| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1429 / 2005 |
| Date | 2005-12-08 |
| Ementa | Autoriza Proceder Contribuição a Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina - AMEOSC, objetivando a contribuir estatutariamente com a referida entidade, para aquisição de uma máquina de sinalização horizontal de asfalto. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI Nº. 1.429/2005. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM NOME DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA — (SC) A PROCEDER A | CONTRIBUIÇÃO DO MÊS ACRESCIDA DE MAIS RS 1.400,00 (UM MIL E QUATROCENTOS REAIS) À AMEOSC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, autorizado a proceder a contribuição do mês, acrescida de mais R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) à Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina - AMEOSC, objetivando a contribuir estatutariamente com a referida entidade, para aquisição | especifica de uma máquina de sinalização horizontal de asfalto, destinada ao atendimento aos seus Associados. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão a conta orçamentária destinada a contribuição à AMEOSC, prevista no Orçamento Geral do Município. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, em 08 de dezembro de 2005. /À a Qu ANTOXKO LUIZ MARIANI PREFEFTO MUNICIPAL Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 08 de dezembro de 2005. ois; ri Secretária Municipal de Administração