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norma nº 1417/2005

Tipo LEI
Número / Ano 1417 / 2005
Date 2005-09-23
EmentaAprova o Desmembramento de Parte do Lote Urbano n°. 01, localizado na Rua 20 de Março, esquina com a Rua Primo Possamai.
native_id1814

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texto integral #

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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta |
LEINº 1.417/2005. |
“DISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO DE
PARTE DO LOTE URBANO Nº 01 E, CONTÉM
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ANTONIO LUIZ MARIANI, Prefeito Municipal de
Anchieta, Estado de Santa Catarina
FAÇO saber a todos os habitantes deste Município que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o desmembramento de parte do lote urbano nº 01,
com área de 599,00 m2 (Quinhentos e noventa e nove metros quadrados), com uma
casa em madeira de 56,00 m2, de propriedade do Sr. ODACIR ANTONIO BULEGON ,
CPF nº 853.982.259-87 , sito na Rua 20 de março esquina com a Rua Primo Possamai na
cidade de Anchieta, Estado de Santa Catarina, conforme MATRICULA Nº 1.137. Esta
área será dividida em duas novas áreas, uma com 348,30 m2 (Trezentos e quarenta e
oito virgula trinta metros quadrados) e outra área com 250,70 (Duzentos e cinquenta
virgula setenta metros quadrados). Abaixo seguem as confrontações do lote primitivo e
de parte dos lotes após o desmembramento.
ANTES DO D' MB NT!
metros quadrados), com uma casa de madeira de 56,00 m2.
Confrontações do lote urbano nº 01 com área de 599,00 m2.
Segue abaixo as confrontações:
*Norte: Com 18,43 metros com lote urbano nº 02.
*Sul: Com 17,00 metros com a Rua 20 de Março.
*Leste: Com 34,41 metros com o lote urbano nº 03.
*Oeste: Com 34,18 metros com a Rua Primo Possamai.
Parte do lote urbano nº 01, com área de 599,00 m2 (Quinhentos e noventa e nove |
APÓS O DESMEMBRAMENTO:
Área desme:
A área desmembrada totaliza uma extensão de 250,70 m2 (Duzentos e cinqiienta
virgula setenta metros quadrados), de parte do lote urbano nº 01 sem benfeitorias.
Segue abaixo as confrontações da área desmembrada:
*Norte: Com 18,43 metros com lote urbano nº 02.
*Sul: Com 17,86 metros com parte do mesmo lote nº 01.
*Leste: Com 14,36 metros com o lote urbano nº 03.
*Oeste: Com 14,18 metros com a Rua Primo Possamai.
ADM. 2
Estado de Santa Catarina
Área Remanescente
A área remanescente totaliza uma extensão de 348.30 m2 (Trezentos e quarenta e
oito virgula trinta metros quadrados), de parte do lote urbano nº 01 com uma casa de
madeira de 56,00 m2.
Segue abaixo as confrontações da área Remanescente:
*Norte: Com 17,86 metros com parte do mesmo lote nº 01.
*Sul: Com 17,00 metros com a Rua 20 de Março.
*Leste: Com 20,05 metros com o lote urbano nº 03.
*Oeste: Com 20,00 metros com a Rua Primo Possamai.
Art. 2º Os lote urbanos constantes do presente desmembramento, a partir da
entrada em vigor da Lei, farão parte do perímetro urbano, com a inclusão na cobrança do
Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU.
Art. 3º As despesas decorrentes para a execução da presente Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento municipal, vigente em cada
exercício financeiro.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA, SC.
Em 23 de setembro de 2005.
QUA
ANTO. UIZ MARIANT
Prefejto Municipal
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Em, 23 de setembro de 2005.
Secretária Municipal de Administra:

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