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norma nº 1427/2005

Tipo LEI
Número / Ano 1427 / 2005
Date 2005-12-08
EmentaAutoriza Firmar Convênio, visando prestação de serviços de emissão, utilização e administração pelo sistema de cartões de crédito em benefício aos servidores públicos municipais do executivo, sem ônus para o erário público.
native_id1824

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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI Nº. 1.427/2005
Dispõe sobre autorização para aderir
aos serviços de emissão, utilização
e administração de cartões de
crédito e dá outras providências.
ANTONIO LUIZ MARIANI Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa
Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
firmar convênio, visando prestação de serviços de emissão, utilização e
administração pelo sistema de cartões de crédito em benefício aos servidores
públicos municipais do executivo e legislativo, sem ônus para o erário público.
Parágrafo único. A Adesão pelos servidores aos serviços
conveniados será facultativo.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei
correrão à conta do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Anchieta, SC, em 08 de dezembro de 2005.
Qu
ANT LUIZ MARIANI
PREFEJTO MUNICIPAL
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei,
tim, 08 de dezembro de 2005.
Secretária Municipal de Administração

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