| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1413 / 2005 |
| Date | 2005-09-09 |
| Ementa | Autoriza Celebrar Convênio com o Banco do Estado de Santa Catarina S/A - BESC, tendo como denominação "Convênio de Consignação em Folha de Pagamento", para facilitar empréstimos à funcionários. |
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Estado de Santa Catarina LEI Nº. 1.413/2005. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO LUIZ MARIANI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o “BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S/A (BESC) ”, Agência de Anchieta/SC, tendo como denominação de “CONVÊNIO DE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO”, com a finalidade de facilitar empréstimos à funcionários municipais com averbação das parcelas em folha de pagamento. | Art. 2º O município não se responsabilizará em qualquer instância pelo pagamento de quaisquer valores relativamente ao Convênio de Consignação em folha de pagamento concernente a financiamentos concedidos a Servidores públicos | municipais do município de Anchieta, Estado de Santa Catarina. Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ADM. 2005/2008 Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 09 de setembro de 2005. ater AN LUIZ MARIANT Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 09 de Setembro de 2005. Eloisa redini Secretária Municipal de Administração ADM. 2005/2008