| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1415 / 2005 |
| Date | 2005-09-15 |
| Ementa | Autoriza Vender, por meio de Edital de Leilão, um Lote de Pneus Usados e Inservíveis para o Serviço Público Municipal. |
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LEINº. 1.415/2005. “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A VENDER LOTES DE PNEUS USADOS E INSERVÍVEIS AO MUNICIPIO DE ANCHIETA — SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. ANTONIO LUIZ MARIANI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a vender, por meio de Edital de Leilão, um lote de pneus usados e inservíveis para o serviço público municipal. Art. 2º Os pneus a que se refere o artigo anterior, encontram- se no depósito da garagem da Prefeitura Municipal. Art. 3º O valor do lance mínimo para a venda, é de acordo com a avaliação feita pela comissão de Avaliação de R$ 700,00 (setecentos reais), para compra do lote integral. Art. 4º As despesas decorrentes para a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento municipal, vigente em cada exercício financeiro. Art. Sº A presente Lei entrará em vigor na data de sua ADM. U 008 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE ANCHIETA - (SC). Em,15 de setembro de 2005. UA AN LUIZ MARIANI PREFEITO MUNICIPAL Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 15 de Setembro de 2005. 7 E Suudta Eloísa Si dini Secretária Municipal de Administração ADM. 2005/2008