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norma nº 1406/2005

Tipo LEI
Número / Ano 1406 / 2005
Date 2005-06-29
EmentaConcede Auxílio Financeiro as APPs do Centro Municipal de Educação, as Escolas Isoladas das Linhas de Gaiola, São Paulo, Medianeira, Bairro Xavantes, Linhas Nossas Senhora da Saúde, Salete Ouro e Assentamento 25 de Maio.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI Nº. 1.406/2005.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, A CONCEDER EM NOME DO
MUNICÍPIO, AUXÍLIO FINANCEIRO AS APPS
DESTE ENTE FEDERADO, DESTINADO A
MANUTENÇÃO, COORDENAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DE SUAS ATIVIDADES, BEM
COMO A ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOCONDA DE NEGRI, Prefeita Municipal em exercício do
município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
FAÇO saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em
nome do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, autorizado a
transferir recursos financeiros destinados ao atendimento de despesas com
manutenção, coordenação e desenvolvimento das atividades estatutárias das
seguintes APPS, conforme abaixo discriminadas:
1º — APP do Centro Municipal de Educação, com sede no Centro, nesta cidade,
Inscrita no CNPJ nº 05.966.386/0001-04, no valor de R$ 50,00 (cingienta
reais):
2º — APP da Escola Isolada Municipal nº. 01, da Linha Gaiola, neste município,
Inscrita no CNPJ sob nº. 01.354.371/0001-34, no valor de R$ 50,00 (cingiienta
reais);
3º — APP da Escola Isolada Municipal nº. 05, da Linha São Paulo, neste
município, Inscrita no CNPJ sob nº. 78.483.690/0001-74, no valor de R$ 50,00
(cingúenta reais);
4º — APP da Escola Isolada Municipal nº. 08, da Linha Medianeira, neste
município, Inscrita no CNPJ sob nº. 00.732.055/0001-96, no valor de R$ 50,00
(cinquenta reais);
5º — APP da Escola Municipal Xavantes, Bairro Xavantes, neste município,
Inscrita no CNPJ sob nº. 01.851.075/0001-49, no valor de R$ 50,00 (cingiienta
reais);
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
6º — APP da Escola Isolada Municipal nº 21, Linha Nossa Senhora da Saúde,
neste município, Inscrita no CNPJ sob nº. 01.870.599/0001-87, no valor de R$
50,00 (cinquenta reais):
7º — APP da Escola Isolada Municipal nº 10, Linha Salete, neste município,
Inscrita no CNPJ sob nº. 01.901.338/0001-87, no valor de R$ 50,00 (cingienta
reais);
8º — APP da Escola Isolada Municipal Linha Ouro, neste município, Inscrita
no CNPJ sob nº. 83.831.347/0001-03, no valor de R$ 50,00 (cingienta reais);
9º — APP da Escola Municipal Padre Ezequiel Ramim, Assentamento 25 de
Maio, neste município, Inscrita no CNPJ sob nº. 80.622.418/0001-70, no valor
de R$ 50,00 (cingiienta reais);
Perfazendo um Total de R$ 450,00 (quatrocentos e
cinquenta reais).
Art. 2º Os valores ora autorizados serão transferidos às
Unidades Escolares caracterizadas no artigo anterior, tendo estas a obrigação
de aplicar os referidos recursos tão somente aos fins que lhes foram
repassados.
Art. 3º É obrigatório o depósito dos recursos em conta
individualizada e vinculada em Entidades Bancárias Oficiais, movimentadas
por cheques nominais e individuais por credor.
Art. 4º As APPs terão o prazo de 30 (trinta) dias, a
contar do recebimento dos recursos para comprovação da boa e regular
aplicação dos mesmos, sob pena de não concorrência às próximas
transferências.
Art. 5º As despesas impugnadas pelo Executivo
Municipal, serão obrigatoriamente recolhidas em favor dos Cofres Públicos
Municipais.
Art. 6º Os saldos não aplicados nos prazos previstos no
artigo 4º da presente lei, serão também obrigatoriamente recolhidos em favor
da municipalidade.
Art. 7º Serão responsáveis pela aplicação dos recursos
transferidos, o Ordenador Primário (Presidente) e o Ordenador Secundário
(Tesoureiro).
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Art. 8º As prestações de contas dos recursos recebidos
serão apresentadas ao Executivo Municipal, nos prazos previstos nesta lei,
instruídas com os seguintes documentos:
a) ofício de encaminhamento da prestação de contas;
b) balancete modelo:
o) extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo se houver;
d) fotocópia dos documentos suportes de despesas, bem legíveis e sem rasuras
e ou entrelinhas; e,
e) declaração de lançamento contábil ratificando o ingresso dos valores na
receita orçamentária da Entidade.
Parágrafo único. As Prestações de Contas e demais
documentos que comprovarem a boa e real aplicação dos recursos deverão
obrigatoriamente ser assinadas pelos Ordenadores Primário e Secundário.
Art. 9º Fica igualmente autorizado o Executivo
Municipal a regulamentar por ato próprio, se necessário for, o processo de
aplicação e tomada de contas dos recursos ora autorizados, visando assim o
bom emprego do dinheiro público.
Art. 10. Objetivando o cumprimento desta Lei, fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a alteração da
LOA - Lei Orçamentária nº. 1.387, de 20 de dezembro de 2004, Orçamento
Geral do Município de Anchieta, mais propriamente no que tange no
Orçamento do Município, através da abertura de um Crédito Adicional
Especial, na importância de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), em
conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal, o Projeto nº
03-Encargos Gerais do Município, 01- Encargos Gerais do Município, 04-
Administração, 122-Administração Geral, 0031-Assistência Financeira, 2.044-
Auxilio Financeiro a APPS- 3.3.50.42.- Auxílios, no valor de R$ R$ 450,00
(quatrocentos e cingúenta reais), objetivando a manutenção das atividades
estatutárias das APPS, em conforme prescritos nesta Lei.
Art. 11. Em conformidade com o disposto no artigo anterior
desta lei, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à
abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 450,00 (quatrocentos e
cinquenta reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a
saber:
03-ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
01- ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
04,122.0031,2.044 —Auxilio Financeiro as APPS
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Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 12 Para o atendimento do crédito autorizado no
artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo
Municipal, autorizado a proceder a redução abaixo discriminada e constante
| do mesmo orçamento, mais especificadamente no que tange a parte da
Prefeitura, a saber:
06-SECRETARIA MUN.DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE,E TURISMO
01- SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL
12.367.0005.2.012-Convênio com a APAE de Anchieta
(082) 3.3.50.41.00.00.80.- Contribuições..
R$ 450,00
«R$ 450,00
Art. 13. Fica alterada automaticamente a LDO - Lei de
Diretrizes Orçamentárias nº 1.385, de 30 de dezembro de 2004, com a instituição dos
03-Encargos Gerais do Município, 01- Encargos Gerais do Município, 04-
Administração, 122-Administração Geral, 0031-Assistência Financeira, 2.044- Auxilio
Financeiro a APPS- 3.3.50.42.- Auxílios, objetivando a manutenção das atividades
estatutárias das APPS, em conformidade com os prescritos nesta Lei.
Art. 14, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, SC.
Em 29 de Junho de 2005.
ea
soco NEGRI
Prefeit. 'unicipal em Exercício
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Em, 29 de J de 2005.
dl Teresinha
sotto
Secretária Municipal de Administração
ADM. 2005/2008

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