| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1409 / 2005 |
| Date | 2005-08-12 |
| Ementa | Aprova o Desmembramento de Parte dos Lotes Urbanos n°. 370, 371 e 372, localizados na Avenida Brasil, de propriedade do Sr. Edesir Damo. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI Nº 1.409/2005. “DISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO DE PARTE DOS LOTES URBANOS Nº 370, 371 E 372 E, CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JOCONDA DE NEGRI, Prefeita Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, em exercício, no uso de sua atribuições legais e em conformidade com $ 2”, artigo 2º da Lei Federal nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979, $ 2º da Lei Municipal nº 829 de 18 de junho de 1990. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aprovado o desmembramento de parte dos lotes urbanos nº 370, 371 e 372, com área de 500,00 m2 (QUINHENTOS METROS QUADRADOS), cada, totalizando em conjunto uma área de 1.500,00 (UM MIL E QUINHENTOS METROS QUADRADOS) com uma casa residencial mista de 110,00 m2 com dois pavimentos, de propriedade do Sr. EDESIR DAMO, CPF nº 219.979.939-53, sito na Avenida Brasil no centro da cidade de Anchieta,estado de Santa Catarina, conforme MATRICULA Nº 2.201. Esta área será dividida em duas novas áreas, uma com 1.000,00 m2 (Um mil metros quadrados) e outra área com 500,00 (Quinhentos metros quadrados) segue as confrontações do lote primitivo e de parte dos lotes após o desmembramento: ANTES DO DESMEMBRAMENTO Parte dos lotes urbanos nº 370, 371 e 372, com área de 1.500,00 m2 (Um mil e quinhentos metros quadrados), com uma casa residencial mista de 110,00 m2 com dois pavimentos. Confrontações de parte dos lotes urbanos nº 370, 371 e 372, com área de 1.000,00 m2. Segue abaixo as confrontações: *Noroeste: Com 25,00 metros com o lote urbano nº 374. *Nordeste: Com 60,00 metros com os lotes urbanos nº 377,378 e 379. *Sudoeste: Com 60,00 metros com parte dos mesmos lotes nº 370, 371e 372. *Sudeste: Com 25,00 metros com a Avenida Brasil APÓS O DESMEMBRAMENTO: += — — ADM. 2005/2008 Prefeitura Municipal de Anchieta Área desmembrada A área desmembrada totaliza uma extensão de 500,00 m2 | (Quinhentos metros quadrados), de parte do lote urbano nº 372 sem | benfeitorias. Segue abaixo as confrontações da área desmembrada: *Noroeste: Com 25,00 metros com o lote urbano nº 374. *Nordeste: Com 20,00 metros com o lote urbano nº 377. *Sudoeste: Com 20,00 metros com parte do mesmo lote nº 372. *Sudeste: Com 25,00 metros com parte do lote urbano 371. ÁREA REMANESCENTE A área remanescente totaliza uma extensão de 1.000,00 m2 (Um mil metros quadrados), de parte dos lotes urbanos nº 370 e | 371, com uma casa residencial mista de 110,00 m2 com dois pavimentos. Segue abaixo as confrontações da área Remanescente: *Noroeste: Com 25,00 metros com parte do lote nº 372. | *Nordeste: Com 40,00 metros com parte dos lotes urbanos nº 378 e 379. *Sudoeste: Com 40,00 metros com parte dos mesmos lotes nº 370e | 37. *Sudeste: Com 25,00 metros com a Avenida Brasil. Art.2º Fica instituída uma servidão na parte | sudoeste de parte dos lotes urbanos nº 370 e 371 de 4,00 metros de largura por 40,00 metros de comprimento totalizando 160,00 m2 sendo 80,00 m2 de parte do lote urbano nº 370 e 80,00 m2 de parte do lote urbano nº 371. Art. 3º As disposições dos lotes antes e após o | desmembramento podem ser observadas no mapa em anexo. Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de | sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA, SC. Em 12 de agosto de 2005. JOCONDA DE NEGRI