| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1428 / 2005 |
| Date | 2005-12-08 |
| Ementa | Concede Gratificação aos Membros do Magistério do Ensino Fundamental, objetivando ao atendimento dos prescritos nos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI Nº. 1.428/2005. Dispõe sobre a concessão de Gratificação aos Membros do Magistério do Ensino Fundamental, a título de Adicional de Valorização do Magistério do Ensino Fundamental deste Ente Federado, e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, autorizado proceder a concessão de Gratificação aos Membros do Magistério do Ensino Fundamental, no mês de dezembro, a título Adicional de Valorização do Magistério do Ensino Fundamental, a conta dos recursos disponíveis do FUNDEF, objetivando ao atendimento dos prescritos no disposto do art. 60, 8. 5º, dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT e artigo 7º, da Lei Federal nº. 9.424/96. Art. 2º A Gratificação de que trata a presente lei, será definido e repassado ao beneficiado, tendo como limite máximo de despesa, o saldo faltante para completar os 60% (sessenta por cento) obrigatórios, segundo normas constitucional e legal, atrelado à respectiva carga horária do profissional do magistério. Parágrafo Único. A Gratificação a ser paga a cada Membro, será apurado em conformidade com a sua carga horária trabalhada, levando-se em consideração para fins de descontos, as faltas ocorridas no exercício de apuração, inclusive, àquelas originadas de atestados e outros similares, desde que não abonados pela Secretaria Municipal da Educação. Art. 3º A Gratificação ora autorizada na forma desta lei, terá o caráter variável e provisório, ou seja, não integrará em caráter definitivo ao vencimento do beneficiado, não gerando desta forma direito adquirido de qualquer natureza. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta dos respectivos créditos orçamentários. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Art, 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, em 08 de dezembro de 2005. QUUM ANT UIZ MARIANI PREFEITO MUNICIPAL Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 08 de dezembro de 2005. batidas É Secretária Municipal de Administração