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← Anchieta (SC)

norma nº 1429/2005

Tipo LEI
Número / Ano 1429 / 2005
Date 2005-12-08
EmentaAutoriza Proceder Contribuição a Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina - AMEOSC, objetivando a contribuir estatutariamente com a referida entidade, para aquisição de uma máquina de sinalização horizontal de asfalto.
native_id1826

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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI Nº. 1.429/2005.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, EM NOME DO MUNICÍPIO DE
ANCHIETA — (SC) A PROCEDER A |
CONTRIBUIÇÃO DO MÊS ACRESCIDA DE MAIS
RS 1.400,00 (UM MIL E QUATROCENTOS REAIS)
À AMEOSC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa
Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome
do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, autorizado a proceder a
contribuição do mês, acrescida de mais R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) à
Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina - AMEOSC,
objetivando a contribuir estatutariamente com a referida entidade, para aquisição |
especifica de uma máquina de sinalização horizontal de asfalto, destinada ao atendimento
aos seus Associados.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei,
correrão a conta orçamentária destinada a contribuição à AMEOSC, prevista no
Orçamento Geral do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de
Santa Catarina, em 08 de dezembro de 2005.
/À a
Qu
ANTOXKO LUIZ MARIANI
PREFEFTO MUNICIPAL
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Em, 08 de dezembro de 2005.
ois; ri
Secretária Municipal de Administração

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