| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1427 / 2005 |
| Date | 2005-12-08 |
| Ementa | Autoriza Firmar Convênio, visando prestação de serviços de emissão, utilização e administração pelo sistema de cartões de crédito em benefício aos servidores públicos municipais do executivo, sem ônus para o erário público. |
| native_id | 1824 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI Nº. 1.427/2005 Dispõe sobre autorização para aderir aos serviços de emissão, utilização e administração de cartões de crédito e dá outras providências. ANTONIO LUIZ MARIANI Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio, visando prestação de serviços de emissão, utilização e administração pelo sistema de cartões de crédito em benefício aos servidores públicos municipais do executivo e legislativo, sem ônus para o erário público. Parágrafo único. A Adesão pelos servidores aos serviços conveniados será facultativo. Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta do orçamento vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Anchieta, SC, em 08 de dezembro de 2005. Qu ANT LUIZ MARIANI PREFEJTO MUNICIPAL Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei, tim, 08 de dezembro de 2005. Secretária Municipal de Administração