| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1404 / 2005 |
| Date | 2005-06-29 |
| Ementa | Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária através de Abertura de Crédito Adicional Especial. |
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Estado de Santa Catarina feitura Municipal de Anchieta LEI nº 1.404/2005. ALTERA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E A LEI ORÇAMENTÁRIA ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 3.900,00(TRES MIL E NOVECENTOS REAIS), OBJETIVANDO AO CUSTEIO DE DESPESAS COM APAE, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOCONDA DE NEGRI, Prefeita Municipal em exercício do município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, FAÇO saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO 1 CAPÍTULO T DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.387, de 20 de dezembro de 2004, mais precisamente o Orçamento Geral do Município de ANCHIETA, Estado de Santa Catarina, mais propriamente no FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 3.900.00 (três mil e novecentos reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal, a Atividade sob nº 01 — Fundo Municipal de Assistência Social, 01- Fundo Municipal de Assistência Social, 08-Assistência Social, 0242- Assistência ao Portador de Deficiência, 252-Educação Compensatória, 2.005-Manutenção, Coordenação das Atividades de Assistência ao Portador de Deficiência - APAE, e o Elemento de Despesa: 3.3.90.32.00.00.94- Material para Distribuição Gratuita, Objetivando a aquisição e distribuição de materiais didáticos e outros a APAE, a conta de recursos oriundos do Governo Federal — Ministério de Assistência Social e transferências constitucionais e legais, conforme prescritos neste ato, segundo o Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado as Pessoas Portadoras de Deficiência, a conta de recursos oriundos de transferências constitucionais e legais, conforme prescritos neste ato. —=— ADM. 2005/2008 Estado de Santa Catarina “Prefeitura Municipal de Anchieta CAPÍTULO TI DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 3.900.00 (três mil e novecentos reais ), no Orçamento Geral do Município, mais propriamente no FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, conforme abaixo especificado, a saber: 01- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 01-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.0242.252.2.005- Manutenção, Coordenação das Atividades de Assistência ao Portador de Deficiência APAE 3.3.90.32.00.00.94 — Material de Distribuição Gratuita R$ 3.900,00 -R$ 3.900,00 Art. 3º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a utilizar os recursos arrecadados do mesmo Orçamento, a saber. 01-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 01-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.0242.008.2.002- Ações de Assistência ao Portador de Deficiência Písica - APAE (3)3.3.50.41.00.00.80 — Contribuições CAPÍTULO IH DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 4º Fica, igualmente, da mesma forma, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.385, de 30 de novembro de 2004, com a instituição da Atividade sob nº 08.0242.252.2.005- Manutenção, Coordenação das Atividades de Assistência ao Portador de Deficiência — APAE, objetivando a aquisição e distribuição de materiais didáticos e outros a APAE, a conta de recursos oriundos do Governo Federal — Ministério de Assistência Social e transferências constitucionais e legais, conforme prescritos neste ato, segundo o Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializados as Pessoas Portadoras de Deficiência. ” -— ADM. 2005/2008 Estado de Santa Catarina “Prefeitura Municipal de Anchieta Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, SC. Em 29 de Junho de 2005. JOCON; NEGRI Prefeita Municipal em Exercício Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada | nesta data e na forma da Lei. E me Teresinha Preso: Secretária Municipal de Administração —— ADM. 2005/2008