| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1419 / 2005 |
| Date | 2005-09-29 |
| Ementa | Autoriza Incorporar ao Território do Município de Anchieta, Área de Terras Desmembradas do Município de Romelândia, onde localiza-se a comunidade de Linha Nossa Senhora da Saúde. |
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LEI Nº 1.419/2005. “AUTORIZA O MUNICIPIO DE ANCHIETA A INCORPORAR AO SEU TERRITÓRIO, ÁREA DESMEMBRADA | DO MUNICIPIO | DE ROMELÂNDIA DE ACORDO COM A LEI Nº 158405 DE 13/07/05, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. ANTONIO LUIZ MARIANE Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incorporar ao território do município de Anchieta - SC, a área de terras desmembrada do Município de Romelândia, onde localiza-se a comunidade de Linha Nossa Senhora da Saúde. Art. 2º A área que hora está se incorporando, foi desmembrada do Município de Romelândia — SC, por força da Lei Municipal nº 1.584/2005 de 13/07/05. Art. 3º A área e os limites, são os descritos *4, constante do processo de desmembramento e incorporação, que encontra-se junto ao Fórum da comarca de Anchieta — SC. Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão por conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento Municipal, vigente em cada exercício financeiro. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de publicação. ADM. 2005/; "45 Estado de Santa Catarina SR cio Prefeitura Municipal de Anchieta Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Anchieta, SC, em 29 de setembro de Qu ANTO! JUIZ MARIANI Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 29 de setembro de 2005. Eloísa Suffredini Secretária Municipal de Administração ADM. 2005/2008