Obras e Instalações. 1.242,74 Total. R$ 11.242,74 Art. 4º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a utilizar os recursos arrecadados do mesmo Orçamento, a saber. 02 — Poder Executivo 01 — Gabinete do Prefeito 04.122.0002.2.002 — Atividades do Gabinete do Prefeito 20: 4.4.9052.000.00.00.00.0080 — Equipamento Mtl.Permanente.......... R$ 2.000,00 08 — Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente 01 — Setor de Agricultura e Meio Ambiente 20.541.0010.2.033 — Atividade do Programa Agrícola e Ecológico. 173 — 3.3.90.30.00.00.00.00.0080 — Material de Consumo... .36.00.00.00.00.0080 — Outros Serviços de Tere. P, Física 3.90.39.00.00.00.00.0080 — Outros Serviços de Tere. P. Jurid. 8 1.000,00 1.000,00 1.000,00 20.601.0010.2.029 — Desenv.e promoção da produção vegeral. 165 — 4.4.9052.000.00.00.00.0080 — Equipamento Mtl.Permanente.............. R$ 1.000,00 20.722.0010.2.032 — Mantun. da telefonia rural. 171 — 3.3.90.30.00.00.00.00.0080 — Material de Consumo........ 1.242,74 09 — Secretaria Municipal de Obras, Serv. Urbanos e Meio Ambiente 01 — Setor de Obras e Serviços Urbanos 15.752.0011.2.037 — Manut.e ampliação da iluminação pública. 192 — 4.4.9052.000.00.00.00.0080 — Equipamento Mtl. Permanente... 2.000,00 99 —- RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 9.99.00.00.00.00.0099 — Reserva de Contingência. R$ 2.000,00 co RARA «R$ 1.242,74 CAPÍTULO 1 DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 6º Em conformidade com o disposto nesta Lei, fica alterado automaticamente o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº 1.384, de 30 de novembro de 2004, com a instituição do Projeto sob nº 08,01,20.605.0447.1.008 — Execução de obras de abastecimento de água potável a população rural, objetivando a execução das referidas obras em virtude da estiagem, conforme Termo de Convênio celebrado entre este Ente Federado e o Governo do Estado de Santa Catarina/Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de São Miguel do Oeste, segundo plano de atendimento aprovado pelas partes, financiado com recursos do Governo do Estado e Município, conforme prescritos nesta Lei, CAPÍTULO IV DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 6º Fica alterada automaticamente a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.385, de 30 de dezembro de 2004, em conformidade com os preceitos na presente Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, SC. Em 17 de Junho de 2005. Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Secretária Municipal de Administração