| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1406 / 2005 |
| Date | 2005-06-29 |
| Ementa | Concede Auxílio Financeiro as APPs do Centro Municipal de Educação, as Escolas Isoladas das Linhas de Gaiola, São Paulo, Medianeira, Bairro Xavantes, Linhas Nossas Senhora da Saúde, Salete Ouro e Assentamento 25 de Maio. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI Nº. 1.406/2005. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CONCEDER EM NOME DO MUNICÍPIO, AUXÍLIO FINANCEIRO AS APPS DESTE ENTE FEDERADO, DESTINADO A MANUTENÇÃO, COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE SUAS ATIVIDADES, BEM COMO A ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOCONDA DE NEGRI, Prefeita Municipal em exercício do município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, FAÇO saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, autorizado a transferir recursos financeiros destinados ao atendimento de despesas com manutenção, coordenação e desenvolvimento das atividades estatutárias das seguintes APPS, conforme abaixo discriminadas: 1º — APP do Centro Municipal de Educação, com sede no Centro, nesta cidade, Inscrita no CNPJ nº 05.966.386/0001-04, no valor de R$ 50,00 (cingienta reais): 2º — APP da Escola Isolada Municipal nº. 01, da Linha Gaiola, neste município, Inscrita no CNPJ sob nº. 01.354.371/0001-34, no valor de R$ 50,00 (cingiienta reais); 3º — APP da Escola Isolada Municipal nº. 05, da Linha São Paulo, neste município, Inscrita no CNPJ sob nº. 78.483.690/0001-74, no valor de R$ 50,00 (cingúenta reais); 4º — APP da Escola Isolada Municipal nº. 08, da Linha Medianeira, neste município, Inscrita no CNPJ sob nº. 00.732.055/0001-96, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais); 5º — APP da Escola Municipal Xavantes, Bairro Xavantes, neste município, Inscrita no CNPJ sob nº. 01.851.075/0001-49, no valor de R$ 50,00 (cingiienta reais); ADM. 2005/2008 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta 6º — APP da Escola Isolada Municipal nº 21, Linha Nossa Senhora da Saúde, neste município, Inscrita no CNPJ sob nº. 01.870.599/0001-87, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais): 7º — APP da Escola Isolada Municipal nº 10, Linha Salete, neste município, Inscrita no CNPJ sob nº. 01.901.338/0001-87, no valor de R$ 50,00 (cingienta reais); 8º — APP da Escola Isolada Municipal Linha Ouro, neste município, Inscrita no CNPJ sob nº. 83.831.347/0001-03, no valor de R$ 50,00 (cingienta reais); 9º — APP da Escola Municipal Padre Ezequiel Ramim, Assentamento 25 de Maio, neste município, Inscrita no CNPJ sob nº. 80.622.418/0001-70, no valor de R$ 50,00 (cingiienta reais); Perfazendo um Total de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais). Art. 2º Os valores ora autorizados serão transferidos às Unidades Escolares caracterizadas no artigo anterior, tendo estas a obrigação de aplicar os referidos recursos tão somente aos fins que lhes foram repassados. Art. 3º É obrigatório o depósito dos recursos em conta individualizada e vinculada em Entidades Bancárias Oficiais, movimentadas por cheques nominais e individuais por credor. Art. 4º As APPs terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento dos recursos para comprovação da boa e regular aplicação dos mesmos, sob pena de não concorrência às próximas transferências. Art. 5º As despesas impugnadas pelo Executivo Municipal, serão obrigatoriamente recolhidas em favor dos Cofres Públicos Municipais. Art. 6º Os saldos não aplicados nos prazos previstos no artigo 4º da presente lei, serão também obrigatoriamente recolhidos em favor da municipalidade. Art. 7º Serão responsáveis pela aplicação dos recursos transferidos, o Ordenador Primário (Presidente) e o Ordenador Secundário (Tesoureiro). ADM. 2005/2008 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Art. 8º As prestações de contas dos recursos recebidos serão apresentadas ao Executivo Municipal, nos prazos previstos nesta lei, instruídas com os seguintes documentos: a) ofício de encaminhamento da prestação de contas; b) balancete modelo: o) extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo se houver; d) fotocópia dos documentos suportes de despesas, bem legíveis e sem rasuras e ou entrelinhas; e, e) declaração de lançamento contábil ratificando o ingresso dos valores na receita orçamentária da Entidade. Parágrafo único. As Prestações de Contas e demais documentos que comprovarem a boa e real aplicação dos recursos deverão obrigatoriamente ser assinadas pelos Ordenadores Primário e Secundário. Art. 9º Fica igualmente autorizado o Executivo Municipal a regulamentar por ato próprio, se necessário for, o processo de aplicação e tomada de contas dos recursos ora autorizados, visando assim o bom emprego do dinheiro público. Art. 10. Objetivando o cumprimento desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a alteração da LOA - Lei Orçamentária nº. 1.387, de 20 de dezembro de 2004, Orçamento Geral do Município de Anchieta, mais propriamente no que tange no Orçamento do Município, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal, o Projeto nº 03-Encargos Gerais do Município, 01- Encargos Gerais do Município, 04- Administração, 122-Administração Geral, 0031-Assistência Financeira, 2.044- Auxilio Financeiro a APPS- 3.3.50.42.- Auxílios, no valor de R$ R$ 450,00 (quatrocentos e cingúenta reais), objetivando a manutenção das atividades estatutárias das APPS, em conforme prescritos nesta Lei. Art. 11. Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber: 03-ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 01- ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 04,122.0031,2.044 —Auxilio Financeiro as APPS ADM. 2005/2008 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Art. 12 Para o atendimento do crédito autorizado no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a redução abaixo discriminada e constante | do mesmo orçamento, mais especificadamente no que tange a parte da Prefeitura, a saber: 06-SECRETARIA MUN.DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE,E TURISMO 01- SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL 12.367.0005.2.012-Convênio com a APAE de Anchieta (082) 3.3.50.41.00.00.80.- Contribuições.. R$ 450,00 «R$ 450,00 Art. 13. Fica alterada automaticamente a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.385, de 30 de dezembro de 2004, com a instituição dos 03-Encargos Gerais do Município, 01- Encargos Gerais do Município, 04- Administração, 122-Administração Geral, 0031-Assistência Financeira, 2.044- Auxilio Financeiro a APPS- 3.3.50.42.- Auxílios, objetivando a manutenção das atividades estatutárias das APPS, em conformidade com os prescritos nesta Lei. Art. 14, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, SC. Em 29 de Junho de 2005. ea soco NEGRI Prefeit. 'unicipal em Exercício Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 29 de J de 2005. dl Teresinha sotto Secretária Municipal de Administração ADM. 2005/2008