| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1432 / 2005 |
| Date | 2005-12-16 |
| Ementa | Altera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária através de Abertura de Crédito Adicional Suplementar. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI 1.432/2005. Altera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 89.050,00 (oitenta e nove mil reais e cinquenta centavos), e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e cu sanciono a seguinte Lei: TTLO 1 DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.387, de 20 de dezembro de 2004, mais precisamente o Orçamento Geral do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, através da abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 89.050,00 (oitenta e nove mil reais e cinquenta centavos), distribuídos em conformidade com os prescritos nesta Lei. CAPÍTULO HM DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 89.050,00 (oitenta e nove mil reais e cinquenta centavos), destinado a reforçar as dotações orçamentárias abaixo especificadas e constantes do Orçamento Geral do Município, mais propriamente nas seguintes contas a saber: 03 “ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO D1-ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 28.843.0000.3.001-Pagamento da Dívida Pública (50)4.6.90.71.00.00.80 — Principal da Dívida Contratual. 28.846,0000.2.044-Contribuição ao PASEP (48)3.3.90.47.00.00.00.80-Obrigações Tributária Contributivas. 06- SECRETARIA MUN.DA EDUCAÇÃO,CULT,ESP. E TURISMO 01-SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0005.2.011-Manut.e Desenv. Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (72)3.1.90.11,00.00.94-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Cir «R$ 12.000,00 12.361.0005.2.013-Manutenção e Coordenação do Ensino Fundamental (83)3.1.90.11,00.00.80-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil (84)3.1.90.13.00.00.80-Obrigações Patronais... 15.860,00 1.390,00 12.361.0005.2.016-Manutenção do Transporte Escolar (98)3.3.90.33.00.00.94-Passagens e Despesas com Locomoçi Total..... 51.000,00 89.050,00 Art. 3º Para o atendimento do Créditos autorizados no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas c constante do Orçamento do Município, mais precisamente conforme abaixo: Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta 03 “ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 01-ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 04,122.003.2.004-Manutenção das Atividades Gerais do Município (39)3,3.90.91,00.00.00.80-Sentenças Judiciais... «R$ 59.800,00 06-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO 01-SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL 12.306.005.2.014- Programa Merenda Escolar (69)3.3.90.30.00.00.00.94-Material de Consumo... R$ 16.000,00 07-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSITÊNCIA SOCIAL 01-SETOR DE SAUDE 10.301.0008.2.024-Manutenção e Conservação de Atividades de Saúde (128)3.3.50.41.00.00.80-Contribuições.... R$ 3.500,00 (129)3.3.90.30.00.00.80- Material de Consumo. R$ 3.615,00 02-SETOR DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.243.0009.2.025-Ações de Assistência ao Menor (135)3.3.90,32.00.00.80-Material para Distribuição Gratuita. 3.700,00 08.244.0009.2.027-Atividades do Setor de Assistência Social (149)4.4.90.52.00.00.94-Equipamento e Material Permanente. R$ 2.435,00 TOTAL ... eme rever R$ 89.050,00 CAPÍTULO HI DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal n. 1.384, de 30 de novembro de 2004, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente às suplementações e reduções introduzidas neste texto legal. CAPÍTULO Iv DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias n. 1.385, de 30 de novembro de 2004, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente as suplementações e reduções introduzidas na presente Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 16 DE DEZEMBRO DE 2005. Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. A 16 Seflaioo de 2005. E lua Secretária Municipal de Administração