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norma nº 1409/2005

Tipo LEI
Número / Ano 1409 / 2005
Date 2005-08-12
EmentaAprova o Desmembramento de Parte dos Lotes Urbanos n°. 370, 371 e 372, localizados na Avenida Brasil, de propriedade do Sr. Edesir Damo.
native_id1806

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texto integral #

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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI Nº 1.409/2005.
“DISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO DE
PARTE DOS LOTES URBANOS Nº 370, 371 E
372 E, CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOCONDA DE NEGRI, Prefeita Municipal de
Anchieta, Estado de Santa Catarina, em exercício, no uso de sua atribuições
legais e em conformidade com $ 2”, artigo 2º da Lei Federal nº 6.766 de 19 de
dezembro de 1979, $ 2º da Lei Municipal nº 829 de 18 de junho de 1990.
Faço saber a todos os habitantes deste Município
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o desmembramento de parte
dos lotes urbanos nº 370, 371 e 372, com área de 500,00 m2 (QUINHENTOS
METROS QUADRADOS), cada, totalizando em conjunto uma área de 1.500,00
(UM MIL E QUINHENTOS METROS QUADRADOS) com uma casa
residencial mista de 110,00 m2 com dois pavimentos, de propriedade do Sr.
EDESIR DAMO, CPF nº 219.979.939-53, sito na Avenida Brasil no centro da
cidade de Anchieta,estado de Santa Catarina, conforme MATRICULA Nº
2.201. Esta área será dividida em duas novas áreas, uma com 1.000,00 m2
(Um mil metros quadrados) e outra área com 500,00 (Quinhentos metros
quadrados) segue as confrontações do lote primitivo e de parte dos lotes após o
desmembramento:
ANTES DO DESMEMBRAMENTO
Parte dos lotes urbanos nº 370, 371 e 372, com área
de 1.500,00 m2 (Um mil e quinhentos metros quadrados), com uma casa
residencial mista de 110,00 m2 com dois pavimentos. Confrontações de parte
dos lotes urbanos nº 370, 371 e 372, com área de 1.000,00 m2. Segue abaixo
as confrontações:
*Noroeste: Com 25,00 metros com o lote urbano nº 374.
*Nordeste: Com 60,00 metros com os lotes urbanos nº 377,378 e 379.
*Sudoeste: Com 60,00 metros com parte dos mesmos lotes nº 370,
371e 372.
*Sudeste: Com 25,00 metros com a Avenida Brasil
APÓS O DESMEMBRAMENTO:
+= — — ADM. 2005/2008
Prefeitura Municipal de Anchieta
Área desmembrada
A área desmembrada totaliza uma extensão de 500,00 m2 |
(Quinhentos metros quadrados), de parte do lote urbano nº 372 sem |
benfeitorias. Segue abaixo as confrontações da área desmembrada:
*Noroeste: Com 25,00 metros com o lote urbano nº 374.
*Nordeste: Com 20,00 metros com o lote urbano nº 377.
*Sudoeste: Com 20,00 metros com parte do mesmo lote nº 372.
*Sudeste: Com 25,00 metros com parte do lote urbano 371.
ÁREA REMANESCENTE
A área remanescente totaliza uma extensão de
1.000,00 m2 (Um mil metros quadrados), de parte dos lotes urbanos nº 370 e |
371, com uma casa residencial mista de 110,00 m2 com dois pavimentos.
Segue abaixo as confrontações da área Remanescente:
*Noroeste: Com 25,00 metros com parte do lote nº 372. |
*Nordeste: Com 40,00 metros com parte dos lotes urbanos nº 378 e
379.
*Sudoeste: Com 40,00 metros com parte dos mesmos lotes nº 370e |
37.
*Sudeste: Com 25,00 metros com a Avenida Brasil.
Art.2º Fica instituída uma servidão na parte |
sudoeste de parte dos lotes urbanos nº 370 e 371 de 4,00 metros de largura por
40,00 metros de comprimento totalizando 160,00 m2 sendo 80,00 m2 de parte
do lote urbano nº 370 e 80,00 m2 de parte do lote urbano nº 371.
Art. 3º As disposições dos lotes antes e após o |
desmembramento podem ser observadas no mapa em anexo.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de |
sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA, SC.
Em 12 de agosto de 2005.
JOCONDA DE NEGRI

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