| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1421 / 2005 |
| Date | 2005-10-28 |
| Ementa | Autoriza Receber em Doação 02 (duas) Áreas de Terras, de propriedade dos Srs. Valdomiro Pressotto e Adelino Santin, destinados a implantação de sistema de abastecimento de água para as comunidades de Linha Medianeira. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEINº. 1.421/2005 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER SERVIDÃO DE PROPRIETÁRIOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ANTONIO LUIZ MARIANI Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a receber servidão, a título gratuito, que especifica: I- Área de 330,00 m? (trezentos e trinta metros quadrados) de parte do lote rural nº. 84 de propriedade de Valdomiro Pressotto, matricula nº. 2.838; HI - Área de 669,75 m? (seiscentos e sessenta e nove metros c setenta e cinco decimetros quadrados), de parte da chácara nº. 116 de propriedade de Adelino Santin, matricula nº. 0333; Art. 2º Os imóveis, objeto da servidão, serão destinados a implantação de sistema de abastecimento de água para as comunidades de Linha Medianeira e sede do Município de Anchieta. Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta do orçamento vigente. Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Anchieta, SC, em 28 de outubro de 2005. foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. , 28 de putubro de 2005, Edo Secretária Municipal de Administração