| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1420 / 2005 |
| Date | 2005-10-26 |
| Ementa | Institui o Plano Plurianual do Município de Anchieta para o Exercício Financeiro de 2006 a 2009. |
| native_id | 1817 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta ETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº. 1.420/2005. INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA, PARA OS EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 2006 A 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Prefeito Municipal de ANCHIETA, Estado de Santa Catarina. FAÇO saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono & promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Plano Plurianual do Município de ANCHIETA, Estado de Santa Catarina, para os Exercícios Financeiros de 2006 a 2009, em conformidade com o dispostos no art 165, $ 1º, da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e com a presente legislação e seus respectivos anexa parte integrante desta Lei. Art. 2º As Receitas destinadas ao financiamento dos programas previstos nesta Lei, serão as instituídas pelo Código Tributário Municipal, Transferências Constitucionais e legais, bem como de convênios advindos dos Governos Federal e Estadual. Art 3º A programação da execução da despesa prevista no presente Plano Plurianual dos Exercícios Financeiros de 2006 a 2009, são as prescritas nos anexos integrantes desta Lei, elaborados em consonância com os ditames delimitados pela Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 suas alterações, Portaria Interministerial nº 42, de 14 de abril de 1999, Portaria nº 303/2005 e demais legislações vigentes e consoantes à matéria. Art. 4º Os valores estimados para os Exercícios Financeiros de 2006 a 2009, poderão ser corrigidos de conformidade com as variações do IGPM - índice de preços ou outro índice que vier a ser adotado pelo Governo Federal, quando da elaboração das propostas anuais e considerar-se-à, ainda, os preços praticados no mercado. Parágrafo único: Os objetivos e metas previstas para os Exercícios Financeiros, poderão ser revistas e alteradas, pela Lei de Meios, para cada Exercício Financeiro. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Art. 5º As Funções de Governo, previstas na Portaria Interministerial nº. 42, de 14 de abril de 1999, ficam distribuídas através dos programas estabelecidos nos Anexos desta Lei, os quais serão executados através de seus respectivos Órgãos e Unidades, em razão da própria Organização Administrativa deste Ente Federado. Art 6º A presente programação teve como base fundamental às necessidades regionalizadas e prioritárias da Comunidade, em consonância com os interesses da administração municipal, alicerçadas na legislação vigente e consoante à matéria especialmente na Constituição Federal, Constituição Estadual, Constituição Municipal e demais legislações vigentes e consoantes à matéria. Art, 7º Q objetivo da alteração do Plano Plurianual é de buscar o desenvolvimento coordenado do Município em todos os seus níveis em consonância com as Funções de Governo definidas na Portaria Interministerial nº. 42, de 14 de abril de 1999, buscando atingir como meta principal à satisfação da Comunidade. Art 8º A Fazenda Pública Municipal, efetuará os repasses financeiros ao Poder Legislativo Municipal, aos Fundos e Autarquia, dentro de suas disponibilidades financeiras, obedecidas as normas legais e constitucionais. Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de ANCHIETA, Estado de Santa Catarina, em 26 de outubro de 2005. Fani AN' IO LUIZ MARIANI PREFEITO MUNICIPAL Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei Em, 26 de outubro de 2005. dci Secretária Municipal de Administração