br-locleg corpus explorer

← Anchieta (SC)

norma nº 1435/2005

Tipo LEI
Número / Ano 1435 / 2005
Date 2005-12-16
EmentaAltera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária através de Abertura de Crédito Adicional Especial, objetivando atendimento de despesas com execução de obras de pavimentação urbana.
native_id1832

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI Nº. 1.435/2005.
ALTERA O PLANO PLURIANUAL, A LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS E A LEI ORÇAMENTÁRIA ATRAVÉS DA
ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA
IMPORTÂNCIA DE R$ 43.450,00 (QUARENTA E TRES MIL,
QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS), OBJETIVANDO AO
ATENDIMENTO DE DESPESAS COM EXECUÇÃO DE OBRAS
DE PAVIMENTAÇÃO URBANA DESTE ENTE FEDERADO,
CONFORME CONVÊNIO N. 455/2002, COM MINISTÉRIO DA
INTEGRAÇÃO NACIONAL, E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA
CATARINA,
FAÇO saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
TITULO 1
CAPÍT ULO 1
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.387, de 20 de
dezembro de 2004, mais precisamente o Orçamento Geral do Município de ANCHIETA, Estado de
Santa Catarina, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 43.450,00
(quarenta e três mil, quatrocentos e cinquenta reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei,
instituindo-se para tal, na Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transportes, Unidade
Setor de Obras e Serviços Urbanos, o Projeto sob nº 15 — Urbanismo; 451 — Infra — Estrutura Urbana;
0575 — Vias Urbanas; 1.012 — Execução de Obras de Infra — Estrutura de Pavimentação Urbana, e o
Elemento de Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações, objetivando ao atendimento das despesas de
investimentos na pavimentação urbana, em conformidade com o Termo de Convênio firmado com o
Ministério da Integração Nacional, SOB N. 455/2002 - MI, por intermédio da Secretaria de Programa
Regionais Integrados, a conta de recursos oriundos de transferências constitucionais e legais.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 43.450,00
(quarenta e três mil, quatrocentos e cinquenta reais), no Orçamento Geral do Município, conforme
abaixo especificado, a saber:
09 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transportes
01 — Setor de Obras e Serviços Urbanos
15.451.0575.1.012 — Execução de Obras de Infra-Estrutura de Pavimentação Urbana
4.4.90.51,00.00,00.00.94 — Obras e Instalações. $ 32.000,00
4.4,90.51,00.00.00.00.80 - Obras e Instalações. -R$ 11.450,00
Total. -R$ 43.450,00
Art 4º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior deste
ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, fica reduzido do mesmo Orçamento a
seguinte conta orçamentária a saber:
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
02 PODER EXECUTIVO
01 — GABINETE DO PREFEITO
04.122.0002.2.002 — Atividades do Gabinete do Prefeito
14 — 3.3.90.14,00.00.00.00.80 — Diárias — Civil.
05 - SECRETARIA MUNICIPAL FA FAZENDA
01 — SECRETARIA MUNICIPAL FA FAZENDA
04.123.004.2.010 — Controle Financeiro
67 — 3.3.90.39.00,00.00,00.80 — Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica.
Total... ssa
«R$ 6.200,00
«R$ 5.250,00
ae:2:R$ 11.450,00
Art, 5º Ao complemento à garantia da abertura do Crédito Adicional
Especial objeto da presente lei, fica igualmente autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal,
a utilizar como fonte de recursos, o valor correspondente ao do Convênio n. 455/2002, do Ministério
da Integração Nacional, recebido por este Ente Federal, na ordem de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil
reais), em conformidade com o instrumento avençatório.
CAPÍTULO HI
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 6º Em conformidade com o disposto nesta Lei, fica alterado
automaticamente o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº 1.384, de 30 de novembro de 2004,
com a instituição do Projeto sob nº 09.01.15.451.0575.1012 — Execução de Obras de Infra-Estrutura
de Pavimentação Urbana, objetivando ao atendimento das despesas de investimentos na pavimentação
urbana, em conformidade com o Termo de Convênio firmado com o Ministério da Integração
Nacional, por intermédio da Secretaria de Programa Regionais Integrados, segundo plano de
atendimento aprovado pelas partes, financiado com recursos do Governo Federal e o Município,
conforme prescritos nesta lei.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art 7º Fica em conformidade com o disposto neste ato, a LDO - Lei de
Diretrizes Orçamentárias nº 1.385, de 30 de dezembro de 2004, em conformidade com os preceitos na
presente lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA - (SC), 16 de
dezembro de 2005.
AN LUIZ MARIANI
TO MUNICIPAL
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Em, 16 de dezembro de 2005.
M gua
Eloísa Suffredini
Secretária Municipal de Administração

open original →