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norma nº 1414/2005

Tipo LEI
Número / Ano 1414 / 2005
Date 2005-09-09
EmentaAltera a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária através de Abertura de Créditos Adicionais Suplementares.
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Estado de Santa Catarina
Je” Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI Nº. 1.414/2005.
Autoriza a alteração da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da
abertura de Créditos Adicionais Suplementares na
importância de até R$ 10.900,00 (dez mil e
novecentos reais), e contém outras providências.
ANTONIO LUIZ MARIANI, Prefeito Municipal de Anchieta,
Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
| seguinte Lei:
TITULO 1
CAPÍTULO 1
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária n.
1.387, de 20 de dezembro de 2004, mais precisamente o Orçamento Geral do
Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, mais propriamente no Hospital
Municipal Anchietense, através da abertura de Créditos Adicionais Suplementares
na importância de até R$ 10.900,00 (dez mil e novecentos reais ). distribuídos em
conformidade com os prescritos nesta Lei.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Créditos Adicionais
| Suplementares na importância de até R$ 10.900,00 (dez mil e novecentos reais).
destinado a reforçar as dotações orçamentárias abaixo especificadas e constantes do
Orçamento Geral do Município, mais propriamente do Hospital Municipal
Anchietense, nas seguintes contas a saber: pars ne
E Estado de Santa Catarina
E Prefeitura Municipal de Aí Anchieta
— HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE
02- SETOR DE ENFERMAGEM, FARMACIA E MEDICINA
10.302.0008.2.002 — Atividades do Setor de Enfermagem e Farmácia
(13)3.1.90.11.00.00.80-Vencimento e Vant. Fixas-Pessoal Civil
(14)3.1.90.13.00.00.80 -Obrigações Patrimoniai
TOTAL...
Art. 3º Para o atendimento do Crédito autorizado no
artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e
constantes do Orçamento do Município, mais precisamente conforme abaixo:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
01 - SETOR DE SAÚDE
10.301.0008.2.024 — Manutenção e Conservação das Atividades de Saúde
(128) 3.3.50.41.00.00.80 — Contribuições. «R$ 3.500,00
(129) 3.3.90.30.00.00.80 — Material de Consumo. «R$ 4.000,00
BD ESSERAL, ese. eaomiscisorosorcssgasa o R$ 7.500,00
08 — SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
— SETOR DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20.606.0010.2.028 — Desenvolvimento da Agricultura e Pecuária
(156) 3.3.50.41.00.00.80 — Contribuiçõe: R$ 3.400,00
-R$ 3.400,00
«R$ 10.900,00
CAPÍTULO IH
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 4º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de
Diretrizes Orçamentárias n. 1.385, de 30 de novembro de 2004, em conformidade
com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente as suplementações e
reduções introduzidas na presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
——— ADM. 200592008
Estado de Santa Catarina
E, Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 6º Revogam-se as disposição em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
ANCHIETA (SC), 09 de setembro de 2005.
PREFEITO MUNICIPAL
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Em, 09 de Setembro de 2005.
Secretária Municipal de Administração
ADM. 2005/2008

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