| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1416 / 2005 |
| Date | 2005-09-23 |
| Ementa | Aprova o Desmembramento de Parte do Lote Urbano n°. 21, localizado na Rua Rui Barbosa, esquina com a Rua Projetada A. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEINº 1.416/2005, “DISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO DE PARTE DO LOTE URBANO Nº 21 E, CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. ANTONIO LUIZ MARIANI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina FAÇO saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aprovado o desmembramento de parte do lote urbano nº 21, com área de 1.000,00 m2 (UM MIL METROS QUADRADOS) , sem benfeitorias , de propriedade do Sr. IVANIR JOSÉ PESSETO , CPF nº 477.017.659-72 , sito na Rua Rui Barbosa esquina com a Rua Projetada A na cidade de Anchieta, estado de Santa Catarina, conforme MATRICULA Nº 3.770. Esta área será dividida em duas novas áreas, uma com 600,00 m2 (Seiscentos metros quadrados) e outra área com 400,00 (quatrocentos metros quadrados). Abaixo seguem as confrontações do lote primitivo e de parte dos lotes após o desmembramento. ANTES DO DESMEMBRAMENTO Parte do lote urbano nº 21, com área de 1.000,00 m2 (Um mil metros quadrados), sem benfeitorias. Confrontações Parte do lote urbano nº 21 com área de 1.000,00 m2. Segue abaixo as confrontações: *Noroeste: Com 25,00 metros com a Rua Rui Barbosa. *Nordeste: Com 40,00 metros com parte do lote urbano nº 22. *Sudoeste: Com 40,00 metros com a Rua Projetada A. *Sudeste: Com 25,00 metros com parte do mesmo lote nº 21. APÓS O DESMEMBRAMENTO: Area desmembrada A área desmembrada totaliza uma extensão de 400,00 m2 (Quatrocentos metros quadrados), de parte do lote urbano nº 21 sem benfeitorias. Segue abaixo as confrontações da área desmembrada: *Noroeste: Com 25,00 metros com parte do mesmo lote nº 21. *Nordeste: Com 16,00 metros com parte do lote urbano nº 22. *Sudoeste: Com 16,00 metros com a Rua Projetada A. *Sudeste: Com 25,00 metros com parte do mesmo lote nº 21. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Área Remanescente A área remanescente totaliza uma extensão de 600,00 m2 (Seiscentos metros | quadrados), de parte do lote urbano nº 21 sem benfeitorias. Segue abaixo as confrontações da área Remanescente: *Noroeste: Com 25,00 metros com a Rua Rui Barbosa. *Nordeste: Com 24,00 metros com parte do lote urbano nº 22. *Sudoeste: Com 24,00 metros com a Rua Projetada A. *Sudeste: Com 25,00 metros com parte do mesmo lote nº 21. Art. 2º Os lote urbanos constantes do presente desmembramento, a partir da entrada em vigor da Lei, farão parte do perímetro urbano, com a inclusão na cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU. Art. 3º As despesas decorrentes para a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento municipal, vigente em cada exercício financeiro. Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Em 23 de setembro de 2005. Quy ANT LUIZ MARIANI Preféito Municipal Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 23 de setembro de 2005. Eloís: ffredini Secretária Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA, SC.