br-locleg corpus explorer

← Anchieta (SC)

norma nº 1419/2005

Tipo LEI
Número / Ano 1419 / 2005
Date 2005-09-29
EmentaAutoriza Incorporar ao Território do Município de Anchieta, Área de Terras Desmembradas do Município de Romelândia, onde localiza-se a comunidade de Linha Nossa Senhora da Saúde.
native_id1816

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

LEI Nº 1.419/2005.
“AUTORIZA O MUNICIPIO DE ANCHIETA A
INCORPORAR AO SEU TERRITÓRIO, ÁREA
DESMEMBRADA | DO MUNICIPIO | DE
ROMELÂNDIA DE ACORDO COM A LEI Nº
158405 DE 13/07/05, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
ANTONIO LUIZ MARIANE Prefeito Municipal de
Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
incorporar ao território do município de Anchieta - SC, a área de terras desmembrada do
Município de Romelândia, onde localiza-se a comunidade de Linha Nossa Senhora da
Saúde.
Art. 2º A área que hora está se incorporando, foi
desmembrada do Município de Romelândia — SC, por força da Lei Municipal nº
1.584/2005 de 13/07/05.
Art. 3º A área e os limites, são os descritos *4, constante do
processo de desmembramento e incorporação, que encontra-se junto ao Fórum da comarca
de Anchieta — SC.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente
Lei, serão por conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento Municipal, vigente
em cada exercício financeiro.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de publicação.
ADM. 2005/;
"45 Estado de Santa Catarina
SR cio Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Anchieta, SC, em 29 de setembro de
Qu
ANTO! JUIZ MARIANI
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Em, 29 de setembro de 2005.
Eloísa Suffredini
Secretária Municipal de Administração
ADM. 2005/2008

open original →