| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1410 / 2005 |
| Date | 2005-08-17 |
| Ementa | Autoriza Proceder Contratação Temporária de um Profissional na Área de Assistência Social. |
| native_id | 1807 |
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Estado de Santa Catarina LEI Nº. 1.410/2005. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, a proceder à contratação temporária de um profissional na área de assistência social, e dá outras providências. JOCONDA DE NEGRI, Prefeita Municipal em exercício do | município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, FAÇO saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, a proceder, pelos meios legais, a contratação por tempo determinado em conformidade com o disposto no inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal e demais dispositivos constitucionais e legais vigentes, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até igual período, | se for o caso, de um profissional com formação superior, na área de Assistência Social, objetivando a execução das funções atinentes a respectiva área, em substituição da servidora efetiva no cargo de carreira do Quadro de Pessoal da Administração Direta, | em conformidade com as normas previstas no Estatuto dos Servidores deste Ente Federado, Parágrafo Único. Por exigência implícita do art. 37 e seu inciso IX da Constituição Federal, a contratação da profissional de que trata o artigo anterior desta Lei, ocorrerá através de Processo seletivo e demais preconizantes das | normas constitucionais e legais vigentes, Art. 2º A remuneração do profissional a ser contratado com o advento desta lei, está fixado no índice 6.0030, do quadro de pessoal, o equivalente nesta data em R$ 1.301,63 (um mil trezentos e um reais e sessenta e três centavos) | mensais, para carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 3 A contratação do servidor com base nesta lei, sob o | aspecto laboral será o Regime Estatutário “Estatuto do Servidor Público Municipal”, Lei Municipal nº 965/94, e o previdenciário, o do LN.S,S. “Regime Geral da Previdência”. — eee ADM. 2005/2008 E Estado de Santa Catarina e Prefeitura Municipal de Anchieta Art. 4º As despesas decorrentes desta lei, correrão à conta dos respectivos créditos orçamentários. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA - (SC). Em, 17 de agosto de 2005. , JOCONDA,DE NEGRI Prefeita Municipal em Exercício Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 17 de Agosto de 2005. ne y roda EN e Secretária Municipal de Administração =—— e ADM. 2005/2008