| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1433 / 2005 |
| Date | 2005-12-16 |
| Ementa | Institui o Projeto Nossa Rua, de parceria com a comunidade, pessoas físicas e/ou jurídicas, em regime de mutirão, para execução de obras de pavimentação e passeio em ruas e avenidas do município. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI Nº. 1.433/2005. INSTITUI O PROJETO NOSSA RUA, DE PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO DE ANCHIETA E A SUA COMUNIDADE, EM REGIME DE MUTIRÃO, PARA A EXECUÇAO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO E PASSEIO EM RUAS E AVENIDAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS . O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA. FAÇO, saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído o Projeto Nossa Rua, Programa de Parceria entre o Município de ANCHIETA e sua Comunidade, Pessoas Físicas e/ou Jurídicas, em Regime de Mutirão, para a execução de obras de pavimentação e passeio em ruas e avenidas deste Ente Federado. Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do Município de ANCHIETA, Estado de Santa Catarina, autorizado na forma deste Ato, a assumir compromisso de execução dos serviços constantes da presente lei, com sua Comunidade, Pessoas Físicas e/ou Jurídicas, em Regime de Mutirão. Art. 3º Todos os serviços executados sob a égide desta lei, serão realizados em Regime de Mutirão entre o Município e sua Comunidade, Pessoas Físicas e/ou Jurídicas, e considerados de relevante interesse público municipal. Art. 4º O Projeto Nossa Rua, terá por objetivo possibilitar a melhoria da situação viária das ruas, avenidas e passeios no Município, proporcionando geração de empregos, distribuição de rendas, maior conforto à Comunidade, e promovendo melhorias nas condições de vida da população. Art. 5º Os interessados em participar do Projeto Nossa Rua, deverão manifestar-se através de Associações de Bairros, Grupos de Moradores, ou outra forma organizada, que vise o bem estar de todos os beneficiados, em documento escrito, datado, assinado e encaminhado à consideração do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 6º O Executivo Municipal de posse do pleito, encaminhará à equipe técnica para analisar a viabilidade de execução do Projeto Nossa Rua, e tomará as providências cabíveis ao deferimento ou indeferimento do requerido. Parágrafo primeiro. Deferido o pleito, o Chefe do Poder Executivo Municipal, ordenará a elaboração do projeto e sua execução em consonância com o avençado junto aos beneficiados. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta P. fo segundo. Indeferido o pleito, será justificado os motivos da não execução do projeto. Art, 7º Na pactuação do Termo de Compromisso assinado entre as partes avençantes, em Regime de Mutirão, caberá a cada uma delas o seguinte: I - DO MUNICÍPIO: a) realizar o levantamento técnico e elaborar o projeto das ruas e/ou avenidas a serem contempladas com o investimento; b) proceder os serviços de drenagem pluvial, cloacal, bocas de lobo, em conformidade com o projeto técnico; c) proceder a terraplanagem da rua e/ou avenida, adequando-as ao Projeto Técnico; d) proceder os serviços de compactação do sub leito, até torná-lo adequado aos serviços de execução do projeto; e) proceder os serviços de transporte dos materiais necessários à realização das obras; f) proceder a distribuição do pedrisco em uma espessura de 10 (dez) centímetros em toda a extensão da rua e/ou avenida, quando for o caso; £) proceder os serviços de compactação da pavimentação com equipamento adequado ao projeto; h) proceder a doação do material bruto para a pavimentação e demais serviços previstos nesta Lei, ficando a cargo e responsabilidade da Comunidade a extração, formatação e adequação dos materiais; i) proceder toda a doação do material necessário, como equivalência pela parte que cabe ao Poder Público Municipal, quando houver imóvel de propriedade do Município, integrante por força de circunstância ao Projeto Nossa Rua; e, 5) proceder toda a orientação técnica quando da execução do projeto. Il - DA COMUNIDADE: a) a celebração de Termo de Compromisso para o fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos necessários à execução total dos serviços constantes do projeto técnico, em Regime de Mutirão; b) responsabilizar-se pela execução dos serviços de obras de pavimentação em ruas e passeios aprovados em conformidade com esta lei; Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta c) no caso de contratação de terceiros, para a execução das obras de pavimentação, estes (os terceiros) responsabilizar-se-ão pelos encargos tributários, trabalhistas e acidentes de trabalho, concernentes aos mesmos, bem como por dano causado ao patrimônio alheio; d) proceder a extração dos materiais recebidos em doação e necessários à execução dos serviços, em local autorizado pelo Município; e, e) Proceder a doação ao Município da respectiva obra, após atestada como concluída pela equipe técnica da municipalidade. Art. 8º A orientação técnica da execução do Projeto Nossa Rua, será de inteira responsabilidade do Poder Público Municipal deste Ente Federado, através de seus Orgãos competentes. Art. 9º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a receber a título de doação, em nome do Município de ANCHIETA, Estado de Santa Catarina, as obras executadas em parceria com a Comunidade, sob o Regime de Mutirão, sem ônus quaisquer. Art. 10º Ficam revogadas as disposições em contrário em especial a Lei nº. 1.250/01 de 23 de agosto de 2001. Art. 11º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta dos respectivos créditos orçamentários. Art. 12º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MUNICÍPIO DE ANCHIETA - (SC), Em, 16 de dezembro de 2005. QUEM ANT LUIZ MARIANI ito Municipal Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 16 de dezembro de 2005. lead Secretária Municipal de Administração