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norma nº 1432/2005

Tipo LEI
Número / Ano 1432 / 2005
Date 2005-12-16
EmentaAltera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária através de Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI
1.432/2005.
Altera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei
Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Suplementar
na importância de até R$ 89.050,00 (oitenta e nove mil reais e
cinquenta centavos), e contém outras providências.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e cu sanciono a seguinte Lei:
TTLO 1
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.387, de 20 de dezembro
de 2004, mais precisamente o Orçamento Geral do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
através da abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 89.050,00 (oitenta e nove mil
reais e cinquenta centavos), distribuídos em conformidade com os prescritos nesta Lei.
CAPÍTULO HM
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, à abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 89.050,00 (oitenta e nove mil
reais e cinquenta centavos), destinado a reforçar as dotações orçamentárias abaixo especificadas e
constantes do Orçamento Geral do Município, mais propriamente nas seguintes contas a saber:
03 “ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
D1-ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
28.843.0000.3.001-Pagamento da Dívida Pública
(50)4.6.90.71.00.00.80 — Principal da Dívida Contratual.
28.846,0000.2.044-Contribuição ao PASEP
(48)3.3.90.47.00.00.00.80-Obrigações Tributária Contributivas.
06- SECRETARIA MUN.DA EDUCAÇÃO,CULT,ESP. E TURISMO
01-SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0005.2.011-Manut.e Desenv. Ensino Fundamental e Valorização do Magistério
(72)3.1.90.11,00.00.94-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Cir «R$ 12.000,00
12.361.0005.2.013-Manutenção e Coordenação do Ensino Fundamental
(83)3.1.90.11,00.00.80-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
(84)3.1.90.13.00.00.80-Obrigações Patronais...
15.860,00
1.390,00
12.361.0005.2.016-Manutenção do Transporte Escolar
(98)3.3.90.33.00.00.94-Passagens e Despesas com Locomoçi
Total.....
51.000,00
89.050,00
Art. 3º Para o atendimento do Créditos autorizados no artigo anterior deste
ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução das dotações
orçamentárias abaixo discriminadas c constante do Orçamento do Município, mais precisamente conforme
abaixo:
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
03 “ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
01-ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
04,122.003.2.004-Manutenção das Atividades Gerais do Município
(39)3,3.90.91,00.00.00.80-Sentenças Judiciais... «R$ 59.800,00
06-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
01-SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL
12.306.005.2.014- Programa Merenda Escolar
(69)3.3.90.30.00.00.00.94-Material de Consumo... R$ 16.000,00
07-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSITÊNCIA SOCIAL
01-SETOR DE SAUDE
10.301.0008.2.024-Manutenção e Conservação de Atividades de Saúde
(128)3.3.50.41.00.00.80-Contribuições.... R$ 3.500,00
(129)3.3.90.30.00.00.80- Material de Consumo. R$ 3.615,00
02-SETOR DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.243.0009.2.025-Ações de Assistência ao Menor
(135)3.3.90,32.00.00.80-Material para Distribuição Gratuita. 3.700,00
08.244.0009.2.027-Atividades do Setor de Assistência Social
(149)4.4.90.52.00.00.94-Equipamento e Material Permanente. R$ 2.435,00
TOTAL ... eme rever R$ 89.050,00
CAPÍTULO HI
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal n. 1.384,
de 30 de novembro de 2004, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei,
relativamente às suplementações e reduções introduzidas neste texto legal.
CAPÍTULO Iv
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias n. 1.385, de 30 de novembro de 2004, em conformidade com o disposto nos artigos
anteriores desta Lei, relativamente as suplementações e reduções introduzidas na presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 16 DE
DEZEMBRO DE 2005.
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
A 16 Seflaioo de 2005.
E lua
Secretária Municipal de Administração

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