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norma nº 1405/2005

Tipo LEI
Número / Ano 1405 / 2005
Date 2005-06-29
EmentaAltera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária através de Abertura de Crédito Adicional Especial.
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Estado de Santa Catarina
“Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI Nº.1405/2005.
ALTERA O PLANO PLURIANUAL, A LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E A LEI
ORÇAMENTÁRIA ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA
DE R$ 8.800,00 (OITO MIL E OITOCENTOS REAIS), E
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOCONDA DE NEGRI, Prefeita Municipal em exercício do
município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
FAÇO saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO 1
CAPÍTULO 1
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº,
1.387, de 20 de dezembro de 2004, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA,
mais propriamente no que tange a parte do orçamento do Fundo Municipal de Saúde,
através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 8.800.00
(oito mil e oitocentos reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-
se para tal, o Projeto nº 01-Fundo Municipal de Saúde, 01- Fundo Municipal de
Saúde, 10 — Saúde, 301-Atenção Básica, 433-Epidemiologia e Controle de Doenças,
1.001- Aquisição de Equipamentos e Material Permanente p/ Epidemiologia e
Controle de Doenças, objetivando a aquisição dos seguintes equipamentos; 01 Ar
Condicionado, 01 Geladeira, 03 Escrivaninhas com gavetas, 03 Cadeiras, 01 Armário
com chave, 01 Computador Completo, 01 Aparelho de Fax, 01 Máquina Fotográfica
Digital, com recursos vindos do Governo Federal, conforme prescritos nesta lei.
CAPÍTULO H
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior
desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 8.800.00 (oito
mil e oitocentos reais), no Orçamento Geral do Município, mais propriamente no que
tange a parte do orçamento do Fundo Municipal de Saúde, conforme abaixo
especificado, a saber”
=== ADM. 2005/2008
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
01-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
01-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0433.1.001 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente p/
Epidemiologia e Controle de doenças.
4.4.90.52.00.00.94 —Equipamentos e Material Permanen:
Art. 3º Para o atendimento do crédito autorizado no artigo
anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado
a proceder às reduções abaixo discriminadas e constantes do mesmo orçamento, mais
especificadamente no que tange a parte da Prefeitura, a saber:
DA PREFEITURA
07-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
02 - SETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.243.0009.2.026- AÇÕES DE ASSISTÊNCIA AO MENOR
(138) 3.3.90.39.00.00.80-Outros Serviços de de Terceiros-Pessoa Jurídica.R$
3.800,00
(139) 4.4,90.52.00.00.80- Equipamentos e Material Permanente. R$ 5.000,00
R$ 8.800,00
CAPÍTULO HU
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4º Em conformidade com o disposto nesta Lei, fica
alterado automaticamente o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº 1.384, de 30
de novembro de 2004, com a instituição do Projeto sob nº 01.01.10.301.0433.1.001 -
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente p/ Epidemiologia e Controle de
Doenças, objetivando a aquisição dos seguintes equipamentos; 01 Ar Condicionado, 01
Geladeira, 03 Escrivaninhas com gavetas, 03 Cadeiras, 01 Armário com chave, 01
Computador Completo, 01 Aparelho de Fax, 01 Máquina Fotográfica Digital, com
recursos vindos do Governo Federal - conforme prescritos nesta lei.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica alterada automaticamente a LDO - Lei de
Diretrizes Orçamentárias nº 1.385, de 30 de dezembro de 2004, em conformidade com
os preceitos na presente lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, SC.
Em 29 de Junho de 2005.
JOCOND, NEGRI
Prefeita Municipal em Exercício
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Em, 29 de Junho de 2005.
7
ne Teresinha Presotto
Secretária Municipal de Administração
— ADM. 2005/2008

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