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norma nº 1433/2005

Tipo LEI
Número / Ano 1433 / 2005
Date 2005-12-16
EmentaInstitui o Projeto Nossa Rua, de parceria com a comunidade, pessoas físicas e/ou jurídicas, em regime de mutirão, para execução de obras de pavimentação e passeio em ruas e avenidas do município.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI Nº. 1.433/2005.
INSTITUI O PROJETO NOSSA RUA, DE PARCERIA
ENTRE O MUNICÍPIO DE ANCHIETA E A SUA
COMUNIDADE, EM REGIME DE MUTIRÃO, PARA A
EXECUÇAO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO E
PASSEIO EM RUAS E AVENIDAS E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS .
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DE
SANTA CATARINA.
FAÇO, saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Projeto Nossa Rua, Programa de
Parceria entre o Município de ANCHIETA e sua Comunidade, Pessoas Físicas e/ou
Jurídicas, em Regime de Mutirão, para a execução de obras de pavimentação e passeio
em ruas e avenidas deste Ente Federado.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do
Município de ANCHIETA, Estado de Santa Catarina, autorizado na forma deste Ato, a
assumir compromisso de execução dos serviços constantes da presente lei, com sua
Comunidade, Pessoas Físicas e/ou Jurídicas, em Regime de Mutirão.
Art. 3º Todos os serviços executados sob a égide desta lei, serão
realizados em Regime de Mutirão entre o Município e sua Comunidade, Pessoas Físicas
e/ou Jurídicas, e considerados de relevante interesse público municipal.
Art. 4º O Projeto Nossa Rua, terá por objetivo possibilitar a
melhoria da situação viária das ruas, avenidas e passeios no Município, proporcionando
geração de empregos, distribuição de rendas, maior conforto à Comunidade, e
promovendo melhorias nas condições de vida da população.
Art. 5º Os interessados em participar do Projeto Nossa Rua,
deverão manifestar-se através de Associações de Bairros, Grupos de Moradores, ou outra
forma organizada, que vise o bem estar de todos os beneficiados, em documento escrito,
datado, assinado e encaminhado à consideração do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º O Executivo Municipal de posse do pleito, encaminhará à
equipe técnica para analisar a viabilidade de execução do Projeto Nossa Rua, e tomará as
providências cabíveis ao deferimento ou indeferimento do requerido.
Parágrafo primeiro. Deferido o pleito, o Chefe do Poder Executivo
Municipal, ordenará a elaboração do projeto e sua execução em consonância com o
avençado junto aos beneficiados.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
P. fo segundo. Indeferido o pleito, será justificado os motivos da não execução do
projeto.
Art, 7º Na pactuação do Termo de Compromisso assinado entre as
partes avençantes, em Regime de Mutirão, caberá a cada uma delas o seguinte:
I - DO MUNICÍPIO:
a) realizar o levantamento técnico e elaborar o
projeto das ruas e/ou avenidas a serem contempladas com o investimento;
b) proceder os serviços de drenagem pluvial, cloacal, bocas de
lobo, em conformidade com o projeto técnico;
c) proceder a terraplanagem da rua e/ou avenida, adequando-as ao
Projeto Técnico;
d) proceder os serviços de compactação do sub leito, até torná-lo
adequado aos serviços de execução do projeto;
e) proceder os serviços de transporte dos materiais necessários à
realização das obras;
f) proceder a distribuição do pedrisco em uma espessura de 10
(dez) centímetros em toda a extensão da rua e/ou avenida, quando for o caso;
£) proceder os serviços de compactação da pavimentação com
equipamento adequado ao projeto;
h) proceder a doação do material bruto para a pavimentação e
demais serviços previstos nesta Lei, ficando a cargo e responsabilidade da Comunidade a
extração, formatação e adequação dos materiais;
i) proceder toda a doação do material necessário, como
equivalência pela parte que cabe ao Poder Público Municipal, quando houver imóvel de
propriedade do Município, integrante por força de circunstância ao Projeto Nossa Rua; e,
5) proceder toda a orientação técnica quando da execução do
projeto.
Il - DA COMUNIDADE:
a) a celebração de Termo de Compromisso para o fornecimento de
materiais, mão de obra e equipamentos necessários à execução total dos serviços
constantes do projeto técnico, em Regime de Mutirão;
b) responsabilizar-se pela execução dos serviços de obras de
pavimentação em ruas e passeios aprovados em conformidade com esta lei;
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
c) no caso de contratação de terceiros, para a execução das obras
de pavimentação, estes (os terceiros) responsabilizar-se-ão pelos encargos tributários,
trabalhistas e acidentes de trabalho, concernentes aos mesmos, bem como por dano
causado ao patrimônio alheio;
d) proceder a extração dos materiais recebidos em doação e
necessários à execução dos serviços, em local autorizado pelo Município; e,
e) Proceder a doação ao Município da respectiva obra, após
atestada como concluída pela equipe técnica da municipalidade.
Art. 8º A orientação técnica da execução do Projeto Nossa Rua,
será de inteira responsabilidade do Poder Público Municipal deste Ente Federado, através
de seus Orgãos competentes.
Art. 9º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
receber a título de doação, em nome do Município de ANCHIETA, Estado de Santa
Catarina, as obras executadas em parceria com a Comunidade, sob o Regime de Mutirão,
sem ônus quaisquer.
Art. 10º Ficam revogadas as disposições em contrário em especial a
Lei nº. 1.250/01 de 23 de agosto de 2001.
Art. 11º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à
conta dos respectivos créditos orçamentários.
Art. 12º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE ANCHIETA - (SC),
Em, 16 de dezembro de 2005.
QUEM
ANT LUIZ MARIANI
ito Municipal
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Em, 16 de dezembro de 2005.
lead
Secretária Municipal de Administração

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