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norma nº 1410/2005

Tipo LEI
Número / Ano 1410 / 2005
Date 2005-08-17
EmentaAutoriza Proceder Contratação Temporária de um Profissional na Área de Assistência Social.
native_id1807

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Estado de Santa Catarina
LEI Nº. 1.410/2005.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, em
nome do Município de Anchieta, Estado de Santa
Catarina, a proceder à contratação temporária de um
profissional na área de assistência social, e dá outras
providências.
JOCONDA DE NEGRI, Prefeita Municipal em exercício do |
município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
FAÇO saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do
Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, a proceder, pelos meios legais, a
contratação por tempo determinado em conformidade com o disposto no inciso IX, do
art. 37 da Constituição Federal e demais dispositivos constitucionais e legais
vigentes, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até igual período, |
se for o caso, de um profissional com formação superior, na área de Assistência Social,
objetivando a execução das funções atinentes a respectiva área, em substituição da
servidora efetiva no cargo de carreira do Quadro de Pessoal da Administração Direta, |
em conformidade com as normas previstas no Estatuto dos Servidores deste Ente
Federado,
Parágrafo Único. Por exigência implícita do art. 37 e seu
inciso IX da Constituição Federal, a contratação da profissional de que trata o artigo
anterior desta Lei, ocorrerá através de Processo seletivo e demais preconizantes das |
normas constitucionais e legais vigentes,
Art. 2º A remuneração do profissional a ser contratado com o
advento desta lei, está fixado no índice 6.0030, do quadro de pessoal, o equivalente
nesta data em R$ 1.301,63 (um mil trezentos e um reais e sessenta e três centavos) |
mensais, para carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 3 A contratação do servidor com base nesta lei, sob o |
aspecto laboral será o Regime Estatutário “Estatuto do Servidor Público Municipal”,
Lei Municipal nº 965/94, e o previdenciário, o do LN.S,S. “Regime Geral da
Previdência”.
— eee ADM. 2005/2008
E Estado de Santa Catarina
e Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei, correrão à conta dos
respectivos créditos orçamentários.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA - (SC).
Em, 17 de agosto de 2005.
,
JOCONDA,DE NEGRI
Prefeita Municipal em Exercício
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Em, 17 de Agosto de 2005.
ne
y
roda EN e
Secretária Municipal de Administração
=—— e ADM. 2005/2008

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