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norma nº 1420/2005

Tipo LEI
Número / Ano 1420 / 2005
Date 2005-10-26
EmentaInstitui o Plano Plurianual do Município de Anchieta para o Exercício Financeiro de 2006 a 2009.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
ETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº. 1.420/2005.
INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE
ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA, PARA
OS EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 2006 A 2009, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Prefeito Municipal de ANCHIETA, Estado de Santa
Catarina.
FAÇO saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono & promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Plano Plurianual do Município de
ANCHIETA, Estado de Santa Catarina, para os Exercícios Financeiros de 2006 a 2009, em
conformidade com o dispostos no art 165, $ 1º, da Constituição Federal, Lei Orgânica
Municipal e com a presente legislação e seus respectivos anexa parte integrante desta Lei.
Art. 2º As Receitas destinadas ao financiamento dos programas
previstos nesta Lei, serão as instituídas pelo Código Tributário Municipal, Transferências
Constitucionais e legais, bem como de convênios advindos dos Governos Federal e
Estadual.
Art 3º A programação da execução da despesa prevista no
presente Plano Plurianual dos Exercícios Financeiros de 2006 a 2009, são as prescritas
nos anexos integrantes desta Lei, elaborados em consonância com os ditames delimitados
pela Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 suas alterações, Portaria Interministerial
nº 42, de 14 de abril de 1999, Portaria nº 303/2005 e demais legislações vigentes e
consoantes à matéria.
Art. 4º Os valores estimados para os Exercícios Financeiros de
2006 a 2009, poderão ser corrigidos de conformidade com as variações do IGPM - índice
de preços ou outro índice que vier a ser adotado pelo Governo Federal, quando da
elaboração das propostas anuais e considerar-se-à, ainda, os preços praticados no
mercado.
Parágrafo único: Os objetivos e metas previstas
para os Exercícios Financeiros, poderão ser revistas e alteradas, pela Lei de Meios, para
cada Exercício Financeiro.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 5º As Funções de Governo, previstas na Portaria
Interministerial nº. 42, de 14 de abril de 1999, ficam distribuídas através dos programas
estabelecidos nos Anexos desta Lei, os quais serão executados através de seus
respectivos Órgãos e Unidades, em razão da própria Organização Administrativa deste
Ente Federado.
Art 6º A presente programação teve como base fundamental às
necessidades regionalizadas e prioritárias da Comunidade, em consonância com os
interesses da administração municipal, alicerçadas na legislação vigente e consoante à
matéria especialmente na Constituição Federal, Constituição Estadual, Constituição
Municipal e demais legislações vigentes e consoantes à matéria.
Art, 7º Q objetivo da alteração do Plano Plurianual é de buscar o
desenvolvimento coordenado do Município em todos os seus níveis em consonância com
as Funções de Governo definidas na Portaria Interministerial nº. 42, de 14 de abril de
1999, buscando atingir como meta principal à satisfação da Comunidade.
Art 8º A Fazenda Pública Municipal, efetuará os repasses
financeiros ao Poder Legislativo Municipal, aos Fundos e Autarquia, dentro de suas
disponibilidades financeiras, obedecidas as normas legais e constitucionais.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de ANCHIETA, Estado de Santa
Catarina, em 26 de outubro de 2005.
Fani
AN' IO LUIZ MARIANI
PREFEITO MUNICIPAL
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei
Em, 26 de outubro de 2005.
dci
Secretária Municipal de Administração

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