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norma nº 1404/2005

Tipo LEI
Número / Ano 1404 / 2005
Date 2005-06-29
EmentaAltera a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária através de Abertura de Crédito Adicional Especial.
native_id1801

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Estado de Santa Catarina
feitura Municipal de Anchieta
LEI nº 1.404/2005.
ALTERA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
E A LEI ORÇAMENTÁRIA ATRAVÉS DA
ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$
3.900,00(TRES MIL E NOVECENTOS REAIS),
OBJETIVANDO AO CUSTEIO DE DESPESAS COM
APAE, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOCONDA DE NEGRI, Prefeita Municipal em
exercício do município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
FAÇO saber a todos os habitantes deste Município que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO 1
CAPÍTULO T
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº.
1.387, de 20 de dezembro de 2004, mais precisamente o Orçamento Geral do
Município de ANCHIETA, Estado de Santa Catarina, mais propriamente no
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, através da abertura de
um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 3.900.00 (três mil e
novecentos reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se
para tal, a Atividade sob nº 01 — Fundo Municipal de Assistência Social, 01-
Fundo Municipal de Assistência Social, 08-Assistência Social, 0242-
Assistência ao Portador de Deficiência, 252-Educação Compensatória,
2.005-Manutenção, Coordenação das Atividades de Assistência ao Portador de
Deficiência - APAE, e o Elemento de Despesa: 3.3.90.32.00.00.94- Material
para Distribuição Gratuita, Objetivando a aquisição e distribuição de
materiais didáticos e outros a APAE, a conta de recursos oriundos do Governo
Federal — Ministério de Assistência Social e transferências constitucionais e
legais, conforme prescritos neste ato, segundo o Programa de Complementação
ao Atendimento Educacional Especializado as Pessoas Portadoras de
Deficiência, a conta de recursos oriundos de transferências constitucionais e
legais, conforme prescritos neste ato.
—=— ADM. 2005/2008
Estado de Santa Catarina
“Prefeitura Municipal de Anchieta
CAPÍTULO TI
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional
Especial na importância de R$ 3.900.00 (três mil e novecentos reais ), no
Orçamento Geral do Município, mais propriamente no FUNDO MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, conforme abaixo especificado, a saber:
01- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.0242.252.2.005- Manutenção, Coordenação das Atividades de
Assistência ao Portador de Deficiência APAE
3.3.90.32.00.00.94 — Material de Distribuição Gratuita R$ 3.900,00
-R$ 3.900,00
Art. 3º Para o atendimento do Crédito autorizado no
artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo
Municipal, autorizado a utilizar os recursos arrecadados do mesmo
Orçamento, a saber.
01-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.0242.008.2.002- Ações de Assistência ao Portador de Deficiência Písica - APAE
(3)3.3.50.41.00.00.80 — Contribuições
CAPÍTULO IH
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 4º Fica, igualmente, da mesma forma, alterada a
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.385, de 30 de novembro de 2004,
com a instituição da Atividade sob nº 08.0242.252.2.005- Manutenção,
Coordenação das Atividades de Assistência ao Portador de Deficiência —
APAE, objetivando a aquisição e distribuição de materiais didáticos e outros a
APAE, a conta de recursos oriundos do Governo Federal — Ministério de
Assistência Social e transferências constitucionais e legais, conforme
prescritos neste ato, segundo o Programa de Complementação ao Atendimento
Educacional Especializados as Pessoas Portadoras de Deficiência.
” -— ADM. 2005/2008
Estado de Santa Catarina
“Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, SC.
Em 29 de Junho de 2005.
JOCON; NEGRI
Prefeita Municipal em Exercício
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
| nesta data e na forma da Lei.
E
me Teresinha Preso:
Secretária Municipal de Administração
—— ADM. 2005/2008

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