| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1418 / 2005 |
| Date | 2005-09-29 |
| Ementa | Estabelece a Taxa de Serviços Urbanos e Administrativos do Município de Anchieta. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE ANCHIETA LEI N.º 1.418/2005, ESTABELECE A TAXA DE SERVIÇOS URBANOS E ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. DA TAXA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EXPEDIENTE, CEMITÉRIO E SERVIÇOS DIVERSOS Art. 1º. A Taxa de Expediente, Cemitério e Serviços Diversos tem como fato gerador a prestação de serviços públicos por qualquer autoridade ou servidor municipal competente. Art. 2º. O contribuinte da taxa é a pessoa física ou jurídica, que houver requerido o serviço ou aquela que figurar do ato administrativo, dele tiver interesse ou obtiver qualquer benefício, sendo que para os serviços de máquinas, os valores deverão ser recolhidos dentro do prazo de 60 (sessenta) dias da execução do mesmo. Art. 3º. A taxa será calculada e arrecadada de acordo com a tabela a seguir: j REAIS | PROCEDIMENTO DE ESPECIFICAÇÃO (R$) COBRANÇA I — Requerimento em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. Isento ISENTO 1 - FORNECIMENTO Dj a) Certidões para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. Isento ISENTO b) Fotocópia por unidade..... 0,10 POR UNIDADE c) Atestados, Declarações , Autorizações e Permissões. 5,78 POR UNIDADE d) Relações diversas - Edital, e outros, dia 0.64 POR PÁGINA HI — PERMISSÃO PARA: POR PERMISSÃO a) Exumação antes do prazo reg. de decomposição. 15,57 b) Exumação após vencido o prazo reg. de decomposição 7,78 c) Entrada de ossada no cemitério. 11,56 d) Retirada de ossada do cemitério 11,56 e) Remoção de ossada no interior do cemi 11,56 f) Ocupação do ossário municipal........ , 29,37 |8) Construção de carneiras, jazidos, mausoléus e outros............ o 11,56 IV — EXECUÇÃO DE: POR EXECUÇÃO a) Construção de sepultura rasa de adulto e inumação.. 112,61 b) Construção de sepultura rasa de infante e inumação.. 77,39 c) Abertura de sepultura, carneira, jazido ou mausoléu para nova UE PE AVR EPT RR IPOD PRE ERNEST ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ANCHIETA V — MÁQUINAS PESADAS POR HORA a) Trator AD- 49,00 b) Pá-Carregadeir: 49,00 c) Retro-Escavadeir 44,80 d) Motoniveladora.. 49,00 e) Rolo Compactador. f) Esgotamento de Poço Negro. 21.00 g) Serviço de silagem com trator de pneus simples. 25,00 h) Serviço de silagem com trator de pneus traçado... «| 30,00 VI - CAMINHÕES BASCULANTES POR QUILOMETRO a) Serviços de transporte com caminhão | basculante.................. 2,10 RODADO VII - DISTRIBUIÇÃO DE ADUBO ORGÂNICO E CALCÁRIO POR HORA a) Comtrator de pneus simples. 21,00 b) Comtrator de pneus traçado. 28,00 Art. 4º. São isentos da Taxa de Expediente: 1 — os requerimentos e certidões dos funcionários municipais ativos ou inativos. sobre assuntos de natureza estritamente funcional; W — os requerimentos relativos a fins militares ou eleitorais; HI — os memoriais ou abaixo-assinados que tratarem de assuntos de interesse público da Administração Municipal, ou subscritos por entidades de classe, civis ou sindicais; IV — os requerimentos e certidões a pedido da União, Estados, Distrito Federal, Municípios ou suas autarquias e dos partidos políticos, entidades de classes civis ou sindicais, instituições de educação e de assistência social, associações civis e militares sem fins lucrativos e clubes de serviço; V — os requerimentos relativos a isenções, reclamação ou recursos interpostos contra o lançamento de tributos, pedido de parcelamento de tributo devidamente constituído e vencido, bem como os pedidos de devolução por pagamento indevido. Art. 5º. Os preços públicos são estabelecidos em Reais. Parágrafo único. Os valores em reais poderão ser atualizados anualmente mediante autorização da Câmara Municipal de Vereadores, em 10 (dez) de janeiro de cada ano, com base na variação acumulada do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, apurado pelo IBGE — Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ocorrida nos últimos 12 (doze) meses do exercício anterior. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2006. ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ANCHIETA Art.7º. Ficam revogados as disposições em contrário, especialmente a Lei n.º 1.149/98, de 17 de dezembro de 1998 e Lei n.º 1.224/01, de 21 de março de 2001, e suas alterações posteriores. Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta, 29 de setembro de 2005. é iatuQuu AN LUIZ MARIANI Prefçito Municipal Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 29 de setembro de 2005. “el Er Secretária Municipal de Administração