| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1417 / 2005 |
| Date | 2005-09-23 |
| Ementa | Aprova o Desmembramento de Parte do Lote Urbano n°. 01, localizado na Rua 20 de Março, esquina com a Rua Primo Possamai. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta | LEINº 1.417/2005. | “DISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO DE PARTE DO LOTE URBANO Nº 01 E, CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. ANTONIO LUIZ MARIANI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina FAÇO saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aprovado o desmembramento de parte do lote urbano nº 01, com área de 599,00 m2 (Quinhentos e noventa e nove metros quadrados), com uma casa em madeira de 56,00 m2, de propriedade do Sr. ODACIR ANTONIO BULEGON , CPF nº 853.982.259-87 , sito na Rua 20 de março esquina com a Rua Primo Possamai na cidade de Anchieta, Estado de Santa Catarina, conforme MATRICULA Nº 1.137. Esta área será dividida em duas novas áreas, uma com 348,30 m2 (Trezentos e quarenta e oito virgula trinta metros quadrados) e outra área com 250,70 (Duzentos e cinquenta virgula setenta metros quadrados). Abaixo seguem as confrontações do lote primitivo e de parte dos lotes após o desmembramento. ANTES DO D' MB NT! metros quadrados), com uma casa de madeira de 56,00 m2. Confrontações do lote urbano nº 01 com área de 599,00 m2. Segue abaixo as confrontações: *Norte: Com 18,43 metros com lote urbano nº 02. *Sul: Com 17,00 metros com a Rua 20 de Março. *Leste: Com 34,41 metros com o lote urbano nº 03. *Oeste: Com 34,18 metros com a Rua Primo Possamai. Parte do lote urbano nº 01, com área de 599,00 m2 (Quinhentos e noventa e nove | APÓS O DESMEMBRAMENTO: Área desme: A área desmembrada totaliza uma extensão de 250,70 m2 (Duzentos e cinqiienta virgula setenta metros quadrados), de parte do lote urbano nº 01 sem benfeitorias. Segue abaixo as confrontações da área desmembrada: *Norte: Com 18,43 metros com lote urbano nº 02. *Sul: Com 17,86 metros com parte do mesmo lote nº 01. *Leste: Com 14,36 metros com o lote urbano nº 03. *Oeste: Com 14,18 metros com a Rua Primo Possamai. ADM. 2 Estado de Santa Catarina Área Remanescente A área remanescente totaliza uma extensão de 348.30 m2 (Trezentos e quarenta e oito virgula trinta metros quadrados), de parte do lote urbano nº 01 com uma casa de madeira de 56,00 m2. Segue abaixo as confrontações da área Remanescente: *Norte: Com 17,86 metros com parte do mesmo lote nº 01. *Sul: Com 17,00 metros com a Rua 20 de Março. *Leste: Com 20,05 metros com o lote urbano nº 03. *Oeste: Com 20,00 metros com a Rua Primo Possamai. Art. 2º Os lote urbanos constantes do presente desmembramento, a partir da entrada em vigor da Lei, farão parte do perímetro urbano, com a inclusão na cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU. Art. 3º As despesas decorrentes para a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento municipal, vigente em cada exercício financeiro. Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA, SC. Em 23 de setembro de 2005. QUA ANTO. UIZ MARIANT Prefejto Municipal Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 23 de setembro de 2005. Secretária Municipal de Administra: